- ID
- 271822
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual Penal Militar
- Assuntos
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no
CPPM.
Marcílio, oficial-geral em atividade, praticou crime militar próprio. Nesse caso é de competência originária do Superior Tribunal Militar conhecer, processar e julgar o feito, que seguirá o procedimento ordinário, restando ao ministro relator a tarefa de realizar a instrução criminal, sendo exigida, para a abertura da sessão de julgamento, a presença de todos os ministros em exercício.