SóProvas


ID
271834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 5º
    Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração (Lei 4898/64)

  • Retirei o comentário original porequivoco cometido no mesmo! O colega abaixo foi preciso em sua colocação!
  • Não creio que o erro da questão esteja em "em razão da função", pois, mesmo que não esteja exercendo sua função, caracteriza crime de abuso de autoridade a conduta do agente que pratica algum dos tipos encontrados na lei 4898, basta que se prevaleça desta condição para cometê-la.

    Acredito que o erro seja generalizar os crimes no exercício da função ou em razão desta como crimes de abuso de autoridade.
  • O colega Carlos tem razão. De fato, se a autoridade pública estiver fora do exercício da função (por exemplo, de férias), mas invocar a função, ela poderá cometer crime de abuso de autoridade. 
  • O crime de abuso de autoridade pode ser cometido quando o agente estiver de serviço ou de folga desque seja um agente público conforme Art. 5º citado anteriormente.
  • Com todo respeito à excelente observação do Carlos, não vislumbro qualquer erro na questão. Não restam dúvidas de que o agente que esteja tanto no exercício da função pública ou em razão dela cometa crime de Abuso de Autoridade (conforme já debatido acima).

     Quando o item diz "de acordo com a lei de regência", quis referir-se à Lei nº 4.898, de 1965 - que regula o crime de abuso de autoridade. Logo, não dá para interpretar no sentido de que o item procurou generalizar os crimes no exercício da função ou em razão desta, pois realmente o gabarito seria dado como errado (tal qual exposto pelo Carlos).

     Sinceramente não dá para entender o que o CESPE mais uma vez aprontou!!!
  • Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.


    EMBORA O CÓDIGO PENAL TIPIFIQUE O TIPO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA EFEITOS PENAIS, A LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ADOTOU A TEORIA RESTRITIVA, NÃO ABRANGENDO AQUELAS PESSOAS QUE EXERCEM CARGO, EMPREGO OU FUNÇAO PÚBLICA EM ENTIDADE PARAESTATAL E QUEM TRABALHA PARA PRESTADORA SERVIÇO PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    O ERRO DA QUESTÃO PODE SER ESSE, NO CASO, GENERALIZAR TODOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO CASO DE ABUSO DE AUTORIDADE, SENDO QUE COMPORTA EXCEÇÕES COM A TEORIA RESTRITIVA DESCRITA ACIMA.


    MUITOEEE  
     
  • Ai ai aiaiai CESPE, CESPE..... fala sério..se esse item não for certo..nem sei o que dizer...
  • Mas a questão não generalizou nada! Onde está "todo servidor público"?? não sei o que estão falando de generalização... a questão está correta, para mim! Se alguém souber o porquê de a CESPE ter considerado errada esclareça!
  • Pessoal,
    acredito que o erro da alternativa esteja no uso da expressão "crime" em sentido amplo.

    Na realidade, "crime" (em sentido amplo)  no exercício da função ou em razão dela pode caracterizar qualquer delito, como, por exemplo, o peculato.

    A questão não descreveu a conduta do agente público - condutas que por sinal estão descritas na Lei de abuso (4898/65).

    Portanto, acredito que a questão esteja ERRADA.
  • Nem sempre o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função será o de abuso de autoridade.

    Para se constatar tal afirmação, transpasse o trecho "configura-se crime de abuso de autoridade" para depois do trecho "o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função".

    Ficaria assim: "o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função configura-se crime de abuso de autoridade".

    Cediço que não.

    É muito mais uma questão linguística do que jurídica...

    Destarte, fica, de fato, errada a assertiva, pois nem todo crime praticado por funcionário público é abuso de autoridade. 

  • Pessoal, acredito que a "lei de regência" seja o código penal (vide enunciado) e o crime seja o de violência arbitrária, previsto no artigo 322:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

    Veja abaixo a decisão do STJ a respeito:



    HABEAS CORPUS. PENAL. ARTIGO 322 DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. EVENTUAL REVOGAÇÃO PELA LEI N.º 4.898/65. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STF.
    1. O crime de violência arbitrária não foi revogado pelo disposto no artigo , alínea i, da Lei de Abuso de Autoridade. Precedentes da Suprema Corte. 2. Ordem denegada

    Espero ter ajudado!! Bons estudos a todos!!
     
     
  • Ou seja galera, é tenso o CESPE tem hora. Paciência!.......... 
  • Galera,

    Não é qualquer crime praticado pro funcionário público que configura Abuso de Autoridade.

    Ex: Se funcionário pratica corrupção passiva, ao mesmo tempo ele tb pratica abuso de autoridade? Claro que não!

    Portanto, não podemos afirmar que configura-se abuso de autoridade crime (=qualquer crime) praticado por agente público no exercício da função ou em razão dela. 
    Depende da tipicidade prevista na lei de regência e a questão não se restringiu aos delitos de tal lei.

    Gabarito Correto: ERRADO
  • Olá a todos!!
    Vamos lá...
    Não estou tentando justificar o Cespe, mas imagino que estejam pensando como passo a mostrar:

    Vejam o art. 1º da lei de "Regência" (Lei 4898/65)

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    até agora na "lei seca" não aparece nada que justifique o fato dos agentes estarem fora do exercício de suas funções e se enquadrarem nesta lei.

    Outra coisa...

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.


    Nessa parte alguns confundiram o fato de que possam ser de empresa pública, etc. Isso é irrelevante. O que é relevante é estar no exercício das funções.

    Para esta lei a conduta só é típica se for no exercício do cargo (não que eu concorde com isso!!. Só estou tentando entender a loucura do examinador).

    Devemos estar atento (e isso eu já comentei aqui antes) com as questões que trazem o texto em seu comando com as seguintes considerações


    De acordo com o STF...
    De acordo com o Doutrina majoritária..
    De acordo com o entendimento majoritário
    De acordo com a Lei nº tal...
    De acordo com Constituição..


    essas questões são facas de dois gumes, já que ficamos bitolados a uma interpretação restrita ao comando quando na verdade já sabemos que o entendimento jurisprudencial já é outro.

    Talvez essa questão seja uma dessas que independente da jurisprudência, quer saber se você decorou a lei seca.

    É isso. 
    Um grande abraço.

  • ERRADA!!
    Não é qualquer crieme e não precisa ser egente público, vejamos: L. 4898

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:

    a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;

    b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.

    Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.

    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;

    b) à inviolabilidade do domicílio;

    c) ao sigilo da correspondência;

    d) à liberdade de consciência e de crença;

    e) ao livre exercício do culto religioso;

    f) à liberdade de associação;

    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;

    h) ao direito de reunião;

    Bem, um líder religioso poderia cometer um abuso de autoridade. Situação que pediria a intervenção do MP.
     

  • Puta que me pariu.
    Que não é Abuso de Autoridade TODO crime praticado por agente no exercício da função pública é ÓBVIO que não, mas, me digam, ONDE É QUE TEM ISSO NA AFIRMATIVA?
    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."
    Cadê a generalização? Tá falando TODO CRIME PRATICADO POR AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA? NÃO, ENTÃO TÁ CERTO.
    Acredito que a melhor leitura da questão deveria ser a seguinte:
    "Configura-se crime de abuso de autoridade o crime, tipificado na lei de regência, que seja praticado por agente no exercício de função pública ou em razão dessa função."
  • ITEM ERRADO, CORRETO O GABARITO. Galera questão simples. A questão está generalizando, tá dizendo que todo crime praticado por um funcionário público se configurará abuso de autoridade, sendo que isso não é verdade, o funcionário pode praticar um crime contra a Administração e não necessariamente estará praticando abuso de autoridade. Simples, só isso.

    Bons Estudos.
  • A CESPE FOI MAL!  A QUESTÃO ESTÁ MAL ELABORADA; ASSIM VEMOS ABAIXO.
     
    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    O COLEGA ANTERIOR DISSE QUE HOUVE GENERALISAÇÃO NO CRIME-- OU SEJA PODIA SER OUTRO TIPO PENAL - E NÃO ABUSO DE AUTORIDADE, POREM VEMOS ASSIM -O- É ARTIGO DEFINIDO -- NESSE CASO DEFININIDO COMO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, COMO DESTACADO ÉM ROZA ACIMA;

    LAMENTO  NÃO CONCORDO COM O COLEGA E A CESPE POIS SE FOSSE ASSIM A QUESTÃO ESTARIA COFOME ABAIXO DESCRITO;



    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade  UNS crimes praticados por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    OU

    De acordo com a lei de regência, configura-se abuso de autoridade, qualquer crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.


    AMIGOS HÁ QUESTÃO NÃO GENERALISOU. 

    ALTERNATIVA - ERRADA!

     
  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Sou administrador de empresas estudando para a PF, portanto me desculpem a simplicidade do raciocínio, mas ACERTEI esta questão com um ponto de vista bem objetivo: a assertia te diz, em outros termos, que "TODO crime de agente do estado será Abuso de Autoridade"

    Ora,"nem todo crime praticado por agente do Estado é Abuso de Autoridade". 
  • Concordo com o CLAWS,

    a frase esta dizendo OOOOOOOOOOOOOOOOOO CRIME e nao

    CRIME de uma formal geral.
  • QUESTÃO SIMPLES!



    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.


    Art. 1º da lei 4898 -  O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que,
    no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.


    Segundo a lei de regência, só há crime de abuso de autoridade se a autoridade estiver exercendo suas funções e não agindo em razão desta.
  • Correto Pedro,
    É isso mesmo... tão simples que complicou!!!
  • Tomara que não caia uma dessa na minha prova... 
  • Considerando essa resposta como certa, aquele agente que no exercício da função matar alguém, estaria cometendo abuso de autoridade, o que não se coaduna com a lei 4.898 , que possui rol taxativo. Logo a resposta só pode ser ERRADA.

  • questão muito vaga, não é  possível determinar seu erro, já que para o cespe, questão incompleta não é questão incorreta
  • PELO QUE LI DOS COMENTÁRIOS, A ÚNICA EXPLICAÇÃO PARA O CESPE TER CONSIDERADO ERRADO O ENUNCIADO FOI O "OU EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO", POIS A LEI DIZ APENAS QUE É "NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO".
    PELO JEITO O EXAMINADOR QUERIA O TEXTO DA LEI, SEM DOUTRINA NEM JURISPRUDÊNCIA.
    QUESTÃO DIFÍCIL.
  • pessoal,

    acredito que o erro não esta na em razão de, no texto puro da lei não explicita isso, porem a doutrina entende que se for em razão da função também é tipificado o a conduta que se enquadra nos artigos 3 ou 4. entendo que o erro da questão é afirmar que todo crime realizado por uma autoridade é crime de abuso de autoridade.
  • Pessoal, 

    A questão é maliciosa e necessita de bastante atenção, então vamos lá.

    O enunciado da questão diz o seguinte: Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

    A lei de regência referida na questão é o direito penal. Lei de regência é uma lei que rege alguma norma jurídica. Temos a lei de regência da profissão contábil (
    12.249/10), lei de regência do servidor público (8112/90), temos a lei de regência do parquet (8625/93) e etc. Notem, o termo lei de regência é genérico e quando for referenciado o termo lei de regência é preciso dizer qual lei. Voltando ao enunciado da questão temos o seguinte: Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.
    A lei de regência que a questão se refere é o direito penal e não a 4898/65.

    Sendo assim, não é possível afirmar que o crime cometido pelo agente público no exercício do cargo ou em razão deste é o crime de abuso de autoridade, porque de acordo com o CP pode ser um peculato, corrupção passiva, prevaricação, inserção de dados falsos em sistemas de informação ou outro crime praticado por funcionário público. São hipóteses em que o funcionário público está no exercício da função e não pratica abuso de autoridade, mas sim crimes contra a administração pública.

    Em nenhum momento a questão fala da lei 4898/65, mas sim do direito penal!
  • Acho que vi o erro a questão (ou fui forçado a ver um erro no enunciado).. questão complicadaaa (se o gab estivesse do outro lado não iriam haver menos comentários).

    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    De forma simples o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função é abuso de autoridade? Por ex se um agente público prática uma corrupção, essa é igual a desacato? Não, afirmativa então errada..

    Acho que é isso.. mas a incerteza impera hehe.

    (aguardo + comentários dessa questão "diferente")
  • GABARITO: ERRADO
    De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.
    O erro da questão, está na parte destacada.
    Veja taxativamente o que diz a Lei de Regência: Lei 4898/65 (Lei do Abuso de Autoridade).

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei. (Grifos nossos).
    No rol dos artigos 3º e 4º do mesmo diploma legal vai se encontrar o que se constitui como Abuso de Autoridade. E de forma mais abrangente, ou seja, no Art. 322 do Código Penal, vai se encontrar o que se entende por VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA, vejamos:

    Violência arbitrária

    Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:(Grifos nossos)

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.
    A questão diz: De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. Então, em razão dessa função, ou a pretexto de exercê-la, não se configura como Abuso de Autoridade, e sim como Violência Arbitral, pois a violência arbitral é mais ampla, e o rol taxativo da lei de abuso é mais estrita e descreve o tipo (nos arts. 3º e 4º), mas apenas os descrevendo sob o ponto de vista de seu Art. 1º, ou seja, apenas no exercício de suas funções, e não em razão delas, ou a pretexto de exercê-las.
    Fontes:
     www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4898.htm
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

     

  • Caros colegas, a lei 4898/65 não fala nada sobre atuar em razão da função, isso é entenimento do STF, por isso a questão tá errada, se não analizem novamente o enuciado da referida questão e o artigo 5º da lei4898/65. Vejam que a lei nada expressa com relação a atuar em razão da fumção.
  • ERRADO!!!!


    PARA SER CONSIDERADO ABUSO DE AUTORIDADE, É PRECISO QUE A CONDUTA ESTEJA DESCRITA NOS ARTIGOS 3° E 4° DA LEI 4.898/65.

    NEM TODO CRIME COMETIDO POR AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DESSA FUNÇÃO ESTÁ INSERIDO NESSES ARTIGOS







  • ERRADO - Só caracteriza o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, aquele COMETIDO COM ABUSO e que estejam TIPIFICADO NA LEI 4.898/65. Como foi afirmado na questão, qualquer crime que fosse "praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função" seria ABUSO DE AUTORIDADE e isso não é verdade, pois a conduta precisa estar prevista no ROL TAXATIVO da Lei 4.898/65

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    ROL TAXATIVO:
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.


    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
  • CARAMBA, questões assim deixam-me desanimada! Fiquei mais confusa com os comentários... :/
  • (...) configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.
    O agente, no exercício da função pública, poderá praticar qualquer crime que não seja o de abuso de autoridade.
    O erro na questão está em caracterizar que qualquer crime cometido por agente no exercício da função será o de abuso de autoridade.
  • Questões assim, me dão uma vontade tremenda de rasgar meu diploma, livros  e materiais e ir direto para bahia, vender agua de côco na beira da praia !!!!!!!!!!
  • Caro Thiago, creio que a lei fale dessas definições sim, veja:

    Art. 1º O direito de representaçãoe o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei

    Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar,ainda que transitoriamentee sem remuneração.
  • Leiam o que a questão pede antes de marcar certo ou errado.!!!

    A questão diz: "Com relação ao direito penal..."

    E completa: "De acordo com a lei de regência..." este termo refere-se ao direito penal, logo questão errada.

  • Errei a questão, mas a questão é simples. O abuso de autoridade esta na própria Lei 4.898 no Art. 3º e Art. 4º que é a lei de regência. E como disse um colega no seu comentário, quando uma autoridade comete algum crime, como diz a questão, não quer dizer que ela tenha praticado abuso de autoridade. Veja abaixo o que diz a Lei.
    Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
    a) à liberdade de locomoção;
    b) à inviolabilidade do domicílio;
    c) ao sigilo da correspondência;
    d) à liberdade de consciência e de crença;
    e) ao livre exercício do culto religioso;
    f) à liberdade de associação;
    g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
    h) ao direito de reunião;
    i) à incolumidade física do indivíduo;
    j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
    b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
    d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada;
    e) levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
    f) cobrar o carcereiro ou agente de autoridade policial carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa, desde que a cobrança não tenha apoio em lei, quer quanto à espécie quer quanto ao seu valor;
    g) recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
    h) o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal;
    i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade.
  • Errei a questão, por não entendê-la, de fato a questão é simples. CUIDADO! o CESPE costuma fazer esses tipos de confusão linguística como o uso de HIPERBATO... para não errar mais esse tipo de questão, só seguir a forma de interpretação do Ronan Holanda (há aproximadamente 1 ano).
  • Porra galera! Agora além de conhecer o conteúdo a risca, temos que adivinhar, interpretar, intextualizar, verificar o raciocínio lógico e várias outras coisas ao mesmo tempo, para responder uma merda de questão dessa, e o tempo da prova como fica? É pra acabar com os pequis de Goiás mesmo. Santa sacanagem esse CESPE.
  • Galera, questão óbvia, além de estar generalizando, percebam: Para cometer crime de abuso de 'autoridade', não basta que seja agente público, tem que ser "autoridade".
  • questão perdeu totalmente o foco e o objetivo: quando vi 46 comentário, já desanimo logo. eu acertei a questão; so entrei pra confirmar e por curiosidade. mas é como eu pensava:  muito chororo, como se isso iria mudar
    noto que em questões de direito, foge-se muito do fogo; muita discussão doutrinária, muito "na minha opinião" etc... como se isso fosse ajudar em algo.

    a verdade é que esta questão mais parece o procon com trantas reclamações do que uma questão de concurso. voces voces nao trocam e-mail e vao discutir a tese bemmmmmmmmmm longe daki!

    nao entendo pra quer se formar em direito e estudar tanto se nao consegue responder umas das quest~eos mais obvias e ainda enchem a questão com chororo
  • Pq a CESPE nao faz uma prova inteira só de português? Afinal, em boa parte das questões vc precisa saber mais portugues do que a matéria. 
  • IMAGINEM CARA DO EXAMINADOR DO CESPE QUANDO FAZ A PROVA!!

  • Eu errei, mas entendo o porquê... todo crime praticado por agente no exercício da função ou em razão dela é abuso de autoridade? Claro que não. Por essa ótica, releia a questão... fica fácil perceber. É mais questão interpretativa do que jurídica. 
    Sorte pa nóis!
  • Prezados guerreiros, colegas de estudos...

    Observem a "blindagem" da questão feita pelo CESPE. O CESPE adora fazer isso: "blindar" a questão contra recursos eventuais em razão do gabarito informado!

    A questão inicia dizendo que: Segundo a legislação de regência - Lei 4898 e continua afirmando o que a JURISPRUDÊNCIA afirma sobre quando ocorre o abuso de autoridade.

    A lei fala que o abuso de autoridade ocorre no exercício da função. A jurisprudência, numa interpretação extensiva, é pacífica no sentido de dizer que não apenas no exercício da função ocorre o abuso de autoridade, mas, sendo fora do exercício, se tiver ocorrido em razão dela!

    A questão é simples, mas capiciosa! Demanda bastante atenção do candidato, apesar de parecer simples!

    Observo o CESPE fazer isso em inúmeras questões que, infelizmente, acaba derrubando muita gente boa!

    Lembrem-se: se a questão trouxer a "blindagem cespiana" fiquem atentos: "segundo a Constituição Federal" - só o que estiver na CF / "segundo a legislação de regência" - só o que estiver na legislação de regência específica / "segundo a jurisprudência do STJ" - só o que o STJ entender / "segundo o entendimento da Corte Suprema" - só o que o STF entender... e por aí vai.

    Espero que a dica ajude!

    Bons estudos!

  • Concordo... questão muito vaga.
  • o colega Luciano Greggio tem razão.   Não consigo vizualizar o erro da questão, uma vez que ao citar ( ou em razão da função ) já está englobando os "ausentes" , seja por férias, folgas..  
    pra mim, essa questão deveria se considerada como CORRETA,   portanto, errado esse gaba aí..  ¬¬ 
  • Pessoal,

    a questão se refere ao CP!!!! Esse não traz o crime de abuso de autoridade, o qual está em lei extravagante!!! Demorei entender tbm!!! 
    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA!

    Vale ressaltar que na Lei do Crime de Abuso de autoridade pode sim o crime ser praticado em razão da função pública... vejam o comentário do LFG - Intensivo 2:

    "O abuso de autoridade pode ser praticado no exercício da função ou em razão da função. Em razão da função quando a autoridade não está no exercício da função, mas invoca a qualidade de autoridade para cometer o crime.
    Ex.: Delegado que foi em hospital pedir prontuário para assuntos particulares, ele não estava no exercício da função, mas invocou autoridade para cometer o crime." 
  • Cara Janaína,

    A questão em momento algum fala que é EM RELAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, senão vejamos: "Em relação do direito penal, julgue os itens subsecutivos. de acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão desta função."

    O termo "direito penal' engloba não só o Código Penal como também as leis penais extravagentes, e dentre elas a lei de abuso de autoridade.

    Entendo que a banca quiz trazer a literalidade da lei, tão somente isso, logo, o erro da questão estaria no final: "...ou em razaão dessa função."

    Fazendo simplesmente uma analise literal do texto da lei encontra-se a questão errada!

    Cabe dizer que a questão abre caminho para imugnações e recursos. 

  • "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.“

    O erro da questão está em afirmar que o crime é de abuso de autoridade, sendo que na realidade dentro da lei de regência, diga-se, código penal, configura o crime de Violência Arbitrária como expõe o texto da norma a seguir:

    Violência arbitrária

            Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

            Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • ERRADO

    Acredito que a questão quer saber segundo a  lei de abuso de autoridade
    A lei não traz a parte que fala "em razão da função".

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.


    Em razão da função= Fora do serviço, porém se benefícia do cargo que ocupa.

     

  • Galera, há mais de 2 anos o  SávioSquasher matou a charada do CESPE.

    Leiam o comentário no que tange à expressão "CRIME", generalizando.

    Boa Sorte. E atenção redobrada em cada palavra e vírgula. Muitas vezes nós mesmos complicamos as questões;
  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

    Lei de regência - 4.898/65 (somente os que estão no exercício da função)

    Jurisprudência - (Os que não estão exercendo a função - tbm são incluídos)

    Errada.

  • Errada.

    Pra mim, a questão ficou aberta demais, possibilitando diversas tipificação e não necessariamente Abuso de Autoridade. Para entenderem o que quero dizer faça o seguinte teste: vá na questão e substitua trecho Abuso de Autoridade por Peculato ou Violência Arbitrária que também estará certa. Muitas outras tipificações penais caberiam no lugar de Abuso de Autoridade. No caso em tela, não podemos generalizar um tema específico e nem especificar um tema genérico.

  • Errei pq to com sono, mas a questão é boa...... está afirmando que todo crime cometido por func. publico é revestido de abuso de autoridade...... ou pior nem especifica qual é o crime.

    veja o trecho: " o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

    Qual crime?

    Concordo com o comentário do Paulo Cabral.

  • acredito que a questão está errada pq ele colocou o crime aí mas não explicou, deixou aberta, daí muitos caíram... mas a  questão foi muito boa...D

  • Gabarito: Errado

    O servidor público pode praticar crime, por exemplo de peculato, e não ter praticado abuso de autoridade. Ou seja, está no exercício da função e praticar crime previsto no código penal ou em legis especial, não quer dizer que o mesmo vai praticar abuso de autoridade.

  • Questão absurda!!!

  • Galera esse questão e bem complicada. 

    Segundo o prof Guilherme do CERS eles diz o seguinte; 

    Nem toda conduta ILICITA praticada pela autoridade púlibca e CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE  

    Ex; Autoridade falsificou um documento (  aqui o mesmo responde por crime conta a fé publica e nao crime de abuso de autoridade) 

    Fé galera a dificuldade e pra todos !!!!! a regra é essa a não ser que alguém seja a EXCEÇÃO .....

    ABRAÇO


  • OCESPE  não errou nesta questão. Dois são os requisitos indispensáveis pra que a infração penal "abuso de autoridade" seja tipificada: finalidade específica do agente e que este esteja no exercício de sua função estatal. O fato de praticar o abuso em função do cargo não contribui para a configuração do delito.

    Exemplo dado pelo professor Silvio Maciel (LFG): delegado de polícia que invade hospital pra exigir a ficha médica de seu irmão hospitalizado, sendo esta ficha confidencial, configura abuso de autoridade do policial? Resposta: NÃO. O delegado não estava no exercício de sua função, mas tão somente atuando em nome dela.


    Espero ter ajudado.

  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. (ERRADO).

    SUJEITO ATIVO:

    1. FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
    2. FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE, EMBORA NÃO ESTEJA NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, A INVOQUE, AO REALIZAR O ATO ABUSIVO.
    3. TERCEIRO NÃO FUNCIONÁRIO PÚBLICO EM CONCURSO DE PESSOA COM UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO.


    NÃO SÃO TODOS OS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE SERÃO CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE. LEMBREM-SE DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE:

    "A lei especial prevalece sobre a lei geral. A lei especial é aquela que contém todos os elementos da lei geral e mais um ou alguns outros chamados de especializantes".

    Exemplo:

    LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE:

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: d) deixar o Juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou detenção ilegal que lhe seja comunicada. (CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE).

    ECA:

    Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos.


    ANALISANDO OS DOIS ARTIGOS E APLICANDO O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, O CRIME DO ECA (LEI ESPECIAL) PREVALECERÁ SOBRE O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI GERAL). COM ISSO, O JUIZ PRATICOU O CRIME DO ECA, E NÃO O CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.


  • Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

    RESPOSTA: ERRADO

  • Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
     Nao se fala em razao dessa!

  • Errado.


    De forma simples:

    Redação mal formulada, depreende-se da questão que QUALQUER crime praticado por agente público será o de abuso de autoridade.


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • O abuso de autoridade é flagrante no exercício do cargo, jamais em razão dele. 

  • Pessoal, cuidado com o comentário da Amanda (abaixo). Pode levar a uma interpretação equivocada. Leiam o comentário do IC BERSERKER.

    Abs.

  • Quando errei essa questão fiquei muito chateado quebrando a cabeça e discordando, porém percebi realmente que estava errada e o erro consiste em ¨ de acordo com a lei regente ¨, que não tipifica a possibilidade em razão da função e sim tão somente no exercício dela. De fato sabemos que em razão da função também gera a incidência nesse delito contudo não por que a lei tipifica mas sim por entendimentos de tribunais e jurisprudenciais e como o comando da questão delimita somente a lei esse é o motivo que a torna errada.  

  • O comentário do professor disse tudo ¬

  • Há dois erros perceptíveis que eu não vi e errei a questão. :(

    A questão generaliza o agente do crime de abuso de autoridade. Não é qualquer agente público, mas apenas aqueles que gozam de autoridade e são especificados na lei.

     Ainda generaliza o crime cometido. Não é qualquer crime cometido pelo agente público que ensejará abuso de autoridade, mas tão somente as condutas arroladas na lei.

  • Não achei o comentário do professor satisfatório! Minha dúvida só foi sanada ao ler os comentários. 

  • A banca generalizou ao citar que, “configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função”, como se todo crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função seja definido como abuso de autoridade. A questão está errada, pois o agente público pode praticar no exercício da função delitos outros que não abuso de autoridade. Errado

  • Questão muito inteligente do Cespe. Nem todos os crimes dos agentes públicos configura abuso de autoridade.

  • Very Good! Questão Hiper Inteligente.

     

    É De acordo com a lei 4898, como diz expressamente a questão.

     

    Simples: Comete Crime de Abuso de Autoridade quem está no exercício da Função Pública, Em razão desta não. Tem que estar executando a Função no momento.

     

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

     

    Ex: Carteirada de Policial fora de serviço não é abuso de autoridade, pois é em razão da função e não no exercício da função.

     

    Bons estudos!

  • Entendimento superado. Em verdade esse entendimento da questão pertence a doutrina minoritária. Vale dizer que a Sum 172 do STJ usa o termo "quando praticado em serviço", logo, eh possível o cometimento do crime fora de serviço mas em razão dela.

     

  • Gaba: ERRADO

    Conforme já comentado pelos colegas, o erro está na generalização proposta pela questão, ao deixar vago o entendimento sobre o que se cita na assertiva: "o crime praticado..." Deve-se lembrar que o rol da lei de abuso de autoridade é taxativo

    Visando pôr fim às discussões referentes ao trecho "em razão dela", transcrevo um trecho do livro Legislação Penal Especial Esquematizado, do ilustre Victor Eduardo Rios Gonçalves. 

    "Só há crime se o abuso for praticado no exercício da função ou quando o funcionário, embora não esteja “no regular exercício
    funcional ao praticar o abuso, use ou invoque a autoridade de que é investido
    ”.

  • De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função.

     

    exercício da função pública -> CORRETO

    em razão dessa função -> ERRADO

     

    O crime de aubso de autoridade é praticado por agente no exercício da função pública. Ou seja, é necessário que o agente esteja em atividade para o crime ser configurado. 

  • Acho que está desatualizada essa questão, pois existe ressente julgado do stj RESP: 782.834-MA. Basta que o agente atue valendo-se da sua condição de autoridade. 

  • Questão Ridícula!

     

    Mais escroto ainda é a concordância do professor.

     

    Q74615  - Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

     

    Gabarito: CORRETO

     

     

  • Também errei a questão, porem, lendo com calma, acredito que a questão quis dizer generalizando, como se todos os crimes praticados por esta figura fosse caracterizado como abuso de autoridade.

    Errado.

  • Traduzindo a questão: "nem todo crime praticado por funcionário público no exercício da função ou em razão dela configura abuso de autoridade."

  • Qualquer crime praticado por FP no exercício de sua função ou em razão dela constitui abuso de autoridade (LAA)? 

     

    Não. É verdade que qualquer FP no exercício de sua função ou em razão dela pode praticar qualquer das condutas descritas na LAA, respondendo, assim, na maioria das vezes, em concurso material com outro crime.

     

    Exemplo: policial que, sem mandado judicial, adentra em casa alheia a fim de proceder à busca e apreensão de suposto produto do crime, nessa situação responderá pelo art. 3º, "b", da LAA (Constitui abuso de autoridade qualquer atentado [...]; b) à inviolabilidade do domicílio) em concurso material com o art. 150 do CP (Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências).

     

    Todavia, nem todo crime praticado por FP na função ou em razão dela se subsume à LAA. Exemplo:  Usar o FP determinada verba pública que deveria ser depositada nos cofres públicos à compra de computadores à repartição (Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei). Nesse caso, sua conduta não se amolda às disposições dos arts. 3º e 4º da LAA.

     

     

    O FP precisa estar no exercício de sua função pública para cometer abuso de autoridade ou basta que ele perpetre a conduta, que se amolda à LAA, em razão dessa função?

     

    Basta que a conduta seja realizada em razão de sua função.

     

     Exemplo: Delegado que, fora da função, desfardado, após desentimento em fila de banco, deu voz de prisão a particular em razão de suposto desacato cometido por este, preendendo-o em flagrante. Nesse caso, não há que se falar em rime de desacato, uma vez que as ofensas não se deram em razão da função de Delegado de Polícia, mas há abuso de autoridade cometido pelo FP em questão, pois agiu em razão de sua função para imobilizar e efetuar a prisão ilegal. STJ REsp 782.834-MA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 20/3/2007.

     

    Exemplo²: Q74615. Ano: 2010. Banca: CESPE.

     

     

     

  • Mais uma questão que pega meio mundo na interpretação

  • GABARITO:E


    Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Os artigos que tipificam as condutas de abuso estão em um rol  taxativo  3 e 4 dessa lei.

  • CADA QUESTÃO É UMA COISA DIFERENTE PQP!!!!!!!!

    Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.

    GAB. CERTO

    ou seja, se o PM não estava fardado, presume-se que ele não estava de serviço, então não poderia ser crime de AA. 

  • Só me servi do artigo 1ª da lei de Abuso de Autoridade pra responder, nada mais : 

    Artigo 1ª da Lei 4.898/65

    "O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei. "

  •  NÃO é TODO  crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função que configura-se crime de abuso de autoridade.

  • Cuidado galera o agente ainda cometerá abuso de autoridade mesmo que gozando de FERIAS ( fora de suas funcões ) invoque sua função , observando o elemento subjetivo do agente que neste caso devera agir de forma dolosa. Como nosso amigo aqui em baixo falou na questãoo unico erro foi ter generalizado o CRIME, que devera estar taxado nos artigos 3 e 4 da lei .

  • ...

    ITEM – ERRADO – Não é qualquer crime praticado por funcionário público que caracteriza abuso de autoridade, exemplos: tortura, corrupção ativa, entre outros. Complementando os comentários dos colegas, segundo o professor Gabriel Habib (in Leis Penais Especiais volume único: atualizado com os Informativos e Acórdãos do STF e do STJ de 2015 I coordenador Leonardo de Medeiros Gacia - 8. ed. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2016. (Leis Especiais para Concursos, v.12) p. 30):

     

     

     

     

    Art. 3° Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:

     

    4. Crimes próprios. Em todas as alíneas, o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, que será visto adiante.

     

    Art. 4° Constitui também abuso de autoridade:

     

    3. Crimes próprios. Em todas as alíneas o crime é próprio, uma vez que só pode ser praticado por autoridade pública, nos moldes do art. 5° da lei, o que será visto adiante.

     

    1 Conceito de autoridade. Embora semelhante, o conceito é diverso do fornecido pelo art. 327 do Código Penal. Na lei ele abuso de autoridade, o conceito é mais abrangente, não importando a forma de investidura ou vínculo com o Estado. O importante é que o agente tenha algum vínculo formal com o Estado, para que seja considerado autoridade, civil ou militar, mesmo que não haja estabilidade ou remuneração.

     

    2. Agente público de férias ou de licença. Mesmo assim haverá a prática do delito, se a autoridade pública se valer desta condição.

     

    3. Agente público aposentado ou demitido. Como já não mais existe o vínculo com o Estado, não haverá o crime de abuso de autoridade.

     

    4. Funções de natureza privada com interesse público. Existem atividades que, embora possuam nítido interesse público envolvido no seu exercício, são de natureza privada, como é o caso do tutor, curador, inventariante e o administrador da massa falida. Assim, não são considerados autoridade pública para efeitos desta lei, não podendo ser autores de abuso de autoridade.

     

    5. Concurso de pessoas. É possível que um particular aja em concurso de pessoas com a autoridade pública para a prática do abuso de autoridade. Nessa hipótese, o particular, sabendo da condição de autoridade pública do agente, responderá também pelo delito de abuso de autoridade, por força da norma contida no art. 30 do Código Penal.” (Grifamos)

  • Questão muito boa. Interessante é o cara chamar de ridícula. Eu errei a questão por falta de atenção mesmo.

  • É melhor errar aqui do que no dia do concurso... #partiuprf# 

  • Além da excelente explicação do professor, não é QUALQUER crime praticado no exercício da função ou em razão desta que configura abuso de autoridade. Um exemplo disso é a corrupção passiva. Ademais, as condutas típicas do crime de abuso de autoridade estão previstas nos arts.3º e 4º da Lei 4898.

  • O erro da questão foi generalizar que todos os crimes cometidos pela autoridade no exercício da função ou em razão dela seria crime de abuso de autoridade, sendo na verdade apenas aqueles previstos na lei 4.898/65
  • O pessoal responde tanta coisa e esquece de olhar para a própria lei, conforme a questão diz "de acordo com a lei de regência". 

    Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente Lei.

    Isso significa que em razão dela, mas não no exercício, outra lei ou outras leis serão aplicadas. 

  • São questões como essa que fazem a CESPE ter seu nome como uma das bancas mais dificeis do Brasil, 8 anos depois e ainda tem gente debatendo se a questão tá errada por fazer menção a "razão da função" ou se por generalizar que "todo crime praticado por funcionário público se enquadra como abuso de autoridade"

  • Esqueçam o comentário do Professor, NÃO FALOU NADA! Olhem o comentário do Erick Almeida, disse tudo!

    Complementando:

    Na jurisprudência está pacificado o entedimento quanto ao funcionário público responder pela lei exposta mesmo fora de suas funções, entretanto desde que ainda possua vínculo com Adm. pública.

    Ex.:

    O aposentado não responde pelos crimes desta lei, já que não possui vínculo com a Adm. pública, todavia o licenciado mesmo afastado ainda se submete, pois ainda está vinculado.
      O agente pode responder mesmo que não esteja no exercício de suas funções ( Folga ), desde que a conduta seja praticada em razão dela.
     Aquele que possui ( munus público - Curador, depositário etc ) não esta sujeito a esta lei, pois não possuem parcela de mando, comando ou poder. 

  • Uma forma bem simples de resolver essa questão é saber que o particular tambem poder praticar o crime de abuso de autoridade.

    A questão mencionou apenas as autoriades como sujeitos ativos do crime de abuso.

  • ERRADO

     

    "De acordo com a lei de regência, configura-se crime de abuso de autoridade o crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função."

     

    Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE

  • Comer crime no exercício da função pública ou em razão dessa função, configura-se crime funcional ou cometido por funcionário público. 

  • Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE, é necessário haver um ATENTADO a algum dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DO INDIVÍDUO. Logo, ERRADO.

  • A questão é de "português" (como disciplina) mesmo, porque deixou a entender que os crimes funcionais, por serem praticados por funcionários, seriam "abusos de autoridade".

  • Aquele leve escorrego que a banca dá na gente...

     

     

  • A questão não é de português como foi dito aqui em baixo. Se você não souber a lei você erra!! cada uma... quer se aparecer..

  • Para que comentários tão formais e que só complicam......


    Basta dar um Crtl + F na lei de Abuso de Autoridade e digitar a palavra razão.


    Não existe essa palavra na Lei. Portanto somente no exercício de suas funções.

  • Nem todo crime praticado por agente público é ABUSO DE AUTORIDADE. Ex: Homicídio doloso.

  • A assertiva dá a entender que constituiu crime de abuso de autoridade todo crime praticado agente no exercício da função pública ou em razão dessa função. Aí reside o erro.

  • Basta um pouco de atenção e leitura. Eu também errei, pois não li o enunciado oculto. Tem que ler tudo pra ver o que a questão pede. No início ela diz "Com relação ao direito penal", no direito penal o tipo penal "crime praticado por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função" pode configurar, entre outros, CONCUSSÃO. Se a questão fizesse menção à lei 4.898 estaria correto, mas nesse caso em específico, ela referiu-se aos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública. Essa foi a conclusão que EU cheguei.

  • O CRIME... QUE CRIME? NEM TODO CRIME É ABUSO DE AUTORIDADE.

    ERREI A QUESTÃO, MAS É ERRANDO QUE SE APRENDE!

  • Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.

    somente no exercício de suas funções.

  • Atenção: Caso o agente mesmo fora de suas funções invoque seu cargo, pode sim responder por abuso de autoridade. Caso recente julgado pelo STJ de um Policial em dia de folga furou fila de Banco, houve discussão na fila, apresentou-se como autoridade pública (invocou seu cargo) e deu voz de prisão ao sujeito chamando reforço de outros policiais, ou seja, atentem-se ao comando da questão no dia da prova. Fato narrado no vídeo sobre abuso de autoridade no youtube canal Delegado Lúcio Valente. Ótimo estudos!

  • Apenas no exercício de suas funções,não pode ser em razão delas
  • ERRADO.

    Para responder pelo crime de Abuso de Autoridade, o agente precisa estar no exercício de sua função e não apenas em razão dessa função

  • Os requisitos para a configuração do delito de abuso de autoridade, tipificado na lei nº 4898/65, são: ser o agente, autoridade, e a consecução de uma das condutas previstas nos artigos 4º e 5º do diploma legal em referência, no exercício do cargo, emprego ou função púbica correspondentes. Com efeito, ainda que o agente esteja atuando de forma abusiva em razão de sua função, caso não esteja em seu exercício, não ficará configurado o delito de abuso de autoridade, podendo, no entanto, configurar outro delito penal. 

    ERRADO

  • Gabarito "E"

    Não é uma interpretação jurídica, mas sim uma interpretação de português, cumulo!

  • ATENÇÃO: QUESTÃO DESATUALIZADA

    NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    LEI Nº 13.869, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019

    Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

  • Questão que acerta quem está mais calmo na hora da prova.

  • De acordo com a nova lei, pratica sim!

  • Questão totalmente desatualizada!!

  • creio que o erro da questão seja a Generalização. Ela afirma que todo crime praticado por agente público configura abuso de autoridade. Ex: Peculato é crime, porém não é Abuso de Autoridade

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! De acordo com o art. 1º da Lei 13.869/19, os crimes de abuso de autoridade podem ser cometidos no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

  • uma questão dessa se acertar na hora da prova ganha muitas posições. A estatística de erro é muito auto.

  • De acordo com a Lei nº 13.869/19, é necessário um fim específico: prejudicar outrem, beneficiar a si mesmo ou terceiros ou por mero capricho ou satisfação pessoal.

    Além do que, neste caso, nem sempre será abuso de poder.

  • ERRADA. Cuidado com esse tipo de assertiva.

     

    O examinador afirmou, na verdade, que qualquer crime cometido por agente no exercício da função pública ou em razão dessa função caracteriza abuso de autoridade, o que não é verdade.

     

    No Código Penal, há os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral. Isso, por si só, demonstra que nem todo crime praticado por servidor é caracteriza abuso.

  • Questão desatualizada e incompleta. É claro que o crime de abuso de autoridade é praticado no exercício ou em razão de cargo público. O enunciado só não especifica qual a conduta.

    A questão trata sobre ser o crime próprio e analisando assim está correta.

    A afirmativa está correta, só incompleta. Cespe sempre faz umas dessas para depois decidir qual forma vai considerar certo, isso sim é um abuso com o concurseiro! Não dá nem pra eliminar por alternativas.