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Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
(...)
§ 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
(...)
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Estatuto da Cidade
a) art. 28, caput O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
b) art. 28, §2° O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
c) art. 28, §3° O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
d) art. 29 O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
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GAB- B
Lei 10.257/2001
Art- 28,§2º
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas especificas dentro da zona urbana.
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NÃO CONFUNDIR OS ASSUNTOS DAS LETRAS A E D:
LETRA A → Direito de construir
LETRA D → Alteração do uso do solo
Ambos ocorrem mediante CONTRAPARTIDA do beneficiário. Porém, estão em artigos diferentes do Estatuto da Cidade, conforme vemos:
► DIREITO DE CONSTRUIR ACIMA DO LIMITE (ART. 28)
Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
► ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO (ART. 29)
Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
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Gab. B
a) fixar áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, desde que o beneficiário seja portador de necessidades especiais.❌
desde que haja contrapartida do beneficiário
b) estabelecer coeficientes de aproveitamento diversificados, para áreas específicas dentro da zona urbana.
O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. ✅
c) definir limites máximos para os coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre o número de usuários e a área da zona urbana.
considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.
d) alterar o uso do solo, mediante o aumento da infraestrutura existente e do coeficiente de aproveitamento.❌
O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.
e) dispensar o emprego do coeficiente básico adotado nas áreas centrais urbanas, nas quais a valorização do solo é mais elevada.❌
A adoção do coeficiente básico tem a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente, logo é preciso ter o coeficiente básico para que se garanta uma certa ordem na cidade.
O coeficiente básico é o percentual de área que o proprietário pode construir sem pagar ao poder público.
Já o coeficiente máximo define o máximo da capacidade de construção que aquela área suporta sem prejudicar a qualidade de vida de seus habitantes.