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ID
2718370
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com a Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) com relação ao direito de construir, o Plano Diretor poderá

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    (...)

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    (...)

  • Estatuto da Cidade


    a) art. 28, caput O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.


    b) art. 28, §2° O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.


    c) art. 28, §3° O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.


    d) art. 29 O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.



  • GAB- B

    Lei 10.257/2001

    Art- 28,§2º


    O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas especificas dentro da zona urbana.

  • NÃO CONFUNDIR OS ASSUNTOS DAS LETRAS A E D:

    LETRA A → Direito de construir

    LETRA D → Alteração do uso do solo

    Ambos ocorrem mediante CONTRAPARTIDA do beneficiário. Porém, estão em artigos diferentes do Estatuto da Cidade, conforme vemos:

    DIREITO DE CONSTRUIR ACIMA DO LIMITE (ART. 28)

    Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    ALTERAÇÃO DO USO DO SOLO (ART. 29)

    Art. 29. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

  • Gab. B

    a) fixar áreas nas quais o direito de construir será exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, desde que o beneficiário seja portador de necessidades especiais.❌

    desde que haja contrapartida do beneficiário

    b) estabelecer coeficientes de aproveitamento diversificados, para áreas específicas dentro da zona urbana.

    O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    c) definir limites máximos para os coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre o número de usuários e a área da zona urbana.

    considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

    d) alterar o uso do solo, mediante o aumento da infraestrutura existente e do coeficiente de aproveitamento.❌

    O plano diretor poderá fixar áreas nas quais poderá ser permitida alteração de uso do solo, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    e) dispensar o emprego do coeficiente básico adotado nas áreas centrais urbanas, nas quais a valorização do solo é mais elevada.❌

    A adoção do coeficiente básico tem a finalidade de equilibrar a ocupação do solo urbano, otimizar a utilização da infraestrutura urbana existente e proteger o meio ambiente, logo é preciso ter o coeficiente básico para que se garanta uma certa ordem na cidade.

    O coeficiente básico é o percentual de área que o proprietário pode construir sem pagar ao poder público.

    Já o coeficiente máximo define o máximo da capacidade de construção que aquela área suporta sem prejudicar a qualidade de vida de seus habitantes.