SóProvas


ID
271840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação ao direito penal, julgue os itens subsecutivos.

No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de forma expressa, as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada!

    Ordinarimanet não se pode falar em previsão legal de causa "supralegal", já que são causas, como o próprio nome diz, que não estão previstas pelo ordenamento jurídico.

    É aceita pela doutrina a causa supra legal do consentimento do ofendido, desde que com os seguintes requisitos: a falta do consentimento do ofendido não integre o crime; o ofendido deve ser capaz; o direito a ser renunciado deve ser disponível; consentimento expresso durante ou antes da prática do ato (se posterior há a caracterização do perdão do ofendido - causa extintiva da punibilidade) e, por fim, o agente deve agir sabendo do consentimento da vítima (elemento subjetivo).
  • ERRADO: No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de forma expressa, as causas suprelagais de exclusão de antijuridicidade.

     

    EXISTE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE SUPRALEGAL NÃO PREVISTA EM LEI: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO.

  • No ordenamento jurídico não há norma admitindo genericamente que causas supralegais podem implicar exclusão de antijuridicidade.

    O que há é construção doutrinária e jurisprudencial nesse sentido, v.g., consentimento do ofendido.
  • Pessoal,

    Essa questão é muito simples:

    Se causa supralegal fosse prevista expressamente no ordenamento jurídico nacional, seria exercício regular de direito e não causa supralegal e exclusão da ilicitude.


    Abs, Bons Estudos e FELIZ 2012!!!
  • O consentimento do ofendido, na teoria do delito, pode ter dois enfoques com finalidades diferentes:
    a) afastar a tipicidade;
    b) excluir a ilicitude do fato.

    Há de se ressaltar que o consentimento do ofendido, seja como causa que afaste a tipicidade, seja como excludente da ilicitude, não encontra amparo expresso em nosso Direito Penal objetivo, sendo considerado, portanto, causa supralegal. Nesse sentido, afirma Lélio Braga Calhau:


    "O Código Penal Brasileiro não incluiu o consentimento do ofendido como causa de exclusão do crime. Mesmo assim, deve o mesmo ser reputado como uma cláusula supralegal, haja vista que o legislador não poderia prever todas as mutações das condições materiais de exclusão, sendo que a criação de novas causas de justificação, ainda não elevadas ao direito positivo, corrobora para a aplicação da justiça material."


    Fonte: Curso de Direito Penal - Rogério Greco
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO ACIMA...

    O consentimento do ofendido como regra gera a exclusão da antijuridicidade supra legal. Ex. nos crimes contra a honra, em que o ofendido consenti para tal situação. 
    Exceção. Se o consentimento for elementar do crime excui o fato típico (tipicidade). Ex. 150, CP, quando quem de direito consenti que um estranho entre ou permaneça em casa alheia ou em sua dependências.   
  • Respeitando o posicionamento dos colegas, mas o equívoco da questão está no fato de dizer que o art. 23, CP (prevê as causas legais) faz menção às causas supralegais, o que não ocorre, conforme podemos observar da redação do referido artigo:
    Exclusão de ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;  II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
      Portanto, como é de se observar, o Código Penal não faz menção às causas supralegais, apesar de serem admitidas pelo ordenamento jurídico.
  • Comentário sobre o conceito de causa "supralegal":

    Tais como as causas de exclusão da antijuricidade ou ilicitude prevista no artigo 23 do código penal, como; legitima defesa, estado de necessidade e exercício legal do direito. Segue o direito rumo a aceitação do consentimento do ofendido como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
    Considerando que o consentimento exclui a ilicitude do fato quando se trata de interesse jurídico livremente disponível e justificável, podemos afirmar assim que não é punível quem ofende ou coloca em perigo de lesão um direito, com consentimento da pessoa que dele pode legalmente dispor.

    FONTE:http://direitoinblog.blogspot.com.br/2011/06/as-causas-supralegais-da-exclusao-da.html
  • Questão: "No ordenamento jurídico nacional, admitem-se, de forma expressa, as causas supralegais de exclusão de antijuridicidade".
    Gabarito: Errado 

    Supralegal = acima da lei  (a tradução mais didática seria "não prevista em lei")

    Exemplo de exclusão de antijuricidade supralegal[não previsto em lei] é o 'consentimento do ofendido' como citado pelos colegas

    A questão se contradiz ao afirmar que admite-se de forma expressa[em lei] as causas "não previstas em lei", portanto, falsa.

    *O consentimento do ofendido é um entendimento jurisprudencial

  • Se é supralegal, não se encontra na lei!


  • O Brasil não seguiu a sistemática do Código Penal Português, mas, embora tenha se omitido, prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que as causas de exclusão da ilicitude não se limitam às hipóteses previstas em lei. Abrangem tais situações, é evidente, mas se estendem também àquelas que necessariamente resultam do direito em vigor e de suas fontes. 

    Nas lições de Mezger:

    Nenhuma lei esgota a totalidade do direito. A teoria do caráter lógico, cerrado do ordenamento jurídico legal é somente uma sedutora fábula. Em realidade, tal caráter cerrado não existe. O mero positivismo legal deixa sem resposta inumeráveis questões da vida prática do direito.

  • Complementando...

    Uma causa supralegal de exclusão de antijuridicidade é a chamada "Estado de Necessidade Supralegal" vinda da Teoria Diferenciada que não é adotada no ordenamento jurídico nacional. Lembrando que nosso C.P adota a Teoria Unitária.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A causa supralegal de exclusão da ilicitude, o consentimento do ofendido, é supralegal justamente por NÃO possuir previsão expressa no CP.

     

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/aula-2-direito-penal/

     

  • DIREITO AO PONTO

    SUPRALEGAL, se o ordenamento admitir passa a ser legal.

    BONS ESTUDOS

     

  • Existe algo supralegal que esteja previsto expressamente em uma lei anterior?

    Fui por esse raciocínio pra acertar a questão, apesar de saber que o CP não consta nenhuma causa dessa expressa. 

     

  • GABARITO: ERRADA

    COMENTÁRIAS: Não se pode falar em previsão legal de causa "supralegal", já que são causas, como o próprio nome diz, que não estão presentes no ordenamento jurídico. Um exemplo de causa supralegal é o consentimento do ofendido.

     

    FONTE: Pedro Ivo, Ponto dos Concursos

  • Não se pode falar em previsão legal de causa "supralegal", já que são causas, como o próprio nome diz, que não estão presentes no ordenamento jurídico. Um exemplo de causa supralegal é o consentimento do ofendido.

  • Errei pq considerei que ordenamento jurídico englobaria também a doutrina e a jurisprudência,que tratam de forma pacífica e expressa da admissão das causas supralegais de exclusão da ilicitude.

  • ERRADO

     

    Supralegal: o que está acima da legalidade ou da lei. Não pode por esta ser julgada. 

  • Não é de forma expressa.

     

    Causa Supralegal de exclusão de ilicitude é perfeitamente possível no ordenamento jurídico, porém não há dispositivo legal que fale isso.

        |

        |___~> Ex.: Consentimento do Ofendido (tatuar o corpo de alguém configura Lesão Corporal, salvo se o ofendido consentir que seja tatuado)

  • Supralegal >>> Não está na lei, logo não está expresso.

  • se é supralegal, não é expresso.

  • Exemplo: consentimento do ofendido.

  • admite, mas expressa não

  • Raciocínio lógico rsrs...

  • As causas supralegais de excludente de licitude não estão expressas como: Estado de necessidade, legitima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito.

    Tendo em vista ser causa supra legal como o consentimento do ofendido,

  • Se fosse expressa, não seria supralegal.

  • A causa supralegal não está prevista em lei, entretanto, ao considerarmos que o consentimento exclui a ilicitude do fato ao tratar de interesse jurídico livremente disponível e justificável, destarte, afirmar-se-á que não é punível a ofensa, bem como quem coloca em perigo de lesão determinado direito de que se tenha consentimento da pessoa que dele possa legalmente dispor.

    Tal consentimento, do ofendido, como causa supralegal (acima da lei) encontra embasamento resolutivo na doutrina, abrangendo o resultado pretendido ou assumido em certos casos concretos. Neste ponto, o nexo ou a tipicidade, somente é adquirido após permissão do titular para a lesão do bem jurídico.

    Nos casos em que alguém autoriza a entrada de terceiros em seu domicilio, exclui-se a tipicidade de conduta. Ainda, como outro exemplo, podemos citar aquele que realiza tatuagem em corpo de terceiros, considerar-se-á causador de lesão corporal de acordo com o artigo 129 do Código Penal, todavia, havendo consentimento da vítima afastar-se-á a ilicitude do ato.

    O consentimento não terá efeito quando se tratar de bem indisponível ou cuja conservação seja de interesse coletivo, ou seja, bens públicos que por serem de inúmeros titulares o consentimento de um único não afastará a tipicidade e nem a ilicitude do fato em questão. A eutanásia, morte para aliviar o sofrimento a pedido da vitima, por exemplo, não é excludente do ato ilícito, no caso homicídio qualificado, visto que, o bem tutelado vida é indisponível.

    https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/463155474/causas-supralegais-de-exclusao-da-ilicitude

  • Não estão expressas

  • Gabarito: Errado

    Há uma contradição na alternativa.

    Supralegal --- acima da lei --- não está prevista em lei.

    Expressa --- prevista/escrita.

    Se uma situação é supralegal, automaticamente, ela não estará prevista (expressa) em lei.

  • de forma TÁCITA. (Doutrina + Jurisprudência).