SóProvas


ID
271852
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito dos
crimes contra a administração pública.

Wilson, réu em ação penal, resistiu ao cumprimento de mandado judicial, de forma omissiva, recusando-se a abrir o portão de sua casa, para evitar o ingresso do oficial de justiça no imóvel e a execução do mandado judicial. Nessa situação, Wilson cometeu crime de resistência, em sua forma qualificada.

Alternativas
Comentários
  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    A conduta opositora no crime de resistência deve ser comissiva, não configurando este crime no caso de conduta omissiva, como a narrada pela questão.

    Por ser crime formal, consuma-se com o ato que caracteriza a oposição.
    AA : 

  • a resistencia passiva sem o emprego de violencia ou grave ameaça não se configura como crime de resistencia, pois são elementares do crime
  • ERRADO.

    O crime foi de desobediência:

    Desobediência

            Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

  • O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA NÃO SE CONFUNDE COM O DE RESISTÊNCIA, POIS NESSE ÚLTIMO OCORRE EMPREGO DE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO. NO CASO DA QUESTÃO, NÃO FOI ABORDADO VIOLÊNCIA, FOI UMA OMISSÃO POR PARTE DO SUJEITO ATIVO. NÃO TEM NADA A VER A CRIME DE OMISSÃO COM COMISSIVO. A CONSUMAÇAO PODE SER TANTO POR OMISSAÕ QUANTO AÇÃO, PARA QUE FIQUE CONSUMADO O CRIME EM PAUTA. CONCLUINDO, O CRIME É DE DESOBEDIÊNCIA.

  • Apenas um adendo para o crime de desobediência:

    Se para o descumprimento de uma ordem judicial já existir uma sanção específica, de natureza civil e administrativa, sem menção da possibilidade da sanção penal pelo crime de desobediência, não haverá o crime em exame (art.330).
  • Errado.

    Esquema pra memorizar.

    Resistência: Opor-se a execução ato - VI / A
                                                                        - Violência + resistência
                                                                        - Ameaça 
                                                                       Funcionário ou auxílio de 3º

    Doutrina: Resistência - Sem violência
                                             Sem Ameça
                                            Só dificulta ação 

    O Wilson não responde por resistência na forma qualificada, pois em nenhum momento agiu com violência ou ameaça, ocorrendo a dificulta na ação do Oficial de Justiça.
  • Se houver uma oposição sem grave ameaça, não é resistência, ou é desacato, ou é desobediência.

    Esse caso da questão é chamado pela doutrina de Resistência Passiva.

    Exemplos:

    - Agarrar-se na porta da viatura para não ser colocado nela;
    - Segurar no pilar da casa para não ser preso;
    - Recusar abrir a porta para o oficial de justiça.
    etc.

  • Cuidado!

    A par de eventuais denominações doutrinárias acerca da existência da "resistência passiva", tal conduta não é tipificada em nosso ordenamento jurídico, uma vez que, para a caracterização do crime de resistência (art. 329 do CP), faz-se necessário o emprego de violência ou grave ameaça.

    Daí diz-se que não se pune a "resistência passiva", devendo-se analisar, portanto, no caso concreto, se é hipótese de crime de desobediência ou se o fato é atípico.
  • ERRADA

    Pegadinha! Sabemos que a questão é CESPE e tendo em vista a figura da resistência OMISSIVA pela doutrina, o erro da questão se encontra no final quando diz: "em sua forma qualificada".

    Na forma qualificada temos a letra da lei :

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

  • art. 329 RESISTÊNCIA - OPOR - A EXECUÇÃO DE ATO LEGAL - COM  VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA - CONTRA FUNCIONÁRIO PÚBLICO OU QUEM LHE PRESTA AXILIO.
  • Se tivesse havido o emprego de violência ou grave ameaça, a questão estaria correta.
  • Questão ERRADA!

    Resistência Passiva não configura crime (ex: fuga, recusa em realizar algo).

    É necessário que a conduta do agente seja positiva (comissiva), mediante emprego de violência (emprego de força física) ou grave ameaça (constrangimento moral).

    Obs: O ato do funcionário pode ser injusto, bastanto-se que seja formal e materialmenet LEGAL.

    Logo, o gabarito adotado está correto.
  • Resistência qualificada consistena não execução do ato legal diante da resistência do agente
  • Muitos aqui já destacaram a impossibilidade de concretização do crime de resistência OMISSIVA ou PASSIVA. 
    Porém, friso um ponto que facilmente pode ser abordado em provas e que é um conhecimento diferencial, o qual devemos estar atentos.
     Eis que digo: o crime de resistência exige a violência ou a AMEAÇA, inexistindo no tipo legal a GRAVIDADE, ou seja não é GRAVE AMEAÇA, mas apenas AMEAÇA.

    Fé em Deus!

  • Art. 329 - Opor-se á execução de ato legal, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou quem lhe esteja prestando o auxílio.


    Obs: resistência passiva não configura crime (ex: agarrar-se ao poste para não ser levado, recusar abrir o portão para o oficial de justiça, etc.)


    Qualificadora: se o ato, em razão da resist~encia, não se executa.

  • Uma forma de guardar tal crime que foi me passado uma vez por musica e nunca mais esqueci, aqui vai ela:
    "Na resistencia tem violencia, que é diferente de desobediencia, o desacato não cola não, pq tem vexame e humilhação."

    Força, foco e fé!!

  • A Conduta de Resistência é Omissiva. 

     

    É qualificada quando o ato não se executa:

     

    Resistência

     

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

     

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

     

    Pena - reclusão, de um a três anos.

     

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Em poucas palavraS: o crime de RESISISTÊNCIA quando PASSIVA não se transforma em DESOBEDIÊNCIA pois a Passiva é atípica, apenas resistir não constitui crime:

     

    A tipificação do crime de Resistência, só é efetivado com o emprego de violência ou ameaça a funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio. (Art. 329 CP)

     

    São requisitos NECESSÁRIOS para o crime de resistência: ( Q593440 )
    - Opor-se à execução de um ATO legal;
    - ameaça ou violência a funcionário público;

     

    São requisitos para o crime de desobediência:

    - Desobedecer a uma ORDEM legal;

    -  Por Func. Público

     

     

    Ordem => DESOBEDIÊNCIA

    Ato => RESISTÊNCIA

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ERRADO

     

    O crime de resitência se configura mediante violência ou ameaça! A questão está errada DUAS VEZES. Não há crime de resistência na forma omissiva ou culposa, é somente na forma DOLOSA.

     

    * Cuidado com os comentários, galera. Muita gente estuda por aqui.

  • WILSON COMETEU O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA

  • ERRADO

     

    Caso de resistência passiva, sei que para uma boa parte da doutrina a resistência passiva = desobediência, mas para cespe ( e só a cespe ) não é.

  • ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA:

     

    I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

     

    FONTE: Carreiras Policiais, Alfacon, vol.2

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Aprendi com o professor Júnior Vieira uma musiquinha pra não mais errar essas questões:

    - Na RESISTÊNCIA tem violência, diferente de DESOBEDIÊNCIA;

    - O DESACATO não rola não, pois tem violência e humilhação.


  • ESPÉCIES DE RESISTÊNCIA:

     

    I) Resistência ATIVA: se opõe à execução de ato legal mediante violência ou grave ameaça.

    Responde pelo art 329 do CP, crime de resistência

     

    II)Resistência PASSIVA: não há emprego de violência ou grave ameaça (como é o caso da questão),

    Responde pelo crime de desobediência, art 330 do CP

    Ex: quando o policial civil vai cumprir um mandado de prisão preventiva o agente se segura em um poste para não ser preso

     

    FONTE: Carreiras Policiais, Alfacon, vol.2

     

     

    GABARITO: ERRADO




  • A questão traz um caso de resistência passiva.

    (não houve violência ou ameaça a funcionário competente)

  • Crime de RESISTÊNCIA necessita violência ou grave ameaça.

    Atenção! Caso existisse no caso violência ou grave ameaça, o crime seria qualificado pela não execução do ato (art. 329, §1º, CP).

  • Crime de Resistência exige a " violência ou ameaça" em seu caput.

    NOs crimes de Desobediência e Desacato, não há essa exigibilidade.

    RESISTÊNCIA QUALIFICADA :       § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

  • Gab E

    Desobediência.

  • Violência = Resistência

    Sem violência = Desobediência

  • Pedro se opôs à execução de diligência policial cujo objetivo era investigá-lo e recusou-se a colaborar com os agentes que a realizaram, razão por que a diligência não pôde ser executada. Nessa situação, Pedro não pode ser responsabilizado criminalmente por não ter atendido às ordens policiais, uma vez que o sistema penal brasileiro não pune a resistência passiva, tampouco a caracteriza como delito de desobediência. CERTO

    A chamada Resistência Passiva, ou seja, sem emprego da violência ou ameaça, não é crime. Ex: Segurar-se em um poste para não ser conduzido, jogar-se no chão para não ser preso, sair correndo, etc. A propósito: “A simples fuga do infrator, ao ser preso, não configura o delito de resistência, que exige para sua caracterização a presença dos requisitos da violência ou ameaça contra funcionário”.

  • Errado

    É a chamada resistência passiva. Não é punível. Não houve violência ou ameaça.

  • Errado.

    Lembre-se de que a resistência é um comportamento ATIVO. O mero comportamento passivo (recusa em fazer o que lhe é ordenado) não consistirá no referido delito, diferentemente do que afirmou o examinador.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Acho que ele cometeu crime de desobediência, e não resistência.

    -------------------------------------------------------------------------------

    RESISTÊNCIA

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    Todavia, se o ato, em razão da resistência, não se executa, fala-se em resistência qualificada, com pena de reclusão.

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio

    Resistência Passiva.

    Exemplos:

    - Agarrar-se na porta da viatura para não ser colocado nela;

    - Segurar no pilar da casa para não ser preso;

    - Recusar abrir a porta para o oficial de justiça.

    Resistência Ativa.

    EX;

    Conduta do agente é positiva (comissiva), mediante emprego de violência (emprego de força física) ou grave ameaça (constrangimento moral).

  • Minha contribuição.

    CP

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Mnemônico: RESISTÊNCIA - VIOLÊNCIA

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A conduta punida é a resistência comissiva (ação), ou seja, aquela na qual o agente pratica uma conduta, qual seja, o emprego de violência ou ameaça ao funcionário que irá executar o ato legal. Entende-se, ainda, que essa violência deve ser contra o funcionário público, não contra coisas (chutar a viatura da polícia, por exemplo).

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • RESISTÊNCIA= TEM VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA= SEM VIOLÊNCIA

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    (sem violência)

  • Oras, é só meter o pé nessa porta.

  • Não cometeu crime nenhum, e sim a chamada resistência passiva, que não é punível e nem pode ser tipificada como desobediência, de acordo com a doutrina e diversas questões do Cespe que já abordaram o tema.

  • ERRADO. Não cometeu crime!

    O delito de resistência está previsto no artigo 329 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de se opor ou resistir à execução de ato legal, com violência ou ameaça, à pessoa que o esteja praticando. Costuma ocorrer quando uma autoridade está em cumprimento de suas funções, como, por exemplo: efetuando uma prisão, realizando a interdição de um estabelecimento ou desocupando uma propriedade.

    A pena prevista é de 2 meses a 2 anos de detenção.

    Para a configuração do crime, é indispensável que haja conduta ativa, com violência. A simples resistência passiva não gera o crime. 

    -

    Fonte: TJDFT

  • resistencia PASSIVA não é crime!

    errado

  • Bizu:

    NA RESISTÊNCIA TEM VIOLÊNCIA;

    QUE É DIFERENTE DE DESOBEDIÊNCIA;

    NO DESACATO NÃO COLA NÃO;

    TEM VEXAME E HUMILHAÇÃO

    Fonte: comentário do colega qc