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Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
c) zoneamento ambiental;
f) gestão orçamentária participativa;
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
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A questão trata da diferenciação prevista na lei entre as diretrizes gerais e os intrumentos da política urbana. As diretrizes gerais são previstas no Art. 2º da lei 12.2572001 (Estatuto da Cidade) e trazem normas de âmbito genérico, principiológico. Os intrumentos, por sua vez, previstos no Art. 4º, prevêem os mecanismos que darão concretude às diretrizes. Por exemplo, o inciso XI do art 2º prevê como uma das diretrizes da política urbana, a recuperação dos investimentos do poder público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos. Para dar concretude a isto, a lei prevê, como instrumento (meio para um fim), no Art. 4º, IV, b, a contribuição de melhoria, que é a espécie tributária por meio da qual o poder público recuperará parte dos investimentos realizados em obras públicas das quais decorram valorização imobiliária (CTN, Art. 81, caput). Assim, analisando dessa forma fica mais fácil acertar a questão sem a necessidade de se decorar todos os institutos da lei. De qualquer forma, como já pontuado pelo colega Rafael, o plano diretor (art. 4º, III, a), o zoneamento ambiental (art. 4º, III, c) e a gestão orçamentária participativa (art. 4º, III, f), são instrumentos da política urbana; enquanto que, conforme o inciso I, do art. 2º, a garantia do direito a cidades sustentáveis é uma das diretrizes gerais da política urbana.
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Deveria ter sido anulada essa questão, pois o enunciado é bem claro falando de "direitrizes gerais", ora o primeiro inciso que trata as diretrizes gerais fala da gariantia das cidades sustentáveis, caso contrário o enuciado deveria ter pedido por "instrumentos de política urbana", aí tdo bem...
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Já vi questão tentando confundir o candidato, misturando diretrizes, instrumentos de planejamento, institutos financeiros e institutos jurídicos e políticos. Então muito cuidado pra não confundí-los. O gabarito é uma diretriz, enquanto os outros são instrumentos de PLANEJAMENTO.
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Questao deve ter sido anulada, pq perguntou uma coisa e repondeu outra.
Letra A : Diretriz
Outras letras: instrumentos.
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Q799531
Principais instrumentos de PLANEJAMENTO AMBIENTAL:
OBS.: NÃO FAZ PARTE o Plano de Manejo Ambiental Urbano
- Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE
- Plano Diretor Municipal
- Plano de Bacia Hidrográfica
- Plano Ambiental Municipal
- Agenda 21 Local
- Plano de Gestão Integrada da Orla.
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GAB A.
São instrumentos por exemplo: Plano de ordenação e desenvolvimento orçamentário e social, planejamneto de regiões urbanas, institutos tributários e financeiros entre outros.
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Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial:
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social
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Gab. D
Antes errada todas dessas de instrumentos...Agora estou feliz que meus mnemônicos estão me ajudando.Vou postar um deles que fiz, espero que ajude rs
Principais instrumentos:
Planejamento municipal, em especial:: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
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plano diretor; (letra c) ✅
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e social
...
zoneamento ambiental; (letra d) ✅
gestão orçamentária participativa; (letra b) ✅
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem planos é justamente o conjunto de planejamento municipal