-
ERRADO.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
HÁ, PORTANTO, DOIS ERROS NA QUESTÃO!
-
Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional em lei, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
-
Está ERRADA a questão do enunciado, porque temos 02 erros bem claros:
O primeiro erro é que a Justiça Militar tem competência de julgar os crimes militares definidos em lei, e não os crimes definidos na Constiituição Federal segundo o artigo 124 da Constituição Federal.
Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.
Já o segundo erro não é a Lei Complementar que dispõe sobre a Organização e o funcionamento e sim apenas a Lei, conforme o parágrafo único do artigo 124
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
-
Na organização do poder judiciário há somente duas hipóteses de regulamentação por lei complementar:
STF - cuja iniciativa é para a Lei da Magistratura
Justiça Eleitoral - para definir competências
Todas as outras disposições, quaisquer que sejam, são lei ordinária. Seja para criar juizado especial, para reglamentar a competencia da justiça do trabalho....enfim..
É uma regra geral!
Espero ter contribuido!
-
Constituição Federal não define crimes. O máximo que ela faz é, o chamado "mandado de criminalização", determinar ao legislador a criação de tipos penais (ex.: a CF, ao definir que o racismo é imprescritível, o constituinte já deu uma ordem ao legislador para criar o tipo penal do racismo).
E a questão tem outro erro aí que os colegas já mencionaram.
-
Adicionando: Se trata de uma norma limitada, pois,ainda, esta por vir a lei elucidada.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
-
A justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (ordinária).
-
ERRADA
DEFINIDOS = EM LEI
NÃO SE TRATA DE LC, É SIM LEI ORDINÁRIA = LEI Nº 8.457/92
"Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares."
-
Leis complementares só vão até o número 152, até agora.
A lei que regula a organização da jus. militar é a 8.457, logo lei ordinária.
-
Lei ordinária
-
À Justiça Militar confere julgar os crimes militare definidos em Lei e não no texto Constitucional.
Lembrar do Código Penal Militar, Lei 8.457...
-
Crimes militares não estão no texto constitucional.
“...cabendo à lei ordinária dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares”.
-
ERRADO
-
ERRADO
"definidos no texto constitucional" - definidos em LEI.
"cabendo à lei complementar dispor sobre a organização" - Cabe à Lei (ordinária)
CF88 - Art. 124ª