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ID
271879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos tribunais e juízes militares e ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), julgue os itens a seguir.

Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.

    HÁ, PORTANTO, DOIS ERROS NA QUESTÃO!


  • Compete à justiça militar processar e julgar os crimes militares definidos no texto constitucional em lei, cabendo à lei complementar dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares.
     

  • Está ERRADA a questão do enunciado, porque temos 02 erros bem claros:

    O primeiro erro é que a Justiça Militar tem competência de julgar os crimes militares definidos em lei,  e não os crimes definidos na Constiituição Federal segundo o artigo 124 da Constituição Federal.

    Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Já o segundo erro não é a Lei Complementar que dispõe sobre a Organização e o funcionamento e sim apenas a Lei, conforme o parágrafo único do artigo 124

    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • Na organização do poder judiciário há somente duas hipóteses de regulamentação por lei complementar:

    STF - cuja iniciativa é para a Lei da Magistratura

    Justiça Eleitoral -  para definir competências

    Todas as outras disposições, quaisquer que sejam, são lei ordinária. Seja para criar juizado especial, para reglamentar a competencia da justiça do trabalho....enfim..


    É uma regra geral!

    Espero ter contribuido!
  • Constituição Federal não define crimes. O máximo que ela faz é, o chamado "mandado de criminalização", determinar ao legislador a criação de tipos penais (ex.: a CF, ao definir que o racismo é imprescritível, o constituinte já deu uma ordem ao legislador para criar o tipo penal do racismo).

    E a questão tem outro erro aí que os colegas já mencionaram.

  • Adicionando: Se trata de uma norma limitada, pois,ainda, esta por vir a lei elucidada. 


    Parágrafo único. A lei disporá sobre a organização, o funcionamento e a competência da Justiça Militar.
  • A justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei (ordinária).

  • ERRADA 

     

    DEFINIDOS = EM LEI 

    NÃO SE TRATA DE LC, É SIM LEI ORDINÁRIA = LEI Nº 8.457/92

    "Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares."

  • Leis complementares só vão até o número 152, até agora.

     

    A lei que regula a organização da jus. militar é a 8.457, logo lei ordinária.

  • Lei ordinária

  • À Justiça Militar confere julgar os crimes militare definidos em Lei e não no texto Constitucional.

    Lembrar do Código Penal Militar, Lei 8.457...

  • Crimes militares não estão no texto constitucional.

    “...cabendo à lei ordinária dispor sobre a organização e o funcionamento dos tribunais militares”.

  • ERRADO

  • ERRADO

     "definidos no texto constitucional" - definidos em LEI.

    "cabendo à lei complementar dispor sobre a organização" - Cabe à Lei (ordinária)

    CF88 - Art. 124ª