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Radiação pode ser insalubre ou periculoso então tem limite, a III esta certa
então só sobra Letra D
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Caramba mas se essa da radiação for a pegadinha, viajaram pra bem longe nessa...
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Caramba mas se essa da radiação for a pegadinha, viajaram pra bem longe nessa...
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Caramba mas se essa da radiação for a pegadinha, viajaram pra bem longe nessa...
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Caramba mas se essa da radiação for a pegadinha, viajaram pra bem longe nessa...
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BANCA FUMOU CRACK
Anexo 13 Agentes químicos se da pelo exercício da atividade- Avaliação Qualitativa
Anexo 11 Agentes químicos Exposição acima dos Limites de tolerância- Avaliação Quantitativa
Portanto, a opção II está correta.
Não há resposta para questão...
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IV. Considerando os iniciadores, explosivos de ruptura e pólvora, podemos afirmar que, para o mesmo volume armazenado, as áreas de risco são maiores em distância para iniciadores quando comparados com explosivos de ruptura e este, quando comparado com armazenamento de pólvoras.
Não entendi isso!!!
ele ta falando que em mesmo volume a distância de iniciadores é maior que explosivos de ruptura?
vamos la...
pólvora química, fogos de artificio
até 4.500
45 metros
Iniciadores
até 4.500
460 metros
Ruptura(Chocolate, negra)
até 4.500
530 metros
Como que a afirmativa fala que INICIADORES é maior que RUPTURA?
A ORDEM DE PERIGO É, pólvora, iniciadores, ruptura...
caso eu esteja errado, favor me corrigir, e enviar uma msg por gentileza...
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Vamos lá
I. Não existem parâmetros quantitativos para caracterização da periculosidade, sendo esta definida somente pela observação das condições em que o trabalho é desenvolvido.
Errado! A NR 16, por exemplo, traz quantitativos de transporte inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos
que podem caracterizar ou descaracterizar a periculosidade
II. A insalubridade é definida de forma qualitativa e quantitativa através dos limites de tolerância, sendo que os agentes químicos relacionados no anexo 13 são avaliados qualitativamente, mesmo que possuam limites de tolerância fixados no anexo 11 da NR 15.
Errado!
ANEXO N.º 13
AGENTES QUÍMICOS
1. Relação das atividades e operações envolvendo agentes químicos, consideradas, insalubres em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes
químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
III. Os serviços realizados em sistema elétrico de consumo em equipamentos desenergizados e liberados para o trabalho sem possibilidade de energização acidental, de acordo com a NR 10, não gera direito ao adicional de periculosidade.
Correto. 2. 2. Não é devido o pagamento do adicional nas seguintes situações:
a) nas atividades ou operações no sistema elétrico de consumo em instalações ou equipamentos elétricos desenergizados e liberados para o trabalho, sem possibilidade de energização acidental, conforme estabelece a NR-10;
IV. Considerando os iniciadores, explosivos de ruptura e pólvora, podemos afirmar que, para o mesmo volume armazenado, as áreas de risco são maiores em distância para iniciadores quando comparados com explosivos de ruptura e este, quando comparado com armazenamento de pólvoras.
Correto em parte
A sentença diz que mesmo volume as distâncias são:
iniciadores>explosivos de ruptura>pólvoras.
quadro 3 quadro 4 quadro 2 todos NR 16
Pegando um volume de 50 quilogramas:
Iniciadores: 220 metros
Explosivos de ruptura: 110 metros
Pólvoras: 45 metros
Critica: apenas nos volumes pequenos de armazenamento essa afirmação se diz verdade.
Pegando um volume de 1000 quilogramas:
Iniciadores: 370 metros
Explosivos de ruptura: 405 metros
Pólvoras: 45 metros
E pqp pedir isso em concurso...aff!!!!!!!!!!!!!!!!
mas por eliminação dava pra acertar.
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16.6 As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Invalida o Item I!!!!!
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ordem CORRETA de distancia
POLVORA QUIMICA/MISTURA QUIMICA/ARTIFICIOS PIROTECNICOS<INICIADORES<RUPTURA/POLVORA MECANICA
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A banca foi infeliz nessa classificação das distâncias de segurança relativas aos paióis de explosivos. Visto que os quadros da NR 16 (peso x distância) não mantém uma correlação direta entre intervalos de valores dos iniciadores (quadro 03) e os explosivos ruptura pólvora/mecânica (quadro 04). O que a banca afirmou só é verdade para os primeiros valores destes quadros. No entanto, tratando-se de explosivos, os iniciadores (espoletas e cordéis, p. ex.) são explosivos muito mais sensíveis do que os de ruptura (ANFO e encartuchado, p. ex) e as pólvoras. Visto que para iniciar uma espoleta, basta uma faísca ou um pequeno impacto, para iniciar o ANFO necessita-se da força de explosão de uma espoleta, ou de um cordel. Enfim, o primeiro atua em série iniciando o segundo... Resumindo: os iniciadores são explosivos muuuuuiiiittoooooo mais sensíveis, por isso o cuidado deve ser maior com eles, quando falamos em pequenas quantidades. Porém, apesar de serem menos sensíveis, o poder de destruição dos explosivos de ruptura (estes são os explosivos que de fato desmontam a rocha, tratando-se da frente de lavra de uma mina, p. ex.) e das pólvoras mecânicas é muito grande, o que justifica uma escalada de distância de segurança maior para eles. Percebam que analisando os quadros 03 e 04, os iniciadores (03) começam (nas menores quantidades) com uma distância maior (maior sensibilidade) e na parte intermediária dos quadros a distância de segurança dos de ruptura/pólvoras (04) ultrapassa a dos iniciadores (maior quantidade de ex de ruptura, muito maior poder de destruição que os iniciadores).
Obs: claramente estamos tratando de pólvoras mecânicas, as químicas são uma categoria a parte de explosivos, que de fato são muito sensíveis.
No final, cabe recurso.
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I - Realmente a NR-16 correlaciona atividade com área de risco, mas há exceções como o caso de transporte de inflamáveis --> Correta
II - Se o Ag Quimico em questão estiver no Anexo 11 da NR 15, este deve ser aplicado (Ex: Chumbo inorgânico). O Anexo 13 correlaciona atividade com Ag Quimico --> Errada
III - Correta
IV - É para quebrar a firma. Pqp pedir isso