SóProvas


ID
2718874
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultados de monitoração biológica e ambiental.


O PPP apresenta, em um só documento, o resumo de todas as informações relativas à fiscalização e ao gerenciamento de riscos e à existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento da aposentadoria especial e pode ser usado para caracterização de nexo técnico nos casos de acidentes do trabalho.

Analise as seguintes afirmativas:


I. O fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambientes insalubres é suficiente para gerar direito à aposentadoria especial.

II. Poderão ser aceitos em substituição ao LTCAT: laudo técnico pericial emitido por determinação da Justiça do Trabalho, laudos emitidos pela FUNDA-CENTRO, laudos emitidos pelo Ministério do Trabalho, laudos individuais acompanhados de autorização escrita da empresa, para efetuar levantamento quando o responsável técnico não for seu empregado.

III. O LTCAT poderá ser assinado pelo Técnico de Segurança do Trabalho.

IV. A prestação de informações falsas no PPP constituí crime de falsidade ideológica nos termos do artigo 229 do Código Penal.


Está CORRETO apenas os que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • O LTCAT apenas pode ser assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho ou medico do trabalho.

  • insalubridade é diferente de adicional de insalubridade... precisamos ter isso claro!!!!!!!!!

    Insalubridade com base no dicionário aurélio: que não é salubre; doentio, prejudicial à saúde..

    Conceito de adicional de insalubridade, é com base na NR 15...

    AGENTES listados na NR 15 que fazem jus ao ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    Mas ricardo, o que tem a ver o ... com a calça!!!!

    é que nem tudo que é insalubre tem direito ao adicional a insalubridade, nem tudo que é insalubre tem o direito de aposentadoria especial...

    vem comigo!!!

    Piretrinas e Piretóides... substância do baygon mata barata!, é considerado muito tóxico DL 50 e não faz jus ao adicional de insalubridade porém muito nocivo à saúde

    Mas ricardo, tu deve ta com sono, o que tem a ver a aposentadoria especial!!

    calmaaaaaaa time!

    A aposentadoria especial está relacionado as tarefas relacionada para algumas atividades que pode encontrar no decreto 3048 anexo IV... e que estão lá, faz jus a aposentadoria especial 25, 20 e 15 anos... QUE É INSALUBRE, PQ DE ACORDO COM DICIONARIO, INSALUBRIDADE É ALGO NOCIVO A SAÚDE... PORÉM NÃO FAZ DIREITO AO ADICIONAL....

    RESULTADO!!

    I. O fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambientes insalubres é suficiente para gerar direito à aposentadoria especial.

    ou seja... para eu deixar vocês seguirem em frente, rumo ao sucesso!!!

    precisa ta elencado a substância e a atividade e ver na listinha pequena e fácil de decorar SQN das atividades que farão jus a aposentadoria especial!

  • O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

    As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT.

    A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito a penalidades previstas em lei.

    A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos deve ser feita em formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • Art 229 do CP trata-se de prostituição

    Na afirmativa IV o correto seria art 299

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Falso reconhecimento de firma ou letra