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Não podemos confundir na hora da prova a formula:
Numerador é o tempo de exposição e o denominador é o máximo de exposição diária permissível, relativos a cada nível de pressão sonora presente no ambiente.:
3/4 + 0,5/1 + 2,5/8 = 0,75 + 0,5 + 0,31= 1,56 (Dose acima do limite)
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A questão está mal elaborada. Analisemos seu enunciado .......
Um trabalhador com jornada de trabalho de 8 horas fica exposto durante 3 horas a nível de ruído de 90 dB(A), 0,5 horas a nível de ruído de 100 dB(A) e 2,5 horas a nível de ruído de 85 dB(A) e o restante da jornada de trabalho a 80 dB(A).
Percebemos que ele trabalha 3 horas, depois 0,5 horas, em seguida mais 2,5 horas e falta 2 horas para completar sua jornada de 8 horas. A questão nos informa que o valor de exposição dessas horas restantes é de 80 dB
Ou seja, o calculo correto deveria ser......
3/4 + 0,5/1 + 2,5/8 + 2/16 = 1,68
A questão esqueceu de considerar as horas restantes....
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Jelvis, esse valor de 80 é desconsiderado para cálculo DA NR 15. Não que ele seja impossível de se calculado, tem como. Acho que a nr 15 ou a NHO inclusive oferece a forma em log. Mas para esses cálculos a NR 15 os desconsideram.
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Ricardo o correto é considerar sim, a exposição à ruídos é cumulativo, assim como a recuperação da exposição.
O item 6 do anexo um da NR 15 também nos orienta quanto a essa perspectiva.
"Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 ____________________ + Cn/Tn"
Cn e Tn representa o somatório acumulativo sem exceções.
Vale destacar que a questão em si, solicita o valor combinado (acumulativo) e não expecifica que o candidato tenha que se orientar somente em valores contidos em anexo X ou Y. (Até porque espera-se que um eng em sst saiba além das NRs)
A NHO 01 nos orienta quanto as exposições com valores não estipulados na NR 15.....
quando tempo máximo de exposição diária permissível não estão listados no Anexo 1
da NR-15? Neste caso, utiliza-se a seguinte fórmula para se obter o tempo máximo de
exposição permissível:
T= 8/(2^((L/5)-17))
Onde:
• T é o tempo máximo de exposição permissível em horas;
• L é o nível de ruído.
No caso da questão o "L" valeria 80, desta forma, encontraríamos o valor de 16 para "T".
Metodologia esta, amplamente utilizada em perícias judiciais.