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ID
2718883
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    A exposição ocupacional a temperaturas anormais, oriundas de fontes artificiais, dará ensejo à aposentadoria especial quando:

     

    I - até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, estiver acima de vinte e oito graus Celsius, não sendo exigida a medição em índice de bulbo úmido termômetro de globo - IBUTG;

     

    II - de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, estiver em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 do MTE, Quadros 1, 2 e 3, atentando para as taxas de metabolismo por tipo de atividade e os limites de tolerância com descanso no próprio local de trabalho ou em ambiente mais ameno; e 90

     

    III - a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE, sendo avaliado segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da FUNDACENTRO. 

  • Ao contrário do que acontece com o adicional de insalubridade, a legislação trabalhista e previdenciária não traz nenhum dispositivo determinando se o direito a aposentadoria especial permanece mesmo com o uso de EPIs. Esse fato causou intensa discussão doutrinária e jurisprudencial.

    A polêmica chegou ao STF com o Recurso Extraordinário com agravo (ARE) 664335, cujo acórdão foi publicado em dezembro de 2014. Durante o julgamento, os ministros fixaram duas teses que devem ser aplicadas a pelo menos 1.639 outros processos semelhantes.

    A primeira tese determina que

    (…)o direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual (EPI) for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial.Já a segunda tese trata do direito à aposentadoria especial em caso de exposição a ruído:

    (…) na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria.

    Dessa forma, podemos concluir que o uso eficaz de EPI descaracteriza a aposentadoria especial, exceto se o agente nocivo for o ruído acima dos limites legais, caso em que o direito a se aposentar mais cedo fica mantido.

    (grifo meu)

    fontes:

    Supremo Tribunal Federal: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=3417:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 664335

    Relator(a): Min. LUIZ FUX

    Acórdão da Repercussão Geral

    Acórdão do Mérito

    Julgamento: 04/12/2014

    Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-029 DIVULG 11-02-2015 PUBLIC 12-02-2015

    Blog segurança do trabalho

    https://www.blogsegurancadotrabalho.com.br/2015/10/o-uso-de-epi-descaracteriza-aposentadoria-especial.html

  • temperaturas anormais, não entraria o FRIO assim como o calor?

  • A alternativa de marcação deveria ser a letra B.

    A questão pede para assinalarmos a alternativa que nao está correta, pois bem, a alternativa "C" está correta, de forma que o colega André demostrou o porque. de sua veracidade.

    Já na alternativa "B" fala em utilização de "RPI". Quando o correto deveria ser "EPI" .

    Questão gabaritada de forma incoerente.

  • RPI ta de brincadeira!!!!!!!!!!!!!!!

  • O erro está em Nível Equivalente

    O correto, segundo item 2.0.1 do Anexo IV Dec 3048/99 é Nivel de Exposição Normalizado (NEN)