GAB.: B
NR 9
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.
DESENVOLVIMENTO DO PPRA:
ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS;
ESTABELECIMENTO DE METAS E PRIORIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE;
AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHADORES;
IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE SUA EFICÁCIA;
MONITORAMENTO DA EXPOSIÇÃO AOS RISCOS;
REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS.
MNEMÔNICO
(MAE ARI):
MONITORAMENTO
ANTECIPAÇÃO
ELABORAÇÃO
AVALIAÇÃO
REGISTRO
IMPLANTAÇÃO