ID 2718910 Banca FUMARC Órgão COPASA Ano 2018 Provas FUMARC - 2018 - COPASA - Analista de Saneamento - Engenheiro Segurança Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) Está CORRETO o que se afirma em: Alternativas As empresas com mais de 25 até 50 empregados, enquadradas nos graus de risco 1 e 2, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. O exame médico admissional deverá ser realizado assim que o trabalhador assumir suas atividades. O médico coordenador sempre deve ser empregado da empresa. Toda empresa deve elaborar o relatório anual do PCMSO. Responder Comentários Gabarito letra A Empresas de grau 1 ou 2 só precisarão constituir o SESMT a partir de 501 empregados por estabelecimento (neste caso um técnico de segurança do trabalho). A partir de 1001 empregados é que é exigida um médico do trabalho (ainda que por tempo parcial). Letra A As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva 7.4.6.4 As empresas desobrigadas de indicarem médico coordenador ficam dispensadas de elaborar o relatório anual. NR-7 7.3.1.1.1 As empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados e até 50 (cinqüenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva. A questão não é de SESMT e sim de NR-7