I. O Valor Máximo Permitido não foi ultrapassado.CORRETO. O valor máximo permitido é 30, e nenhuma das exposições excedeu esse valor.
Valor Máximo = Limite de Tolerância x Fator de Desvio
Onde: LT = limite de tolerância para o agente químico, segundo o Quadro1 do Anexo 11 da NR 15 FD = fator de desvio, segundo definido no Quadro 2 do Anexo 11 da NR 15.
VM = LT x FD
VM = 20 x 1,5
VM = 30
Limite de Tolerância Média Ponderada = (C1 x t1) + (C2 xt2).../Tempo Total
Onde: C1, C2, ..., Cn = concentração em cada exposição (ppm ou mg/m3 ) t1, t2, ..., tn = tempo de duração da exposição ao dado nível (min ou hora) tempo total = tempo de duração da jornada (min ou hora), ou seja, t1 + t2 + ...+ tn Entretanto, esses valores acima do limite de tolerância não deverão ultrapassar, em nenhum momento da jornada, um valor denominado de valor máximo
Logo:
LT = (20x1)+(25x1)+(28x1)+(15x1)+(12x1)+(28x1)+(20x1)+(10x1)+(15x1)+(20x1)/10
LT = 19,3
II. O Nível de Ação foi ultrapassado.CORRETO.
9.3.6.2 Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos
níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
a) para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea "c"
do subitem 9.3.5.1;
9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos
riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos
limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela
ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos.
III. O limite de tolerância não foi ultrapassado. CORRETO
IV. Foi caracterizada a insalubridade.ERRADO, pois o LT não excedeu 20.