SóProvas


ID
271894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o seguinte item, acerca da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro.

A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO.

    Tendo como exemplo o Brasil, podemos fazer a seguinte classificação:

    - Ente SOBERANO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNACIONAL =>?República Federativa do Brasil;

    - Ente(s) AUTÔNOMO(S) - PESSOA(S) JURÍDICA(S) DE DIREITO PÚBLICO INTERNO => União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    A União, além de atuar no seu próprio nome (PLANO INTERNO), pode atuar também em nome da República Federativa do Brasil (PLANO INTERNACIONAL).

  •       O comentário do colega está um pouco equivocado, pois essa questão mostra-se impuganável.  PEDRO LENZA diz a República Federativa do Brasil é representada pelo Presidente da República e não pela União, que se subdivide nos três poderes(executivo, legislativo, judicário).
          O artigo 84 da Constituição Federal fala claramente que uma atribuição do Presidente da República, já que esse é o Chefe de Estado.

        
           Para mim parece que o amigo tentou justificar o comentário somente para se adequar ao gabarito da banca.........
  • •   Prova(s): FCC - 2009 - TRT - 3ª Região (MG) - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Tendo em vista a organização do Estado, é certo que
    c) à União cabe exercer as prerrogativas de soberania do Estado brasileiro, quando representa a República Federativa do Brasil nas relações internacionais.

  • Correta.

    Questão retirada de texto de lei, artigo 21, I e II da CF:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;


    Ainda, de acordo com Pedro Lenza: " A União possui "dupla personalidade", pois assume um papel interno e outro internacional. Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma. Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil."
  • Acredito tb que o gabarito esteja equivocado pelos seguintes fundamentos:

    1) República Federativa do BrasilUnião  possuem natureza jurídica distintas, o primeiro sendo pessoa jurídica de direito público internacional e o último pessoa jurídica de direito público interno, sendo assim o Brasil no âmbito internacional é representado pela República Federativa do Brasil, posicionamento este observado em várias outras provas de Constitucional da CESPE;


    2) Existe diferença entre União e República

    Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady

    Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  -  30 de Agosto de 2008

    Sim. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas constitucionalmente.

    Há de se compreender que a União não se confunde com a República Federativa do Brasil (Estado Federal), uma vez que a integra.

    Nessa linha de raciocínio, a República Federativa é o todo, o Estado Federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Note-se que, é por meio da União que a República Federativa do Brasil se apresenta nas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa o nosso Estado Federal perante os outros Estados soberanos.

    Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República. O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo, o Estado Federal, e que, por determinação constitucional (art. 21 , I , CF) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.

  • Concordo com o Luiz e o Bruno.

    Parece-me que tem alguma coisa errada nesta questão.

  • É notório que o CESPE errou e conseguiu complicar mais uma vez. :(

    A parada é simples:

      - União = Ente Federado/Político, i.e, pessoa jurídica de direito público interno (assim como são os Estados, o DF e os Municípios);
      - República Federativa do Brasil = pessoa jurídica de direito público externo.

     Logo, o correto seria o item dizer que o Estado Brasileiro é representado internacionalmente pela República Federativa do Brasil.

     Isto já está mais do que pacificado na doutrina, mas CESPE é CESPE!!!

  • Concordo com a ANA!!!!
    GABARITO --> CERTO!!!!!

             A União é a entidade federativa que representa a reunião dos estados-membros, do DF e dos municípios, formando um poder central e sendo responsavel por assuntos de interesse geral da Nação.
              Não devemos confundir a União,  que é pessoa juridica de direito público interno dotada de autonomia (FALOP - financeira, administrativa, legislativa, tributária orçamentária e politica), com o Estado barsileiro, isto é, com a Republica Federativa do Brasil, que é a pessoa jurídica de direito público internacional dotada de soberania.
              A confusão acontece porque a União, por vezes, exerce a soberania do Estado brasileiro, agindo em nome de toda a Federação (ex: quando decreta intervenção federal, quando de relaciona internacionalmente com os países estrangeiros, quando declara guerra e celebra paz, etc...).     Em outros casos a União age como entidade federativa, me pé de igualdade com os demais entes.

    Direito Constitucional
    Leo Van Holthe


  • ITEM CORRETO: ART 21 DA CF. SIMPLES É SÓ IR NO TEXTO E LER. O CEPE COPIOU E COLOU DA PRÓPRIA CF COM INVERSÃO DA ORDEM FRASAL.
    E O PRESIDENTE DA REPÚBLICA COMO ÓRGÃO, REPRESENTA A UNIÃO( AUTONOMIA) E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (SOBERANIA).
  • Segundo Alexandrino e Vicente Paulo a União somente representa o Estado federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República.
  • Segundo Pedro Lenza - Direito Constitucional Esquematizado.

    A União possui “dupla personalidade”, pois assume um papel interno e outro internacionalmente.

    Internamente, ela é uma pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, autolegislação e autoadministração, configurando, assim, autonomia financeira, administrativa epolítica (FAP).

    Internacionalmente, a União representa a República Federativa do Brasil (vide art. 21, I a IV). Observe-se que a soberania é da República Federativa do Brasil, representada pela União Federal.

    Exemplificando, de maneira interessante, David Araujo e Serrano Nunes observam: “a União age em nome de toda a Federação quando, no plano internacional, representa o País, ou, no plano interno, intervém em um Estado-membro. Outras vezes, porém, a União age por si, como nas situações em que organiza a Justiça Federal, realiza uma obra pública ou organiza o serviço público federal.

  • QUESTÃO: "A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz." CORRETO!
         A confusão que pode ocorrer em nós, candidatos, é o fato de a União ser pessoa jurídica de direito público interno, enquanto a República Federativa do Brasil - RFB é de direito público internacional. Porém, apesar do fato descrito, a RFB, por meio da CF/88, deu à União a competência de manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, como também assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz - art. 21, I e II. Veja o que tirei do material do Vicente Paulo (copiei e colei - quer dizer: "tive que escrever tudo, já que tem aquele lance do material ser protegido...Um saco!" rs):   
        A União é um dos entes autônomos integrantes da nossa Federação, nos termos do art. 18 da CF/88.
        Portanto, fique atento! Não faça confusão entre a República Federativa do Brasil (RFB)  e a União! Não confunda o todo com a parte. RFB e União são duas coisas completamente diferentes.
        A
    RFB é o Estado Federal, o todo, a pessoa jurídica de direito público internacional que engloba União, estados, DF e municípios.
       
    No âmbito externo, a União até representa o Estado brasileiro, mantendo relações com os estados estrangeiros e participando de organizações internacionais (CF, art. 21, I). Mas a União é pessoa jurídica de direito público interno.
        Enfim, a União é parte integrante do Estado federal; vale dizer, é uma das entidades políticas que integram o Estado federal.      A
    União (como os demais entes) dispõe de autonomia, enquanto a RFB dispõe de soberania.
  • Não concordo com a resposta dessa questão!!! Ao meu ver, não é a República Federativa do Brasil que é representada pela União no plano internacional, é o contrário... a União é que é representada pela República Federativa do Brasil no plano internacional, pois essa sim é Pessoa Jurídica de Direito Público EXTERNO, e não a União.

  • De fato, nesse caso a União “vestiria a capa” de República Federativa do Brasil, representando-a no plano internacional. Questão correta.

  • Cespe é muito interpretação e , muitas vezes, não está tecnicamente correto! Eu acertei a questão, pois esta afirma que a União mantém relação com estado estrangeiro, participa de orgnaização internacional, declara a guerra, celebra a paz e isto está disposto claramente na Constituição em seu artigo 21.

  • Acerca da organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que: A República Federativa do Brasil é representada, no plano internacional, pela União, à qual compete manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais, assegurar a defesa nacional, declarar a guerra e celebrar a paz.

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    CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais;

    II - declarar a guerra e celebrar a paz;