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ID
2718940
Banca
FUMARC
Órgão
COPASA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais estabelece:


I. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.

II. A distância máxima para transporte manual de um saco é de 60 metros.

III. É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros.

IV. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.


Estão CORRETOS os itens:

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO

    1.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.

    II- CORRETO

    11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

    III- ERRADO

    11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.

    IV- CORRETO

    11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

  • A NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais estabelece:

    I. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível. (CORRETA)

    REFERÊNCIA: 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível. 

    II. A distância máxima para transporte manual de um saco é de 60 metros. (CORRETA)

    REFERÊNCIA: 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.

    III. É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros.(ERRADA)

    CORREÇÃO: 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão. 

    IV. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso (CORRETA)

    REFERÊNCIA: 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

    GABARITO: LETRA B - I, II e IV, apenas.

  • III. É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros.

    UNICA ERRADA.

    GABARITO--> B

  • A questão exige conhecimento sobre aNR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

    Vamos à análise dos itens:

    I. VERDADEIRO. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.

    O item está nos exatos termos da NR-11:

    "11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível." 

    II. VERDADEIRO. A distância máxima para transporte manual de um saco é de 60 metros.

    De acordo com a NR-11:

    "11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco".

    III. FALSO. "É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros".

    De acordo com a NR-11:

    "11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão".

    IV. VERDADEIRO. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.

    Da NR-11, temos que:

    "11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso". 

    Estão corretos os itens I, II e IV.

    GABARITO: LETRA B