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I- CORRETO
1.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
II- CORRETO
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
III- ERRADO
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
IV- CORRETO
11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
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A NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais estabelece:
I. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível. (CORRETA)
REFERÊNCIA: 11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
II. A distância máxima para transporte manual de um saco é de 60 metros. (CORRETA)
REFERÊNCIA: 11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
III. É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros.(ERRADA)
CORREÇÃO: 11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
IV. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso (CORRETA)
REFERÊNCIA: 11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
GABARITO: LETRA B - I, II e IV, apenas.
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III. É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros.
UNICA ERRADA.
GABARITO--> B
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A questão exige conhecimento sobre aNR-11 - Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Vamos à análise dos itens:
I. VERDADEIRO. Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se, durante o horário de trabalho, portarem um cartão de identificação, com nome e fotografia, em lugar visível.
O item está nos exatos termos da NR-11:
"11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível."
II. VERDADEIRO. A distância máxima para transporte manual de um saco é de 60 metros.
De acordo com a NR-11:
"11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco".
III. FALSO. "É permitido o transporte manual de sacos em pranchas sobre vãos até o limite de 2 metros".
De acordo com a NR-11:
"11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão".
IV. VERDADEIRO. O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
Da NR-11, temos que:
"11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso".
Estão corretos os itens I, II e IV.
GABARITO: LETRA B