SóProvas


ID
2718946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e de registro são obrigatórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Provimento Nº 62 de 14/11/2017

     

    Art. 3º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.

    § 1º Os serviços de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.

    § 2º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

  • Gab C

    Prov 62/2017

    Art. 3º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.

    § 1º Os serviços de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.

    § 2º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

  • Para fixar bem na memória, devemos lembrar que na Capital dos Estados e no DF o cadastramento e o apostilamento serão obrigatórios, pensando que possui mais funcionários para a execução dos atos que o interior. Como tudo no Direito tem exceções e é relativo, se demonstrar os motivos justificadamente poderá ser dispensado do apostilamento, desde que comunique à Corregedoria.

    lembrar que no interior tem menos funcionários e deve ser facultativo.