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Prova VUNESP - 2018 - TJ-SP - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento


ID
2718946
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 62/2017, da Corregedoria Nacional da Justiça, o cadastramento e a prestação de serviços de apostilamento pelas serventias notariais e de registro são obrigatórios

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

     

    Provimento Nº 62 de 14/11/2017

     

    Art. 3º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.

    § 1º Os serviços de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.

    § 2º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

  • Gab C

    Prov 62/2017

    Art. 3º Serão obrigatórios o cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento por todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal.

    § 1º Os serviços de notas e de registro da capital dos Estados e do Distrito Federal que expuserem motivos justificados às corregedorias-gerais de justiça locais poderão ser dispensados da prestação dos serviços de apostilamento, devendo o ato de dispensa ser comunicado formalmente à Corregedoria Nacional de Justiça.

    § 2º O cadastramento e a prestação do serviço de apostilamento pelos serviços de notas e de registro do interior de cada Estado serão facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

  • Para fixar bem na memória, devemos lembrar que na Capital dos Estados e no DF o cadastramento e o apostilamento serão obrigatórios, pensando que possui mais funcionários para a execução dos atos que o interior. Como tudo no Direito tem exceções e é relativo, se demonstrar os motivos justificadamente poderá ser dispensado do apostilamento, desde que comunique à Corregedoria.

    lembrar que no interior tem menos funcionários e deve ser facultativo.


ID
2718949
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n° 11.331/2002, o limite de receita bruta para fins de suplementação da receita mínima das serventias deficitárias é equivalente a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Artigo 25 da Lei 11.331/02: Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais.

  • Importante atentar-se para a nova redação ao Art. 25, pois a original limitava-se a 10 S.M.

  • Artigo 25 - Considera-se deficitária a serventia cuja receita bruta não atingir o equivalente a 10 (dez) salários mínimos mensais.

  • Método tosco : SUPLEMENTAÇÃO= 13 letras, logo o limite para a suplementação da renda bruta nas serventias deficitárias é 13 SM

  • Método Tosco: se teve que suplementar a serventia deficitária deu PT = 13 SM

  • Para guardar costumo pensar que ,se der azar de pegar serventia sem lucro, número 13.


ID
2718952
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as Notas Explicativas da Tabela de Emolumentos relativa ao Registro de Títulos e Documentos, anexa à Lei Estadual n° 11.331/2002, a base de cálculo do registro de contrato de locação de imóvel com duração de 30 (trinta) meses será equivalente

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C":

     

    Notas explicativas da tabela de emolumentos de registro de titulos e documentos de SP, item 1.11 -  A base de cálculo no registro de contratos de locação será o valor da soma dos 12 (doze) primeiros alugueres ou do total de meses quando o prazo de locação for inferior a 12 (doze) meses.

     

     

    ATENÇÃO: verificar a tabela de emolumentos do Registro de imóveis, item 1.6. - A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel, sem reajuste, multiplicado pelo número de meses. 

  • Embora seja possível acertar por exclusão, há um erro na formulação, pois o enigma proposto fala em contrato por tempo determinado (30 meses), logo, o valor será calculado com base na soma dos 30 alugueres.

    O valor só será calculado com base nos 12 primeiros meses se o contrato for por tempo indeterminado.

    De jure a questão é nula.

  • 1.6. A base de cálculo no registro de contratos de locação com prazo determinado será o valor da soma dos alugueres mensais. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor de 12 (doze) alugueres mensais. Quando o contrato contiver cláusulas de reajuste considerar-se-á o valor do último aluguel sem reajuste, multiplicado pelo número de meses.


ID
2718955
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado de São Paulo, a execução de atividades fora das dependências das serventias notariais e de registro pela modalidade de teletrabalho é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " A"

     

    NSCGJSP, Cap. XXI, item 15.1. - A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.

  • Gabarito letra "A"

    PROVIMENTO Nº 69 DE 12 DE JUNHO DE 2018, do CNJ:

    Art. 2º A adoção do teletrabalho é facultativa aos escreventes, prepostos e colaboradores do serviço notarial e de registro.

    Parágrafo único. É vedada a realização de teletrabalho pelos titulares delegatários, bem como pelos interinos e interventores nomeados para responder pelo serviço notarial e de registro.

  • Erros da C:

  • A alternativa C está errada pois apenas os prepostos podem optar pelo teletrabalho, dispensada a autorização do Juiz Corregedor Permanente, nos casos em que a serventia esteja preenchida por titular (se interino precisa de autorização).

  • A alternativa C está errada pois apenas os prepostos podem optar pelo teletrabalho, dispensada a autorização do Juiz Corregedor Permanente, nos casos em que a serventia esteja preenchida por titular (se interino precisa de autorização).

    Veja-se item 15.1, 15.3, Cap. XIV das Normas da Corregedoria do TJSP c/c art 5º, I, "c" da Resolução 227 do CNJ.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras para realização de teletrabalho, vejamos:

    item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)

    15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    Vamos analisar as demais alternativas:

     

    b) vedada;

    ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89) afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.”

    c) admitida para o titular e seus prepostos, mediante autorização do Juiz Corregedor Permanente;

    ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89) afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016”.

    d) admitida para o titular e seus prepostos, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente;

    ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89) afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.”

    Gabarito da questão: A

  • Deve-se pensar na responsabilidade civil e administrativa do delegatário, do interino e do interventor nomeado, que não podem executar o teletrabalho, devem , portanto estar presentes para fiscalizar todos os atos ao vivo.

    já os escreventes , prepostos e colaboradores são contratados pela CLT e não respondem objetivamente em caso de dano ao usuário. Estes podem , portanto, executar teletrabalho.

  • Questão desatualizada. Art. 5º, I, "c" da Resolução 227 do CNJ foi revogado!


ID
2718958
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, a apresentação a protesto do crédito referente a contribuições de condomínio edilício deve ser feita perante o Tabelião do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XV, item 20.7.1. - A apresentação a protesto será feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nestes termos, a apresentação a protesto do crédito referente a contribuições de condomínio edilício deve ser feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor, vejamos:

    item 20.7.1, seção III, capítulo XV do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)

    20.7.1. A apresentação a protesto será feita perante o Tabelião do local da unidade condominial ou do domicílio do devedor.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Deve-se pensar no ponto prático estabelecido pelo NCPC, pois se for protestar, deve-se executar no local da unidade condominial ou domicílio do devedor. Pode-se inferir que , por muitas vezes, o devedor pode morar em outra localidade e alugar o condomínio para outra pessoa.


ID
2718961
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Devedor microempresário efetua pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão. Comprovada a devolução do cheque, sem a devida provisão de fundos (alínea 11), no décimo segundo dia útil seguinte, o Tabelião

Alternativas
Comentários
  • Essa não entendi, gabarito diz "C". Pode ser que a lei mudou

    Lei 123/2006 art 73  informa "V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto."

    Se alguem souber o que aconteceu explica ai.

  • Carlos, fui por eliminação, uma vez que o artigo citado por você diz que INDEPENDE DE LAVRATURA para a suspensão. Então não será necessário a lavratura como as alternativas relatam. 

     

    Abraços ! 

  • NSCGJSP. XV. 66.2.2. O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante dez dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações. 66.2.3. Decorridos os dez dias úteis sem reclamações, o título ou documento de dívida poderá ser entregue ao devedor ou interessado.

    O enunciado diz: Devedor microempresário efetua pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão. Comprovada a devolução do cheque, sem a devida provisão de fundos (alínea 11), no décimo segundo dia útil seguinte, o Tabelião. Ou seja, esgotou o prazo de 10 dias úteis para reclamações (passaram 12 dias úteis), sem manifestação do credor. Assim, o tabelião c) informará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações, restituindo imediatamente o cheque ao apresentante. 

  • Essa foi triste!!! Errei na prova e errei agora :/

  • O ART. 73 da LC 123/06 informa que o Microempresário perderá os benefícios previstos em lei, durante 1 ano, INDEPENDENTEMENTE DA LAVRATURA DO ATO, e neste sentido, somente a alternativa C não relaciona a perda dos benefícios à lavratura do ato.

    Esse prazo de 12 dias, acredito ser específico da CGJ TJSP, pois o CNFE TJPR não traz nenhum prazo neste sentido.

  • A questão é um pouco mal feita, mas é o seguinte:

    No momento do pagamento do título com o cheque sem fundos já ocorreu automaticamente a suspensão dos benefícios da LC 123/06, por ato do cartório.

    Bem, quando fala em '' 12 dias úteis depois disso'', aí já não vai ter suspensão dos benefícios (pois ela já ocorreu)...

    A questão está abordando o prazo específico da CNNR de SP para e impugnação do título (que fica à disposição do credor por 10 dias úteis após o pagamento), tentando fazer crer que só após o seu decurso seria declarada a suspensão de benefício pelo cartório.

    Porque a questão é mal feita?

    Porque a suspensão é feita pelo cartório e, apesar de fazer imediatamente com a apresentação de cheque sem fundo, é claro que, se não fez antes, poderá fazer depois...

  • no RS é lavrado o protesto no primeiro dia útil subsequente a não compensação.

  • Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:

    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    O artigo 73, V, da Lei Complementar 123/ 2006 pondera: 
    "Art. 73. O protesto de título, quando o devedor for microempresário ou empresa de pequeno porte, é sujeito às seguintes condições:
    (...)
    V - quando o pagamento do título ocorrer com cheque sem a devida provisão de fundos, serão automaticamente suspensos pelos cartórios de protesto, pelo prazo de 1 (um) ano, todos os benefícios previstos para o devedor neste artigo, independentemente da lavratura e registro do respectivo protesto."
     
    Ao fazer uma leitura do 73, V, da Lei 123/ 2006, conclui-se que Microempresário - ME ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar o cheque sem provisão de fundos, quando do pagamento do título, terão os benefícios automaticamente suspensos, por 1 (um) ano, pelo Tabelião de Protesto, independente de lavratura ou registro do respectivo protesto. 
     
    Portanto, a partir da conclusão supra colacionada, elimina-se as assertivas "A", "B" e "D", pois essas condicionam a suspensão dos benefícios da ME e EPP à lavratura do protesto.

    Nesse sentido, a assertiva "C", é a correta. O fundamento normativo encontra-se no item 66.2.e item 66.2.3, do Cap. XV, NSCGJSP.

    66.2.2. O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante 10 (dez) dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.

    66.2.3. Decorridos os dez dias úteis sem reclamações (no caso em análise, transcorreu 12 dias úteis), o título ou documento de dívida poderá ser entregue ao devedor ou interessado.

    Ante o exposto, o devedor microempresário que efetuar pagamento de título no tabelionato de protesto com cheque de sua emissão, comprovada a devolução deste, sem a devida provisão de fundos, no 12º (décimo segundo) dia útil seguinte, o Tabelião informará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações, restituindo imediatamente o cheque ao apresentante.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Questão confusa!!

  • RONDONIA

    Art. 294. Feito o pagamento por qualquer das  formas previstas no Art. 287, DGE, a quitação dada fica condicionada à efetiva liquidação e confirmação do crédito pela instituição financeira ou operadora/administradora do cartão. 

    Art. 295. No dia útil imediatamente seguinte ao prazo final para quitação, comprovada a inocorrência da compensação, liquidação ou confirmação do crédito do pagamento do título ou documento de dívida, o tabelião procederá a lavratura do protesto no horário que anteceder o atendimento ao público, que será registrado com data do dia anterior, após o tabelionato liquidar todos os títulos ou documentos de dívidas constatados como pagos e de realizar as devoluções (retiradas), solicitadas, daqueles que não foram pagos, também com data do dia anterior. 

  • NSCGJSP - CAP. XV - PROTESTO

    65.2.3. Decorridos os dez dias úteis sem reclamações, o título ou documento de dívida poderá ser entregue ao devedor ou interessado.

  • Em 15/09/20 às 14:53, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 11/08/20 às 10:00, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 23/07/20 às 10:45, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Táloko

  • 65.2.2. O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante dez dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.

    1.     AQUI QUE COMEÇA O DETALHE, se o cheque for comum, o título NÃO SERÁ ENTREGUE AO DEVEDOR, CONFORME O ITEM ANTERIOR. O título fica disponível ao CREDOR DURANTE 10 DIAS ÚTEIS contados do pagamento, para eventuais reclamações.

    2.     Isso ocorre, para que o CREDOR tenha tempo hábil para depositar o cheque, já que, conforme vimos no início, o cheque será em nome e à ordem do apresentante.

    3.     Esgotado o prazo de 10 dias úteis, como no enunciado é dito, se passaram 12 dias úteis, sem manifestação do credor. Assim, o tabelião c) informará ao apresentante sobre o decurso de prazo para eventuais reclamações (E COMO O ENUNCIADO NOS DIZ QUE O CHEQUE FOI DEVOLVIDO, então terá reclamação), restituindo imediatamente o cheque ao apresentante. (nesse final que se encontra o problema da questão). As próprias normas de SP diz que o cheque é depositado pelo próprio APRESENTANTE, E O EXAMINADOR ESTA INFORMANDO QUE O CHEQUE É DEPOSITADO PELO TITULAR E ESTE INFORMA A DEVOLUÇÃO PARA O CREDOR, ENTREGANDO A ELE O CHEQUE).

    65.2.3. Decorridos os dez dias úteis sem reclamações, o título ou documento de dívida poderá ser entregue ao devedor ou interessado.

    1.     Aqui, quando o CREDOR não reclama do pagamento DENTRO DOS 10 DIAS ÚTEIS, então, quer dizer que o cheque compensou, AÍ SIM QUE O TITULAR ESTÁ AUTORIZADO A ENTREGAR O TÍTULO AO DEVEDOR.

    65.2.4. O Tabelião, comprovada, no prazo de dez dias úteis, a inocorrência da compensação do cheque, arquivará a cópia deste no Tabelionato e procederá à lavratura e ao registro do protesto.

    65.2.5. O pagamento com cheque sem a devida provisão de fundos importará a suspensão dos benefícios previstos no art. 73 da Lei Complementar n.º 123/2006 pelo prazo de um ano. 

  • Questão é complicada, mas em razão dela eu prestei bem atenção sobre pagamento de título com cheque e consegui observar o seguinte:

    O título é apresentado e tem-se o tríduo para pagamento. O devedor quer pagar em cheque, então deve-se observar, em SP, o que diz o procedimento abaixo:

    65.2. O cheque deverá ser visado e cruzado ou administrativo, em nome e à ordem do apresentante, e pagável na mesma praça, salvo os emitidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que, ao comprovar a sua condição na forma do subitem 64.2, poderão realizar o pagamento por meio de cheque comum.

    1.     O cheque não é direcionado ao Cartório, mas sim em nome e à ordem do apresentante, ele que fará o depósito do cheque e não o titular. O titular entregando o cheque ao apresentante, receberá as custas do protesto em contrapartida.

    2.     ME e EPP poderão utilizar cheque comum, não precisando ser visado e cruzado ou administrativo.

    65.2.1. O Tabelião, realizado o pagamento em cheque visado e cruzado ou administrativo, entregará o título ou o documento de dívida ao devedor ou interessado, com a ressalva de que a quitação fica condicionada à liquidação do cheque. Cap. – XV 115

    1.     Aqui, trata-se do momento que o cartório recebe o cheque visado e cruzado ou administrativo, que se entende mais provável de sua COMPENSAÇÃO, assim, entregando o título ou o documento de dívida AO DEVEDOR ou interessado, com a ressalva de que a quitação fica condicionada à liquidação, mesmo se o cheque for visado e cruzado ou administrativo

    CONTINUA NO PRÓXIMO

  • Excelente explicação do colega Michel Gnoatto dos Anjos!

    Vale a pena conferir!

    Acrescento que é possível eliminar todas as erradas com o conhecimento do art. 73 da lei 123/2006, que só fala em suspensão por 1 ano, não menciona registro de protesto em 1 dia ou qualquer período.

  • Pessoal, a questão é confusa, mas me parece importante entender que (i) a suspensão dos benefícios da LC 123/06 é automática e (ii) a devolução do CHEQUE ao apresentante se dará nos termos do item 65.2.4, Cap. XVI, das NSCGJSP:

    65.2.4. O Tabelião, comprovada, no prazo de dez dias úteis, a inocorrência da compensação do cheque, arquivará a cópia deste no Tabelionato e procederá à lavratura e ao registro do protesto.

    No caso citado pelo examinador, comprovou-se dentro do prazo de 10 dias úteis a insuficiência de fundos para a compensação, de modo que HOUVE A LAVRATURA E REGISTRO DO PROTESTO. Assim, ao contrário do que alguns colegas mencionaram aqui, houve sim manifestação do credor e por isso a questão menciona que não houve fundos para a compensação.

    Diante da lavratura do protesto, que se deu no 11º dia útil após o pagamento (apresentação do cheque pelo ME), no dia seguinte (12º dia útil) cabe ao TP devolver o cheque (que foi protestado) ao apresentante, uma vez que nos termos do item 65.2.4 manteve consigo uma cópia arquivada.

  • Em 15/01/22 às 09:12, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 11/01/22 às 23:39, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • 65.2.4. O Tabelião, comprovada, no prazo de dez dias úteis, a

    inocorrência da compensação do cheque, arquivará a cópia

    deste no Tabelionato e procederá à lavratura e ao registro do

    protesto.260

    65.2.5. O pagamento com cheque sem a devida provisão de fundos

    importará a suspensão dos benefícios previstos no art. 73 da

    Lei Complementar n.º 123/2006 pelo prazo de um ano.

    Presumo que lavra no mesmo dia após o 10 dia útil? então por quê não seria a A?

  • A "pegadinha" da questão é que NÃO houve reclamação do credor ou apresentante no prazo de 10 dias úteis, mesmo com a devolução do cheque sem a provisão de fundos. Dessa forma, o credor ou apresentante "dormiu no ponto", portanto o tabelião poderá entregar o título ou documento de dívida ao devedor ou interessado. E o apresentante ou credor? Receberá o cheque (sem fundos). Portanto, não houve protesto!

    Capítulo X

    65.2.2. O Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante dez DIAS ÚTEIS, contados do pagamento, para eventuais reclamações.

    65.2.3. Decorridos os dez DIAS ÚTEIS sem reclamações, o título ou documento de dívida poderá ser entregue ao devedor ou interessado.


ID
2718964
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O deferimento do processamento de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.

    ERRADA. Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

     b) Os termos de protesto para fins falimentares, de títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar, são lavrados em livro especial. 

    ERRADA. Art. 23. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

     c) O protesto especial para fins falimentares poderá ser lavrado na praça de pagamento ou na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

    ERRADA. CÓDIGO DE NORMAS DE SP. Item 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor

     d) O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.

    CORRETA. CÓDIGO DE NORMAS DE SP. Item 11.c) o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital

  • Para o concurso de SC - CNGJ/SC

    Art. 856º - Incumbe ao apresentante informar se deseja o protesto para fins falimentares.

  • Súmula 361 STJ

    A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

  • NORMAS SC

    Art. 854. O título ou documento de dívida serão recebidos, na seguinte ordem, pelo tabelião:

    I – do lugar do pagamento neles declarados;

    II – do domicílio do sacado ou devedor neles indicados; e

    III – do domicílio do credor.

    Art. 848. Tanto o termo de protesto para fins falimentares quanto o comum terão os mesmos elementos.

    Art. 856. Incumbe ao apresentante informar se deseja o protesto para fins falimentares.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    a) Incorreta. O deferimento do processamento de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.
    De acordo com artigo 24 da Lei 9.492/94, o processamento da recuperação judicial não impede o protesto.
     Art. 24. O deferimento do processamento de concordata não impede o protesto.

    b) Incorreta. Os termos de protesto para fins falimentares, de títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar, são lavrados em livro especial.
    O protesto será lavrado em um único livro, independentemente, se for comum ou especial.
    Art. 23 da Lei 9.492/94. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, por falta de pagamento, de aceite ou de devolução serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no artigo anterior.

    c) Incorreta. O protesto especial para fins falimentares poderá ser lavrado na praça de pagamento ou na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.
    Conforme o item 27.2., Cap XV, do Código de Normas de São Paulo, "o protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor".
    Na legislação pátria, não há previsão do protesto especial para fins falimentares ser lavrado na praça de pagamento.

    d) Correta. O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.
    Fundamento: Item 11.c., Cap. XV, do Código de Normas de São Paulo:  "o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital'.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • RONDONIA

    Art. 305. Os termos dos protestos lavrados, inclusive para fins especiais, pelos motivos: falta de pagamento, falta de aceite, falta de data de aceite ou de devolução, serão registrados em um único livro e conterão as anotações do tipo e do motivo do protesto, além dos requisitos previstos no Art. 340, DGE. 

    Art. 306. O deferimento do processamento depedido de recuperação judicial não impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.

    § 2º:

    I - a competência territorial é a do tabelionato do principal estabelecimento ou sede do devedor, que não precisa ser necessariamente no local onde se situa a matriz, ainda que outra seja a praça de pagamento; 

    III - o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação; 

  • Todas alternativas têm fundamento no Cap. XV da Tomo II do Código de Normas de SP:

    a) O deferimento do processamento de recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal.

    INCORRETA: 77. O deferimento do processamento de recuperação judicial de empresário e de sociedade empresária não impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal. 

    b) Os termos de protesto para fins falimentares, de títulos ou documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às consequências da legislação falimentar, são lavrados em livro especial.

    INCORRETA: 76. O protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, com as seguintes alterações: 

    (...)

    c) O protesto especial para fins falimentares poderá ser lavrado na praça de pagamento ou na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

    INCORRETA: 76. a) a competência territorial é a do Tabelionato do local do principal estabelecimento do devedor, ainda que outra seja a praça de pagamento;

    d) O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.

    CORRETA: 76. c) o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital

  • Normas São Paulo

    Cap. XV - item 27 - somente podem ser protestados os títulos, as letras e os documentos pagáveis ou indicados para aceite nas praças localizadas no território da COMARCA.

    27.2 - o protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor.

  • d) Correta. O termo de protesto especial para fins falimentares deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital.

    Fundamento: Item 11.c., Cap. XV, do Código de Normas de São Paulo:  "o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital'.

  • Gab Letra d)

    CNSCJ-SP, cap. XV:

    a) 77. O deferimento do processamento de recuperação judicial de empresário e de sociedade empresária não impede o protesto de títulos e documentos de dívida relacionados com o requerente do benefício legal. (Acrescentado pelo Provimento CG nº 27/2013 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019).

    b) 76. O protesto para fins falimentares está sujeito às mesmas regras do protesto comum, com as seguintes alterações: (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 27/2013 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019)

    c) 27.2. O protesto especial para fins falimentares será lavrado na circunscrição do principal estabelecimento do devedor. (Acrescentado pelo Provimento CG nº 27/2013).

    d) 76. c) o termo de protesto especial deve indicar o nome completo de quem recebeu a intimação, salvo se realizada por edital (itens 53 52 e 54 53). (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 27/2013 e Renumerado pelo Provimento CG Nº 56/2019).

  • Quando estudo protesto no NCPC, vejo que não há trégua par quem está devendo, ou seja, mesmo deferido o processo de recuperação judicial, não há impedimento do protesto de títulos e documentos.

    Além disso, quando é feito por edital, deve-se simplificar não necessitando de indicar o nome completo.


ID
2718967
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme previsão das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, uma vez apresentada ao Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas apenas uma via do documento original do ato constitutivo, caso seja adotado sistema de microfilmagem na serventia, o registrador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XVIII, item 11.3. - Se for apresentada apenas uma via do documento original, essa via ficará arquivada na serventia, facultando-se ao usuário requerer, no mesmo ato ou em momento posterior, a emissão de certidão do registro, mediante pagamento dos respectivos emolumentos

  • Letra A


    NSCGJSP. CAPÍTULO XVIII - DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. SEÇÃO II DA PESSOA JURÍDICA


    11.3. - Se for apresentada apenas uma via do documento original, essa via ficará arquivada na serventia, facultando-se ao usuário requerer, no mesmo ato ou em momento posterior, a emissão de certidão do registro, mediante pagamento dos respectivos emolumentos.


    11.4. Caso seja adotada a microfilmagem, fica dispensado o arquivamento de via original, que deverá ser devolvida para o apresentante, após o registro.

  • No R.I. a regra é outras:

    6.015, Art. 194 - O título de natureza particular apresentado em uma só via será arquivado em cartório, fornecendo o oficial, a pedido, certidão do mesmo.   

  • RONDONIA:

    Art. 78. Os arquivos previstos nestas Diretrizes e mantidos pelos notários e registradores poderão ser digitalizados e gravados eletronicamente, salvo quando lei ou ato normativo exigir o arquivamento da via original ou em meio físico.  

    § 4º Não poderão ser mantidos arquivos somente digitalizados:  

    I - arquivos de Cédulas de Crédito Rural, Industrial, Comercial, de Exportação e de Produtor Rural e Cancelamentos e Aditivos das Cédulas (Arts. 32º, § 1º, e 39, § 2º, do Decreto-lei n. 167/67); 

    II - os títulos de natureza particular apresentados em uma só via (Art. 194, Lei n. 6.015/73).  

  • Normas atualizadas pelo Provimento 56/2019 CGJ-SP, 11/12/2019:

    Capítulo XVIII

    16. Para o registro da constituição de pessoa jurídica será suficiente a apresentação de uma única via original do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), acompanhada de requerimento firmado pelo representante legal ou interessado, considerado este como toda e qualquer pessoa que, tendo direito ou legítimo interesse, possa ser afetada pela ausência do registro do ato.

    16.1. A via original deverá ser devolvida para o apresentante, após o registro.

    16.4. Caso seja adotada a microfilmagem, fica dispensado o arquivamento de via original, que deverá ser devolvida para o apresentante, após o registro.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nestes termos, O item 11.4, seção II, capítulo XVIII do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89) afirma que:

    11.4. Caso seja adotada a microfilmagem, fica dispensado o arquivamento de via original, que deverá ser devolvida para o apresentante, após o registro.

    Em caso de adesão ao sistema de microfilmagem na serventia, o registrador promoverá o registro e devolverá a via original ao apresentante, após o devido registro.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Se apresentar somente 1 via para o oficial do registro civil de pessoas jurídicas, no ato constitutivo, não haverá problema algum, devendo-se posteriormente devolver para o apresentante o original, logo após o registro. Como foi mencionada a presença de microfilmagem pela lógica não há necessidade de arquivamento.


ID
2718970
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No Registro Civil das Pessoas Jurídicas, exige-se, em regra, visto de advogado nos atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das pessoas jurídicas. Em determinadas hipóteses, no entanto, essa providência pode ser dispensada para

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCJSP, Cap. XVIII, item 1.1. - Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado.

  • LC 123/2006

    Art.9º § 2o  Não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte o disposto no § 2o do art. 1o da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.

  • Gabarito terrível! Nem toda ME e EPP é necessariamente inscrita no simples nacional. Logo, "Sociedade Simples" é um gênero societário.

  • CNCGJ, SC:

    Art. 592.O registro da pessoa jurídica será realizado mediante requerimento do seu representante legal,

    e consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial: (redação alterada por meio do Provimento n. 4,

    de 25 de maio de 2017)

    I – do número de ordem;

    II – da data da apresentação; e

    III – da espécie do ato constitutivo.

    § 1º Além dos indicativos legais, deverá conter o nome e número da OAB do advogado que visou o contrato constitutivo de pessoa jurídica, dispensadas dessa obrigatoriedade, na forma da lei, as

    sociedades simples constituídas sob a forma de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

    § 2º A exigência de visto de advogado, quando não dispensada por lei, estende-se às emendas ou

    reformas dos atos constitutivos.

  • O gabarito está correto,

    Contudo, as previsões dos Códigos de normas que restringem o tratamento diferenciado às sociedades simples é ilegal, viola a LC 123/06.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA. 
    Nesse passo, fundamenta-se a assertiva correta no item 1.1., Cap. XVIII, do Código de Normas de São Paulo.

    Item 1.1., Cap XVIII, do Código de Normas de São Paulo: "Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado."

    Assim, a constituição da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), no formado de sociedade simples, dispensa a figura do advogado.
    Portanto, os demais atos necessitam da presença de advogado como requisito para a devida constituição, conforme depreende-se no mencionado item.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA A.

  • GAB A

    COMPLEMENTANDO

    Lei 8.906 - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    (...)

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados

  • RONDONIA

    Art. 822

    § 1º Os atos constitutivos e os estatutos das pessoas jurídicas só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogados (§ 2º, Art. 1º, Lei n. 8.906/94). 

    Anote-se que as diretrizes não excepcionam a regra. Todavia, eu sustentaria que é desnecessário o visto dos advogados aos atos constitutivos de microempresas e empresas de pequeno porte, ante o caráter hierarquicamente superior da LC 123 (e o status de norma infralegal que o é as diretrizes gerais extrajudiciais do Estado de Rondônia).

  • NSCGJSP Cap. XVIII - RCPJ

    1. É atribuição dos Oficiais do Registro Civil das Pessoas Jurídicas:

    a) registrar os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples; das associações; das organizações religiosas; das fundações de direito privado; das empresas individuais de responsabilidade limitada, de natureza simples; e, dos sindicatos.

    Não há mais essa previsão expressa nas Normas de Serviço de São Paulo

    16. Para o registro da constituição de pessoa jurídica será suficiente a apresentação de uma única via original do ato constitutivo (contrato social ou estatuto), acompanhada de requerimento firmado pelo representante legal ou interessado, considerado este como toda e qualquer pessoa que, tendo direito ou legítimo interesse, possa ser afetada pela ausência do registro do ato.

    16.3. Cuidando-se de sociedades ou empresas individuais de responsabilidade limitada, o ato constitutivo conterá a qualificação e as assinaturas dos sócios ou titulares do capital social, que deverão rubricar todas as páginas do documento.

    16.3.3. O estatuto deverá conter visto de advogado, com menção ao seu nome e número de inscrição na OAB.

  • Gabarito seria mais coerente se desse como certo "organizações religiosas" ante a sua forma livre de constituição.

  • CÓDIGO NORMAS TJMS

    Art. 972. Os atos constitutivos e os estatutos das pessoas jurídicas só serão admitidos para registro e arquivamento depois de vistados por Advogado, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte, que também ficarão dispensadas da apresentação das certidões especificadas

  • Observação para quem tá estudando para o TJGO...

    A sociedade simples (ou sociedade civil) não dispensa visto de advogado. Já a ME e EPP, sim...

    Art. 490. A existência legal da pessoa jurídica inicia-se com o registro de seu ato

    constitutivo, que será realizado no local de sua sede.98

    §1º. O ato e contrato constitutivo de pessoa jurídica, incluindo os relativos às

    fundação de direito privado fiscalizada pelo Ministério Público e o estatuto da sociedade civil,

    somente serão admitidos a registro quando visados por advogado99, ressalvada a microempresa –

    ME e empresa de pequeno porte – EPP100.

    §2º. O registro da pessoa jurídica não poderá ser feito sem a aprovação da autoridade

    competente caso exigida para o seu funcionamento.101

    §3º. O registro do ato constitutivo e averbação da fundação só serão feitos com a

    aprovação prévia do Ministério Público, salvo a fundação previdenciária, cuja anuência será dada

    pelo órgão regulador e fiscalizador vinculado ao Ministério da Previdência Social.102

  • Item 1.1., Cap XVIII, do Código de Normas de São Paulo: "Os atos constitutivos, contratos sociais e estatutos das sociedades simples, associações, organizações religiosas, fundações de direito privado, empresas individuais de responsabilidade limitada e associações só serão admitidos a registro e arquivamento quando visados por advogado, devidamente identificado com nome e número de inscrição na OAB, exceto no caso de sociedade simples enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando o visto é dispensado."

  • Por qual motivo desatualizada?


ID
2718973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no Registro de Títulos e Documentos, o Livro designado sob a letra “E” é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: asseriva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XIX, item 9. - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:


    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
    d) "D", indicador pessoal.

    e) “E”, indicador Real.

  • PARANÁ

    (A QUEM INTERESSE):


    NÃO TEM NO RTD O LIVRO E - INDICADOR REAL.


    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):


    I - Suprimido;

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor


    § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, com indicação do nome de todas as partes intervenientes e seus cônjuges, que figurem ativa ou passivamente no registro ou averbação, mencionando, sempre que possível, o RG e CPF.

    I - Os livros e arquivos de registro de títulos e documentos serão formados por até 300 (trezentas) folhas.

  • RONDONIA

    Art. 860. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: 

    I – Livro “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados; 

    II – Livro "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    III – Livro “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data,publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    IV – Livro “D”, indicador pessoal;

    § 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.

    § 2º Os livros “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser escriturados em formato eletrônico de longa duração, mediante utilização de assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos ainda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital. 

    § 3º Será obrigatória a manutenção de sistema de backup atualizado em local diverso da serventia, a fim de garantir a integridade dos dados, na hipótese de caso fortuito ou força maior que danifique o acervo eletrônico existente na serventia. 

     

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, especialmente o indicador Real, vejamos:

    9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: (...)

    e) “E", indicador Real".

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pessoal, equivocadamente informei o gabarito errado, mesmo havendo justificado de forma correta. Peço desculpas pelo erro. O gabarito da questão é alternativa B, "Indicador Real". É uma questão de decoreba mesmo. A VUNESP exigiu do candidato não só que soubesse todos os demais livros obrigatórios, mas ainda que soubesse exatamente qual está designado sob a letra "E".

    NSCGJSP - Cap. XIX

    Item 9 - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;

    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    d) "D", indicador pessoal.

    e) “E”, indicador Real.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
2718976
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação ao Registro de Títulos e Documentos, as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça preveem a averbação do resultado, positivo ou negativo, da notificação decorridos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva  "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XIX, item 42.11. - A primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

  • PARANÁ:


    Art. 465. O Registrador será obrigado a notificar do registro ou de averbação os demais interessados que figurarem no título, documento ou papel apresentado se o apresentante assim requerer, bem como os terceiros pontualmente indicados.

    §1º - Por esse procedimento também poderão ser realizados avisos, denúncias e notificações, quando não for exigida a intervenção judicial.

    §2º - A notificação não poderá conter mais de um destinatário.

    §3º - O apresentante deverá diligenciar as providências necessárias para viabilizar a entrega da notificação, fornecendo o endereço do notificado e outras peculiaridades para a efetiva localização do destinatário.

    §4º - As notificações de pessoas jurídicas deverão ser feitas nas pessoas de seus representantes legais, quando informados pelo notificante ou apresentante, e, na ausência de indicado, na pessoa de procurador, administrador, preposto, ou gerente ou responsável pelo recebimento de correspondência.

    §5º - A primeira diligência não excederá o prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da apresentação do documento para registro. As demais diligências serão realizadas em dias e horários alternados, que deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sendo averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação, na forma de certidão.

  • O provimento 249/2013 ( Paraná )não menciona o número de diligências ( art 465 § 5 ).

  • Item 59.1 das NSCJGSP, Cap. XIX (2020): RTD

    NOTIFICAÇÃO PESSOAL

    59. Ao procurador do notificando, desde que tenha poderes para receber notificações, poderá ser entregue uma via do documento registrado, caso em que será certificado o cumprimento da notificação.

    59.1. A primeira diligência não excederá o prazo 10 (dez) dias contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação.

    59.1.1. Na hipótese de não localização do destinatário no endereço indicado pelo requerente, a certificação de resultado negativo da notificação depende da realização de, no mínimo, 3 (três) diligências, em dias e horários alternados.

    59.1.2. Faculta-se ao interessado requerer ao registrador a renovação da fase de diligências por mais 30 (trinta) dias para novas tentativas de localização do destinatário, no mesmo ou em outro endereço, cabendo ao registrador averbar o resultado da primeira fase de diligências, a prorrogação e, ao fim do novo período, o resultado final da nova fase de diligências.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que preveem a averbação do resultado, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89), vejamos:

    item 42.11, seção IV, capítulo XIX

    “42.11. A primeira diligência não excederá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da apresentação do documento para registro. Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 3 (três) diligências, será averbado o resultado, positivo ou negativo, da notificação”.

    Decorridos 30 (trinta) dias e realizadas, no mínimo, 03 (três) diligências, deverá ser averbado o resultado, negativo ou positivo, da notificação.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • Goiás

    Art. 554. A primeira diligência de notificação realizar-se-á no prazo máximo de 10(dez) dias, contados da data da apresentação do documento para registro ou da carta de

    notificação.

    §1º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação, será averbado o seu resultado, positivo

    ou negativo.

    §2º. Frustrada a tentativa de localização do destinatário no endereço indicado pelo

    requerente, a certificação do resultado negativo dependerá da realização de, no mínimo, 3 (três)

    diligências, em dias e horários alternados.

    §3º. Caso o requerente indique novo endereço do destinatário, deverá ser apresentada

    nova carta de notificação, cobrando-se os respectivos emolumentos.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
2718979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme disposto nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, o registro que dá origem a uma notificação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XIX, item 42.7. - Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização.

  • RONDONIA

    Art. 893. O oficial, quando o apresentante o requerer, deverá notificar do registro, ou da averbação, os demais interessados que figurem no título, documento ou papel apresentado e quaisquer terceiros que lhe sejam indicados (Art. 160, Lei n. 6.015/73). 

    § 9º Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização. 

    Gente, esta podia ser respondida com um pouco de interpretação. O próprio caput artigo fala que a pessoa será notificada DO REGISTRO. Ou seja, primeiro é necessário registrar o documento, e tal ato se considerará perfeito ainda que sobrevenha averbação de impossibilidade de realização da diligência.

  • Item 56.7 das NSCJGSP, Cap. XIX (2020): RTD

    56.7. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização.

  • Gaba: D

    Normas de São Paulo (atualizadas pelo prov. 56/2019)

    Cap. XIX, item 56.7

    56.7. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que tange ao registro que dá origem a uma notificação, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89), vejamos:

    item 42.7, seção IV, capítulo XIX

    “42.7. Considera-se perfeito o registro do documento que dá origem a uma notificação independentemente da averbação do cumprimento da diligência, ou da impossibilidade de sua realização”.

    O registro que dá origem a uma notificação é considerado perfeito, independentemente da averbação do cumprimento da diligência ou da impossibilidade de sua realização.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
2718982
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao Livro n° 1 - Protocolo do registro de imóveis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    a) NSCGJSP, Cap. XX, item 27. - Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real;

    b )NSCGJSP, Cap. XX, item 33. - O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento mencionando-se os números dos títulos protocolados; e 
    NSCGJSP, Cap. XX, item 34. - É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo;

    c) NSCGJSP, Cap. XX, item 36.1. - Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização.

    d) NSCGJSP, Cap. XX, item 35. - Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial. Apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).

  • TJSC, CNCGJ, ART. 585:

    Deve ser lavrado, ao final do expediente diário, o termo de encerramento do Livro de Protocolo,

    no qual será mencionado o número de documentos apontados e de ocorrências.

    Parágrafo único. O termo de encerramento será lavrado diariamente, ainda que não tenham sido

    realizados apontamentos.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Quando não adotados mecanismos informatizados, o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes será feito por meio de fichas, que serão inutilizadas à medida em que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.

    Consoante dispõe o item 27 do Cap.XX, o  controle de tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes, far-se-á por mecanismos informatizados. Essa é a regra. Pode-se, todavia, a critério do registrador, utilizar como controle, concomitantemente, o lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real.
    Ou seja, a assertiva está incorreta, pois o controle da tramitação de simultânea de títulos contraditório ou excludentes não poderá ser somente por fichas.

    Item 27 do Cap. XX - Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle  por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real;

    Item 27.1. do Cap. XX -  As fichas serão inutilizadas à medida que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.


    B) Incorreta. É dispensável a indicação do horário no termo diário de abertura do Protocolo, limitando-se a obrigatoriedade apenas à indicação da data.

    A assertiva "b" aponta, erroneamente, como sendo dispensável somente a indicação do horário no termo diário de abertura do Protocolo.
    Assim, o que é dispensável é a própria lavratura do termo diário de abertura do Protocolo, notadamente, preconiza o item 34 do Cap. XX: "É dispensável lavrar-se termo diário de abertura do Protocolo;"


    C) Correta. Em caso de escrituração por sistema informatizado, as anotações relativas aos atos formalizados no dia serão feitas no próprio termo de encerramento diário quando não houver possibilidade de serem lançados na coluna própria.

    Fundamento no item 36.1. do Cap. XX  -" Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização."


    D) Incorreta. As escrituras públicas e os instrumentos particulares deverão ser identificados de acordo com a sua espécie (compra e venda, doação, compromisso de compra e venda, etc.) na coluna correspondente à natureza formal do título.

    Em regra, somente menciona na coluna "natureza formal do título" se o instrumento é público, particular ou ato judicial.
    Exceção (será identificado por sua espécie): formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc. Nesse sentido, vejamos:
    Item 35 do Cap.XX - Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial. Apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Rondônia

    Art. 922. Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá se utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitante controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real. 

    Art. 934. O Protocolo deverá possuir termo diário de encerramento (Art. 184, Lei n. 6.015/73), mencionando-se o número de títulos protocolados.  

    Art. 935. É dispensável lavrar-se termo diário de abertura de Protocolo. 

    Art. 936. Na coluna "natureza formal do título", bastará referência à circunstância de se tratar de escritura pública, de instrumento particular, ou de ato judicial; apenas estes últimos deverão ser identificados por sua espécie (formal de partilha, carta de adjudicação, carta de arrematação etc.).  

    Art. 937. Parágrafo único. Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização. 

  • NSCGJSP

    Capítulo XX

    34.1. Quando o Livro Protocolo for escriturado por sistema informatizado com impressão do termo de encerramento diário e não houver possibilidade de lançamento do resultado do procedimento registral, seu lançamento será realizado no termo de encerramento do dia em que for praticado, mediante remissão da data para facilitar sua localização.

  • Normativa de GO em relação ao Protocolo

    Art. 835. Com exceção do Livro nº 1 – Protocolo, os demais livros do registro

    imobiliário poderão ser substituídos por fichas.

    Parágrafo único. As fichas deverão possuir dimensões que permitam a extração de

    cópias reprográficas e facilitem o manuseio, a boa compreensão da sequência lógica dos atos e o

    arquivamento.

    Art. 836. O Livro nº 1 – Protocolo poderá ser escriturado eletronicamente em base

    de dados relacional, devendo ser impresso e encerrado diariamente.

  • O erro da alternativa A está em que é admitido o controle por fichas

    NSCGJ-SP 25: Para o controle da tramitação simultânea de títulos contraditórios ou excludentes de direitos sobre o mesmo imóvel, o oficial deverá utilizar de mecanismos informatizados, admitindo-se concomitantemente controle por meio de lançamento em fichas nos indicadores pessoal e real.

    25.1: As fichas serão inutilizadas à medida que os títulos correspondentes forem registrados ou cessarem os efeitos da prenotação.


ID
2718985
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à cobrança das prestações vencidas do contrato de alienação fiduciária de imóvel, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D". Ao meu ver a questão possui duas assertivas corretas ("C" e "D")

     

     

    a) NSCGJSP, Cap. XX. item 253.1.  - Quando, por três vezes, o devedor, seu representante legal ou seu procurador não for encontrado em seu domicílio, residência ou em outro endereço indicado pelo credor para ser intimado e houver suspeita razoável de ocultação, o Oficial intimará qualquer pessoa próxima, parente ou não, do devedor de que no dia imediato voltará a efetuar a intimação no hora que designar;

    b) NSCGJSP, Cap. XX. item 249. A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ao seu representante legal ou ao seu procurador, e poderá ser promovida por Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do Oficial do Registro de Imóveis, ou ainda, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), salvo regra previamente estabelecida no contrato de financiamento;

    c) Lei nº 9.514/97, art. 26. - Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

    § 3o-B.  Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3o-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 

    d) NSCGJSP, Cap. XX. item 249. A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ao seu representante legal ou ao seu procurador, e poderá ser promovida por Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, mediante solicitação do Oficial do Registro de Imóveis, ou ainda, pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), salvo regra previamente estabelecida no contrato de financiamento.

    NSCGJSP, Cap. XX. item 253. Quando o devedor, seu representante legal, ou procurador se encontrar em local incerto ou não sabido, o Oficial incumbido da intimação certificará o fato, e o Oficial do Registro de Imóveis promoverá intimação por edital, publicado por 3 (três) dias, pelo menos, em um dos jornais de maior circulação local ou noutro de Comarca de fácil acesso, se no local não houver imprensa diária.

    NSCGJSP, Cap. XX. item 253.1. Quando, por três vezes, o devedor, seu representante legal ou seu procurador não for encontrado em seu domicílio, residência ou em outro endereço indicado pelo credor para ser intimado e houver suspeita razoável de ocultação, o Oficial intimará qualquer pessoa próxima, parente ou não, do devedor de que no dia imediato voltará a efetuar a intimação no hora que designar.

     

  • A letra C está errada devido ao enunciado. A C só estaria certa se o enunciado falasse que se tratava de intimação por suspeita de ocultação, OU a própria alternativa identificasse esse fato.

    Resumindo: a regra é a intimação pessoal para o pagamento da purgação. Exceção, quando houver suspeita de ocultação (nesse caso pode sim, intimar o responsável pela portaria).

  • Obrigada, Ítalo!!!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as normas relacionadas à cobrança das prestações vencidas do contrato de alienação fiduciária de imóvel, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, vejamos:

    art.26, §3º e §3º-A da lei 9514/97

    “Art. 26. § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

    § 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.

    A intimação será feita pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou procurador regularmente constituído, exceto nos casos de suspeita motivada de ocultação ou quando se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível. Nestas hipóteses, a intimação será feita, respectivamente, por hora certa ou por edital.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

  • Como muito bem explicado pelo colega Ítalo, a aplicação do §3º-B, do art. 26 da Lei 9514/97 só se dá nos casos em que houver  suspeita motivada de ocultação, nos termos do art. 26, §3º-A, da mesma Lei. Veja-se:

    Lei 9.514/97, Art. 26 [...]

    § 3-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).   

    § 3-B. Nos condomínios edilícios ou outras espécies de conjuntos imobiliários com controle de acesso, a intimação de que trata o § 3-A poderá ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.    

  • não cai tj sp

  • Não cai TJSP

  • Gab letra D

    art.26, §3º e §3º-A da lei 9514/97

    “Art. 26. § 3º A intimação far-se-á pessoalmente ao fiduciante, ou ao seu representante legal ou ao procurador regularmente constituído, podendo ser promovida, por solicitação do oficial do Registro de Imóveis, por oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la, ou pelo correio, com aviso de recebimento.

    § 3o-A. Quando, por duas vezes, o oficial de registro de imóveis ou de registro de títulos e documentos ou o serventuário por eles credenciado houver procurado o intimando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita motivada de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, retornará ao imóvel, a fim de efetuar a intimação, na hora que designar, aplicando-se subsidiariamente o disposto nos arts. 252, 253 e 254 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)”.


ID
2718988
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com referência ao crédito imobiliário, tendo como garantia a alienação fiduciária de um determinado imóvel, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A LEI No 10.931, DE 02 DE AGOSTO DE 2004. CAPÍTULO III DA CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários. § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.
  • A título de complementação:

    Art. 18, §5º - Sendo o crédito imobiliário garantido por direito real, a emissão da CCI será averbada no Registro de Imóveis da situação do imóvel, na respectiva matrícula, devendo dela constar, exclusivamente, o número, a série e a instituição custodiante.

  • No tocante à alienação fiduciária, o legislador expressamente, no artigo 22, §1º, da Lei 9.514/1997, possibilitou qualquer pessoa física ou jurídica contratá-la, não sendo privativa das entidades que operam o Sistema Financeiro Imobiliário. Vejamos:

    Art. 22, § 1º, da Lei 9.514/ 1997. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (...)

    Dessa forma, o credor fiduciário pode ser Instituição Financeira, bem como pessoa física ou jurídica que não seja Instituição Financeira.

    A partir dessa concepção, considera-se que o credor fiduciário (diferente de instituição financeira) poderá também emitir Cédula de Crédito Imobiliário -CCI, haja vista que este é credor de um crédito imobiliário, portanto, passível de emissão do referido título de crédito. Nesse sentido dispõe o art. 18, §1º, da Lei 10.93/ 2004. 

    Art 18.É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.
    § 1º A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam.

    Conclui-se, então, que o credor fiduciário, mesmo não sendo instituição financeira, poderá emitir Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) representativa desse crédito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Art. 18. É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário - CCI para representar créditos imobiliários.

    .................................

    § 2º As CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    § 3º A CCI poderá ser emitida com ou sem garantia, real ou fidejussória, sob a forma escritural ou cartular.

    § 4º A emissão da CCI sob a forma escritural ocorrerá por meio de escritura pública ou instrumento particular, que permanecerá custodiado em instituição financeira.     

  • letra A

    Art. 7o É instituída a Cédula de Crédito Imobiliário (CCI) para representar créditos imobiliários. 

    § 1o A CCI será emitida pelo credor do crédito imobiliário e poderá ser integral, quando representar a totalidade do crédito, ou fracionária, quando representar parte dele, não podendo a soma das CCI fracionárias emitidas em relação a cada crédito exceder o valor total do crédito que elas representam. 

    letra b

    Art. 21. A emissão e a negociação de CCI independe de autorização do devedor do crédito imobiliário que ela representa.

    Letra c

    Art. 12. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário - LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados

    letra d

    Art. 22.

    § 2o A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil Brasileiro.

  • Com referência ao crédito imobiliário, tendo como garantia a alienação fiduciária de um determinado imóvel, assinale a alternativa correta.

    Art. 22, § 1º, da Lei 9.514/ 1997. A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI (...)

    § 2º, art. 18, lei 10.931/04, as CCI fracionárias poderão ser emitidas simultaneamente ou não, a qualquer momento antes do vencimento do crédito que elas representam.

    Art. 12, da Lei 10.931/04. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário - LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.

    § 2º, do art. 22, da Lei 10.931/04. A cessão de crédito garantido por direito real, quando representado por CCI emitida sob a forma escritural, está dispensada de averbação no Registro de Imóveis, aplicando-se, no que esta Lei não contrarie, o disposto nos arts. 286 e seguintes Código Civil Brasileiro.

  • Acredito que a alternativa C seja uma análise do capítulo II da Lei 10.931, especificamente em seu art. 12 em consonância com o Capítulo III, no seu art. 22, parágrafo 1º:

    Art. 12, da Lei 10.931/04. Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário, a Caixa Econômica Federal, as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo, as companhias hipotecárias e demais espécies de instituições que, para as operações a que se refere este artigo, venham a ser expressamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, poderão emitir, independentemente de tradição efetiva, Letra de Crédito Imobiliário - LCI, lastreada por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, juros e, se for o caso, atualização monetária nelas estipulados.

    Art. 22 [...]

    § 1º A cessão do crédito representado por CCI implica automática transmissão das respectivas garantias ao cessionário, sub-rogando-o em todos os direitos representados pela cédula, ficando o cessionário, no caso de contrato de alienação fiduciária, investido na propriedade fiduciária.

    Me corrijam se estiver errado. Na LCI não há a transmissão das garantias ao cessionário com a sub-rogação dos direitos representativos da cédula por ter natureza de título de crédito.

  • Quanto a letra C:

    A CCI é um título que representa um crédito imobiliário. Neste investimento um devedor se compromete a pagar uma dívida imobiliária a um credor, embora não seja uma promessa de pagamento, mas sim o próprio crédito imobiliário em si, com ou sem garantia. Assim, sinteticamente, quem adquire o imóvel se compromete a pagar a um credor o valor adquirido para a sua aquisição, permanecendo este atrelado ao crédito imobiliário garantido que poderá circular por interesse do credor.

    Já na LCI, são papéis de renda fixa lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária do imóvel. Pela letra da lei só pode ser emitida por instituição financeira, cujo objetivo é obter recursos financeiros para suportar o crédito emitido ou a emitir para fomentar o mercado imobiliário.


ID
2718991
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do registro do loteamento em que a área a ser loteada estiver situada em duas circunscrições imobiliárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

     

    a) INCORRETA - Lei nº 6.766/79, art. 21, § 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.

    b) CORRETA - (responde as demais)  Lei nº 6.766/79, art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Lei 6.766/79 - "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências." 

    A) Incorreta. Quando já estiver realizado em uma das circunscrições, mas vier a ser indeferido na outra, o registro já efetuado deverá ser cancelado, mesmo que o motivo se limite à área situada sob competência sua.

    Com base no disposto no artigo 21, §4º, da Lei 6.766/79, quando ocorrer o registro do loteamento em que a área a ser loteada estiver situada em duas circunscrições imobiliárias, nessa hipótese, se já estiver realizado o registro em uma das circunscrições, mas vier a ser indeferido na outra, o registro já efetuado NÃO deverá ser cancelado, mesmo que o motivo se limite à área situada sob competência sua.

    Lei nº 6.766/79, art. 21, § 4º - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.


    B)   Correta. Deverá ser requerido, primeiro, naquela em que estiver situada a maior parte da área, e, enquanto não realizado o registro, não poderá ser prenotado o mesmo pedido na outra circunscrição.

    Lei nº 6.766/79, art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo.

    Portanto, na situação na qual ocorra registro do loteamento em que a área a ser loteada estiver situada em duas circunscrições imobiliárias, deve observar:
    1 -  efetuar, primeiro, o registro naquela circunscrição que estiver maior parte da área e 
    2 - somente após o primeiro registro (maior área a ser loteada), que o requerente poderá requerer o registro nas demais circunscrição, sucessivamente.

    C) Incorreta. Poderá ser requerido simultaneamente ou sequencialmente, mas, somente após o registro em ambas as circunscrições, será o loteamento considerado registrado.

    Vide fundamento assertiva "b".

    D) Incorreta. Deverá ser requerido simultaneamente em ambas as circunscrições.

    Vide fundamento assertiva "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


  • Art. 21. Quando a área loteada estiver situada em mais de uma circunscrição imobiliária, o registro será requerido primeiramente perante aquela em que estiver localizada a maior parte da área loteada. Procedido o registro nessa circunscrição, o interessado requererá, sucessivamente, o registro do loteamento em cada uma das demais, comprovando perante cada qual o registro efetuado na anterior, até que o loteamento seja registrado em todas. Denegado registro em qualquer das circunscrições, essa decisão será comunicada, pelo Oficial do Registro de Imóveis, às demais para efeito de cancelamento dos registros feitos, salvo se ocorrer a hipótese prevista no § 4º deste artigo. § 1o  Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição. § 2o - É defeso ao interessado processar simultaneamente, perante diferentes circunscrições, pedidos de registro do mesmo loteamento, sendo nulos os atos praticados com infração a esta norma. § 3o - Enquanto não procedidos todos os registros de que trata este artigo, considerar-se-á o loteamento como não registrado para os efeitos desta Lei. § 4o - O indeferimento do registro do loteamento em uma circunscrição não determinará o cancelamento do registro procedido em outra, se o motivo do indeferimento naquela não se estender à área situada sob a competência desta, e desde que o interessado requeira a manutenção do registro obtido, submetido o remanescente do loteamento a uma aprovação prévia perante a Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso.
  • Pela lógica, primeiramente se registra a maior parte da área para depois, sucessivamente ir registrando as menores, pois é vedado processar registro simultâneo em diferentes circunscrições.Percebe-se que ficaria muito difícil o controle nessa situação.


ID
2718994
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na retificação extrajudicial da descrição do imóvel urbano, em que houver modificação das medidas perimetrais, em relação aos confrontantes que não manifestaram a anuência na planta,

Alternativas
Comentários
  • Discordo veementemente do gabarito (assertiva "D"). A referida assertiva não encontra respaldo na legislação que rege o assunto (LRP- 6.015/73), bem como as NSCGJSP que tratam do tema. No meu entendimento, a assertiva correta é a Letra “C”, que declara que todos deverão ser notificados.

    Vide  Lei 6.015/73, no seu Art. 213, bem como as NSCGJSP, Cap. XX, Itens: 138 e seguintes.

    a Lei é clara em dispor que para o mister do procedimento retificatório, nos casos de retificação bilateral, é condição sine qua non a manifestação de todos os confrontantes, digo manifestação, pois, aqueles que não anuíram nos trabalhos técnicos, deverão oportunamente ser notificados pessoalmente, ou na forma editalícia. Frise-se que somente será dispensável a anuência de algum confrontante, quando este for o Município, e se tratar de confrontação por alguma via, como rua, avenida, beco, etc., como se verifica nota do item 138.10, das NSCGJSP: 138.10. 

    As pessoas jurídicas de direito público serão notificadas, caso não tenham manifestado prévia anuência, sempre que o imóvel objeto do registro a ser retificado confrontar com outro público, ainda que dominical.Destarte, a questão deveria dispor como correta a assertiva “C”, em razão de estar primorosamente em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados, NÃO se podendo afirmar que somente serão notificados APENAS aqueles das divisas alcançadas pelas alterações”. É a regra geral. Contudo, há exceções, o que a qualifica como nula. 

    Corroboram com tais afirmações as decisões da E. 1ª Vara de Reg. Públicos de SP, e E. CGJSP: Processo nº: 0071190-63.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - 1VRPSP - PROCESSO: 0071190-63.2013.8.26.0100 e CGJSP - PROCESSO: 222/2004. LOCALIDADE: São Paulo     DATA DE JULGAMENTO: 20/04/2004.

    Em suma, a banca pisou feio na bola no tocante a essa questão.

  • LRP: Art. 213. O oficial RETIFICARÁ o registro ou a averbação: II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004) § 16. Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    [...] Outra questão de grande pertinência dentro das anuências de confrontantes no procedimento retificatório é a de fixar se sempre será necessária a anuência de todos os confrontantes. Esta questão tem real relevância se pensarmos que existe a possibilidade de a retificação versar somente sobre uma das medidas perimetrais que faça divisa com apenas um dos confrontantes. Entendemos que neste caso, como não há possibilidade alguma de lesão ao direito dos demais confrontantes (pois em relação a eles as divisas são mantidas), não há por que se exigir a anuência destes. Devemos sempre lembrar que a retificação administrativa consensual, como o próprio nome diz, está baseada na consensualidade da modificação e que a consensualidade somente é exigida quando houver alteração. Desta forma, não havendo alteração, não surge a possibilidade de lesão de direitos, e em consequência não há que se falar na necessidade de consensualidade. Expressando este entendimento, encontramos o § 16 do art. 213 da Lei n. 6.015/73, incluído pela Lei n. 12.424/2011, que estabelece que, na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. Todavia, para dispensar a anuência de algum confrontante do imóvel, devemos tomar muito cuidado; precisa haver CERTEZA de que as divisas em relação aos que não compareceram como anuentes permaneceram inalteradas. [...] 

    Serra, Márcio Guerra Registro de imóveis III: procedimentos especiais / Márcio Guerra Serra, Monete Hipólito Serra. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva,
    2016. – (Coleção Cartórios / coordenador Christiano Cassettari)
     

  • Discordo do amigo GUI CB,

    Como já exposto no comentário de Rodrigo P Santos :

    Art. 213, LRP:

    § 16. Na retificação de que trata o inciso II do  caput , serão considerados confrontantes SOMENTE os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.                     


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, em relação a retificação extrajudicial do imóvel urbano.

    Conforme dispõe o artigo 213, §16 da Lei 6.015/73, considera-se confrontes apenas os confiantes de divisas alcançadas pelas alterações. Cumpre salientar que, a inclusão do referido parágrafo na Lei 6.015/73, em 2011, primou pela notificação somente daquele que possa sofrer algum prejuízo com as alterações. Assim, o confrontante teria, por conseguinte, interesse na retificação extrajudicial. 
    Nesse sentido, cumpre transcrever, ipis littteris, o referido parágrafo com a respectiva remissão.

    Art. 213. § 16. Na retificação de que trata o inciso II do caput, serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

     Art. 213.  O oficial RETIFICARÁ o registro ou a averbação:
    II - a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, bem assim pelos confrontantes. (Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004).

    Portanto, a assertiva correta é aquela que prevê que  deverão se notificados apenas os confrontantes das divisas alcançadas pelas alterações.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • CÓDIGO DE NORMAS DE GO

    Art. 939. A retificação do registro de imóveis, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, poderá ser feita a requerimento do interessado, instruído com planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado, com prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com firma reconhecida de todos os signatários

    §3º. Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo oficial de registro de imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do registrador imobiliário, pelo oficial de registro de títulos e documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio do notificando.

    §9º. Serão considerados confrontantes somente os confinantes de divisas que forem alcançadas pela inserção ou alteração de medidas perimetrais.

  • Pelo princípio da celeridade e da isonomia, deverão ser notificados somente os confinantes das divisas que forem alcançados pela inserção ou alteração das medidas perimetrais, para se evitar lides desnecessárias com os outros que não manifestaram anuência com a planta.


ID
2718997
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à incorporação imobiliária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O prazo de carência é fixado pelo próprio incorporador (art. 34), tendo natureza improrrogável (art. 34, § 6º).

    Se exercida a desistência no prazo de carência, ela deve ser comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos (art. 34, § 4º).



  • Acredito que a resposta seja a "A" baseada na redação do parágrafo terceiro do art 31-A que fala que os bens e direitos integrantes do patrimônio de afetação somente poderão ser objeto de garantia real em opção de crédito cujo produto seja integralmente destinado à consecução da edificação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.

  • A) CORRETO. SÚMULA 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    B) ERRADO. LEI 4591/64 Art. 33. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 120 dias, findo o qual, se ela ainda não se houver concretizado, o incorporador só poderá negociar unidades depois de atualizar a documentação a que se refere o artigo anterior, revalidando o registro por igual prazo. (Vide Lei 4.864/65 que eleva para 180 (cento e oitenta) dias o prazo de validade de registro da incorporação)

    C) ERRADO. LEI 4591/64 Art. 34. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento. § 5º Será averbada no registro da incorporação a desistência de que trata o parágrafo anterior arquivando-se em cartório o respectivo documento. § 6º O prazo de carência é improrrogável.

    D) ERRADO. LEI 4591/64 Art. 34. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento.

     

  • Queria saber que parte da lei está essa assertiva correta letra A.

    Eu marquei a C, porque entendi que a parte final do parag 4 do art. 34 estava VETADO,a parte que deveria comunicar aos adquirentes a desistência.

    § 4º A desistência da incorporação será denunciada, por escrito, ao Registro de Imóveis ...  (VETADO)  ... e comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal do incorporador.

  • NSCGJSP, Cap. XX, item 218. "Para fins do art. 33 da Lei nº 4.591/64, considera-se concretizada a incorporação em caso de venda ou promessa de venda de ao menos uma das unidades autônomas, contratação da construção, obtenção de financiamento à produção ou decorrência do prazo de carência previsto no registro do empreendimento sem que a incorporação tenha sido denunciada pelo incorporador..."

  • Código de Normas de Goiás

    Art. 1.061. O registro da incorporação será válido pelo prazo de 180 (cento e oitenta)

    dias, findo o qual, se ela ainda não houver se concretizado, o incorporador só poderá negociar

    unidades revalidando o registro por igual prazo.

    §1º. Considera-se concretizada a incorporação, entre outras situações, em caso de

    venda ou promessa de venda de ao menos uma das unidades autônomas, contratação da

    construção, obtenção de financiamento à produção, durante o curso do prazo de validade do

    registro da incorporação.

    §2º. A data de concretização da incorporação, conforme referida no parágrafo

    precedente, deve ser aferida por critério seguro, como data da escritura pública firmada por

    tabelião, data do reconhecimento de firma, data do registro no ofício de registro de títulos e

    documentos ou assinatura com certificado digital.

    §3º. Revalida-se o registro da incorporação mediante apresentação dos seguintes

    documentos:

    I – certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de

    títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativante ao imóvel, aos alienantes do terreno

    e ao incorporador;

    II – certidão negativa de débito para com a Previdência Social, quando o titular de

    direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições; e

    III – atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que

    opere no país há mais de cinco anos.

    (...)

  • A) Art. 33. Se, após cento e oitenta dias da data do registro da incorporação, ela ainda não se houver concretizado, por meio da formalização da alienação ou da oneração de alguma unidade futura, da contratação de financiamento para a construção ou do início das obras do empreendimento, o incorporador só poderá negociar unidades depois de averbar a atualização das certidões e de eventuais documentos com prazo de validade vencido, a que se refere o art. 32.

    NSCGSP: 218. Para fins do art. 33 da Lei nº 4.591/64,considera-se concretizada a incorporação em caso de venda ou promessa de venda de ao menos uma das unidades autônomas, contratação da construção, obtenção de financiamento à produção ou decorrência do prazo de carência previsto no registro do empreendimento sem que a incorporação tenha sido denunciada pelo incorporador. Nesta última hipótese, será necessária a revalidação da incorporação se, decorrido o prazo de validade do alvará de aprovação ou de execução da obra, nenhuma das outras primeiras hipóteses tenha ocorrido ou a obra não tenha sido iniciada.

    Hipoteca vinculada ao financiamento da obra é fato que caracteriza a concretização da incorporação.

    B) Art. 34, § 6º O prazo de carência é improrrogável.

    C) Art. 34, § 4º A desistência da incorporação será denunciada, por escrito, ao Registro de Imóveis ... (VETADO) ... e comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal do incorporador. (é obrigatória a comunicação)

    D) Art. 34. O incorporador poderá fixar, para efetivação da incorporação, prazo de carência, dentro do qual lhe é lícito desistir do empreendimento.

    § 4º A desistência da incorporação será denunciada, por escrito, ao Registro de Imóveis ... (VETADO) ... e comunicada, por escrito, a cada um dos adquirentes ou candidatos à aquisição, sob pena de responsabilidade civil e criminal do incorporador. (mesmo tendo vendido futura unidade autônoma, é lícito sua desistência, sendo necessário, porém, a comunicação)


ID
2719000
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta relativa à escritura de pacto antenupcial, já registrada no livro nº 3 do registro de imóveis do primeiro domicílio do casal, em caso de mudança deste para outra comarca. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    Lei nº 6.015/73, art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

     

    A lei menciona "domicílio conjugal", mas deixa obscuro se haveria necessidade de novo registro sempre que este for alterado para uma circunscrição diversa. Pacificou-se o entendimento de que bastaria o registro no primeiro domicílio conjugal, já que o pacto deve ser registrado logo após o casamento. Entretanto, caso as partes queiram realizar novamente o registro na nova circunscrição, quando da alteração do domicílio conjugal, não há vedação.

     

    Fonte: Registros Públicos para Concursos, Martha El Debs, 2015, Jus Podivm.

  • http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html

  • "Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
    O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
    O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial."

    Fonte: 
    https://www.anoreg.org.br/site/atos-extrajudiciais...

    Fundamento legal:
     - Art. 1.657 do CC As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

     - Lei nº 6.015/73, art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Portanto, não há nenhuma vedação ou obrigatoriedade no ordenamento jurídico pátrio que impeça ou obrigue o casal de registrar, novamente, o pacto antinupcial na circunscrição imobiliária do novo domicílio. O novo registro do pacto é mera discricionariedade dos cônjuges. O que torna a assertiva "c" correta, é as demais incorretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ASSERTIVA C.

  • Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça

    Capítulo XX - Do Registro de Imóveis

    item 83. As escrituras antenupciais e as escrituras públicas que regulem regime de bens na união estável serão registradas no Registro de Imóveis da comarca em que os cônjuges ou companheiros têm ou tiverem seu último domicílio sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade ou dos que forem sendo adquiridos.

  • Deve-se contextualizar a situação prática e simples da atuação do cartório, pois quando 2 pessoas se casam em um local e fazem o pacto antenupcial , pressupõem-se que posteriormente podem mudar e averbar esta situação na compra de outro imóvel. A palavra chave é AVERBAÇÃO.


ID
2719003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Lei nº 6.404/76, art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.

     

    Processo nº: 000.04.049033-5

    1ª VRP|SP: Fusão, incorporação e cisão de sociedades empresárias – Ato de averbação, não caracterizando transferência patrimonial direta – Dispensa das certidões negativas de débitos previdenciária e fiscal, uma vez que são arquivadas na Junta Comercial – O ITBI somente é exigível nos casos em que a sociedade atue preponderantemente no mercado imobiliário, sendo dispensada nas demais hipóteses – Desnecessidade de descrição completa e integral do imóvel, salvo nos casos de cisão, bastando que se encontre individualizado com indicação do número de matrículas ou transcrição – Caráter normativo.

  • Gabarito: B

     

    Lei nº 6.404/76:

    Art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
     

    Código Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • GAB B

    Previsões no CN de Minas e o Espírito Santo; o primeiro será registro e o segundo averbação

     

    CN MINAS: 

    Art. 622. No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    z) da transferência de imóvel em casos de integralização ou redução de capital social, cisão, fusão, incorporação ou dissolução de pessoas jurídicas (Livro nº 2);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    CN ESPÍRITO SANTO

    Art. 1.068. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    31) da transferência de imóvel à sociedade, quando integrar quota social (Livro 2);

    (..)

    II – a averbação:

    (...)

    22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades;

     

  • No RS, Art. 417:

    Fusão ou Cisão = registro.

    Incorporação = averbação.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com o item 11, do Cap. XX, do Código de Normas de São Paulo, na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será de averbação.
    Cumpre a transcrever o referido item:

    Item 11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:(...)
    b) a averbação de:
    (...)
    16. transformação, fusão, cisão e incorporação de sociedades;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Rondônia:

    Art. 912. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos (Art. 167, Lei 6.015/73):  

    I – o registro: 22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades (Arts. 220 e ss, Lei n. 6.404/76) (Livro 2); 

  • Em resumo: a certidão do RCPJ será sempre averbada, nunca jamais registrada, mesmo que envolva a mudança de propriedade. Aprendi e #segueobaile

  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás

    Em Goiás:

    Art. 790. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2); 

    II – averbação:

    16. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando não houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis

  • Deve-se imaginar uma Empresa X incorporando, cindindo ou fusionando com Empresa Y, nesse caso quando houver feito a matrícula do imóvel, faz-se necessário averbar e não há necessidade de registro. por outro lado, se houver qualquer transmissão de imóvel ou direito real sobre imóvel, deve-se registrar.


ID
2719006
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à imissão provisória de posse em processo de desapropriação judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dec Lei 3.365/1941

    Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 4o  A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.                                 (Incluído pela Lei nº 11.977, de 2009)

     

    Art. 29.  Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título habil para a transcrição no registro de imoveis.

     

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel.   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 1o  A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo.                            (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 2o  Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei.                            (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1o e 2o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais.                        (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

     

  • c)-Quando houver expressa concordância do expropriado, ela pode ser registrada na matrícula, como aquisição do domínio pelo expropriante, mesmo em caso de contestação do valor ofertado como indenização. CORRETA

    Lei 3365/41 - Art. 34-A. -  Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. 

    § 1o A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) 

  • Alguém, por favor, pode explicar a alternativa "e"? Eu não entendi PN.

  • COMENTÁRIO EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA D

    Somente quando se tratar de implementação de projetos habitacionais ou de regularização fundiária, em área urbana ou de expansão urbana, poderão ser unificados dois ou mais imóveis, mesmo quando imitidos em favor do expropriante em processos distintos; todavia, a unificação não poderá abranger imóvel contíguo, cuja propriedade já tenha sido adquirida pelo mesmo expropriante.

    .

    LEI 6015

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:     

    (...)

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.  

    (....)

    § 3o  Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse. 

  • Um dia eu chego lá

    Em 27/09/18 às 21:12, você respondeu a opção D.


    Você errou!Em 19/09/18 às 17:20, você respondeu a opção D.



  • GALERA FIQUEM LIGADOS NAS ATUALIZAÇÕES!!!

  • O art. 1.228, § 4º do CC trata da desapropriação judicial indireta: “O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante", sendo que o § 5º prevê indenização ao proprietário: “No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores."

    A) Como diferenciar registro de averbação? À grosso modo, tudo o que for novidade será registro e tudo o que for alteração será averbação. Por exemplo: o registro é de casamento, mas a pessoa, ao se divorciar, estará alterando o seu estado civil, dai se fala em averbação. O que os dois têm em comum? A finalidade, que é a de dar publicidade ao ato.
    Trazendo a questão para o âmbito dos direitos reais, o registro tem como função tornar público todo ato translativo, modificativo ou constitutivo de direito real ou imobiliário, sendo a matéria disciplinada no art. 167, inciso I da Lei 6.015.
    A averbação tem como finalidade tornar público as alterações e as extinções de um registro já existente, tratada no inciso II do mesmo dispositivo legal.
    Segundo a doutrina “(...) nada mais natural que o Estado figure simultaneamente na condição de órgão expropriante e pagador, pois o modelo da desapropriação – em qualquer de suas formas – é a ele privativamente reservado. A desapropriação não é realizada pelos possuidores, mas pelo Poder Judiciário, órgão integrante do Estado. Deverá o magistrado convocar o poder público ao processo como litisconsorte necessário, para regularizar a legitimação processual, manifestando-se o representante do Poder Público no que for necessário, sobremaneira no que concerne à extensão do pagamento. A indenização será paga pelo Município (imóveis urbanos, art. 30, VIII, CF) ou pela União (imóveis rurais)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.55).
    Aqui vale uma ressalva: de acordo com o Enunciado 308 do CJF “A justa indenização devida ao proprietário em caso de desapropriação judicial (art. 1.228, § 5º) somente deverá ser suportada pela Administração Pública no contexto das políticas urbanas de reforma urbana ou agrária, em se tratando de possuidores de baixa renda e desde que tenha havido intervenção daquela nos termos da lei processual. Não sendo os possuidores de baixa renda, aplica-se a orientação do Enunciado nº 84 da I jornada de direito civil".
    De acordo com o Enunciado 84 “A defesa fundada no direito de aquisição com base no interesse social (art. 1.228, §§ 4º e 5º, do novo Código Civil) deve ser argüida pelos réus da ação reivindicatória, eles próprios responsáveis pelo pagamento da indenização".
    A respeito dos enunciados, “Nas situações em que a propriedade for objeto de pretensão por possuidores de razoável poder aquisitivo, o modelo jurídico da desapropriação judicial indireta será substituído pela aquisição compulsória onerosa" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.57).
    O fato é que, de acordo com o art. 29 do Decreto-lei 3.365 “Efetuado o pagamento ou a consignação, expedir-se-á, em favor do expropriante, mandado de imissão de posse, valendo a sentença como título hábil para a TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS". Portanto, SERÁ OBJETO DE REGISTRO A IMISSÃO NA POSSE.
    Por outro lado, dispõe o art. 34-A do referido diploma legal que “Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel". Assertiva errada; 

    B) Há registro. Vide argumento anterior;

    C) É a previsão do § 1º do art. 34-A “A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo". Está correta;

    D) Os arts. 234 e 235 da Lei 6.015 tratam da fusão de imóveis com matrículas autônomas, procedendo-se ao encerramento de suas respectivas escriturações, com abertura de matrícula para a área resultante dessa unificação.
    No art. 235, inciso III há a previsão de unificação, com abertura de matrícula única, de 2 ou mais imóveis contíguos objetos de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.
    O § 2º do art. 235 dispõe que “A hipótese de que trata o inciso III somente poderá ser utilizada nos casos de imóveis inseridos em área urbana ou de expansão urbana e com a finalidade de implementar programas habitacionais ou de regularização fundiária, o que deverá ser informado no requerimento de unificação."
    O § 3º admite que a unificação abranja imóvel contíguo: “Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse."
    Portanto, somente quando se tratar de implementação de projetos habitacionais ou de regularização fundiária, em área urbana ou de expansão urbana, poderão ser unificados dois ou mais imóveis, mesmo quando imitidos em favor do expropriante em processos distintos, já que a lei não faz tal restrição, sendo certo que a unificação poderá abranger imóvel contíguo à área objeto da imissão provisória na posse. Está incorreta;

    Resposta: C

  • LETRA C

  • O enunciado da questão utiliza, impropriamente, o termo "desapropriação judicial", que diz respeito à hipótese prevista no art. 1.228, §§4º e 5º do CC. Em verdade, a questão se refere à fase executória da desapropriação, que pode ser judicial ou extrajudicial.

  • ENUNCIADO se refere a desapropriação, logo, vira a chave para o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre as desapropriações por utilidade pública.

    A - ERRADA - É exatamente o contrário. O parágrafo 4º do art. 15 do Decreto dispõe expressamente que a imissão provisória será REGISTRADA, e não averbada.

    Art. 15 - (...)

    § 4 A imissão provisória na posse será registrada no registro de imóveis competente.

    B- ERRADA - Já vimos na alternativa acima que ela será registrada no registro de imóveis.

    C- CORRETA - Trata-se do texto expresso do caput e do parágrafo 1º do artigo 34-A do citado Decreto-Lei.

    Art. 34-A. Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel

    § 1 A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo

    D - ERRADA - Quando o enunciado menciona "somente" já é um sinal de alerta.

    Em se tratando de fusão e unificação, deve-se lembrar de, no mínimo, "mesmos proprietários" e "imóveis contíguos".

    O enunciado afirma que a unificação não poderá abranger imóvel contíguo!

    Ora, é essencial à unificação que haja unicidade de proprietários e contiguidade entre os imóveis.

    Vide art. 234 da Lei 6.015/73:

    Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas. 

    A questão da unicidade até possui certa discussão, que não vem ao caso, porém, como é que se unifica algo que não seja contíguo?!

    Sujeito pretende unificar seu imóvel que fica no meio do quarteirão com outro, dele mesmo, que fica lá na esquina e entre esses dois imóveis existem vários outros!?! Evidente que não!

    Nem precisava conhecer o art. 235 da 6.015/73, mas vamos lá:

    Art. 235 - Podem, ainda, ser unificados, com abertura de matrícula única:     

    (...)

    III - 2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória na posse registrada em nome da União, Estado, Município ou Distrito Federal.  

    (....)

    § 3o Na hipótese de que trata o inciso III, a unificação das matrículas poderá abranger um ou mais imóveis de domínio público que sejam contíguos à área objeto da imissão provisória na posse

  • vai drumi pitoco

  • A interpretação que faço é a respeito da desapropriação e a necessidade de imissão de posse posterior, com a concordância do expropriado e consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. Mas é necessário frisar que o expropriado pode questionar o preço ofertado em juízo, pois é um direito do contraditório e ampla defesa constitucionais.

    o grande questionamento que faço é até que ponto essa "concordância forçada " do expropriante é necessária.

    Além disso, 2 imóveis contíguos podem ser objetos unificados de imissão provisória de posse.


ID
2719009
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à certidão do registrador de imóveis expedida em formato eletrônico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XX, item 363.1. - O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão.

  • Gaba: "B"

    Normas Extrajudiciais de SP (Atualizadas), cap. XX

    A- INCORRETA

    325. Os Oficiais de Registro de Imóveis disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões, em meio eletrônico, na forma prevista nestas normas.

    (NÃO depende de autorização do juiz corregedor)

    B- CORRETA

    357.1 O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão.

    C- INCORRETA

    359.1. É vedada à serventia o tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço.

    D- INCORRETA

    357. A certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.

    (NÃO é necessária a aprovação do Juiz Corregedor)

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas à certidão do registrador de imóveis expedida em formato eletrônico, nos termos do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89), vejamos:

    item 7.4, seção XI, capítulo XX

    “363.1. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão”.

    Qualquer oficial de registro de imóveis, desde que seja integrante da central de registradores de imóveis do Estado de São Paulo, poderá materializar certidão em papel de segurança com base em certidão eletrônica fornecida por outro registrador integrante da mesma central.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Depois desta pandemia do Covid-19, tudo é online e todos os atos devem ser disponibilizados virtualmente. Ou seja, imagine se o juiz tiver que autorizar todos os atos que forem disponibilizados online, seria muito demorado e ineficiente. Outro detalhe importante é uma exceção ao princípio da territorialidade, pode-se requisitar a certidão de registro de imóveis, mesmo que não tenha sido expedida pela própria serventia. Nesse sentido, vai de acordo com o NCPC pactuando com a celeridade e eficiência.


ID
2719012
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " A"

     

    NCPC, art. 495, § 2o : A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • assertiva " A": mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz. 


    colocaram no texto palavras não expressas na lei.


  • A- mediante apresentação da cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro (Art. 495 CPC, caput), mesmo que genérica (§1º do art. 495 CPC), ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa (Art. 495 CPC, caput), independentemente de mandado judicial (§2º do art. 495 CPC), de comprovação de trânsito em julgado (inciso III do §1º, art. 495 CPC) ou de outra declaração expressa do juiz (§2º do art. 495 CPC).

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1 A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2 A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • Letra A é a mais completa.

    Letra B também está certa.

  • Para que serve a hipoteca judiciária?

    Ela dá ao credor hipotecário direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores.

    Qual o seu título constitutivo?

    A decisão que condenar o réu a: pagar quantia em dinheiro OU determinar a conversão de obrigação de fazer, não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária.

    Qual o procedimento?

    1) apresenta cópia da sentença ao Cartório de Registro de Imóveis (mesmo que: a condenação seja genérica; o credor possa promover cumprimento de sentença provisório ou esteja pendente arresto; esteja pendente recurso com efeito suspensivo);

    2) será feito o registro da hipoteca judiciária;

    3) a parte deve informar isso ao juízo no prazo de 15 dias da realização da hipoteca;

    4) a outra parte será intimada para tomar ciência.

  • "A hipoteca é uma espécie de direito real de garantia e tem por objetivo impor que um determinado bem passe a garantir o cumprimento de uma obrigação pecuniária, sob pena de sua alienação como forma de satisfação do direito do credor. Ela é dividida em três espécies: (a) convencional, quando decorre de negócio jurídico entre as partes; (b) legal, decorrente da legislação e (c) judicial, nos casos em que é originada de decisão judicial" (Artigo 495 do NCPC).

    De acordo com artigo 495, §2º, do NCPC: "A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência." 

    Fonte:
    http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documenta... 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Para registrar a hipoteca judiciária na matrícula do imóvel, baste que a parte vencedora apresente cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário!

    Detalhe: não é necessário haver ordem judicial, tampouco declaração expressa do juiz.

    Art.495. § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    Resposta: C

  • Aonde esta na lei a expressão "mesmo que genérica"????

  • A LETRA B NÃO ESTÁ CERTA, PORQUE INDEPENDE DO TRANSITO EM JULGADO, O REGISTRO DA HIPOTECA JUDICIÁRIA

  • A hipoteca judiciária é um ato que dá o direito de preferência quanto ao pagamento, em relação aos outros credores. Pode-se considerar que o NCPC abre um leque de possibilidades de título constitutivo: como a decisão que condena o réu ao pagamento de prestação em dinheiro, prestação de fazer ou dar coisa em prestação pecuniária, entre outras. Deve-se salientar que não é necessário o mandato judicial ou comprovação do trânsito em julgado e nem declaração expressa do juiz. entretanto, o credor pode promover o cumprimento provisório mesmo que esteja pendente arrestro sobre o bem do devedor- mesmo que haja efeito suspensivo do recurso. Por conseguinte, o credor tem que arcar com as consequências da execução provisória, se algo der errado.


ID
2719015
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando as particularidades entre os registros e as averbações, é correto afirmar que serão registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 1. -  Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
    a) os nascimentos;
    b) os casamentos;
    c) as conversões das uniões estáveis em casamento;
    d) os óbitos;
    e) as emancipações;
    f) as interdições;
    g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;
    h) as opções de nacionalidade;
    i) as sentenças que constituírem vínculo de adoção do menor; 
    j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;
    k) a união estável, declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública;
    l) a sentença que decretar a tomada de decisão apoiada 

  • Dica para saber o que é registrado x o que é averbado:

     

    Registro: nasce (nascimento), cresce (emancipação), casa (casamento), fica louco (interdição), foge (ausência), morre (óbito, morte presumida).

     

    Averbação: o resto (sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal + atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação).

     

     

    Fonte: Camila Moreira

  • http://cartorios2018.blogspot.com/2018/08/super-resumo-indicado-para-os-ultimos.html

     

  • Consoante Código Civil:

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    I - os nascimentos, casamentos e óbitos;

    II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.

    Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:

    I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;


  • Completando o colega Gui CB:

    Registro: nasci (nascimento), cresci (emancipação), fiquei louco (interdição), casei (casamento), fugi (ausência), morei no exterior (opção de naturalidade), me juntei com alguém (união estável), adotei uma criança (adoção) e morri (óbito, morte presumida).

    Gravei tudo assim, com essa historinha.

  • lei 6.015.

    Art. 29. Serão registrados no registro civil de pessoas naturais:

    I - os nascimentos;               

    II - os casamentos;               

    III - os óbitos;               

    IV - as emancipações;

    V - as interdições;

    VI - as sentenças declaratórias de ausência;

    VII - as opções de nacionalidade;

    VIII - as sentenças que deferirem a legitimação adotiva.

    § 1º Serão averbados:

    a) as sentenças que decidirem a nulidade ou anulação do casamento, o desquite e o restabelecimento da sociedade conjugal;

    b) as sentenças que julgarem ilegítimos os filhos concebidos na constância do casamento e as que declararem a filiação legítima;

    c) os casamentos de que resultar a legitimação de filhos havidos ou concebidos anteriormente;

    d) os atos judiciais ou extrajudiciais de reconhecimento de filhos ilegítimos;

    e) as escrituras de adoção e os atos que a dissolverem;

    f) as alterações ou abreviaturas de nomes.

    § 2º É competente para a inscrição da opção de nacionalidade o cartório da residência do optante, ou de seus pais. Se forem residentes no estrangeiro, far-se-á o registro no Distrito Federal.

    § 3  Os ofícios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e estão autorizados a prestar outros serviços remunerados, na forma prevista em convênio, em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.   

    § 4  O convênio referido no § 3 deste artigo independe de homologação e será firmado pela entidade de classe dos registradores civis de pessoas naturais de mesma abrangência territorial do órgão ou da entidade interessada.   

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
    Fundamenta-se no Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII.

    A) Incorreta. Os casamentos, as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida e a nomeação de tutor.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    b) os casamentos; (...)
    g) as sentenças declaratórias de ausência e morte presumida;

    Item 122. No livro de nascimento, serão averbados:: (...)
    g) a nomeação de tutor;


    B) Incorreta. Os óbitos, as opções de nacionalidade e os atos que reconhecerem a filiação.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    d) os óbitos; (...)
    h) as opções de nacionalidade;

    Item 122. No livro de nascimento, serão averbados: (...)
    b) o reconhecimento judicial ou voluntário dos filhos;


    C) Incorreta. As interdições, os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros e a sentença que determinar a extinção do poder familiar.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais: (...)
    f) as interdições; (...)
    j) os traslados de assentos lavrados no estrangeiro e em consulados brasileiros;

    item 122. No livro de nascimento, serão averbados: (...)
    d) a perda, a suspensão e a destituição do poder familiar;


    D) Correta. Os nascimentos, as conversões das uniões estáveis em casamento e as emancipações.

    Item 1. Serão registrados no Registro Civil de Pessoas Naturais:
    a) os nascimentos; (...)
    c) as conversões das uniões estáveis em casamento;(...)
    e)emancipações.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • Só gravar a historinha:

    Registro:

    Nasci (nascimento), Cresci (emancipação), Fiquei louco (interdição), Resolvi (tomada de decisão), Casei (casamento), Fugi (ausência), Morei no exterior (opção de naturalidade/assento no estrangeiro e consulado), Me juntei com alguém (união estável), Adotei uma criança (adoção) e Morri (óbito/morte presumida)

  • Muito do estudado no Direito Notarial vem do Direito Civil e , nesse sentido, observa-se realmente o ciclo da vida no Registro de pessoas Naturais- nascimento, emancipação, interdição, tomada de decisão, casamento, ausência, naturalidade e assento no estrangeiro e consulado, união estável, adoção , óbito e morte presumida.


ID
2719018
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tendo em vista as peculiaridades do Registro Civil das Pessoas Naturais, é correto afirmar, em relação ao expediente regulamentar, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 7.4. - Consideram-se válidos os atos de Registro Civil das Pessoas Naturais lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houve expediente.

  • Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.


  • a) Registro civil de pessoas naturais não pode ser adiado (art. 10, par. único, Lei 6015)

  • Entendi essa não, as normas de SP se contradizem com a Lei 6015/73?

    Art. 9º Será nulo o registro lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houver expediente, sendo civil e criminalmente responsável o oficial que der causa à nulidade.

  • Artigo 4, parágrafo 1º, da Lei n. 8935/1994: " O serviço do registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".

    Bons estudos!

  • Qual é a LEI que veda a realização do casamento em prédios particulares após as 22h?

  • Carlos, o art. 9o da 6015 não se aplica ao RCPN (art. 4o, §1o, 8935).

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. Os mandados atinentes às sentenças que constituírem vínculo de adoção, que não forem registrados até a hora de encerramento dos serviços, terão o seu cumprimento, obrigatoriamente, adiado para o dia útil seguinte, a fim de garantir a sua publicidade.

    Com relação aos atos apresentados na serventia de registro civil de pessoas naturais, serão registrados no mesmo dia da apresentação, não poderão ser adiando, por expressa previsão legal.

    Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.
    Parágrafo único. O Registro Civil das Pessoas Naturais não poderá, entretanto, se adiando. 


    B) Incorreta. Quando a celebração do casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato, sendo defeso em lei a sua realização após às vinte e duas horas.

    Não há na legislação pátria nenhum impedimento para realizar o casamento em edifício particular após as 22 (vinte e duas) horas.
    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.
    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.
    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever.


    C) Incorreta. Será nulo o ato lavrado em feriado, uma vez que a prática evidencia o desrespeito a uma das solenidades essenciais para sua validade.

    A dinâmica do Registro Civil das Pessoas Naturais é diferenciada. Registra-se atos inerentes a dignidade da pessoa humana, por essa razão possui algumas regras distintas comparadas as demais atividades extrajudiciais. Assim, uma delas é a prestação do serviços todos os dias na semana.
    Portanto, é permitida a prática de atos nos sábado, domingos e feriados pela sistema de plantão.
    Artigo 4, § 1º, da Lei n. 8935/1994: " O serviço do registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão".


    D) Correta. Se considera válido o ato lavrado fora das horas regulamentares ou em dias em que não houve expediente.

    Fundamento: item 7.4, Cap. XVII, do NSCGJ/SP - Consideram-se válidos os atos de Registro Civil das Pessoas Naturais lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houve expediente.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.

  • T mclr, creio que não existe tal previsão, já que o CC não faz previsão.

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular. 

    § 1 o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2 o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever. 

    Se alguém encontrar algo, por favor poste.

  • Resposta correta: d)

    CNCGJ-SP, Cap. XVII/7.4. Consideram-se válidos os atos de Registro Civil das Pessoas Naturais lavrados fora das horas regulamentares ou em dias em que não houve expediente. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2014.)

  • A – errada. Justificativa:

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1º Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    B e C – erradas. Justificativas:

    Lei 6.015/73 - Art. 8º O serviço começará e terminará às mesmas horas em todos os dias úteis.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais funcionará todos os dias, sem exceção.

    Art. 10. Todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia.

    Parágrafo único. O registro civil de pessoas naturais não poderá, entretanto, ser adiado.

    Lei 8.935/94 - Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

    § 1º O serviço de registro civil das pessoas naturais será prestado, também, nos sábados, domingos e feriados pelo sistema de plantão.

    D – correta. Justificativa: os supracitados artigos das Leis 6.015/73 e 8.935/94.


ID
2719021
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Levando em conta a escrituração dos livros pertencentes ao Registro Civil das Pessoas Naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 10 - Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.

  • Alternativa A está incorreta, pelo que se depreende, inclusive, do teor do CC na parte que trata da celebração do casamento:

    Art. 1.534. A solenidade realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular.

    § 1o Quando o casamento for em edifício particular, ficará este de portas abertas durante o ato.

    § 2o Serão quatro as testemunhas na hipótese do parágrafo anterior e se algum dos contraentes não souber ou não puder escrever

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.
    O fundamento legal desta consta no Código de Normas de São Paulo, Cap. XVII.

    A) Incorreta. Se as circunstâncias exigirem a presença de testemunhas nos assentos, estas devem satisfazer as condições exigidas pela lei civil, não sendo admitidos os parentes do registrando.

    No Registro Civil de Pessoas Naturais, há hipóteses que são cabíveis parentes atuar como testemunhas, cite-se, como exemplo, o item 54. "Na habilitação para o casamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: (...)  d) declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar; "

    B) Incorreta. Os assentos serão escriturados seguidamente, em sequência cronológica de declarações, não sendo obrigatória a utilização de número de ordem para cada um deles.

    De acordo com o item 16, o assento escriturado constará o número de ordem: "Os assentos serão escriturados seguidamente, em seqüência cronológica de declarações, tendo cada um o seu número de ordem."

    C) Incorreta. É vedada a utilização de transporte para as averbações destinadas aos reconhecimentos de filiação.

    O item 119 do Cap. XVII, não aponta nenhuma vedação no que diz respeito à utilização de transporte para a averbação destinada ao reconhecimento de filiação. Vejamos:

    item 19. A averbação será feita pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais em que constar o assento à vista de carta de sentença, de ordem judicial instrumentada por mandado ou ofício, ou, ainda, de petição acompanhada de certidão ou documento legal e autêntico, admitidos em todos os casos documentos em meio físico ou digital.
    item 119.1. Será dispensada a audiência do Ministério Público e a intervenção do Juiz Corregedor Permanente nos casos de reconhecimento de filho e alteração de patronímico.
    item 119.2. A averbação será feita à margem direita e, quando não houver espaço, no livro corrente, com notas e remissões recíprocas que facilitem a busca, facultando-se a utilização de Livro de Transporte de anotações e averbações.

    D) Correta. Na hipótese de uso de livro próprio destinado ao transporte de anotações e averbações, deverá o Registrador Civil escriturar as respectivas remissões junto aos assentos originários.  

    Fundamento: item 10, Cap. XVII, NSCGJSP, dispõe que:  "Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.
  • B - Item 16, Cap. XVII, NSCGJ-SP: É OBRIGATÓRIO o número de ordem.

  • Alternativa A

    L6015, art. 42. A testemunha para os assentos de registro deve satisfazer às condições exigidas pela lei civil, sendo admitido o parente, em qualquer grau, do registrado.

    Alternativa B

    Idem, art. 35. A escrituração será feita seguidamente, em ordem cronológica de declarações, sem abreviaturas, nem algarismos; no fim de cada assento e antes da subscrição e das assinaturas, serão ressalvadas as emendas, entrelinhas ou outras circunstâncias que puderem ocasionar dúvidas. Entre um assento e outro, será traçada uma linha de intervalo, tendo cada um o seu número de ordem.

    Alternativas C e D - Conforme comentário do Gui CB

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 10 - Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.

  • Gabarito letra D)

    CNSCGJ-SP, Cap. XVII/10. Aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais fica facultada a manutenção de livro de transporte de anotações e averbações, com as respectivas remissões aos assentos, em continuidade.


ID
2719024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a disciplina que envolve o registro de nascimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 91.1. - Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.

  • No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os DOIS ASSENTOS, O DE NASCIMENTO E O DE ÓBITO, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.       


    Vide Art 77, §1º, 6.015/73.

  • art. 77 da L. 6015/73 § 1 - antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    exceção à regra legal de competência para o registro de nascimento. nesse caso, o oficial tem o dever de averiguar se houve registro de nascimento, e, fazê-lo em caso de não haver registro, previamente ao registro do óbito, ainda que em circunscrição diversa do lugar do parto ou da residência dos pais (art. 50 L. 6015/73). fonte: Legislação notarial e de registros públicos comentada - Martha El Debs


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao registro de nascimento.

    Passemos à análise da assertiva correta.

    Cumpre salientar que o artigo 50 da Lei 6.015/73, dispõe sobre a regra do local de registro dos nascimentos ocorridos no território nacional, qual seja: a) no local em que tiver ocorrido o parto ou b) no lugar da residência dos pais. Cabe, aqui, transcrever o dispositivo:

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Portanto, a regra do local de registro de nascimento está prevista no artigo supra colacionado.

    Todavia, o artigo 77,§ 1º, da Lei 6.015/73 traz em seu bojo uma possibilidade de exceção, pois o local de lavratura do assento de nascimento pode ser diferente do determinado pelo artigo 50.
    Assim, na hipótese de falecimento de criança de menos de 1 (um) ano, antes de lavrar o óbito, o oficial verifica se houve registro de nascimento, na falta, primeiro irá lavrar o assento de nascimento e, na sequência, lavrará o assento de óbito.
    Ou seja, a lavratura do nascimento, na hipótese do artigo 77, §1º, pode ser em local diverso da ocorrência do parto ou residência dos pais.

    Nesse passo, a assertiva correta é a letra "b", com base no dispositivo 77, §1º da Lei 6.015/73: " Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito."  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Gaba: "B"

    Normas de SP, Cap. XVII

    "A"- INCORRETA

    Item 49. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão apresentadas ao Oficial competente, do lugar de residência do interessado.

    B- CORRETA

    Item 30. O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. (REGRA)

    96.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito. (Exceção)

    "C"- INCORRETA

    Item 96.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.

    "D"- INCORRETA

    Item 33.2. Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

  • Ótima questão. Exige raciocínio e interpretação das normas.

  • Deve-se raciocinar da seguinte maneira, em muitos municípios do Brasil , afastados dos centros urbanos, muitas crianças não são registradas antes de 1 ano de vida. Pode ocorre, infelizmente, que estas cheguem a óbito e faz-se necessário que o registrador registre o óbito e o nascimento conjuntamente, de acordo com a teoria Civil Natalista. Nesse sentido é dever do notário averiguar esta situação sob pena de responsabilidade civil e administrativa. Deve-se pensar que estas certidões repercutem para o INSS, para o DPVAT e outros mecanismo de atuação governamental.

  • Lei 6.015/73

    B – correta. Justificativa:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.   

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.  


ID
2719027
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito da Declaração de Nascido Vivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 37 - O assento de nascimento deverá conter:
    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;
    b) o sexo do registrando;
    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
    d) o prenome e o sobrenome da criança;
    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;
    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN);
    i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;
    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.
    l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra.

  • Lei 6.015/73:

    LETRA A) ERRADA. Art. 54, 2º. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da

    legislação civil vigente.

    LETRA B) ERRADA. Art. 54, § 3 Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões. 

    LETRA C) CERTA. Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: (...) 10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei".

    LETRA D) ERRADA. Art. 54, § 1º Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (...) II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.

  • PROVIMENTO 28 CNJ

    ART 7

    Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo representa uma das formas legais de presunção da paternidade, entretanto, será qualificada como ineficaz, diante de negativa expressa da mãe na oportunidade do registro.

    Pelo contrário, o nome do pai que contar na Declaração de Nascido Vivo ( DNV) não constitui prova, nem mesmo presunção de paternidade, nos termos do artigo  Art. 54, 2º, da Lei 6.015/73: "O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente."

    B) Incorreta. No registro de nascimento de criança com menos de 03 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrará o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, dispensada a comunicação do ato ao Ministério Público.

    O erro da assertiva reside na seguinte parte:"dispensada a comunicação do ato ao Ministério Público". No entanto, de acordo com artigo 7º, parágrafo único, do Provimento 28/2013 do CNJ, na hipótese descrita na alternativa "b", o ato será comunicado ao Ministério Público, ou seja, não é dispensada a comunicação do Ministério Público.

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo – DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

    Parágrafo único. No registro de nascimento de criança com menos de 3 (três) anos de idade, nascida de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, a Declaração de Nascido Vivo será preenchida pelo Oficial de Registro Civil que lavrar o assento de nascimento e será assinada também pelo declarante, o qual se declarará ciente de que o ato será comunicado ao Ministério Público. 

    C)  Correta. O assento de nascimento deverá conter o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo.

    Fundamento legal: Art. 54 da Lei 6.015/73. O assento do nascimento deverá conter: (...)
    10) o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei"

    D) Incorreta. Constitui motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil, a omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai.

    A omissão do nome do pai na DNV, não constitui motivo para a recursa, devolução ou solicitação de retificação da mesma, segundo o disposto no Art. 54, § 1º, da Lei 6.015/1973:  "Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais: (...) II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai."

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • CNSC:

    Art. 545. Para todo registro de nascimento é obrigatória a utilização da DNV e/ou da certidão do Rani, conforme modelos legalmente instituídos.

  • Gab. Letra C

    CNSCGJ-SP, Cap XVII, item 37.

    37. O assento de nascimento deverá conter:(Alterado pelo Provimento CG Nº 41/2012):

    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    b) o sexo do registrando; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    d) o prenome e o sobrenome da criança; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN); (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 59/2016) .

    m) a naturalidade do registrando. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 56/2019)

  • Deve-se imaginar um caso prático de uma criança de 3 anos sem registro de nascimento, por exemplo , no interior da Bahia, quando adentra no Registro Civil de pessoas naturais, se nascer de parto sem assistência de profissional da saúde ou parteira tradicional, deve-se fazer também o registro DNV pelo Oficial de registro. Como é uma situação peculiar, deve ser assinada pelo declarante e comunicada ao Ministério Público que faz assistência e averiguação de alguma irregularidade.

    Além disso, o nome do pai na DNV não constitui prova de presunção da paternidade.

  • Lei 6.015/73

    A, B e D – erradas. Justificativas:

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: […]

    § 1  Não constituem motivo para recusa, devolução ou solicitação de retificação da Declaração de Nascido Vivo por parte do Registrador Civil das Pessoas Naturais:                 

    I - equívocos ou divergências que não comprometam a identificação da mãe;                

    II - omissão do nome do recém-nascido ou do nome do pai;

    § 2 O nome do pai constante da Declaração de Nascido Vivo não constitui prova ou presunção da paternidade, somente podendo ser lançado no registro de nascimento quando verificado nos termos da legislação civil vigente.

    § 3 Nos nascimentos frutos de partos sem assistência de profissionais da saúde ou parteiras tradicionais, a Declaração de Nascido Vivo será emitida pelos Oficiais de Registro Civil que lavrarem o registro de nascimento, sempre que haja demanda das Secretarias Estaduais ou Municipais de Saúde para que realizem tais emissões.      

    C – correta. Justificativa:

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter: […]

     o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; 


ID
2719030
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No assento de nascimento, far-se-á referência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 37 - O assento de nascimento deverá conter:
    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;
    b) o sexo do registrando;
    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
    d) o prenome e o sobrenome da criança;
    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;
    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN);
    i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;
    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.
    l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra.

  • A exigência do CPF consta no Provimento 63 do CNJ, obrigatório em todo o país desde janeiro/2018.


    O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.



  • A exigência do CPF consta no Provimento 63 do CNJ, obrigatório em todo o país desde janeiro/2018.

    O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.


  • Com base no disposto no Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII, item 37 - O assento de nascimento deverá conter:

    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;
    b) o sexo do registrando;
    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
    d) o prenome e o sobrenome da criança;
    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais;
    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos;
    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento;
    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN); i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades;
    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;
    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.
    l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra.


    Portanto, a assertiva correta é a letra "a". Depreende-se do item 37 supra colacionado, que as demais assertivas não constam no rol de requisitos para a lavratura do assento de nascimento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.



  • Importante trazer ao debate, a Lei 8.560 de 1992, que Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Em seus artigos 5º e 6º, invalidam a assertivas "b", " c" e "d"

    (...)

    Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

    § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    § 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .

  • Sempre fico entre a "A" e "C", mas vejam o erro da "C", conforme Normas da CGJ-SP:

    41. Para o registro de filho havido na constância do casamento ou da união estável, basta o comparecimento de um dos genitores.

    41.1. A prova do casamento ou da união estável será feita por meio de certidão de casamento, certidão de conversão de união estável em casamento, escritura pública de união estável ou sentença em que foi reconhecida a união estável do casal.

    -----------------------------------------

    Alternativa C) No caso de não comparecimento do pai, à indicação minuciosa dos dados relativos ao casamento deste com a mãe, desde que a filiação se presuma concebida na constância do matrimônio.

    ERRO: Não basta indicar os dados, é necessário exibir a certidão de casamento!

    #chupa!

  • CNSCGJ-SP, Cap XVII, item 37.

    37. O assento de nascimento deverá conter:(Alterado pelo Provimento CG Nº 41/2012):

    a) dia, mês, ano, lugar e hora certa ou aproximada do nascimento;(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    b) o sexo do registrando; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    d) o prenome e o sobrenome da criança; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência dos pais; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    f) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    g) o prenome e o sobrenome, a profissão, o endereço, o número do documento de identificação do declarante do nascimento; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    h) o número da Declaração de Nascido Vivo (DN); (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    i) os declarantes que não portarem documento de identificação deverão ser identificados na forma do art. 215, § 5º do Código Civil, participando do ato duas testemunhas que os conheçam e atestem as suas identidades; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    j) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do assento, que não são necessariamente as testemunhas do nascimento, mas que ao menos conheçam a mãe e a existência da gravidez, nas hipóteses em que o nascimento tenha ocorrido sem assistência médica, em residência, ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde; (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    k) os prenomes e os sobrenomes, a profissão, o número do documento de identificação e a residência das duas testemunhas do nascimento, cujas declarações foram realizadas após o decurso do prazo legal, dispensando-se o requerimento apartado previsto no art. 46, § 1º da Lei 6.015/73.(Acrescentado pelo Provimento CG Nº 41/2012)

    l) o número de inscrição, perante o Cadastro de Pessoas Físicas, daquele cujo assento se lavra. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 59/2016) .

    m) a naturalidade do registrando. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 56/2019)


ID
2719033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No âmbito administrativo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 42.1. - Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

  • Lembrando que o reconhecimento socioafetivo não pode ser por menor de 18 anos, conforme art. 10, §2º, do Provimento 63 do CNJ, diferentemente do que dispõe o §4º do artigo 6º, do Provimento 16 do CNJ (reconhecimento biológico e que corresponde à alternativa C), que também se dá diretamente na serventia de RCPN.

  • A questão baseia-se no Provimento 16 do CNJ:

    A - ERRADA: O consentimento do filho maior não pode ser suprida pelo oficial registrador;

    B - ERRADA: O Absolutamente incapaz é assistido por um tutor;

    C - CORRETA

    D: O reconhecimento de paternidade do filho menor somente pode ocorrer com a anuência da mãe

  • A questão baseia-se no Provimento 16 do CNJ:

    A - ERRADA: O consentimento do filho maior não pode ser suprida pelo oficial registrador;

    B - ERRADA: O Absolutamente incapaz é assistido por um tutor;

    C - CORRETA

    D: O reconhecimento de paternidade do filho menor somente pode ocorrer com a anuência da mãe

  • 42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.”

    42.3. Sendo a genitora absolutamente incapaz, o registro será feito mediante a apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DN) ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.”

    42.5. Se o genitor ou a genitora não puder exprimir a vontade, qualquer que seja a causa, não poderá ser lavrado o reconhecimento de filho perante o serviço de registro civil, nem mesmo se de acordo estiver o curador ou apoiador.”

    54.1. A pessoa com deficiência que manifestar vontade poderá requerer habilitação de casamento, sem assistência ou representação, sendo certo que a falta de manifestação não poderá ser suprida pela intervenção individual de curador ou apoiador.”

    56.2. O surdo-mudo poderá exprimir sua vontade pela escrita, por meio de tecnologia assistiva de que disponha ou por meio de tradutor e intérprete que domine a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), conforme Lei nº 10.436/2002 e Decreto nº 5.626/2005.”

    57.1. O nubente interdito, seja qual for a data ou os limites da interdição, poderá contrair casamento.”

  • A resposta desta questão tem como base legal os arts. 6 e 7 do Prov. n. 16 do CNJ.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A)  Incorreta. A averbação do reconhecimento será concretizada na serventia em que foi lavrado o assento de nascimento, independentemente da manifestação do Ministério Público ou do Juiz Corregedor Permanente, mas com a anuência escrita do filho maior, cuja falta ou impossibilidade de manifestação válida, implicará na apreciação do caso diretamente pelo Registrador Civil responsável.

    O reconhecimento de paternidade ou maternidade pode ser realizado em qualquer Registro Civil de Pessoas Naturais e não, obrigatoriamente, na mesma serventia que foi lavrado o assento de nascimento.
    Além disso, para reconhecer a paternidade ou maternidade do filho maior, é imprescindível o seu consentimento, na ausência, não incube ao oficial do registro aprecia-la. 
    Nesse sentido, fundamenta-se no Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII:

    Item 42.4. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    Item 124.2. Se o reconhecimento se realizar em Registro Civil das Pessoas Naturais diverso daquele em que lavrado o assento de nascimento, o Oficial preparará a documentação e a entregará à parte para o encaminhamento necessário. 

    B) Incorreta. O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz ou pessoa com deficiência que não puder exprimir sua vontade, qualquer que seja a causa, poderá ser efetivado diretamente perante o serviço de registro civil, observando-se as regras concernentes à representação, facultada, ainda, a intervenção individual de curador ou apoiador.

    No caso de reconhecimento de paternidade por absolutamente incapaz, ou seja, aquele que possui menos de 16 anos, segundo o critério etário adotado pelo Código Civil, no artigo 3º, I, somente se procede mediante decisão judicial.
    Item 42.2., Cap. XVII, do NSCGJ/SP - O reconhecimento da paternidade por absolutamente incapaz somente poderá ser efetivado por decisão judicial.

    C) Correta. O reconhecimento espontâneo do filho, pelo relativamente incapaz, poderá ser realizado independentemente da assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

    Fundamento: Item 42.1., Cap. XVII,NSCGJ/SP - Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

    D)  Incorreta. O filho menor poderá ser reconhecido, mesmo sem a anuência escrita da mãe, condicionado, nesse caso, à manifestação favorável do Ministério Público.
     
    Na ausência ou na falta de anuência valida do genitor (a) no que tange ao reconhecimento de paternidade ou maternidade do filho menor, a deliberação caberá ao Juiz Corregedor Permanente, encaminhado os documentos pelo registrador a este.

    42.5. Cap. XVII,NSCGJ/SP - Constatada a ausência ou a impossibilidade de apresentação de anuência válida do genitor ou da genitora quanto ao reconhecimento de paternidade ou maternidade do filho menor, o termo de declaração e os documentos que o instruírem serão encaminhados, pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, ao Juiz Corregedor Permanente, para deliberação. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Código de normas SC

    Art. 548. O relativamente incapaz poderá reconhecer espontaneamente a paternidade do registrando, independentemente de assistência.

  • São Paulo - norma corregedoria tomo II

    Cap XVII

    item 42.1 Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.

    Cuidado, pois o absolutamente incapaz precisa de decisão judicial (item 42.2).

    Santa Catarina

    art. 548 o relativamente incapaz poderá reconhecer espontaneamente a paternidade do registrando, independentemente de assistência. § o absolutamente incapaz somente poderá fazê-lo por determinação judicial.

  • Cap. XVII, item 42.1. Poderá ser efetuado o registro de reconhecimento espontâneo do filho pelo relativamente incapaz sem assistência de seus pais, tutor, curador ou apoiador.(Alterado pelo Provimento CG nº 32/2016).

  • Quando se pensa que os relativamente incapazes são quem tem idade entre 16 e 18 anos, os ébrios, os pródigos, percebe-se que esta normativa vai na contramão do atual Código Civil, pois deveriam ser assistidos por curador em relação aos atos da vida civil. De acordo com o Código de Normas, não é necessária a assistência para reconhecer o filho.


ID
2719036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A respeito do procedimento de registro tardio de nascimento, deverá o Registrador Civil processante

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    Art. 3º. Do requerimento constará:

    (...)

    d) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    e) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais e sua residência atual, inclusive para apuração de acordo com os art. 8º e seguintes deste Provimento;

    f) indicação dos prenomes e dos sobrenomes dos avós paternos e maternos que somente serão lançados no registro se o parentesco decorrer da paternidade e maternidade reconhecidas;

    h) fotografia do registrando e, quando possível, sua impressão datiloscópica, obtidas por meio material ou informatizado, que ficarão arquivadas na serventia, para futura identificação se surgir dúvida sobre a identidade do registrando.

    (..)

    § 4º. A ausência das informações previstas nas alíneas “d”, “e”, “f” e “h” deste artigo não impede o registro, desde que fundamentada a impossibilidade de sua prestação.

    (..)

    § 5º. Ausente a identificação dos genitores, será adotado o sobrenome indicado pelo registrando, se puder se manifestar, ou, em caso negativo, pelo requerente do registro tardio.

    fonte: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/provimento_tardio.pdf

  • O registro civil fora do prazo prescinde ( dispensa) de despacho do juiz,conforme sustenta a Lei 11.790/2008.


    Leiam o provimento 28/CNJ.

  • PROVIMENTO 28 CNJ

    Art. 3

    § 5º. Ausente a identificação dos genitores, será adotado o sobrenome indicado pelo registrando, se puder se manifestar, ou, em caso negativo, pelo requerente do registro tardio. 

    Art 9.

    § 5º. Se não houver elementos nos termos do presente artigo para se estabelecer ao menos um dos genitores, o registro deverá será lavrado sem a indicação de filiação

  • Lembrando que o artigo 18 do tratado interamericano de Direitos Humanos garante o direito ao nome dos pais, determinando que a lei regule a forma de assegurar que todos tenham esse direito, inclusive com a atribuição de nomes fictícios, se for o caso.

    Esse dispositivo não vincula, por falta de norma regulamentadora, a atuação do registrador na lavratura do assento de nascimento, de modo que a pretensão deve ser exercida judicialmente.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange ao registro de nascimento tardio.

     O  PROVIMENTO Nº 28/2013,  do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, "dispõe sobre o registro tardio de nascimento, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, nas hipóteses que disciplina."

    Desse modo, com base no art. 9, §5º, do referido Provimento sobre registro tardio de nascimento, na falta  de identificação dos genitores, o registro será lavrado sem a indicação de filiação.
    Art 9, § 5º. Se não houver elementos nos termos do presente artigo para se estabelecer ao menos um dos genitores, o registro deverá será lavrado sem a indicação de filiação.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA D.


ID
2719039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o casamento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " B"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 70. - Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do sobrenome de solteiro

  • Alternativa B: CORRETA (Código Civil)

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1o Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Alternativa C: INCORRETA (Lei 6.015)

    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.     

    Alternativa D: INCORRETA (Código Civil)

    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.

  • Sobre a incorreção da alternativa A: "a escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada". 


    Art. 70, Lei 6.015/73. Do matrimônio, logo depois de celebrado, será lavrado assento, assinado pelo presidente do ato, os cônjuges, as testemunhas e o oficial, sendo exarados: 

    (...)

    7º) o regime de casamento, com declaração da data e do cartório em cujas notas foi tomada a escritura ante-nupcial, quando o regime não for o da comunhão ou o legal que sendo conhecido, será declarado expressamente;

  • É sempre necessário tomar bastante cuidado com as questões que trazem o disposto no §1º do Art. 1.565, visto que o legislador usou a expressão "qualquer" e não "quaisquer". Assim, a expressão no singular, conforme defendido pela maioria da jurisprudência e doutrina, veda que ambos os nubentes utilizem o sobrenome um do outro, visto que apenas um deles poderá acrescer o sobrenome do outro, respeitada a vedação de supressão total do nome de solteiro.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Incorreta. A escritura de pacto antenupcial deverá ser anexada aos autos da habilitação, devendo constar do respectivo assento de casamento somente a menção de sua existência, vedada a indicação do cartório em cujas notas foi lavrada.

    Conforme o Código de Normas de São Paulo, no Cap. XVII, no item 72, "o Oficial fará constar do assento a existência de pacto antenupcial, com menção textual da Unidade de Serviço, livro, folhas e data em que foi lavrada a respectiva escritura. O traslado, certidão, ou a cópia simples após confrontada com o original, será anexado ao processo de habilitação."

    B) Correta. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Fundamento legal: Art. 1.565, § 1º, do CC: Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.


    C)  Incorreta. A dispensa dos proclamas, nos casos previstos em lei, será submetida à decisão do Registrador Civil processante, com a audiência obrigatória do Ministério Público.

    Quem possui competência para decidir sobre a dispensa dos proclamas é o Juiz. O Registrador não possui tal atribuição. Assim preconiza o artigo 69 da Lei 6.015/73.
    Art. 69. Para a dispensa de proclamas, nos casos previstos em lei, os contraentes, em petição dirigida ao Juiz, deduzirão os motivos de urgência do casamento, provando-a, desde logo, com documentos ou indicando outras provas para demonstração do alegado.


    D)   Incorreta. Casamento pode celebrar-se mediante procuração com eficácia limitada ao prazo de 90 (noventa) dias, por instrumento público ou particular com firma reconhecida.

    Para celebrar casamento, por meio de procuração, é imprescindível que seja por instrumento público, com poderes especiais, consoante artigo 1.542 do CC.
    Art. 1.542. O casamento pode celebrar-se mediante procuração, por instrumento público, com poderes especiais.
    § 3o A eficácia do mandato não ultrapassará noventa dias.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • NSCGJSP, Cap. XVII,

    Item 37.  Presentes os contraentes, em pessoa, por procurador especial ou através de curador, juntamente com as testemunhas e o Oficial, o presidente do ato, ouvindo os nubentes a afirmação de que persistem no propósito de casar por livre e espontânea vontade, declarará efetuado o casamento.

    81.   Em caso de casamento por mandato, a procuração lavrada por instrumento público, com prazo não superior a 90 dias, deverá conter poderes especiais para receber alguém em casamento, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a ser adotado.

  • Código de Normas Goiás

    Art. 634. Apresentados os documentos exigidos o oficial de registro, nos autos do

    processo de habilitação para o casamento, certificará ter esclarecido aos nubentes a respeito dos

    fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, e sobre o uso do nome pelos nubentes, os

    quais poderão acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total ou parcial do

    patronímico anterior.187

    §1º. O nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento

    anterior.

    §2º. É defeso acrescer sobrenome que não seja o do cônjuge, ainda que presente na

    linha ascendente de qualquer deles.

    (....)

    Art. 649. A habilitação de casamento e a celebração poderão realizar-se mediante

    procuração, por instrumento público, a qual conterá poderes especiais para receber alguém emnome do outorgante, o nome da pessoa com quem vai casar-se o mandante e o regime de bens a

    ser adotado.

    §1º. A eficácia do mandato não ultrapassará 90 (noventa) dias, vedado o mesmo

    mandatário para ambos os nubentes.

    §2º. Para efeito do disposto no caput, caso não seja mencionado o regime de

    casamento a ser adotado, vigorará, quanto aos bens, o regime da comunhão parcial, exceto se

    apresentado pacto antenupcial a que tenha comparecido, pessoalmente, o contraente

    representado.

  • B – correta. Justificativa: CC/02, Art. 1.565 - Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.


ID
2719042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o casamento religioso para efeitos civis, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva " B"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 86.3. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado a qualquer tempo, desde que se proceda à prévia habilitação.

     

    Lei nº 6.015/73, art. 75. - O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.

  • GABARITO: A

    A) O registro no Livro B-Auxiliar produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento. (art. 75, L. 6.015/73)

    B) o casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil jamais poderá ser registrado.

    Art. 74, Lei 6.015/73.  O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

    C) Apresentado o termo do casamento religioso para fins de registro, o Registrador Civil deverá formalizar a lavratura do ato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 73, Lei 6.015/73. No prazo de 30 dias a contar da realização, o celebrante ou qualquer interessado poderá, apresentando o assento ou termo do casamento religioso, requerer-lhe o registro ao oficial do cartório que expediu a certidão.

    D) Expirado o prazo decadencial (90 dias da celebração do casamento - desde que previa a habilitação), os nubentes terão de promover NOVA habilitação e cumprir todas as formalidades legais, se desejarem realmente conferir efeitos civis ao casamento religioso.

     

  • Erro da assertiva C:

    C) apresentado o termo do casamento religioso para fins de registro, o Registrador Civil deverá formalizar a lavratura do ato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (§ 2°, art. 73, Lei 6.015/73).

  • a) CORRETA, Art. 33, III c/c art. 75 Lei 6015.

    b) Pode ser registrado a qualquer tempo, mediante prévia habilitação (§ 2° do art. 1516, CC)

    c) 24 horas ( § 2° do art. 73, Lei 6015)

    d) Após 90 dias o registro depende de nova habilitação. (§ 1° do art. 1516, CC)

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A) Correta.  Art. 75, L. 6.015/73. O registro no Livro B-Auxiliar produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento. 

    B) Incorreta. O casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil jamais poderá ser registrado.

    Nos termos do artigo 74 da Lei 6.015/73, o casamento religioso celebrado sem as formalidades exigidas pela lei civil poderá ser registrado, observado os requisitos necessários disposto no referido artigo. Vejamos:

    Art. 74, Lei 6.015/73. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.


    C) Incorreta. Apresentado o termo do casamento religioso para fins de registro, o Registrador Civil deverá formalizar a lavratura do ato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

    No que tange ao prazo para a lavratura do ato, o correta é 24 (vinte e quatro) horas, com base no Art. 73, §2º, da Lei 6.015/73: "Anotada a entrada do requerimento o oficial fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas."

    D) Incorreta. O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de 90 (noventa) dias de sua realização, desde que previamente certificada a habilitação. Expirado o prazo, ainda que se proceda a nova habilitação, o registro não poderá mais ser autorizado.

    De acordo com Art. 1.516, § 1º, do CC, uma vez que não fora requerido o registro civil do casamento religioso, no prazo de até 90 dias de sua realização, após esse prazo, somente mediante nova habilitação. 
     Art. 1.516, §1º, do CC. O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Código de Normas Goiás:

    Art. 663. O casamento religioso que atender às exigências da lei para a validade do

    casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a

    partir da data de sua celebração.

    Art. 664. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos

    exigidos para o casamento civil.

    Art. 665. Os nubentes habilitados para o casamento poderão requerer ao oficial de

    registro que lhes forneça a respectiva certidão, para se casarem perante a autoridade ou ministro

    religioso, nela mencionando o prazo legal de validade da habilitação.

    Art. 666. O termo ou assento do casamento religioso conterá os dados da celebração,

    como data, lugar, culto religioso, nome e qualidade do celebrante, a serventia que expediu a

    habilitação, nomes, profissões, residências, nacionalidades das testemunhas que o assinarem e os

    nomes dos contraentes.

    Parágrafo único. Para o registro do termo ou assento do casamento religioso exige-se

    o reconhecimento da firma do celebrante.

    Art. 667. A autoridade ou ministro celebrante arquivará o certificado de habilitação

    que lhe foi apresentado, anotando-se a data da celebração do casamento.

    Art. 668. O registro civil do casamento religioso realizar-se-á no prazo de 90

    (noventa) dias de sua celebração, mediante comunicação do celebrante à serventia competente ou

    por iniciativa de qualquer interessado, desde que previamente homologada a habilitação para o

    casamento.

    §1º. Findo o prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    §2º. Anotada a entrada do requerimento, o oficial de registro ou escrevente

    autorizado fará o registro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

    Art. 669. Caso o documento referente à celebração do casamento religioso omitir

    requisito que dele deva constar, os contraentes suprirão a falta mediante declaração por ambos

    assinada ou declaração tomada por termo pelo oficial de registro ou escrevente autorizado.

    Art. 670. O registro feito no Livro B-Auxiliar, da serventia onde foi processada a

    habilitação, conterá, no que couber, os mesmos elementos do registro de casamento civil, além

    da indicação da data de celebração, do culto religioso, do nome do celebrante e sua qualidade.

    Art. 671. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, terá efeito civil

    se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no Registro Civil de Pessoas

    Naturais, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente.

    Art. 672. Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer

    dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • A pessoa pode demorar 90 dias para requerer o registro do casamento religioso com efeitos civis, MAS O OFICIAL TEM 24 HORAS PARA REGISTRAR?! Que contrassenso!

  • Para gravar os detalhes, deve-se marcar que o registro da casamento no religioso é feito no Livro B- auxiliar e o Oficial tem apenas 24 horas para registrar tal ato. Além disso, o prazo decadencial é de 90 dias, passando este prazo, deverá ser feita uma nova habilitação. Para finalizar, o registro de casamento religioso só terá efeito jurídico após a celebração do casamento.


ID
2719045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A propósito da conversão da união estável em casamento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra C

     

    PROVIMENTO CG N° 41/2012 - MODIFICA O CAPÍTULO XVII, DO TOMO II, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

    Processo nº 2012/162147 - CAPITAL - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO
    Parecer nº 487/2012-E
    NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - REGISTRO CIVIL - MINUTA DE PROVIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DO CAPÍTULO XVII DO TOMO II.

    Da Conversão da União Estável em Casamento

    87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio. Processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento.

    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro B, exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.

    87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.

    87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta. Subseção V Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo

    88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção.

  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, itens - 87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento;
    87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.

  • 40 pessoas atualizadíssimas marcaram letra B

  •  

     

    Art. 1.726. A união estável poderá converter-se em casamento (segue as mesmas regras e procedimentos para o casamento), mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil.

     

    Parte da doutrina entende tratar-se de dispositivo inconstitucional, haja vista que a Constituição manda facilitar a conversão da união estável em casamento, porém, o CC torna o procedimento mais complexo ao exigir requerimento dirigido ao juiz, o que demanda a presença de advogado e o pagamento de custas e honorários. Assim, do ponto de vista prático, torna-se mais fácil casar do que converter a união estável em casamento. Daí a afronta ao texto constitucional, que determina a facilitação da conversão. A conversão produzirá efeitos ex tunc. Assim, o casal é tido como casado desde a união estável e não apenas depois da conversão. Não obstante, os efeitos patrimoniais são ex nunc, não retroativos, mantendo-se os efeitos patrimoniais da união estável até a data do casamento.

  • O ordenamento jurídico oferece duas opções ao casal:

    a) pode fazer a conversão extrajudicial, nos termos do art. 8º da Lei 9.278/96; ou

    b) pode optar pela conversão judicial, conforme preconiza o art. 1.726 do CC.

    STJ em 17/8/2017.


  • A) O art. 1.726 do CC prevê a conversão da união estável em casamento, devendo os Estados da Federação regulamentarem a conversão por meio de provimento das corregedorias dos Tribunais de Justiça. É o caso do Estado de São Paulo, que regula a matéria por meio do Provimento 25/2005, atualizada pelo Provimento 41/2012.
    Vejamos: “Da Conversão da União Estável em Casamento 87. A conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio.
    87.1. Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação sob o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento. 87.2. Estando em termos o pedido, será lavrado o assento da conversão da união estável em casamento, independentemente de autorização do Juiz Corregedor Permanente, prescindindo o ato da celebração do matrimônio.
    87.3. O assento da conversão da união estável em casamento será lavrado no Livro 'B', exarando-se o determinado no item 80 deste Capítulo, sem a indicação da data da celebração, do nome do presidente do ato e das assinaturas dos companheiros e das testemunhas, cujos espaços próprios deverão ser inutilizados, anotando-se no respectivo termo que se trata de conversão de união estável em casamento.
    87.4. A conversão da união estável dependerá da superação dos impedimentos legais para o casamento, sujeitando-se à adoção do regime matrimonial de bens, na forma e segundo os preceitos da lei civil.
    87.5. Não constará do assento de casamento convertido a partir da união estável, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta".
    Portanto, a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio (item 87). Recebido o requerimento, será iniciado o processo de habilitação (item 87.1). Incorreta a assertiva;

    B) O STF reconheceu que a união homoafetiva deve ser equiparada à união estável para todos os efeitos, inclusive para a conversão em casamento, aplicando-se o art. 1.726 do CC (Informativo 625). Temos, ainda, nesse sentido o Enunciado 526 do CJF, sendo que a Resolução 175 do CNJ obriga os cartórios a realizarem casamento entre casais do mesmo sexo. Incorreta a assertiva;

    C) É o que se extrai da leitura do item 87.1 do Provimento. Correto, portanto;

    D) O item 87.2 do Provimento prescinde o ato da celebração do matrimônio, sendo que o item 87.5 dispõe que não constará, em nenhuma hipótese, a data do início, período ou duração desta da união estável. Incorreta a assertiva.

    Resposta: C 
  • Se é possível a conversão extrajudicial, não há razão de o pedido ser feito ao juiz corregedor dos cartórios.

    Se é possível a conversão, não há razão para ser dispensada a habilitação, pois que o contrário geraria burla ao casamento (pessoas que não preencheriam os requisitos para casar diriam que já tinham união estável).

    Pessoas do mesmo sexo podem manter união estável/se casar (aquela já reconhecida pelo STF).

    Logo, só restava a alternativa C.

  • "40 pessoas atualizadissimas marcaram letra b"

     

     

    Vai pentear macaco o cara pálida!

  • 242 pessoas atualizadas até hoje dia 23/10/2019

  • Trocaram "o ato da celebração" por "registro da celebração". Deveriam ter anulado essa questão.

ID
2719048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao registro de óbito, assinale a proposição verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, itens:

    96. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados essa circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, será extraída a individual datiloscópica, se no local existir esse serviço.
    96.1. A utilização do cadáver para estudos e pesquisa só ficará disponível após a lavratura do assento de óbito correspondente.
    96.2. Encaminhados cadáveres para estudos ou pesquisa científica, a escola de medicina deverá requerer a lavratura do assento de óbito junto ao Registro Civil das Pessoas Naturais, apresentando, obrigatoriamente, os documentos atestatórios da morte (DO) e da remessa do cadáver.
    96.3. O requerimento mencionado no subitem anterior será autuado e sua autora promoverá a expedição de editais, publicados em algum dos principais jornais da cidade, em dez dias alternados e pelo prazo de trinta dias, onde deverão constar todos os dados identificadores disponíveis do cadáver e a possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais.
    96.4. Comprovada a expedição dos editais, mediante a apresentação dos originais da publicação, os autos serão remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para o julgamento de reclamações e a eventual concessão de autorização para lavratura do assento de óbito, onde ficará consignado o destino específico do cadáver e será observado o disposto no item 96. Na análise da autorização o MM Juiz Corregedor Permanente deverá atentar especialmente se a publicação dos editais atendeu ao disposto no subitem anterior, em termos de publicidade, e posteriormente enviar a relação dos assentos autorizados ao Núcleo de Criminologia - Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

  • Complementação:


    A - "A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, sendo desnecessário que o atestado seja firmado por um médico legista". ERRADO 


    Art. 77, § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 


    B - "Em caso de natimorto, o registro será efetuado no Livro C-Auxiliar, vedada a atribuição de nome ao registradoERRADO


    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.


    C - CORRETA, conforme comentário do Gui CB.


    D - "A competência para a lavratura do assento de óbito é exclusiva do Registro Civil do lugar do falecimento". ERRADO


    Art. 77, caput. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do  de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.  



    Bons estudos a todos!

  • A respeito da alternativa "A", não entendi o motivo de estar errada. O dispositivo legal não cria a necessidade de o atestado ser firmado por médico legista, podendo ser feito por dois médicos (que, pela leitura, presume não serem legistas). Assim, ao afirmar ser desnecessário que o atestado seja firmado por médico legista, a alternativa, ao meu ver, está correta, pois o atestado pode ser firmado por 2 médicos não legistas.

    O conectivo "ou", traz a ideia de disjunção, o que possibilita que tanto o atestado pode ser firmado por apenas dois médicos quanto por um médico legista. Dentre as duas possibilidades qualquer uma que acontecer, independentemente da outra, torna o ato válido. Assim, é verdadeira a afirmação de não ser necessário que o atestado seja firmado por um médico legista, pois pode ser por dois médicos não necessariamente legistas.

    Art. 77, § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária. 

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, em relação ao óbito.

    A) INCORRETA. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, sendo desnecessário que o atestado seja firmado por um médico legista".

    Consoante o artigo Art. 77, § 2º da Lei 6015/ 1973, no caso de cremação somente será feita:
    - por vontade do incinerado ou
    - por interesse público, aqui, é necessário o atestado de óbito, que pode ser: de 1 (um) médico legista ou 2 (dois) médicos.

    Art. 77, §2º. A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.


    B) INCORRETA.  Em caso de natimorto, o registro será efetuado no Livro C-Auxiliar, vedada a atribuição de nome ao registrado.

    Pelo contrário, é possível atribuir o nome ao nascituro.
    Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.
    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    Nesse passo, cumpre colacionar a jurisprudência do STJ, que assegurou o direito aos pais à receber a indenização do seguro DPVAT diante do aborto em razão do acidente automobilístico. Importante observar por meio da presente decisão o contorno dado ao tema nascituro pelo STJ:

    DIREITO CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. EXEGESE SISTEMÁTICA. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE ACENTUA A CONDIÇÃO DE PESSOA DO NASCITURO. VIDA INTRAUTERINA. PERECIMENTO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. ART. 3º, INCISO I, DA LEI N. 6.194/1974. INCIDÊNCIA.
    1. A despeito da literalidade do art. 2º do Código Civil - que condiciona a aquisição de personalidade jurídica ao nascimento -, o ordenamento jurídico pátrio aponta sinais de que não há essa indissolúvel vinculação entre o nascimento com vida e o conceito de pessoa, de personalidade jurídica e de titularização de direitos, como pode aparentar a leitura mais simplificada da lei.

    2. Entre outros, registram-se como indicativos de que o direito brasileiro confere ao nascituro a condição de pessoa, titular de direitos: exegese sistemática dos arts. 1º, 2º, 6º e 45, caput, do Código Civil; direito do nascituro de receber doação, herança e de ser curatelado (arts. 542, 1.779 e 1.798 do Código Civil); a especial proteção conferida à gestante, assegurando-se-lhe atendimento pré-natal (art. 8º do ECA, o qual, ao fim e ao cabo, visa a garantir o direito à vida e à saúde do nascituro); alimentos gravídicos, cuja titularidade é, na verdade, do nascituro e não da mãe (Lei n. 11.804/2008); no direito penal a condição de pessoa viva do nascituro - embora não nascida - é afirmada sem a menor cerimônia, pois o crime de aborto (arts. 124 a 127 do CP) sempre esteve alocado no título referente a "crimes contra a pessoa" e especificamente no capítulo "dos crimes contra a vida" - tutela da vida humana em formação, a chamada vida intrauterina (MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, volume II. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 62-63; NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 8 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 658).

    3. As teorias mais restritivas dos direitos do nascituro - natalista e da personalidade condicional - fincam raízes na ordem jurídica superada pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Civil de 2002. O paradigma no qual foram edificadas transitava, essencialmente, dentro da órbita dos direitos patrimoniais. Porém, atualmente isso não mais se sustenta. Reconhecem-se, corriqueiramente, amplos catálogos de direitos não patrimoniais ou de bens imateriais da pessoa - como a honra,  o nome, imagem, integridade moral e psíquica, entre outros.

    4. Ademais, hoje, mesmo que se adote qualquer das outras duas teorias restritivas, há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante. Garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais.

    5. Portanto, é procedente o pedido de indenização referente ao seguro DPVAT, com base no que dispõe o art. 3º da Lei n. 6.194/1974. Se o preceito legal garante indenização por morte, o aborto causado pelo acidente subsume-se à perfeição ao comando normativo, haja vista que outra coisa não ocorreu, senão a morte do nascituro, ou o perecimento de uma vida intrauterina. 6. Recurso especial provido. (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014).


    C) CORRETA. O registro de óbito após o prazo legal e o registro de óbito de cadáver destinado ao estudo e pesquisa, por escola de medicina, dependem, obrigatoriamente, da autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    Fundamento no  Código de Normas de São Paulo, Cap.XVII:

    1 - Registro de Óbito após o prazo legal:
    Item 92. Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do falecimento, pela distância ou por qualquer outro motivo relevante, o assento será lavrado depois, com a maior urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do Registro Civil das Pessoas Naturais. Item 92.1. Ultrapassados os prazos acima estipulados para o registro do óbito, o Oficial deverá requerer a autorização do Juiz Corregedor Permanente.

    2 - Registro de Óbito de Cadáver destinado ao estudo e pesquisa, por escola de medicina:
    Item 96. Sendo o finado desconhecido, o assento deverá conter declaração de estatura ou medida, se for possível, cor, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar seu futuro reconhecimento; e no caso de ter sido encontrado morto, serão mencionados essa circunstância e o lugar em que se achava e o da necropsia, se realizada. Nesse caso, será extraída a individual datiloscópica, se no local existir esse serviço.
    Item 96.1. A utilização do cadáver para estudos e pesquisa só ficará disponível após a lavratura do assento de óbito correspondente.
    (...)
    Item 96.4. Comprovada a expedição dos editais, mediante a apresentação dos originais da publicação, os autos serão remetidos ao MM. Juiz Corregedor Permanente para o julgamento de reclamações e a eventual concessão de autorização para lavratura do assento de óbito, onde ficará consignado o destino específico do cadáver e será observado o disposto no item 96. Na análise da autorização o MM Juiz Corregedor Permanente deverá atentar especialmente se a publicação dos editais atendeu ao disposto no subitem anterior, em termos de publicidade, e posteriormente enviar a relação dos assentos autorizados ao Núcleo de Criminologia - Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos do Ministério Público do Estado de São Paulo.

    D) INCORRETA. A competência para a lavratura do assento de óbito é exclusiva do Registro Civil do lugar do falecimento.

    A lavratura do assento de óbito pode ocorrer além do lugar de falecimento, também, no lugar de residência do de cujus, conforme preconiza o artigo 77 da Lei 6015/1973.

    Art. 77, caput. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus , quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

  • Disposições do Código de Normas de Goiás quanto à utilização de Cadáveres para Faculdades de Medicina:

    Art. 701. O cadáver não reclamado junto às autoridades públicas, no prazo de 30

    (trinta) dias, poderá ser destinado às escolas de medicina, para fins de ensino e de pesquisa de

    caráter científico.198

    Art. 702. Encaminhado cadáver para estudo ou pesquisa científica, a escola de

    medicina requererá a lavratura do assento de óbito junto ao registro civil de pessoas naturais,

    apresentando, obrigatoriamente, os documentos da remessa do corpo e a Declaração de Óbito.

    §1º. Após a autuação do requerimento o solicitante promoverá a expedição de editais,

    a serem publicados nos principais jornais da cidade, durante 10 (dez) dias alternados e pelo prazo

    de 30 (trinta) dias, nos quais constarão todos os dados identificadores disponíveis do cadáver e a

    possibilidade de serem dirigidas reclamações de familiares ou responsáveis legais ao oficial de

    registro competente.

    §2º. Comprovado o cumprimento do disposto no §1º, os autos serão remetidos ao

    juízo com competência em registros públicos para apreciação de eventual reclamação ou

    concessão de autorização para a lavratura do assento de óbito.

    §3º. Havendo declaração firmada em vida pelo falecido ou documento que comprove

    a liberação do cadáver por cônjuge, companheiro ou parente, maior de idade, até o 2º grau, é

    dispensada a expedição de editais.

    §4º. No assento de óbito será consignado o destino específico do cadáver de que trata

    o caput.

    Art. 703. É vedado o encaminhamento de partes do cadáver ou sua transferência a

    diferentes instituições de ensino ou pesquisa.

  • Para a pessoa ser cremada de acordo com as leis, deve ter manifestado vontade prévia ou o fato ter sido de interesse da saúde púbica. Ademais, o atestado de óbito deve ser firmado por 2 médicos ou 1 legista, no caso de morte violente, depois de autorizado pela autoridade judiciária.

    No caso da criança ter nascido morta ou morrer no parto o assento deve conter os elementos que couberem. Nesse sentido, deve-se levar em consideração o Código Civil que diz que é direito da criança morta de ter um nome e sepultura.

    Outrossim, é cediço dizer que o registro do óbito deve ser inscrito no Livro C auxiliar com os elementos que couberem. Pode ser feito no local do falecimento ou no lugar da residência do de cujus, quando ocorrer em local diverso. Utilizando-se da praticidade e celeridade dos atos processuais do NCPC>


ID
2719051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, leia as afirmações a seguir com relação ao inventário extrajudicial:


I. é possível a sua promoção por cessionários de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

II. é obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio com poderes de inventariante, no cumprimento das obrigações ativas ou passivas pendentes, observando-se a ordem prevista na legislação processual civil.

III. para a lavratura de escritura de nomeação de inventariante, será obrigatória a apresentação dos documentos previstos no item 114, do Capítulo XIV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (partes e respectivos cônjuges devem estar nomeados e qualificados: nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver, número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF, domicílio e residência).


A partir da análise, assinale a alternativa com afirmações corretas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    item I: CORRETA - NSCGJSP, Cap. XIV, item 110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

     

    item II: INCORRETA - NSCGJSP, Cap. XIV, item 105. - É obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.

     

    item III: CORRETO - NSCGJSP, Cap. XIV, itens:

    114. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência);

    117. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
    a) certidão de óbito do autor da herança;
    b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;
    c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
    d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
    g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;6
    h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;
    i) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN;
    j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central deTestamentos).

  • PROV 35/2007 DO CNJ

    Art. 16. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes. 

    Art 11. É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil. 

    Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado. 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as questões relativas ao inventário extrajudicial, nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Vejamos todos os itens:

    I - CORRETO - NSCGJSP, Cap. XIV, item 110. É possível a promoção de inventário extrajudicial por cessionário de direitos hereditários, mesmo na hipótese de cessão de parte do acervo, desde que todos os herdeiros estejam presentes e concordes.

    II - ERRADO - NSCGJSP, Cap. XIV, item 105. - É obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil.

    III - CORRETO - NSCGJSP, Cap. XIV, itens:

    114. As partes e respectivos cônjuges devem estar, na escritura, nomeados e qualificados (nacionalidade; profissão; idade; estado civil; regime de bens; data do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário, se houver; número do documento de identidade; número de inscrição no CPF/MF; domicílio e residência);

    117. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

    a) certidão de óbito do autor da herança;

    b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança;

    c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;

    d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;

    g) certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa de tributos;6

    h) CCIR emitido pelo INCRA, se houver imóvel rural a ser partilhado;

    i) certidão negativa conjunta da Receita Federal do Brasil e PGFN;

    j) certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de Testamentos).

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Quando houver cessão de parte do acervo, poderá haver a promoção do inventário extrajudicial por cessionário hereditário, seguindo a conduta do NCPC que permite a sentença parcial de mérito. A única ressalva é de que os herdeiros estejam presentes e concordem com esta atuação.

    Além disso, é obrigatória a nomeação de inventariante extrajudicial na escritura pública de inventário e partilha para representar espólio com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas e passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no NCPC: cônjuge ou companheiro, herdeiro, qualquer herdeiro sem a posse, testamentário, inventariante judicial, pessoa estranha idônea. Deve-se pensar que o inventariante extrajudicial tem responsabilidade sobre seus atos e por isso se torna obrigatória a sua nomeação supracitada.


ID
2719054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

     

    Art. 108 do Código Civil:  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Como complementação: 

     

     

    A compra e venda de bens IMÓVEIS pode ser feita por meio de contrato particular ou é necessária escritura pública?

     

    Em regra: é necessária escritura pública (art. 108 do CC).

    Exceção: a compra e venda pode ser feita por contrato particular (ou seja, sem escritura pública) se o valor do bem imóvel alienado for inferior a 30 salários-mínimos.

     

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    Para fins do art. 108, deve-se adotar o preço dado pelas partes ou o valor calculado pelo Fisco?

    O valor calculado pelo Fisco.

    O art. 108 do CC fala em valor do imóvel (e não em preço do negócio). Assim, havendo disparidade entre ambos, é o valor do imóvel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se será necessária ou não a elaboração da escritura pública.  A avaliação feita pela Fazenda Pública para fins de apuração do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos, previstos em lei, os quais admitem aos interessados o conhecimento das circunstâncias consideradas na formação do quantum atribuído ao bem. Logo, trata-se de um critério objetivo e público que evita a ocorrência de fraudes.

    Obs: está superado o Enunciado 289 das Jornadas de Direito Civil do CJF.

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.099.480-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/12/2014 (Info 562).

     

    Fonte: Dizer o Direito. Disponível em: https://www.dizerodireito.com.br/2015/07/para-fins-do-art-108-do-cc-deve-se.html

  • Artigo 108, do CC= "Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurpidicos que visem à constituir, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país".

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Pergunta fácil, mas nessa de ler correndo me lasquei!

  • LETRA B 

     

    Art. 108 CC:  Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

     

    ENUNCIADO 289 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL – Art. 108. O valor de 30 salários mínimos constante no art. 108 do Código Civil brasileiro, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.

  • O art. 108 do CC aponta a regra de que os contratos que envolvam direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente devem observar a forma pública. Pergunta-se: deve prevalecer o valor atribuído pelas partes ou pelo Fisco? O Enunciado 289 do CJF aponta no sentido de que deve valer o valor atribuído pelas partes; no entanto o STJ, no Info 562, definiu que o valor atribuído pelo fisco deve prevalecer

  • Na escala ponteana, temos requisitos de validade: a capacidade do agente, a livre manifestação de vontade, o objeto lícito, possível e determinado/determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei. Dispõe o art. 107 do CC que “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Portanto, esse dispositivo prevê o princípio da liberdade de formas, não dependendo de forma especial a manifestação de vontade, salvo quando a lei expressamente exigir. Tal principio está em consonância com o principio da operabilidade, no sentido de simplicidade.

    Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie.

    Assim, alguns contratos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de ser escrito a lei exige que seja feito por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC quando o legislador dispõe que “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico. Portanto, a assertiva correta é a da letra B.

    (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378) 

    Resposta: B

  • Essas decorebas são cansativas. Acerta o valor, na questão errada...

  • GABARITO: B

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Marcus Vinicius Borges,

    "Para fins do art. 108, deve-se adotar o preço dado pelas partes ou o valor calculado pelo Fisco?

    O valor calculado pelo Fisco. O art. 108 do CC fala em valor do imóvel (e não em preço do negócio). Assim, havendo disparidade entre ambos, é o valor do imóvel calculado pelo Fisco que deve ser levado em conta para verificar se será necessária ou não a elaboração da escritura pública. A avaliação feita pela Fazenda Pública para fins de apuração do valor venal do imóvel é baseada em critérios objetivos, previstos em lei, os quais admitem aos interessados o conhecimento das circunstâncias consideradas na formação do quantum atribuído ao bem. Logo, trata-se de um critério objetivo e público que evita a ocorrência de fraudes.

    Obs: está superado o Enunciado 289 das Jornadas de Direito Civil do CJF."

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.099.480-MG, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 2/12/2014 (Info 562).

  • Superior a 30 X o maior salario minimo vigente  

  • Algum colega conseguiu encontrar a diferença da letra "b" para a "c" ?

  • Sr. Batman, a diferença entre as alternativas B e C é o valor que será considerado como referência para calcular o total de 30 maiores salários mínimos vigentes no país: se o valor do imóvel ou o da transação. Pela leitura da lei entende-se que é o valor do imóvel e, por isso, a correta é a B e não a C. Esta diferença é importante porque a lei fala em "negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais", que podem ser o uso, o gozo, o usufruto etc. e podem contemplar, em si, apenas o valor parcial do imóvel. Porém, mesmo que o façam, o valor para o critério dos 30 salários é o valor total do imóvel, e não da transação a ser realizada.

  • Alguém pra elucidar a diferença entre B e C

    Imagina se esta letra C viesse em outra questão isolada. ( muitos mais errariam)

  • EU entendo que a diferença entre B e C está no fato de que o valor que se deve levar em consideração é o do IMÓVEL e não o da TRANSAÇÃO.

    Exemplo, faço um contrato de confissão de dívida com dação em pagamento. O valor da transação é de 100 mil, enquanto que o imóvel será dado em pagamento por 20 mil (abaixo de 30 salários mínimos) e o valor venal dele também é abaixo de 30 salários mínimos. Os outros 80 mil foi pago à vista, quitando a confissão de dívida.

    A PERGUNTA É, PODE ESSE CONTRATO PARTICULAR SER REGISTRADO SEM ESCRITURA?

    A resposta é sim. Porque o valor do imóvel e o valor venal dele são abaixo de 30 salários mínimos, assim, não importa a transação efetuada, desde que o valor do bem se encaixe nos requisitos.

  • Diferença da LETRA B para C

    Imagina se fosse o valor da transação

    Poderia-se transferir qualquer imóvel de qualquer valor, bastava que fizesse uma transação inicial de valor menor do que 30 salários mínimos e estaria satisfeita a condição.

    Exemplo: venda de uma casa de R$ 80 milhões cuja transação inicial fosse de apenas 20 salários mínimos, e o valor restante seria pago só depois de 10 anos.

    Diferente ocorre se é considerado o valor global do imóvel, pois passou de 30 salários, será necessário o Registro.

  • À luz do art. 108 do Código Civil: “Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

    Nesse diapasão, para um melhor controle de atos e fiscalização tributária, faz-se necessário que imóveis cujo valor são acima de 30 salário mínimo, devem conter escritura pública. Sendo necesário frizar sobre o valor total do imóvel e não da transação, mesmo que parcelada.


ID
2719057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ao Tabelião de Notas é facultado lavrar os atos notariais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, itens:

    4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.
    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Rondônia

    § 8º É vedada a prática de ato notarial ou de registro fora do horário regulamentar ou em dia em que não houver expediente, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo civil, criminal e administrativamente responsável o tabelião ou o oficial de registro que praticar ou autorizar o ato.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo relativas ao Tabelião de Notas, vejamos:

    “4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça”.

    Nesse contexto, o Tabelião de Notas poderá lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos na Portaria do Juiz Corregedor Permanente para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada pelo Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Cada cartório deve atender com autonomia relativizada de acordo com a sua população e com seu movimento diário, sem se esquecer dos seus direitos e deveres. nesse sentido, o mínimo a ser trabalhado é de 6 horas diárias, mas o tabelião e o notário terão que arcar com as responsabilidades financeiras e por isso devem equilibrar com afinco o horário de atendimento e suas custas processuais. Outro fator a ser acrescentado é a hierarquia dos direitos e dveres, pois o Juiz Corregedor Permanente poderá proibir motivadamente a lavra dos atos fora dos dias estabelecidos e encaminhar à Corregedoria Geral de justiça. Concluindo o que foi supracitado que a autonomia é reltiva.


ID
2719060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, o Tabelião de Notas deve, antes da lavratura de quaisquer atos notariais, conferir as procurações e verificar o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 41. O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:

    c) conferir as procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias;

  • RONDÔNIA

    Art. 392. O tabelião, antes da lavratura de quaisquer atos, deverá: IV - conferir as procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias; 

  • De acordo com a atual redação do item 15, das NSCGJSP, Cap. XVI, O Tabelião de Notas manterá arquivos para os seguintes documentos necessários à lavratura dos atos notariais, em papel, microfilme ou documento eletrônico: (...) e) traslados de procurações, de substabelecimentos de procurações outorgados em notas públicas e de instrumentos particulares de procurações, cujo prazo não poderá ser superior a 90 dias;

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, onde o Tabelião de Notas deve, antes da lavratura de quaisquer atos notariais, conferir as procurações e verificar o prazo de validade da certidão, vejamos:

    “41. O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:

    [...]

    c) conferir as procurações para verificar se obedecem à forma exigida, se contêm poderes de representação para a prática do ato notarial e se as qualificações das partes coincidem com as do ato a ser lavrado, observando o devido sinal público e o prazo de validade da certidão, que não poderá exceder a 90 dias”.

    Nesse contexto, o prazo de validade da certidão não poderá exceder a 90 (noventa) dias.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • Não confundir:

    prazo de validade da procuração x prazo de validade da certidão do traslado da procuração.

    A procuração pode ser lavrada indicando um prazo determinado de validade, ou seja, 01 mês, 60 dias, 01 ano, etc, cessado o prazo, a procuração perde os seus efeitos.

    A norma mencionada na questão faz referência à Certidão do Traslado da Procuração, cujo prazo de validade é informado pelo Tabelião que a expede, pois, entre a expedição da Certidão do Traslado e a prática efetiva do ato pode acontecer do ato ser revogado pelo Outorgante, podendo acarretar a prática de um ato sem a correta representação.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021


ID
2719063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, antes da lavratura de atos notariais relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome de pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores, o Tabelião de Notas deve exigir

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "D"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 41. O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve::

    f) exigir alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Assim, antes da lavratura de atos notariais relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome de pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores, o Tabelião de Notas deve exigir o alvará, termo de curatela ou termo de acordo de decisão apoiada, vejamos:

    “41. O Tabelião de Notas, antes da lavratura de quaisquer atos, deve:

    [...]

    f) exigir alvará, termo de curatela, ou termo de acordo de decisão apoiada, para atos relacionados a direitos de natureza patrimonial ou negocial, praticados por pessoa em situação de curatela, ou em nome da pessoa com deficiência, por seus eventuais apoiadores”.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.


ID
2719066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na escrituração dos livros de notas, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, são vedadas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 50. - As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis.

  • Emendas e entrelinhas são evitadas, não vedadas. Existe um erro de construção na questão, mas é possível responder por eliminação.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

     I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

     III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

  • mirian do santos dias, Tome cuidado para não confundir o Tomo I com o Tomo II, que diz respeito à segunda parte das NSCGJ.

    Dê uma lida no início do arquivo de Normas, ele é bem esclarecedor sobre essas diferenças.

    Trago alguns trechos para lhe mostrar as diferenças.

    "Foram as "NORMAS DE SERVIÇO" divididas em dois volumes: o primeiro relativo aos serviços judiciais e o segundo aos extrajudiciais, conservando-se, quanto possível, a ordem dos capítulos." (grifos meus)

    "Ficam as NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, que regulam o exercício da função correcional e a execução dos serviços auxiliares da justiça, dispostas em 20 (vinte) Capítulos, numerados do I ao XX, destinando-se os 12 (doze) primeiros aos serviços judiciais e os subsequentes aos extrajudiciais." (grifos meus)

    Os capítulos I ao XII, destinados aos serviços judiciais são denominados de TOMO I, e os capítulos XIII ao XX, destinados aos serviços extrajudiciais são denominados TOMO II.

    Espero ter ajudado.

  • Conforme o artigo 81 das NCGJ, TOMO I:

    Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

  • Eu me confundi, pois pensei que as entrelinhas eram somente evitadas, não vedadas.

  • Leiam o comentário do colega Elvio Souza com os seguintes fatos em mente:

    -A prova é para o cargo de TITULAR DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTROS, ou seja, NÃO se trata de uma prova para o cargo de ESCREVENTE TÉC JUDICIARIO

    -Os editais são diferentes

    Percebam no enunciado: "Na escrituração dos livros de notas, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, são vedadas"

    CUIDADO! não é com base no artigo 81 das NCGJ, TOMO I (cai no TJ- escrevente tec Judiciário) que deve ser resolvida essa questão, como disse anteriormente leiam o comentário do colega Elvio Souza. Atenção aos comentários errados.

  • Pegadinha do malandro gente!

    "51. As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis."

    "111.2. Eventual erro material na numeração das folhas poderá ser corrigido mediante cláusula “em tempo”, devendo constar menção dessa cláusula no termo de encerramento, com identificação do conciliador ou mediador que a lançou, sendo vedadas as emendas, as entrelinhas e as notas marginais, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis."

  • De acordo com as NSCGJSP, nos termos do item 23 : "23. Na escrituração dos atos, é vedada a utilização de rasuras

    e entrelinhas."

    E o item 111.2, como já disse o colega César Machado, é explícito:

    111.2. Eventual erro material na numeração das folhas

    poderá ser corrigido mediante cláusula “em tempo”,

    devendo constar menção dessa cláusula no termo de

    encerramento, com identificação do conciliador ou

    mediador que a lançou, sendo vedadas as emendas,

    as entrelinhas e as notas marginais, mesmo para correção

    de erros, inexatidões materiais e irregularidades

    sanáveis.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as regras de escrituração dos livros de notas, de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, vejamos:

    “NSCGJSP, Cap. XIV, item 50. - As emendas, as entrelinhas e as notas marginais ficam vedadas, mesmo para correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades sanáveis”.

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • GRÁFICO - Entrelinhas e Cotas Marginais 

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

    Entrelinhas e Cotas Marginais Regras dentro do CPC e nas Normas - Estudo Comparado - Aqui:

    https://ibb.co/zf4VppY

    EM CASO DE PROBLEMA COLAR TUDO POIS NOS COMENTÁRIOS ELES COMEM:

    H T T P : // i b b . co / zf4VppY

    Juntar tudo

    E COLAR NO SEU BROWSER.

    Sobre o artigo 202 para quem estuda para o Escrevente do TJ SP:

  • Se tu está estudando para TJ-SP2021 e reparou que a questão está estranha, tenho uma ótima notícia para você. E continue estudando :)

  • Cai para ESCREVENTE!

  • Para quem estuda para Escrevente do TJSP, perceba que tal questão é da prova de Notarial, de modo que apesar de muito se assemelhar com a parte que cai no concurso de escrevente, diz respeito, em verdade, ao TOMO que não está em nosso edital. Por esse motivo pode parecer estranha. Boa sorte !

  • Pessoal esse artigo esta ou nao no tomo I?

  • Para Escrevente Tec. Judiciário cai o Art. 96 da NCGJ: - São Vedados: Cotas marginais; Interlineares nos autos; sublinhar palavras à tinta ou lápis ou emprego de palavras injuriosas.
  • CAI NO TJ SP

  • O QUE CAI, semelhante a esta QUESTÃO, e QUE ESTÁ NO TJSP/2021!!!

    TOMO I

    CAPÍTULO III - DOS OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL

    Seção VII Da Escrituração.....................................................................80 a 86

    Da Escrituração

    Art. 80. Na lavratura de atos, termos, requisições, ordens, autorizações, informações, certidões ou traslados, que constarão de livros, autos de processo, ou papéis avulsos, excluídas as autuações e capas, serão observados os seguintes requisitos:

    I - o papel utilizado terá fundo inteiramente branco ou ser reciclado, salvo disposição expressa em contrário;

    II - a escrituração será sempre feita em vernáculo, preferencialmente por meio eletrônico, com tinta preta ou azul, indelével;

    III - os numerais serão expressos em algarismos e por extenso;

    IV - os espaços em branco e não aproveitados, nos livros e autos de processo, serão inutilizados;

    V - as assinaturas deverão ser colhidas imediatamente após a lavratura do ato ou termo, e identificadas com o nome por extenso do signatário.

    Art. 81. Na escrituração serão evitadas as seguintes práticas:

    I - entrelinhas, erros de digitação, omissões, emendas, rasuras ou borrões;

    II - anotações de “sem efeito”;

    III - anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

    § 1º Na ocorrência das irregularidades previstas no inciso I, far-se-ão as devidas ressalvas, ANTES da subscrição do ato, de forma legível e autenticada.

    § 2º As anotações previstas no inciso II, quando estritamente necessárias, sempre serão datadas e autenticadas com a assinatura de quem as haja lançado nos autos.

    Art. 82. Na escrituração é vedada:

    I - a utilização de borracha ou raspagem por outro meio mecânico, bem como a uso de corretivo, detergente ou outro meio químico de correção;

    II - a assinatura de atos ou termos em branco, total ou parcialmente;

    III - a utilização de abreviaturas, abreviações, acrônimos, siglas ou símbolos,

    excetuando-se

    as formas consagradas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras,

    as adotadas por órgãos oficiais e

    as convencionadas por determinada área do conhecimento humano;

    IV - a utilização de chancela, ou de qualquer recurso que propicie a reprodução mecânica da assinatura do juiz.

    Art. 83. A escrituração de termos, atos e papéis em geral observará os CRITÉRIOS da

    CLAREZA,

    OBJETIVIDADE e

    SÍNTESE,

    sem descuidar da perfeita individualização de pessoas, fatos ou coisas, quando necessária.

    (...)

  • Não cai no TJ

    Os capítulos I ao XII, destinados aos serviços judiciais são denominados de TOMO I, e os capítulos XIII ao XX, destinados aos serviços extrajudiciais são denominados TOMO II.

    No tomo I fala que deve ser evitada

    Tomo II. Fala que é proibido

    Obs: comentário copiado!


ID
2719069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado de São Paulo, de acordo com as Normas da Corregedoria Geral da Justiça, nos inventários extrajudiciais,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 115.2. - Os débitos tributários municipais e da receita federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública.

  • Gabarito letra A

    Normas de Serviços, Cartórios Extrajudiciais TOMO II

    115.1. Os ônus incidentes sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura pública.

    115.2. Os débitos tributários municipais e da receita federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública.

  • Rondônia

    Art. 494. Parágrafo único. Os ônus incidentes sobre os imóveis e os débitos tributários não impedem a lavratura da escritura pública. 

  • Os referidos itens das Normas de Serviço de SP (Tomo II) sofreram alteração de numeração:

    116.1. A existência de ônus incidentes sobre os imóveis não impede a lavratura da escritura pública.

    116.2. Os débitos tributários municipais e da receita federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX. Nesse contexto, nos inventários extrajudiciais,  os ônus incidentes sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura pública, porém os débitos tributários municipais e da Receita Federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública, conforme a conjugação dos subitens 115.1 e 115.2, do capítulo XIV, do Código de Normas:

    115.1. Os ônus incidentes sobre os imóveis não impedem a lavratura da escritura pública.

    115.2. Os débitos tributários municipais e da receita federal (certidões positivas fiscais municipais ou federais) impedem a lavratura da escritura pública

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • ATENÇÃO

    Item 116.2 foi suprimido pelo Prov. CGJ 13/2021

    Item 116.1 continua em vigor

    116.1. A existência de ônus incidentes sobre os imóveis não impede a lavratura da escritura pública.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Questão desatualizada, conforme Provimentos 8 e 13, ambos de 2021, da CGJ-SP:

    ******

    PROVIMENTO CG N.º 08/2021

    Suprime a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais.

    O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais;

    CONSIDERANDO que, segundo o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n.º 1.751, de 02 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não se exige prova de regularidade fiscal nos procedimentos de inventário e partilha decorrentes de sucessão causa mortis;

    CONSIDERANDO que, entretanto, a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais impõe essa prova, em desacordo com a normativa daqueles órgãos federais, competentes para disciplinar o tema;

    CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2020/88052 - DICOGE;

    RESOLVE:

    Art. 1º - Suprimir a alínea do item 118 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.

    (a) RICARDO MAIR ANAFE

    Corregedor Geral da Justiça

    *******

    PROVIMENTO CG Nº 13/2021– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

    Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI – Tomo II das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais.

    DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

    CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais;

    CONSIDERANDO que o Provimento n. 8, de 5 de fevereiro de 2021, desta Corregedoria, já suprimira a alínea do item 118 do Capítulo XVI das Normas de Serviço das Unidades Extrajudiciais, em conformidade com o inciso II do art. 17 da Portaria Conjunta n. 1.751, de 2 de outubro de 2014, da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, supressão essa que fez incongruente a referência a “débitos tributários da Receita Federal”, no item 116.2 do mesmo Capítulo;

    CONSIDERANDO que aquele mesmo item 116.2 do Capítulo XVI põe como óbice ao inventário e à partilha causa mortis, na via extrajudicial, a existência de “débitos tributários municipais”, o que não é consentâneo com os artigos 659-667 do Cód. De Proc. Civil nem com a Resolução n. 35, de 24 de abril de 2007, do Conselho Nacional de Justiça;

    CONSIDERANDO o decidido no Processo CG nº 2020/00088052;

    RESOLVE:

    Art. 1º – Suprimir o item 116.2 do Capítulo XVI do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

    São Paulo, 22 de março de 2021.

    (a) RICARDO MAIR ANAFE

    Corregedor Geral da Justiça

    (DJe de 24.03.2021-SP)


ID
2719072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a lavratura de escrituras públicas de separação e divórcio consensuais, e de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, itens:

    86. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento.
    86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

  • Rondônia

    Art. 462. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não há filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento. 

    Parágrafo único. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição. 

  • B) é necessário sim...

    NSCGJ - tomo II - 101. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o Tabelião de Notas deve:

    a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida;

  • Gaba: "C"

    FUNDAMENTAÇÃO (NCGJSP- ATUALIZADAS, cap. XVI)

    A - item 84

    84. É desnecessário o registro das escrituras públicas no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.

    B - item 95

    95. Na escritura pública deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no Registro Civil do assento de casamento, para a averbação devida.

    C (Correta)- item 87.1

    87.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

    D- item 91

    91. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 58, de 1989, que aprova as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX:

    86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • Tomo 2 não cai pra escrevente no TJ-SP...

  • Ainda bem que não cai no TJ SP escrevente.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Percebe-se que os atos notariais devem ser conectados uns aos outros, ou seja , quando ocorre um u registro de união civil , este fato deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentar o trnslado no Registro Civil do assento de casamento para a averbação devida.

    Além disso, para que ocorra esta união , o cônjuge virago não deve se encontrar em estado gravídico, pois nossa Constituição Federal protege a instituição familiar em todas as suas formas.

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.

    (Revogado)

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


ID
2719075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as cartas de sentença notariais, e nos termos das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    a) NSCGJSP, Cap. XIV, item 213.4. - O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade e cobrança dos emolumentos.

     

    b) NSCGJSP, Cap. XIV, item 213.1. - As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.

     

    c) NSCGJSP, Cap. XIV, item 213.5. - A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

     

    d) NSCGJSP, Cap. XIV, item 213.3. - O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

  • TOMO II das NSCGJ não cai no TJ SP 2019

  • TOMO II das NSCGJ não cai no TJ SP 2019

  • a) incorreta - NSCGJSP - item 214.4. O tabelião fará a autenticação de cada cópia extraída dos autos do processo judicial, atendidos os requisitos referentes à prática desse ato, incluídas a aposição de selo de autenticidade e cobrança dos emolumentos.

    b) correta - NSCGJSP - item 214.1

    c) incorreta - NSCGJSP - item 214.5. A carta de sentença deverá ser formalizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da solicitação do interessado e da entrega dos autos originais do processo judicial, ou do acesso ao processo judicial eletrônico.

    d) incorreta - NSCGJSP - item 214.3. O termo de abertura deverá conter a relação dos documentos autuados, e o termo de encerramento informará o número de páginas da carta de sentença. Ambos serão considerados como uma única certidão para fins de cobrança de emolumentos.

    Conforme Atualização 2020 - Seção XII - das Normas de Serviço - Cartórios Extrajudiciais Tomo II

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 58, de 1989, que aprova as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX:

    213.1. As peças instrutórias das cartas de sentença deverão ser extraídas dos autos judiciais originais, ou do processo judicial eletrônico, conforme o caso.


    Portanto, o item correto é a alternativa B.

  • Cai no TJSP 2021?

  • Não cai no TJSP 21

  • Ainda bem que nao cai no TJ SP Escrevente pq eu errei.


ID
2719078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 137. - Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

  • Não tenho certeza se a VUNESP segue essa tendência, mas a alternativa c) é a mais completa, além de ter mais cara de letra de lei. Assertiva com base no TOMO II das NSCGJ.

  • NCPC Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. O fato não precisa ser necessariamente jurídico
  • alternativa correta: C

    NSCGJ - tomoII

    A) 140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    B) 141.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

    C) 138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    D) 139.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos, no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo;

  • NSCGJSP Tomo II

    139. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;

    b) nome e qualificação do solicitante;

    c) narração circunstanciada dos fatos;

    d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas

    Portanto, não há necessidade de assinatura do solicitante, tampouco inexistem testemunhas. Apenas a assinatura do tabelião

  • Gaba: "C"

    FUNDAMENTAÇÃO (Normas Extrajudiciais de SP, cap. XVI - ATUALIZADAS)

    A- item 139

    139. A ata notarial conterá: [...]

    d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas

    ATENÇÃO!

    A ata notarial DEVE conter (requisito obrigatório) assinatura SOMENTE do tabelião de notas e NÃO do solicitante e testemunhas que é um requisito facultativo, ou seja, que não precisa estar presente em TODA e QUALQUER ATA NOTARIAL (vide item 140).

    140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    B- item 141.1

    141.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

    C - CORRETA (item 138)

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    D- item 139.2

    139.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos, no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo;

    BONS ESTUDOS!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 58, de 1989, que aprova as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX:

    137. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.


    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • Tomo 2 não cai pra escrevente do TJ-SP...

  • Não cai para Escrevente Técnico Judiciário

    Siga lá: @Sua_Primeira_Aprovação

  • Não cai no TJSP 2021

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • A ata notarial é na atualidade um dos melhores meios de registrar um fato com celeridade e de fácil manejo. Nesse ângulo, deve conter a assinatura somente do tabelião de notas, facultando-se a assinatura das testemunhas. pelo raciocínio lógico, é possível utilizar da ata notarial quando ocorrer um ato ilícito, pois a pessoa interessada irá entrar com alguma requisição judicial ou extrajudicial após a sua lavratura no cartório. A única dúvida que tive foi sobre os fatos verificados pessoalmente pelo tabelião, podendo causar uma dupla interpretação. deve-se pensar que ele pratica a ata no cartório e não vai no local da ocorrência do fato.


ID
2719081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle difuso de constitucionalidade no Brasil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab C. Aqueles que estão acostumados a descartar alternativas com palavras extremas (nunca, sempre, qualquer) podem ter escorregado. Atenção sempre! Bons estudos!
  • Comentário à alternativa D:

    O Presidente da República, através de seu veto à lei considerada inconstitucional, exerce o controle de constitucionalidade preventivo. Neste, o Poder Judiciário não poderá exercer seu controle, mas tão somente o próprio Poder Legislativo, que através da maioria absoluta do Congresso Nacional, poderá derrubá-lo.

     

    "O STF decidiu, no julgamento da ADPF nº 1, que o veto não é passível de controle judicial. No julgamento da ADPF nº 45 o relator, Min. Celso de Melo, em decisão monocrática, chegou a aventar a possibilidade de controle judicial das razões do veto. Contudo, essa arguição não chegou a ser julgada pelo Plenário, de modo que a última decisão do STF sobre o assunto negou a possibilidade de questionamento judicial das razões do veto."

    http://www.jurisciencia.com/concursos/resumo-controle-preventivo-de-constitucionalidade-no-direito-brasileiro/1074/

  • Para complementar, segue um quadro esquemático (material EBEJI) acerca da divergência na doutrina sobre a letra "D":

     

     Entendimento doutrinário tradicional: O entendimento mais tradicional é o de que se trataria de uma competência política discricionária, e, consequentemente, insuscetível de apreciação de mérito pelo Judiciário

     

    Entendimento doutrinário mais recente: A literatura jurídica mais recente tem optado, com melhor razão, pela vinculação do Chefe do Executivo à Constituição e à realidade dos motivos que invoca para a prática de determinado ato. Por essa linha, representantes da maioria que aprovou o projeto deveriam ter reconhecido a possibilidade de suscitar a controvérsia, utilizando-se, por exemplo, de mandado de segurança.

     

    EM FRENTE!

  • Gabarito: C

     

    Conforme Pedro Lenza: 

     

    "O controle difuso, repressivo, ou posterior, é também chamado de controle pela via de exceção ou defesa, ou controle aberto, sendo realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário."

  • GABARITO: C

     

    Características básicas do Controle difuso-concreto:

    a) Realizado por todos os juízes;

    b) via de exceção (ou defesa);

    c) em um caso concreto;

    d) de modo incidental (incidente de inconstitucionalidade em um caso concreto).

    OBS.: Assim sendo, o juiz terá que enfrentar a questão incidental (prejudicial) para chegar (e decidir) a questão principal do caso concreto.

     

    Características básicas do Controle concentrado: 

    a) Realizado somente pelo STF;

    b) via de ação específica, na qual o controle de constitucionalidade se torna a questão principal (por isso, via principal);

    c) de modo direto (no STF);

    d) vai se dar, via de regra, in abstrato, pois não há caso concreto, não há partes e não há lide, conforme entendimento majoritário;

    e) envolve, portanto, via de regra, uma análise de uma lei em tese (ou da falta de lei, no caso da ADI por omissão).

     

    FONTE: Curso de Direito Constitucional - 10ª ed. - Bernardo Fernandes Gonçalves

  • ATENÇÃO: Colegas, vamos ficar atentos a tendência dos concursos - ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO.


    Pode-se dizer que o STF passou a adotar a teoria da abstrativização do controle difuso?

    SIM. Apesar de essa nomenclatura não ter sido utilizada expressamente pelo STF no julgamento, o certo é que a Corte mudou seu antigo entendimento e passou a adotar a abstrativização do controle difuso.

    Em uma explicação bem simples, a teoria da abstrativização do controle difuso preconiza que, se o Plenário do STF decidir a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, ainda que em controle difuso, essa decisão terá os mesmos efeitos do controle concentrado, ou seja, eficácia erga omnes e vinculante.

    Para essa corrente, o art. 52, X, da CF/88 sofreu uma mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado, atualmente, é apenas o de dar publicidade à decisão do STF. Em outras palavras, a decisão do STF, mesmo em controle difuso, já é dotada de efeitos erga omnes e o Senado apenas confere publicidade a isso.


    Bem explicadinho pelo querido Dr. Márcio: https://www.dizerodireito.com.br/2017/12/stf-muda-sua-jurisprudencia-e-adota.html

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria geral do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. A ADPF direta ou autônoma é uma típica ação de controle concentrado e principal de constitucionalidade com o objetivo de defesa de preceitos fundamentais ameaçados ou lesados por qualquer ato do poder público.

    Alternativa “b": está incorreta. A Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica, conhecida como “ADI" advém do controle concentrado de constitucionalidade e é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a" e 103 da CF/88. Trata-se de ação com rol restrito de legitimados (não pode ser ajuizada por qualquer cidadão).

    Alternativa “c": está correta. Quando a constitucionalidade é analisada em um processo constitucional subjetivo, com a finalidade principal de solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, costuma-se denominar esta espécie de controle concreto. A verificação da constitucionalidade será um antecedente lógico, temporal e incidental para a formação do juízo de convicção acerca da controvérsia principal. Por isso, a expressão controle incidental. Antes de decidir a questão de fato formulada no pedido será necessário aferir, incidenter tantum, a questão de direito envolvendo a compatibilidade entre a lei e o parâmetro constitucional.

    Alternativa “d": está incorreta. O controle concreto se dá por via de exceção. Todavia, não é correto dizer que qualquer interessado poderá suscitar a inconstitucionalidade, em qualquer processo e em qualquer juízo. Na verdade, ele pode ser realizado por qualquer juízo ou tribunal do Poder Judiciário.

    Alternativa “e": está incorreta. Essa modalidade está relacionada ao Controle preventivo pelo Executivo. No Poder Executivo, o controle preventivo ocorre por meio do veto jurídico oposto pelo Presidente da República a projeto de lei considerado inconstitucional (CF, art. 66, § 1°).

    Art. 66, CF/88 – “A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

    Gabarito do professor: letra c.



  • A única alternativa correta é a apresentada pela letra ‘c’! O controle difuso de constitucionalidade se dará por via de exceção, podendo ser exercício por qualquer interessado que provoque o Poder Judiciário para avaliar, como questão incidental ou prejudicial, a compatibilidade de uma norma perante a CF/88. Não custa recordar que a ADI e a ADPF são ações do controle concentrado.

    Gabarito: C

  • Quadro comparativo:

    Controle repressivo jurisdicional

    Controle concentrado; Interessados, em tese, abstrato, 'erga omnes", Áustria,, concentrado na cúpula, CF=STF, CE=TJ, ADI< ADC< ADPF<<SV, legitimados 103CF,"ex tunc".

    Controle difuso: partes, incidental, caso concreto, inter partes, em regra, EUA, primeira instância juiz de direito,"ex tunc".

    Controle preventivo;

    executivo: o presidente considera o projeto de lei no todo ou em aparte inconstitucional ou contrário ao interesse público. Ou seja, ele previne que uma lei chegue ao Congresso par ser votada.

    legislativo: pode ser preventivo pela CCJ que emite pareceres antes do assunto ser levado ao plenário ou pode ser repressivo sustando atos normativos do poder executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites de delegação legislativa. Resta dizer que esta última opção é uma exceção quando feitas as medidas provisórias pelo presidente.


ID
2719084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a respeito da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D

     

    a) A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos. (errado)

     

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

     

     b) Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias. (errrado)

     

    Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

     c) O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes. (Errado)

     

    Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

     d) A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. (Certo)

     

    Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Fonte: CF/88

  •  Interessante observar cada palavra da alternativa, pois por pequenas palavras você verifica o erro das alternativas.

     

    a)A investidura em cargo ou emprego público se dá exclusivamente por aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

     b)Para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, é garantida a vinculação e equiparação dos cargos do Poder Executivo, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo para quaisquer espécies remuneratórias.

     c)O prazo de validade do concurso público é de dois anos, podendo ser prorrogado, pelo mesmo período, por duas vezes.

     d)A vedação de acumulação de cargo público, bem como suas exceções, estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público. gabarito

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

  • No direito, quando há uma restrição muito forte com palavras como: EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE desconfie da assertiva. Particularmente se fico em dúvida entre uma mais ampla e outra com uma palavra que restringe, vou na mais ampla.

  • A investidura em cargo ou emprego público se dá com a posse, após aprovação prévia em concursos públicos de provas ou de provas e títulos.

  • Marquei a letra D pela literalidade da CF, mas acredito que talvez a "A" pode ser considerada certa, veja-se:

    SALVO ENGANO. INVESTIDURA é diferente da NOMEAÇÃO.

    Apesar de haver outras formas de ingressar no cargo ou emprego, como a nomeação para cargo em comissão, a INVESTIDURA em cargo ou emprego público somente se dá mediante concurso público sim, de modo que a letra "a" poderia ser considerada correta.

    Alguém pode dar uma conferida na 8112 e verificar se os termos podem ser considerados sinônimos p/ refutar essa tese supra?

  • Analisemos as opções propostas, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, embora a regra geral consista na necessidade de prévia aprovação em concurso público, a Constituição, em seu art. 37, II, ressalva a possibilidade de nomeação para cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração. No ponto, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    b) Errado:

    Trata-se aqui de afirmativa em manifesto confronto com a norma do art. 37, XIII, da CRFB/88, que assim estabelece:

    "Art. 37 (...)
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    c) Errado:

    A uma, o prazo de validade do concurso não é, necessariamente, de dois anos, mas sim de até dois anos, podendo ser menor, portanto. A duas, não há possibilidade de duas prorrogações, e sim de apenas uma. A propósito, confira-se o teor do inciso III do mesmo art. 37:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    d) Certo:

    A opção em exame está alinhada com a regra do inciso XVII do art. 37 da CRFB/88, que abaixo reproduzo:

    "Art. 37 (...)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"

    Logo, eis aqui a alternativa acertada.


    Gabarito do professor: D

  • Para quem errou a A.

    Lei 8.112, Art. 3º, Parágrafo Único:

    Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Ou seja, comissão é um cargo e ele não precisa de concurso, conforme diz a letra A.

  • O erro da alternativa A é que ela disse "exclusivamente" por meio de concurso público, enquanto que para os cargos em comissão (onde tb ocorre a investidura) não há necessidade de concurso público.


ID
2719087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São agentes administrativos os

Alternativas
Comentários
  • Senadores e Deputados (Vereadores), Ministros e Secretários de Estado  - Agentes Políticos

    Magistrados e Membros do MP - É adotado pela minoria como sendo Agentes Políticos.

     

    b) servidores investidos em cargos, empregos e funções públicas e os servidores contratados por tempo determinado - CORRETO

     

    AGENTES POLÍTICOS -  São os membros de Poder que ocupam a cúpula diretiva do Estado. É o caso dos parlamentares, Presidente da República, governadores, prefeitos, e seus respectivos vices, ministros de Estado e secretários.

    Adotando posicionamento minoritário, Hely Lopes Meirelles inclui os magistrados e membros do Ministério Público entre os agentes políticos, ao argumento de que eles também exercem uma parcela da soberania estatal. Tal entendimento, entretanto, raramente é adotado em provas e concursos públicos. A categoria dos magistrados e a dos membros do Ministério Público ficam mais bem alocadas entre os servidores estatutários vitalícios.

    AGENTES MILITARES - Aqueles que compõem os quadros permanentes das forças militares possuem vinculação estatutária, e não contratual, mas o regime jurídico é disciplinado por legislação específica diversa da aplicável aos servidores civis.

     

     

     

  • Gabarito B

     

    AGENTES PÚBLICOS:

     

    • AGENTES POLÍTICOS: exercem típicas atividades de governo, decidindo as diretrizes políticas dos entes públicos. Ex: Chefes do Poder Executivo, Ministros e Secretários de Estado e membros do Legislativo. Para Hely Lopes, o conceito também engloba Magistratura, MP e Tribunal de Contas.

     

    • PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO: pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, sem vínculo de trabalho, com ou sem remuneração. Ex: titulares de serviços notariais, jurados, convocados para prestar serviço eleitoral...

     

    • MILITARES: prestam serviços às Forças Armadas, às Polícias Militares ou aos Corpos de Bombeiros Militares, com vínculo estatutário, mas específico, diverso dos servidores públicos.

     

    • SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS (também denominados por parte da doutrina de agentes administrativos): servidores estatutários (ocupam cargo público), empregados públicos (contratados pelo regime celetista) e servidores temporários (exercem função, sendo contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante lei específica).

     

    • AGENTES DE FATO: agentes que, mesmo sem ter uma investidura regular, executam uma função pública em nome do Estado, em razão de uma situação excepcional de emergência (agentes necessários) ou os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido (agentes putativos).

     

    Nota: Carvalho Filho entende que os empregados públicos não são abrangidos pelo conceito de servidores públicos lato sensu.

     

    Fontes: Carvalho Filho e Ricardo Alexandre.

  • por tempo determinado?

  • Militares NÃO são agente administrativos. Apenas os Servidores Públicos, Empregados Públicos e Servidores temporários são agentes administrativos.

  • A nomenclatura "agentes administrativos" não é comumente encontrada nas obras de Direito Administrativo, quando se trata de classificação dos agentes públicos. Nada obstante, é de se notar que nas opções "a", "c" e "d", a Banca inseriu ao menos um exemplo de autoridades classificadas pela doutrina como agentes políticos, categoria esta que engloba, sem maiores discussões, no mínimo, os Chefes do Poder Executivo, seus auxiliares diretos, e os parlamentares, também nas três esferas federativas.

    A única alternativa em que não há agentes políticos é a letra "b". Soma-se a isso o fato de que não há como se pretender considerar que "agentes administrativos" seria expressão sinônima de agentes políticos, o que nos leva a concluir que, realmente, a opção correta é aquela indicada na alternativa "b".

    Com efeito, a Banca, ao se referir a "agentes administrativos", pretendeu abraçar a classificação proposta, por exemplo, por Maria Sylvia Di Pietro, porém sob a denominação de servidores públicos, em sentido amplo, que abrange os servidores estatutários, os empregados públicos e os servidores temporários.

    Na linha do exposto, é ler:

    "São servidores públicos, em sentido amplo, as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração Indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos.
    Compreendem:
    1. os servidores estatutários, sujeitos ao regime estatutário e ocupantes de cargos públicos;
    2. os empregados públicos, contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de emprego público;
    3. os servidores temporários, contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, da Constituição); eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público."

    Neste conjunto de agentes públicos, situam-se, de fato, ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, bem assim os contratados temporários, tal como indicada na letra "b".

    Logo, confirma-se que a opção correta encontra-se na alternativa "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • GABARITO: LETRA B

    Considera-se AGENTE PÚBLICO toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Espécies:

    a) agentes políticos - São os integrantes dos mais altos escalões do poder público, aos quais incumbe a elaboração das diretrizes de atuação governamental, e as funções de direção, orientação e supervisão geral da administração pública.São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).

    b) agentes administrativos - São todos aqueles que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Podem ser assim classificados: servidores públicos, empregados públicos e temporários.

    c) agentes honoríficos - São cidadãos requisitados ou designados para, transitoriamente, colaborarem com o Estado mediante a prestação de serviços específicos, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional. São os jurados do tribunal do júri, os mesários eleitorais, os membros dos Conselhos Tutelares criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e outros dessa natureza.

    d) agentes delegados - São particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder delegante.São os concessionários e permissionários de serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores públicos, entre outros.

    e) agentes credenciados - Segundo a definição do Prof. Hely Lopes Meirelles, "são os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante". Seria exemplo a atribuição a alguma pessoa da tarefa de representar o Brasil em determinado evento internacional (um artista consagrado que fosse incumbido de oficialmente representar o Brasil em um congresso internacional sobre proteção da propriedade intelectual). São considerados "funcionários públicos" para fins penais.

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado


ID
2719090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A respeito do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF/1988:

    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.

  • GABARITO A

     

    Algumas observações sobre a questão:

    Sobre o STJ, bem como todos os outros tribunais, é fundamental saber a sua composição, nomeação e limite de idade. Sabendo isso, é possível eliminar muitas alternativas.

     

     a) um terço dos Ministros é composto por juízes dos Tribunais Regionais Federais, indicados em lista tríplice elaborada pelo Superior Tribunal de Justiça. CORRETO

     b) os Ministros são nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de quarenta e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria relativa do Senado Federal. IDADE +35 -65

     c) um quinto dos Ministros é composto, em partes iguais, de advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e Distrital, alternadamente. COMPOSIÇÃO POR TERÇO - 1/3

     d) dois quintos dos Ministros é composto por desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Superior Tribunal de Justiça. COMPOSIÇÃO POR TERÇO - 1/3


ID
2719093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Ordem Econômica e Financeira estabelecida na Constituição da República, assinale a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    art 173

    § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • GABARITO: C

    Corrigindo as alternativas:

     

    a) Aquele que possuir como sua área de terra, em zona rural, não superior a CINQUENTA hectares, por CINCO ANOS, ininterruptamente e sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á PROPRIEDADE, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano. (ART. 191, CF)

     

    b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista NÃO poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, na forma da lei. (ART. 173, § ​2º, CF)

     

    c) correta. O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. (ART. 182, §1]º, CF)

     

    d) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por CINCO ANOS, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (ART. 183, CF)

  • Domínio é sinônimo de propriedade, não se esqueçam!

  • Alternativa Correta: Letra C

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. 

     

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • A D está certa. Basta pm cinco anos. Mas se a família estiver por 10 anos mais consolidado o direito dela.
  • A) Aquele que possuir como sua área de terra, em zona rural, não superior a quarenta hectares, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á o seu domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel rural ou urbano.

    FALSO

    Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.



    B) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, na forma da lei.

    FALSO

    Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    C) O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    CERTO

    Art. 182. § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    D) Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por dez anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a como sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    FALSO

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


  • Todos dois tem 50 e são por 5.
  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional ligada à Ordem Econômica e Financeira. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 191 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 173, § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 183 - Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Gabarito do professor: letra c.



  •  Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.         (Regulamento)        (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

      Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.         (Regulamento)

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

      Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.

      Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:

    I - os instrumentos creditícios e fiscais;

    II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;

    III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;

    IV - a assistência técnica e extensão rural;

    V - o seguro agrícola;

    VI - o cooperativismo;

    VII - a eletrificação rural e irrigação;

    VIII - a habitação para o trabalhador rural.

    § 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.

    § 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.

      Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

    § 1º A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.

    § 2º Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária.

  • Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.

    Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei.

      Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

      Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

  • Tipos de usucapião:

    1- Extraordinário-15 anos-não precisa boa fé e nem justo título- lei CC

    2- Extraordinário- 10 anos-precisa moradia e produção-não precisa boa fé e nem justo título-lei CC

    3-Ordinário- 10 anos- não precisa boa fé e justo título- por alienação-lei CC

    4- Especial - 5 anos- coletivo- 250 m2-moradia e baixa renda-impossibilidade de identificar terrenos ocupados por cada possuidor, não pode ser proprietário de outro imóvel.- Estatuto da cidade

    5- especial individual- 5 anos- 250 m2- comum- moradia, não ser proprietário de outro imóvel- boa fé e justo título- lei CF e CC

    5.1- rural- 50 Ha,5 anos produção, moradia, não ser proprietário de outro imóvel- boa fé e justo título-lei CF e CC

    6-especial individual- 2 anos- familiar- 250 m2-2 pessoas na moradia casadas, união estável com abandono do lar, não ser proprietária de outro imóvel.- lei CC

    7- Indígena- 10 anos, integrado ou não, ocupe como próprio trecho inferor 50 Ha, terá propriedade plena


ID
2719096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa nas seguintes hipóteses:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

  • I. ESTADO DE DEFESA

    É a medida menos gravosa aos direitos fundamentais.

    Pressupostos materiais:

    a)     grave perturbação da ordem pública ou da paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    b)    impossibilidade de restabelecimento da paz ou ordem pelos instrumentos normais

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 136, caput, CF);

    b)    decreto presidencial  (art. 136, § 1º, CF)

    c)     controle político, a posteriori,  pelo Congresso Nacional (comunicação em 24 horas e decisão, em 10 dias, por maioria absoluta)(art. 136, §§ 4º a 7º, CF).

     

    Limitação territorial:  o ED deve estar circunscrito a localidades determinadas (não cabe ED em todo o país).

     

    Limitação temporal:  até 30 dias (prorrogável, uma vez, por igual período)(art. 136, § 2º).

     

    Restrições possíveis durante o ED: serão especificadas pelo decreto. Podem incluir restrições ao direito de reunião, sigilo de correspondência e sigilo de comunicação telegráfica e telefônica (vide art. 136, § 1º, inc. I, CF). Em caso de calamidade pública também pode incluir a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (vide art. 136, § 1º, inc. II, CF).

     

    Prisão por crime contra o Estado, durante a execução da medida – não pode ser superior a 10 dias e deve ser comunicada ao juiz competente. É vedada a incomunicabilidade do preso (vide outras particularidades sobre a prisão, no art. 136, § 3º, CF).

     

    Fonte: QC

  • II. ESTADO DE SÍTIO

    É medida mais enérgica.

    Modalidades:

    a)    Estado de Sítio repressivo 

          Pressupostos materiais: art. 137, I, CF

    b)    Estado de Sítio defensivo

         Pressupostos materiais: art. 137, II, CF

     

    Pressupostos formais:

    a)     prévia oitiva do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional (pareceres não vinculantes)(art. 137, caput, CF);

    b)    autorização do Congresso Nacional (controle político prévio, com decisão por maioria absoluta)

    c)     decreto presidencial  (art. 138, CF)

    Extensão territorial: nacional (mas cabe ao decreto indicar as medidas para cada área)

    Limitação temporal: (art. 138, § 1º, CF)

    a)     ES repressivo: prazo máximo de 30 dias, mas prorrogável por número ilimitado de vezes, sempre por 30 dias, com repetição dos pressupostos formais;

    b)    ES defensivo: pelo tempo que perdurar a guerra ou agressão armada estrangeira

    Restrições possíveis durante o ES:

    a)     ES repressivo – as medidas previstas no art. 139, CF

    b)    ES defensivo – qualquer garantia constitucional pode ser suspensa

     

    DISPOSIÇÕES COMUNS A AMBAS AS MEDIDAS

    - Necessidade de convocação extraordinária do CN, caso esteja em recesso

     

    - Continuidade do funcionamento do CN enquanto perdurar as medidas

     

    - Acompanhamento e fiscalização, pelo CN, através de uma comissão especial composta de cinco membros  (art. 140, CF)

     

    - Cessação dos efeitos da medida, tão logo encerradas, sem prejuízo da responsabilização por eventuais abusos (141, caput, CF)

     

    - Necessidade de prestação de contas pelo Presidente, em mensagem enviada ao CN, sobre o que foi realizado e os que foram atingidos (art. 141, § único, CF).

     

    - Controle jurisdicional: é possível o controle de legalidade das medidas (através de HC ou MS), mas vedado o controle do mérito das decretações.

    Parte inferior do formulário

     

    No estado de DEFESA o presidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao Congresso.

    No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. (S = S)

    O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave (no alfabeto S vem depois de D)

     

    Fonte: QC

  • (B)
     

    Defesa: presidente Decreta

    Sitio: presidente Solicita

     

    Estado de defesa: prazo de 30+30 dias lugar restrito e determinado

    Estado de Sitio: prazo 30 em 30 dias qnts vezes for necessario. Comoção grave de repercussão nacional  (+Grave)

  • DICA

     

    Qual letra vem ANTES no alfabeto? D de defesa, depois S de sítio.

     

    Lembrando que não é obrigatório ser decretado estado de defesa antes para que seja decretado o estado de sítio. Mas, quando a CF/88 menciona a ineficácia de medida anterior, está se referindo ao estado de defesa.

     

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     

    I (...) ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

     

    GAB: B

  • breve resumo sobre Estado de Defesa e Estado de Sítio.

     

    Estado de defesa:

    - ordem publica ou paz social ameaçada;

    - grave e iminente instabilidade institucional;

    - calamidade natural de grandes proporções;

    - decreto do presidente encaminhado ao CN;

    - ouvir Conselho da República e Conselho da Defesa Nacional.

     

    Estado de Sítio

    - comoção grave de repercução nacional;

    - ineficácia do Estado de Defesa;

    - declaração de estado de guerra;

    - resposta à agressão armada;

    - Presidente solicita aprovação/autorização do CN;

    - ouve Conselho de Defesa Nacional e Conselho da República.

     

    bons estudos.

  • C) no caso de declaração de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Errada

    Determina a Constituição Federal que o Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou

    b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 16 ª ed. Pag. 893.

    D) para restabelecer a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, e no caso da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio.Errada

    Conforme entendimento supracitado na questão "A"

  • A) no caso de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio. Errada

    O estado de defesa visa a reprimir ameaças à ordem pública ou à paz social em locais restritos e determinados. A área a ser abrangida pelo esta de defesa será especificado pelo Presidente da República no decreto que institui a medida. A Constituição Federal não estabelece limites objetivos para a definição de "locais restritos e determinados", mas uma interpretação sistemática do texto constitucional leva a concluir que não pode ela ter amplitude nacional, pois, nesse caso (isto é, no caso de comoção grave de repercussão nacional), a medida a ser adotada seria o estado de sítio conforme determina o art. 137, I, da Lei Maior.

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 16ª ed. Pag. 890

    B) para restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções da natureza.Correta

    O estado de defesa é medida de exceção mais branda do que o estado de sítio, adiante estudado, e corresponde às antigas medidas de emergência, que vigoravam no regime constitucional pretérito. Seu objetivo é restabelecer a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza (note-se que não é qualquer calamidade pública que legitima a decretação do estado de defesa; a Constituição exige que o estado de calamidade seja de grande proporção e que, ademais, gere situação de grave perturbação à ordem pública ou à ordem social).

    Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 16 ª ed. Pag. 889

    Continuação no próximo comentário...


  • art 136 do Estado de Defesa e estado de Sítio a banca cobrou a literalidade da lei seca Gab B

  • ESTADO DE DEFESA (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave e iminente instabilidade institucional.

    2) Calamidade de grandes proporções na natureza.

    Iniciativa: Presidente - Após oitiva dos Conselhos da República e da Defesa Nacional.

    É instituído por Decreto após manifestação prévia dos Conselhos - Não podendo ultrapassar 30 dias (cabe uma única prorrogação).

    Aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.

    Consiste em restrições a alguns direitos fundamentais:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    ESTADO DE SÍTIO (CARACTERÍSTICAS):

    1) Grave comoção nacional

    2) Conflito armado envolvendo um Estado estrangeiro

    3) Quando o Estado de Defesa se mostra insuficiente

    Audiência prévia dos Conselhos da República e da Defesa Nacional - Prévia autorização do Congresso Nacional (maioria absoluta), formalizada na edição de um Decreto Legislativo - Presidente age como executor de medidas específicas como a área abrangida.

    GAB: B

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à defesa do Estado e das instituições democráticas. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Trata-se de hipótese de decretação de estado de sítio. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de hipótese de decretação de estado de sítio. Conforme art. 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: [...] II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme o art. 136, caput, o Estado de Defesa não é utilizado quando do caso da ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de sítio. Na realidade, há uma inversão. O Estado de Sítio pode ser decretado quando o Estado de Defesa se mostrar ineficiente.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Apenas Letra da Lei.

    GABARITO : B

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR #DEPEN

  • Gab: letra B.

    Lembrar sempre: "ineficácia de medida tomada durante o estado de DEFESA, GUERRA E AGRESSÃO ARMADA = SEMPRE SERÁ PARA AUTORIZAR O ESTADO DE SÍTIO.

    Questão corriqueira!

    "Siga seu sonho

    ou continue dormindo!"

    Deus no comando SEMPRE!

  • O Estado de Sítio é uma medida mais gravosa, então será precedido pelo Estado de Defesa, caso seja decretado com as mesmas finalidades.

  • ESTADO DE DEFESA

    As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão previstas o art. 136, caput, de forma taxativa, quais sejam: para preservar ou prontamente reestabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    PROCEDIMENTOS E REGRAS GERAIS

    Titularidade: o PR, mediante decreto, pode, ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar o estado de defesa.

    Veja que esses Conselhos são apenas órgãos de consulta, sendo previamente ouvidos. Porém, suas opiniões não possuem caráter vinculativo, ou seja, o PR, mesmo diante de um parecer opinando pela desnecessidade de decretação, poderá decreta o estado de defesa.

    Ademais, atente-se que o decreto que instituir o estado de defesa deverá determinar:

    >>> O tempo de duração;

    >>> A área a ser abrangida (locais restritos e determinados);

    >>> As medidas coercitivas que devem vigorar durante sua vigência;

    >>> Tempo de duração: 30 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período;

    Das medidas coercitivas:

    >>> Restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de correspondência;

    >>> Restrição ao direito de sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

    >>> Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 136, §3º Na vigência do Estado de Defesa:

    Da prisão por crime contra o Estado

    A prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    A referida ordem de prisão por crime contra o Estado não poderá ser superior a 10 dias, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    É vedada a incomunicabilidade do preso.


ID
2719099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos dos índios, dispõe a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  LETRA D-   vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

  • CF, ART 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • a) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO, pois o aproveitamento é possível: 

    Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO, não há usufruto das jazidas e recursos minerais:

    Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

  • Apenas para complementar o excelente comentário dos colegas, lembrar da importantíssima súmula 650 STF:

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Art. 20, CF/88 - São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Lembrar: as terras indígenas são bens públicos de uso especial.

  • RESUMINDO O COMENTARIO DA COLEGA LUANA PETERLE.

    a)Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

     

    obs: só tirei as alternativas que a colega havia colocado.

  • b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]


    Por acaso jazidas não são "riquezas do solo" ? tenha dó. Jazida de vento, será?

  • Hunter Cbk jazida fica no subsolo, a CESPE corretamente diferencia Solo de Subsolo

  • a) Errado. A exploração dos recursos hídricos, incluindo potenciais energéticos, e a lavra são permitias, desde que com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando assegurada participação nos resultados da lavra.

    b) Errado. A CF só fala de usufruto exclusivo quanto aos solos, rios e lagos.

    c) Errado. São inalienáveis e indisponíveis, sem exceção.

    d) Correta.

  • Quanto à letra B (ERRADA), só para lembrar:

    Art. 231, § 2º, da CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 176 da CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 231, § 3º, da CF. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos Índios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 231, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 231, § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Portanto, não há que se falar em ressalvas por deliberação do Congresso Nacional.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Gabarito do professor: letra d.



  • A) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO

    A Constituição permite o aproveitamento de recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. No entanto, referido aproveitamento depende de autorização do Congresso Nacional.

    Veja o artigo relacionado ao tema:

    Art. 231 [...]

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    B) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO

    O correto seria: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do SOLO, dos RIOS e dos LAGOS nelas existentes.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    C) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado. ERRADO

    Cuidado!! A alternativa mistura os textos dos parágrafos 3º e 4º do art. 231.

    Art. 231 [...] 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO

    A alternativa D é a resposta correta, conforme o art. 231, § 5º.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Resposta: D

  • SOBRE A LETRA B- § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

    *Índios -> posse das terras

    *União -> propriedade das terras

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i)  interesse da soberania do País após DELIBERAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad REFERENDUM" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    *os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São NULOS E EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. 

    TERRAS INDIGENAS: - BENS DA UNIAO (INDIGENAS TEM A POSSE PERMANENTE E USUFRUTO EXCLUSIVO); SAO TERRAS INALIENAVEIS E IMPRESCRITIVEIS (sao bens de uso especial)

  • Para responder a esta questão, deve-se diferenciar primeiramente posse de propriedade:

    Posse: Ato jurídico latu sensu, exercício de fato, pleno ou não, de um dos poderes da propriedade, bastando a conduta do dono e independe da propriedade. Nesta questão quem tem a posse é os índios.

    Propriedade: é um Direito real, necessita publicidade nos registros do cartório, erga omnes, direitos sequela, preferência, limitação legal. Tem direito de uso, gozo, dispor e reaver a coisa.

    direito absoluto, exclusivo, perpétuo e ilimitado.

    Quem tem propriedade é a União.

    Nesse sentido,pode se remover os índios em casos específicos de risco à população ou interesse da soberania nacional, mas para que isto ocorre tem que haver deliberação doCN


ID
2719102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os denominados direitos fundamentais de terceira geração

Alternativas
Comentários
  • Os direitos fundamentais podem ser classificados em:


     Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).


     Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

     

     Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos. (Resposta: Letra C)


     Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.


     Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".


     Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.


     Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão
    O surgimento de uma nova dimensão não implica o fim da geração antecedente.

     

    Fonte: CP IURIS

  • LETRA C CORRETA 

         GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :           

     

     

    1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO - ex : dir. civis, políticos.

     

    2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO - ex : dir. sociais, econômicos, culturais

     

    3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO ex : Dir. meio ambiente saudavel, progresso da humanidade...

     

    4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO : rompem as fronteiras do Estados. ex: dir. genético, espacial

     

    5 - DIREITO À PAZ. ( se este em alguma questão vir em dir. de 3 geração, não se estranhe muito :  muitos doutrinadores ainda têm essa concepção.  "Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão"

  • 1 ª Dimensão direitos civis e políticos
    2 ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais
    3 ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade
    4 ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo(atenção aq galera) Bobbio e Paulo Bonavides
    5 ª Dimensão direito à ident idade individual, ao pat rimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz

    6 ª Dimensão direito á água potavél(ONU)

     

  • Completando o mencionado por ANDDRE ARRAES...

     

    6 - Direito a àgua Potável (ONU)

  • 1 ª Dimensão direitos civis e políticos
    2 ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais
    3 ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade
    4 ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo(atenção aq galera) Bobbio e Paulo Bonavides
    5 ª Dimensão direito à ident idade individual, ao pat rimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz

    6 ª Dimensão direito á água potavél(ONU)

    7º Dimensão direito à felicidade

    8º Dimensão Direito à riqueza

    9º Dimensão Direito à passar no concurso top da magistratura ou mp

    10º Dimensão direito à ser rico

    11º Direito à inventar gerações de direito igual os malucos doutrinadores....

  • Gab. C


    Segue um bizu que peguei aqui da galera do QC e nunca mais esqueci:


    DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS

    CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

    S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

    DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade


    Abraço e bons estudos.

  • A questão aborda tema relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. O doutrinador Paulo Bonavides sugere que leitura dos direitos fundamentais seja feita a partir de um perfil histórico. Portanto, temos uma classificação que diz respeito ao agrupamento a partir de gerações (ou dimensões) de direitos.

    Nesta classificação, encontra-se os Direitos Fundamentais de Terceira Geração (Difusos e

    Coletivos), que são Direitos ligados à fraternidade (ou solidariedade). O surgimento deste tipo se dá com a necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Está relacionada ao Direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, direito de comunicação. Acrescenta-se que os direitos de terceira geração constituem os direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à coletividade como um todo. Portanto, englobam, além dos mencionados, o direito à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, à qualidade de vida, os direitos do consumidor e da infância e juventude.

    Portanto, os denominados direitos fundamentais de terceira geração são de titularidade coletiva.

    Gabarito do professor: letra c. 

  •  Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos. (Resposta: Letra C)

  •  

     Geração -Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.

  • E a letra D??? Não são direitos coletivos???

  • "Ligue o PC, aperte ESC e vá para a COLETIVIDADE"

    1ª Geração - PC : Direitos Políticos e Civis.

    2ª Geração - ESC: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    3ª Geração - COLETIVIDADE: Direitos Difusos e Coletivos.

  • Gabarito C.

    Geração / Dimensão:

    1ª “liberdade” – absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas) Estado negativo

    2ª “igualdade” – welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) Estado positivo

    3ª “fraternidade” – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria)

    Há outras gerações/dimensões? Sim.

    Os Quatro Status de Jellinek

    1) Status Negativo – proximidade com a 1ª geração/dimensão

    2) Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão

    3) Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos) "exemplo: voto".

    4) Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares "exemplo: direito defesa (contraditório e ampla defesa)".

    Dimensões de aplicação dos direitos fundamentais

    .VERTICAL: estado---> part.

    .HORIZONTAL: part. ---> part.

    .TRANSVERSAL ou DIAGONAL: "desproporcional" Part.

    Binômio de Janus

    Futuro e passado

    . Dimensão subjetiva (clássica) defesa do "meu" direito.

    . Dimensão objetiva – relação com a eficácia irradiante dos direitos fundamentais. "espelho" para outras. - irradia.

    Aula Prof.Aragonê

  • Liberdade

    Igualdade

    Fraternidade

  • Os direitos de terceira geração, conectados aos valores da fraternidade e solidariedade, são chamados também de direitos transindividuais. Englobam, dentre outros, os direitos ao desenvolvimento, ao progresso, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à autodeterminação dos povos, à qualidade de vida, os direitos do consumidor e os direitos da infância e juventude. São direitos que não se ocupam de proteção aos interesses individuais, sendo atribuídos a todas as formações sociais, tutelando interesses de titularidade coletiva ou difusa. Por tais razões, a alternativa ‘c’ deverá ser assinalada.

  • Ligue o PC, aperte ESC e vá para a COLETIVIDADE"

    1ª Geração - PC : Direitos Políticos e Civis.

    2ª Geração - ESC: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

    3ª Geração - COLETIVIDADE: Direitos Difusos e Coletivos.

  • GAB. C)

    são de titularidade coletiva.

  • Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais

    1 - Geração

    Valor - Liberdade

    Prestação negativa

    Abstenção estatal

    Direitos civis e políticos

    2 - Geração

    Valor - Igualdade

    Prestação positiva

    Atuação estatal

    Direitos econômicos, civis e culturais

    3 - Geração

    Valor - Solidariedade e Fraternidade

    Direitos difusos e coletivos

    4 - Geração

    Valor - Globalização e Desenvolvimento

    Direito de informação, democracia, engenharia genética

    5 - Geração

    Direito Paz

  • Alguem sabe me falar,em que lugar da constituição (artigo,inciso.termo eu encontro sobre??)

  • DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS

    CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade

    S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade

    DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade

  • MACETE

    LIGA O PC, APERTA O ESC E COLOCA O CD

    PCPolíticos e CivisGeração

    ESC Econômicos, Sociais, e Culturais - Geração

    CD Coletivos e Difusos  - Geração


ID
2719105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das Constituições brasileiras, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Só para agregar o conhecimento. 1934 – 3ª Constituição (influência da constituição de Weimar da Alemanha) . Democrática . Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto da Mulher . Direitos Sociais . Previu ADI Interventiva . Instituiu a Cláusula de Reserva de Plenário . Criação do Mandado de Segurança - MS . Ministério Público como órgão de cooperação governamental. . Introduziu Atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão de?nitiva. 1937 – 4ª Constituição . Outorgada (forte influencia Fascista) . Polaca (inspiração Polonesa) . Previu o STF (antes chamava Corte Suprema) e extinguiu a Justiça Federal (criada em 1891) . 1/5 Constitucional . Decreto Lei . Ignorou o Mandado de Segurança - MS . Deputados Classistas (escolhidos de forma indireta) Obs: A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo. (FCC/15) 1946 – 5ª Constituição - Democracia - Contou com a participação de parlamentares comunistas - O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela EC 16/65, e não pela CF de 46 (TRF4ª/14) - EC 16/65 a Figura da ADI Genérica Obs: O controle de constitucionalidade difuso foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição de 1934 estabelece a ação direita de inconstitucionalidade interventiva e a cláusula de reserva de plenário. A Constituição de 1946, por meio da EC n. 16/65 introduziu no Brasil a ação direta de inconstitucionalidade, com competência originária do STF. Considera-se que foi esse o marco do controle de constitucionalidade na modalidade concentrada no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade. Dentre eles: ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade; possibilidade de controle de constitucionalidade de omissões legislativas; ADPF. A partir da EC n. 3/93 a ADC e a EC n. 45/2004 aumentou os legitimados para a ADC.

  •    O Brasil já teve 7 constituições, incluindo a atual de 1988.

     

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

     

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja.

     

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva.

     

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". Resposta: Letra A

     

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65.

     

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada.

     

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Considerada "Constituição Cidadã".

     

    Fonte: Aulas do professor Aragonê Fernandes

  • Constituição Federal Brasileira de 1988. 

    1       Quanto à origem = Promulgada.

    2.       Quanto à forma = escrita-instrumental.

    3.       Quanto à extensão = analítica, ampla, extensa, larga, prolixa.

    4.       Quanto ao conteúdo = formal.

    5.       Quanto ao modo de elaboração = dogmática-sistemática.

    6.       Quanto á alterabilidade/estabilidade = rígida.

    7.       Manoel Gonçalves Ferreira Filho = Garantia e dirigente.

    8.       Critério sistemático = reduzida.

    9.       Critério ideológico = eclética.

    10.   Loewentein = normativa ou nominativa.

    11.   Raul Machado Horta = expansiva.

    12.   Jorge Miranda – Autônoma.

  • De maneira bem direta:

    "Para  Guilherme Peña de Moraes, ao tratar do constitucionalismo pátrio, a Constituição de 1988 'pretende ser' normativa; as de 1824, 1891, 1934 e 1946 foram nominais e as de 1937, 1967 e EC 1/69 foram semânticas."

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado (PEDRO LENZA).

  • Real: qual a necessidade de se saber isso?

  • Gabarito: A


    Constituições semânticas: não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas a formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969.

    Fonte: CiclosR3

  • Sempre tenha em mente a Constituição de 1937, pois quando cobra esse tipo de assunto... A CF de 37 tem 70% de chance de ser a resposta.

     CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca". 

     

    Resposta: Letra A

     

    Deus no comando!

  • A questão exige conhecimento relacionado ao constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominadores de fato do poder político. No Brasil, temos como exemplos as Cartas de 1937, de 1967 e a EC nº 1/1969.

    Alternativa “b": está incorreta. Contrapondo-se à Constituição-garantia, A Constituição dirigente consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Exemplo deste tipo é a própria Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição Imperial de 182 foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.

    Alternativa “d": está incorreta. O texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2º geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social), seguindo, portanto, um modelo de constituição política, econômica e social.

    Gabarito do professor: letra a.

  • concordo até que seja semântica, mas não pela conclusão do enunciado, mas sim, porque escondia a realidade vivida na época

     
  • Para revisar:

     

    Classficação da constituição como normativa, nominativa e semântica - KARL LOEWENSTEIN:

    Constituição Normativa é "aquela cujas normas dominam o processo político, pois são lealmente observadas por todos os interessados, fazendo com que o poder se adapte ao texto constitucional. A constituição é efetivamente aplicada" (op. cit., p. 79).

    Por sua vez, Constituição Nominal é aquela “carente de realidade existencial. Apesar de ser juridicamente válida, o processo político a ela não se curva ou se adapta adequadamente. Não é aplicada efetivamente" (op. cit., p. 79).

    De outro turno, Constituição Semântica representa o “modelo constitucional que, em vez de servir como mecanismo de limitação do poder estatal, visa apenas à estabilização e conservação da estrutura de dominação do poder político”.

     

     

  • Nossa Senhora dos desesperados ... socorro haahausah


  • Em resposta ao colega "Chuck Norris", creio que a importância seja conhecer nosso passado para entender por quais processos passamos para chegar à situação atual, além de ser uma oportunidade única de compreender, inclusive, a nossa própria identidade.

    Ah, e também é necessário para passar em um concurso público.


    Bons estudos.

  • Conhecimento INÚTIL no desempenho das atribuições. Essa é daquelas questões que derrubam quem se prepara, dedica e se abstém de diversas coisas para ser aprovado, beneficiando quem faz o "chute despreparado".


    Uma total falta de respeito com o candidato preparado.

  • ao Concurseiro Goiano...


    Se o concurseiro é preparado ele acerta a questão oras...rsrsrs

  • A questão exige conhecimento relacionado ao constitucionalismo brasileiro. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está correta. Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominadores de fato do poder político. No Brasil, temos como exemplos as Cartas de 1937, de 1967 e a EC nº 1/1969.

    Alternativa “b": está incorreta. Contrapondo-se à Constituição-garantia, A Constituição dirigente consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Exemplo deste tipo é a própria Constituição Federal de 1988.

    Alternativa “c": está incorreta. A Constituição Imperial de 182 foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.

    Alternativa “d": está incorreta. O texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2º geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social), seguindo, portanto, um modelo de constituição política, econômica e social.

    Gabarito do professor: letra a

    Professor do QC. Para acrescentar aos excelentes comentários já expostos.

  • Constituição Brasileira de 1937 também chamada de Constituição Polaca.

  • GABARITO: A

    A) a Constituição Federal de 1937 é classificada como semântica, pois atuou como simples instrumento de estabilização do Poder, sem o escopo de organizá-lo ou limitá-lo. (CORRETA)

    Semântica é a Constituição que nunca pretendeu conquistar uma coerência apurada entre o texto e a realidade, mas apenas garantir a situação de dominação estável por parte do poder autoritário. Típica de estados ditatoriais, sua função única é legitimar o poder usurpado do povo, estabilizando a intervenção dos ilegítimos dominadores de fato do poder político. No Brasil, temos como exemplos as Cartas de 1937, de 1967 e a EC nº 1/1969.

    B) INCORRETA.

    Contrapondo-se à Constituição-garantia, A Constituição dirigente consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade. Exemplo deste tipo é a própria Constituição Federal de 1988.

    C) INCORRETA.

    A Constituição Imperial de 1824 foi marcada por forte centralismo administrativo e político, tendo em vista a figura do Poder Moderador, constitucionalizado, e também por unitarismo e absolutismo.

    D) INCORRETA.

    O texto de 1934 sofreu forte influência da Constituição de Weimar da Alemanha de 1919, evidenciando, portanto, os direitos humanos de 2º geração ou dimensão e a perspectiva de um Estado social de direito (democracia social), seguindo, portanto, um modelo de constituição política, econômica e social.

    (Comentários do professor do Qconcursos- Bruno Farage)

  • Chuck Norris: a necessidade de saber isso é passar no concurso!

  • Desnecessária.

  • Próxima.

  • Para responder a pergunta é necessário um pouco de conhecimento da história do Brasil. Por sorte sou formado em história.

    Mas também é possível responder por eliminação.

  • Só destacando que a primeira constituição a tratar de Registros Públicos foi a constituição de 1934.

    FONTE: Aulas CERS, profa. F.B.

  • A no chute

    que caos essa questao, cobre tudo menos datas pls

  • O real motivo de saber isso é acertar a questão...

    DEUS NO CONANDO

  • CF

    1824 Monarquia (nepotismo, clientelismo, confusão entre público e privado, irresponsab. do governante)

    1891 = 1a. Republicana (Surgimento: STF, TCU)

    1934 = Voto feminino

    1937 = Outorgada e ditatorial ("Polaca")

    1946

    1967 = Outorgada e ditatorial

    1988 = CF dirigente, (P)romulgada, (E)scrita, (D)ogmática, (R)ígida, (A)nalítica, (F)ormal

    Bons estudos.

  • A)

    Em 10 de novembro de 1937, Getúlio Vargas revogou a Constituição de 1934, dissolveu o Congresso e outorgou ao país, sem qualquer consulta prévia, a Carta Constitucional do Estado Novo, de inspiração fascista, com a supressão dos partidos políticos e concentração de poder nas mãos do chefe supremo do Executivo. Essa Carta é datada de 10 de novembro de 1937.

    Fonte: Agência Senado

    Semântica é a Constituição cujas normas foram elaboradas para a legitimação de práticas autoritárias de poder; geralmente decorrem da usurpação do Poder Constituinte do povo.

  • Quadro comparativo e histórico das constituições no Brasil:

    1824-Monarquia unitária e hereditária, nepotismo, clientelismo, confusão entre público e privado.

    1891- primeira ser republicana, Presidencialismo, voto direto mas, descoberto, Estados com suas próprias constituições, surge STF e TCU.

    1934- voto feminino, secreto, obrigatoriedade de voto aos 18 anos, criação da Justiça do Trabalho.

    1937- Polaca, ditatorial,, semântica, pena de morte, executivo e legislativo nas mãos do presidente,, eleição indireta para presidente.

    1946- igualdade de todos,, inviolabilidade de correspondência e domicílio, separação de poderes, remédios constitucionais, direitos e garantias, estado laico, princípios fundamentais.

    1967- outorgada e ditatorial, restringe o direito à greve dos trabalhadores, pena de morte em caso de segurança nacional, eleições indiretas para presidente.

    1988- dirigente, promulgada, escrita, dogmática, rígida, analítica e formal, remédios constitucionais, direitos e garantias, estado laico , princípios fundamentais.


ID
2719108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    “O poder constituinte supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania”. (...) “faz as vezes do poder constituinte porque cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo”.

     

    Expressões suas na Constituição Federal:

     

    • A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações (Art. 4º, Parágrafo único). 

     

    • Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte (Art. 5º, § 2º).

     

    • Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (art. 5º,  § 3º).

     

    O STF adotou a tese de que tratados de direitos humanos que não passaram pelo rito do art. 5º, § 3º, tem status normativo de supralegalidade, para, com base no Pacto de San José, assentar a tese da Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito".

     

    Fonte: Lenza, Mendes.

  • A meu ver, o problema da questão é o português, pois a resposta considerada correta (letra B) é dúbia.

    Pela forma que foi gramaticalmente construída, dá a entender que os tratados internacionais ingressariam como norma superior à CF ou equivalente a essa.

    Enfim, mal redigida.

  • Concordo com a colega Bruna Ramos.

  •  b) por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • EXCELENTE COMENTÁRIO DA COLEGA YARA CANCHE

  • A afirmação da letra "B" se trata apenas de direitos humanos, não qualquer tratado como conota o português da alternativa.


    Art. 5º § 3º CRFB/88: Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.


    Bons estudos a todos.

  • Gilmas mendes, Gilmar mendes... sempre querendo aparecer

  • Por meio de  cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g.  CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g.  CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).


    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.


    Em  OLIVEIRA, Dinara de Arruda. A intervenção do Estado na ordem econômica e a Constituição de 1988. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 29 ago. 2011. Disponível em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.33127>. Acesso em: 12 out. 2018.

  • 4. PODER CONSTITUINTE SUPRANACIONAL (Marcelo Novelino, p. 85/86)

    A ruptura das tradicionais premissas de organização dos Estados deu origem à ideia de existência de um Poder Constituinte pautado na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos e em uma visão remodelada de soberania. Trata-se de um poder destinado a elaborar uma constituição supranacional, apta a vincular os Estados ajustados sob o seu comando e fundamentada na vontade do povo-cidadão universal, seu verdadeiro titular. Este poder é considerado constituinte por ter a força de criar uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados que adere ao direito comunitário e submete as constituições nacionais ao seu poder supremo (RODRIGUES, 2000).


  • Nem todo tratado internacional do qual o Brasil seja signatário ingressam no ordenamento jurídico com status constitucional ou de de norma superior (supralegal).

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos, tem status de emenda constitucional, portanto equivalem a normas constitucionais.

    Os tratados internacionais sobre direitos humanos, dos quais o Brasil seja signatário que não passam pelo rito das emendas constitucionais tem status supralegal, ficando acima das leis ordinárias e abaixo da constituição.

    Já os tratados que não tratem de direitos humanos, ingressam no ordenamento como lei ordinária.


    Assim, a meu ver, como o enunciado não explicita tratar-se de tratado internacional sobre direitos humanos, a alternativa B também está INCORRETA.

  • Realmente a questão peca pelo português. A resposta acaba sendo marcada por eliminação.

  • Bruna S. Resende Ramos, foi justamente assim que entendi. Por isso, não marquei a letra como correta.

  • Achei a redação da questão péssima, sobretudo a redação da letra B.

  • Pelo que entendi e contrariando a maioria dos comentários, o gabarito está correto.

    " Gilmar Mendes também ressaltou a interpretação do artigo 4º, parágrafo único da Constituição Federal, que dispõe que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação da comunidade latino-americana de nações. “Haveria aí a possibilidade, ou reconhecimento, de um Direito supranacional?”, questionou Mendes, lembrando que alguns juristas entendem que essa seria uma cláusula de transferência de soberania. “Sabemos que não tem sido esse o entendimento do STF, afirmou, já que o Tribunal exige que a adaptação seja feita por emenda constitucional"



    Link para pesquisa:

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=332173

  • Pela sua redação péssima.. o Que a questão pediu ao meu ver era o conceito de supralegalidade.

  • Vamos melhorar a redação ein? Já não basta ter que estudar doutrina, lei seca, jurisprudência, informativo... agora ter que decifrar o que o examinador quer dizer com a redação da alternativa? é osso.

  • Péssima redação da assertiva tida como correta, letra B.


    "por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal".


    Para tanto, sob a ótica do STF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, obedecendo procedimento do art. 5o. parágrafo 3o. da EC 45/2004, que sejam, aprovados em cada casa do CN, em 2 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

  • A banca viajou legal agora .....kkkk

  • Acho problemático falar em ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Quer dizer que existem normas superiores à CF?

  • Tratados internacionais ACIMA da Constituição Federal? Isso não fere o princípio da soberania (art. 1º, I, CF) e também não fere o princípio da autodeterminação dos povos (Art. 4º, III, CF)? Alguém poderia me explicar?

    Obs.: Não sou graduado em direito!

  • Não amigo, vc está enganado, não houve erro de português na questão, o examinador não sabe o que é supranacionalidade. A pior coisa eh quando uma questão tem todas as alternativas absolutamente erradas... vc tem que responder algo que vc sabe q está errado, eu respondi a A, sabendo que estava errada... mas todas as outras estão.

    Me desculpem, mas isso está absolutamente errado, eu já mais marcaria isso como certo: por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal. ISSO NÃO EXISTE NO BRASIL

    No meu humilde conhecimento, nem sou da área de direito, supranacionalidade é a corrente que defende ou que pratica a aplicação interna de tratados e normas internacionais, eh tipo buscar subsídios na "lei internacional", isso não tem nada a ver com ingressar na ordem jurídica....

  • A Supranacionalidade é muito bem tratada no Direito Internacional Público. A supranacionalidade cria uma ordem jurídica de cunho constitucional, na medida em que reorganiza a estrutura de cada um dos Estados ou

    adere ao direito comunitário de viés supranacional por excelência, com capacidade, inclusive, para submeter as diversas constituições nacionais ao seu poder supremo. Da mesma forma, e em segundo lugar, é supranacional, porque se distingue do ordenamento positivo interno assim como do direito internacional.

    A VUNESP ao se referir a Tratados Internacionais como superiores a Constituição fez uma mistura de conceitos que é desenvolvido pelo Direito Internacional Público ao tratar do Tratados Internacionais e a Supranacionalidade.

    A VUNESP É A PIOR BANCA DO PAÍS!!!

  • Acredito que a banca está se referindo ao fato de que com a promulgação da EC 45/2004, a Constituição Federal, em seu art. 5º, § 3º, passou a estabelecer que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. Os outros o STF entende que tem caráter SUPRALEGAL, ou seja estão acima das normas infraconstitucionais e abaixo da constituição. Mas bem estranha essa pergunta.

  • No máximo nós temos os tratados internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do C.N por 3/5 do votos em 2 turnos cada, equivalendo a E.C.

    obs: Marquei a letra (a).

  • A questão não falou diretamente do Brasil.

    Ela só queria saber se o candidato sabia sobre a cláusula supranacional.

    Essa questão exige um pouco de conhecimento em direito internacional.

    Em apertada síntese, caminhamos para uma comunidade global, universal, e, essa cláusula faz uma integração entre os ordenamentos jurídicos de diversos Estados (países).

    Hoje, temos como exemplo a União Européia.

    Só acertei porque havia lido um artigo há pouco que disponibilizo aqui:

    União Européia X Mercosul - Supranacionalidade versus Intergovernabilidade

    Eduardo Biacchi Gomes

    Realmente só fiquei na dúvida porque em regra o Brasil não admite essas cláusulas, mas aí lembrei imediatamente da adesão ao Tribunal Penal Internacional e imaginei que seria essa cláusula. Realmente não sei se está correto meu raciocínio.

  • Conforme entendimento da banca, podemos observar que nesta questão ela trata dos tratados internacionais, que foram recepcionados pelo ordenamento jurídico, mas não são tratados que versem sobre direitos humanos e não foram aprovados pelo quórum específico (3/5 - 2X), conforme entendimento ainda não pacificado, entende-se que trata-se de norma supralegal, ou seja, ficam acima das leis, mas abaixo da constituição.

    A banca ao usar a expressão, "supranacionalidade" faz entender que seria tudo aquilo que sai do direito internacional e entra para o direito interno.

    Aula de Direito Constitucional - 2019 - Profa. Susanna Schwantes

  • Não há ingresso de normas no ordenamento jurídico nacional com status supraconstitucional, na verdade, nada está acima da Constituição, carta que rege todo o nosso ordenamento jurídico. Embora este conceito esteja sofrendo certa relativização no direito internacional, o STF já pacificou o entendimento de que o ingresso de normas alienígenas se dá de três formas: a) tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados por 3/5 dos votos de seus membros, em dois turnos, em cada casa, equivalem a emendas constitucionais; b) tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela regra anterior a reforma da EC 45/04, rito normal para aprovação das leis, terão natureza supralegal (acima das leis e abaixo da constituição) e; c) tratados e convenções de outra natureza tem força de lei ordinária.

    Por esta razão pode-se dizer que a banca está MUITO errada, não pouco, em afirmar que as cláusulas de supranacionalidade ingressam em nosso ordenamento jurídico com status supraconstitucional, em evidente contraste com o que já decidiu o STF na recepção de tratados e acordos internacionais. Lamentável ver uma questão desta em um concurso tão importante.

  • Cara, acima da constituição?

    Não existe

    Caso passe pelo processo das 2 casas , 3/5 e tal , vira emenda , caso não passe , vira supralegal...

  • Gabarito duvidoso, a idéia trazida é que os tratados poderiam ser superiores a Constituição

  • Supranacional = supralegal???

  • constituição federal = maior, não tem nada acima. emendas constitucionais se igualam quando respeitam um rito de aprovação.

    supralegal = intermediária entre a constituição e as infras.

    infralegal = abaixo, inferior

  • Gabarito''B''.

    No que tange à cláusula de supranacionalidade, é correto afirmar que

    por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Resposta incompleta, pois, pra ter status de Emenda Constitucional , conforme (Art. 5º, § 3º da CRFB - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros) , dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • Superior à CF?

  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g.  CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g.  CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade.  Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.


  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g. CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g. CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117.

  • Se for levar ao "pé da letra" o conceito de SUPRANACIONALIDADE, nenhum item está correto!!!

  • Na minha opinião, a questão é passível de recurso, haja vista que a alternativa B não é o conceito correto de Supranacionalidade......

  • Eu entendo que não há norma superior a Constituição, por isso o termo Carta Magna:

    O que é Carta Magna de 1988?

    Aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte em 22 de setembro de 1988 e promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no topo do ordenamento jurídico.

  • Os Tratados Internacioonais que versam sobre direitos humanos e seguem os tramites previstosna CF, tem status de Emenda Constitucional, ou seja, no máximo igual a Constituição e nunca superior!

  • Supranacionalidade está ligada aos Tratados Internacionais.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito das emendas estão no topo da pirâmide de kelsen, ou seja no mesmo patamar que a constituição.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito ordinário são consideradas supralegais ou infraconstitucional acima das leis (normas).

  • Supranacionalidade está ligada aos Tratados Internacionais.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito das emendas estão no topo da pirâmide de kelsen, ou seja no mesmo patamar que a constituição.

    Tratados Internacionais que versem sobre direitos humanos e aprovado pelo rito ordinário são consideradas supralegais ou infraconstitucional acima das leis (normas).

  • O comentário da Barbara Goldman mostra exatamente de onde o examinador retirou a afirmativa da letra B (que é o gabarito da questão). Merecia ser o comentário mais curtido dessa questão.

  • Assertiva b

    por meio dela, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

  • Cai na pegadinha de achar que os tratados internacionais ingressariam como norma superior à CF ou equivalente a essa.

  • Costa entende que a supranacionalidade está:

    ligada à legitimidade regional e apenas tem sentido quando é instrumento das demandas sociais, notadamente a de integração. A opção por órgãos e direitos supranacionais não é, assim, uma questão de mera vontade, mas principalmente de finalidades e possibilidades sociais. Deve, portanto, estar balizada por uma análise profunda da sociedade e da economia, mas nunca pode lançar suas bases sobre modelos formais, cujo transplante apenas pode resultar em rejeição.[3]

    Sendo que:

    (...) a origem da supranacionalidade encontra-se na transferência de parcelas soberanas por parte dos Estados-nacionais em benefício de um organismo que, ao fusionar as partes recebidas, avoca-se desse poder e opera por cima das unidades que o compõe, na qualidade de titular absoluto.[4]

    A supranacionalidade não pode ser relacionada somente às instituições da UE, mas também é um qualificador do bloco União Europeia como um todo e das fontes, que também estão em um nível supranacional, ostentam primazia frente ao Direito interno dos países. O bloco, as instituições e as fontes comunitárias são supranacionais.

  • Talvez o STF coloque como norma supranacional as recomendações da OMS.

  • Cláusula da supranacionalidade seria a relativização da soberania de um determinado país?

  • A questão exige conhecimento acerca da cláusula de supranacionalidade. Conforme NERY JUNIOR (2006), por meio de cláusula de supranacionalidade , os Estados podem ter sua soberania mitigada, na medida em que tratados internacionais dos quais o Estado seja signatário ingressa na ordem interna do País como norma superior à Constituição ( e.g. CF 5º. § 4º.: submissão do Brasil às decisões do Tribunal Penal Internacional) ou de igual hierarquia (e.g. CF 5º. § 3º.: tratado internacional sobre direitos humanos como norma constitucional).

    Portanto, é correto dizer que por meio desta cláusula, tratados internacionais, dos quais o Brasil seja signatário, ingressam na ordem interna como normas superiores ou de igual hierarquia à Constituição Federal.

    Gabarito do professor: letra b.

    Referência:

    NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Constituição Federal comentada e legislação Constitucional : De acordo com as recentes Emendas Constitucionais. atual. até 10.04.2006, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 117

    Comentário de Bruno Farage

  • GABARITO LETRA B

    Mas nem todos os tratados internacionais que versem sobre Direitos humanos ingressam no ordenamento jurídico com status constitucional .

    ANTES DA EMENDA 45/04 – Status normativo supralegal. Art. 49, I, e art. 84, VIII, CF.

    DEPOIS DA EMENDA 45/04 – Status normativo constitucional. Art. 5º, §3º, CF.

  • A alternativa B dá a entender que o tratado ingressa no ordenamento jurídico como norma superior à CF, por isso não assinalei...

    Assim fica difícil!!!

  • Questão ambígua, passiva de anulação!

  • VUNESP dá uns "tropicão" na escrita que dói na alma....

  • Redação ridícula que induz a erro. Deu a entender que são superiores à própria CF!

  • Cláusula de supranacionalidade-

    Estados podem ter sua soberania mitigada por tratados Internacionais cuja norma seja superior às Constituições ou de mesma hierarquia- Um exemplo disso, são os Tratados Internacionais relativas às normas do tribunal Penal Internacional na Constituição federal do Brasil.

    Para complementar, é cediço que está ocorrendo uma relativização da soberania por ingerência de organizações internacionais. Um exemplo disso, é a união europeia, que compartilha soberania com governança multinível respondendo à ONU diante de assuntos como nacionalidade, refugiados, direitos humanos, meio ambiente e petróleo.

    Finalmente, a ONU responde pelo princípio da não intervenção interna, mas esse princípio não é absoluto.

    Para Perotti (2004) uma particularidade do texto é que a integração pensada pelo constituinte de 1988 não se esgota na esfera econômica, mas pode ser de natureza política, social e cultural. Assim, o referido autor afirma que a integração prevista no parágrafo único do artigo 4º é de alcance quase inesgotável, permitindo processos regionais das mais variadas formas e sem restrições quanto aos âmbitos que podem versar. Para o autor, a simples menção do artigo quanto a possibilidade de integração econômica já responde afirmativamente a possibilidade de ratificação de tratados constituídos por órgãos supranacionais, e quanto as demais prescrições do artigo – “política, social e cultural dos povos da América Latina” – o mesmo entende que a expressão “integração política”, permite, constitucionalmente, a celebração dos acordos pelos quais se criem órgãos supranacionais, autorizando a delegação de atribuições estatais a órgãos diferenciados do Estado brasileiro.

    Além disso, refere o citado autor, que a integração buscada pelo constituinte tem como meta a formação de uma comunidade com os demais sócios da América-Latina, ou seja, a criação de uma comunidade de nações. Para ele, a eleição do termo “comunidade latino-americana de nações” não parece um capricho do constituinte, inclusive porque na teoria da integração econômica, a utilização dessa expressão representa uma das etapas mais avançadas de um processo regional, ou seja, uma comunidade de Estados.

    Perotti (2004) observa ainda, que com a expressão “comunidade latino-americana de nações” significa dizer que a constituição brasileira exige não só a conformação de uma zona de livre comércio, uma união aduaneira, ou um mercado comum, a idéia é alcançar uma “comunidade”, com todas as implicações que isto gera.


ID
2719111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que é conforme ao regime jurídico administrativo.

Alternativas
Comentários
  • TURO POR LEI.

  • GABARITO: LETRA D

  • Correta, D

    A - Errada -  A Adm.Pública pode, visando preservar interesses públicos/coletivos, limitar o exercício de direitos individuais. Para isso, ela exerce o seu Poder de Polícia, que possui como características a autoexecutoridade, discricionariedade e coercibilidade.

    B - Errada - A Adm.Pública possui relação Vertical com os seus administrados. Porém, comparada aos particulares, os agentes públicos, na atuação da atvidade estatal, só podem exercer aquelas prerrogativas previstas legalmente. Ou seja, só pode fazer o que for permitido expressamente por Lei. Já os particulares podem fazer tudo o que não for proibido por Lei.

    C - Errada - A competência é IRRENUNCIÁVEL:

    Lei 9.784/99 -> Art. 11 -> A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Alguém poderia traduzir o que significa encerrar "o pressuposto, fundamento e limite da atividade administrativa"?

  • Guilherme, entendi o seguinte:

     

    Encerrar é sinônimo de incluir/conter em si 

     

    Sendo assim, devido ao princípio da legalidade estrita, a atividade administrativa só pode ser exercida segundo os pressupostos e fundamentos contidos (ou encerrados) em lei e conforme os limites desta.

     

    A Vunesp gosta do verbo "encerrar"

     

    GAB: D

  • Na verdade a vunesp tentou confundir o candidato por meio de alternativas redigidas de forma embaralhada e confusa.  

     

     

    Típico de banca pequena!

  • Banca pequena.... É nojenta!!!
  • Outra questão com o verbo encerrar kkk

  • Errei a questão por causa do verbo “encerrar”. No dicionário: encerrar verbo 1. transitivo direto e pronominal recolher(-se) ou guardar(-se) em clausura; fechar(-se). "encerrou o próprio irmão na masmorra" 2. transitivo direto conter em si, incluir, compreender. "sua carta encerra elogios a mim" 3. transitivo direto pôr fim a, fazer cessar; terminar. "encerrou o espetáculo com nova canção" 4. transitivo direto SUL DO BRASIL guardar (o gado) na encerra. 5. pronominal não ir além de; limitar-se, resumir-se. "seus conhecimentos se encerravam nas primeiras letras"
  • MIMIMI, BELA QUESTÃO!!!

  • A) Para a satisfação de interesses coletivos, a Administração é impedida de limitar o exercício de direitos individuais.

    Negativo. À Administração é permitida limitar o exercício de direitos individuais para a a satisfação de interesses coletivos. Como o fechamento de uma padaria repleta de ratos em prol da coletividade. Esse é um exemplo do poder de polícia - fruto do regime jurídico administrativo balizado pela supremacia do interesse público sobre o privado.

    B) O regime jurídico administrativo concede prerrogativas à Administração similares às existentes no regime de direito privado.

    Na verdade, o regime jurídico concede prerrogativas que colocam a Administração Pública numa condição de superioridade em relação ao regime de direito privado. Exemplo disso são as chamadas cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos. Logo, alternativa errada.

    C) A Administração pode renunciar ao exercício de competências concedidas por lei.

    Não pode não. O regime jurídico-administrativo pressupõe as prerrogativas (benesse que coloca a Administração Pública numa condição de superioridade) e as sujeições (limitações à sua atuação para que respeite os direitos dos administrados e sempre observe as leis). Uma dessas limitações é consequência da indisponibilidade do interesse público o que significa dizer que o interesse público não está disponível para ser transacionado como um produto ou renunciado por alguém (como um agente público) - já que o servidor/empregado público é o seu guardião, e não dono.

    D) A lei encerra o pressuposto, fundamento e limite da atividade administrativa.

    Verdade. A lei coloca uma pá de cal, pingos nos i's, em relação ao que a Administração Pública pode ou não fazer. A lei não dá margem infinita ao que a Administração Pública pode fazer. Essa é a resposta da questão.

  • Gab: D

    Encerrar, neste contexto, foi empregado com o sentido de "ABRIGAR"


    Ex.: João encerra no peito ódio, vingança e maldade.

  • Letra D



    A - Errada -  A Administração Pública pode, visando preservar interesses públicos/coletivos, limitar o exercício de direitos individuais. Para isso, ela exerce o seu Poder de Polícia, que possui como características a autoexecutoriedade, discricionariedade e coercibilidade.




    B - Errada - A Administração Pública possui relação Vertical com os seus administrados. Porém, comparada aos particulares, os agentes públicos, na atuação da atividade estatal, só podem exercer aquelas prerrogativas previstas legalmente. Ou seja, só pode fazer o que for permitido expressamente por Lei. Já os particulares podem fazer tudo o que não for proibido por Lei.




    C - Errada - A competência é IRRENUNCIÁVEL:




    Lei 9.784/99 -> Art. 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Mas e o ato discricionário? Não está previsto em lei qual o limite em que o agente deve agir.

  • Associando o conceito de regime jurídico e o princípio da Legalidade consegue-se entender a questão.

    Regime Jurídico Administrativo, Princípios e Poderes da Administração Pública. O Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

    CF/88 Art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.  

    E) A lei encerra ( estabelece e é) o pressuposto, fundamento e limite da atividade administrativa. (gabarito)

  • Fala Rafael, mesmo que o agente pratique um ato de forma discricionária ele não pode ultrapassar os limites da legalidade (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE), que no caso seria a Lei.

  • A) Ex: Poder de Polícia.

    B) Ex: Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos.

    C) A competência é irrenunciável.

    D) A lei encerra. Traz consigo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Assinale a alternativa que é conforme ao regime jurídico administrativo.

  • Eis os comentários sobre cada uma das opções:

    a) Errado:

    Não é verdade que a Administração esteja impedida de limitar o exercício de direitos individuais, em prol do interesse coletivo. É esta, inclusive, a essência do exercício do poder de polícia, conforme definição legal vazada no art. 78 do CTN, abaixo transcrito:

    "Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

    Logo, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A nota marcante das prerrogativas instituídas em favor da Administração consiste justamente em não serem reproduzidas na esfera privada. Derivam, tais prerrogativas, do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Exemplo disto são as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos, que recebem esta nomenclatura por extrapolarem (exorbitarem) os limites do âmbito privado.

    c) Errado:

    Uma das características das competências consiste na irrenunciabilidade. E isto se deve ao fato de que, em sendo instituídas por lei, que vem a ser instrumento de manifestação da vontade do povo, por meio de seus representantes, não pode o administrador público, ao sabor de suas vontades pessoais, renunciar àquilo que lhe foi imposto por lei. Daí o exercício de competências constituir um dever-poder.

    A propósito, eis o teor do art. 11 da Lei 9.784/99:

    "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."

    d) Certo:

    A lei é pressuposto porquanto, à luz do princípio da legalidade, em sua visão clássica, a Administração somente pode fazer aquilo que a lei lhe permite. Logo, sem lei, não pode haver atividade administrativa.

    Por conseguinte, a lei também passa a ser o fundamento da atividade administrativa. É a lei que serve de suporte jurídico para os atos administrativos. Insere-se no elemento motivo (de direito) da prática de cada ato. Exemplo: para aplicar uma sanção disciplinar a um dado servidor, a autoridade competente terá de apontar em qual dispositivo legal encontra-se prevista a vedação da conduta praticada pelo agente infrator.

    Por fim, a lei também é limite da atividade administrativa, na medida em que é ela que estabelece até onde o administrador pode agir. Nos atos vinculados, esta limitação é máxima, objetiva, sem margem a qualquer juízo de discricionariedade. Mas, mesmos nos atos discricionários, existem balizas a serem observadas pelo agente público. Por exemplo, se a lei diz que uma multa pode ser imposta de mil até cinco mil reais, não pode o agente aplicar sanção de dez mil. Eis aí um limite a ser seguido.


    Gabarito do professor: D

  • Fazia nem ideia dessa D...mas as outras estavam absurdamente erradas! Mas agora entendi esse '' encerrar''...

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

  • A alternativa D (gabarito) nos diz que, ainda que atue de forma discricionária a administração deve agir consubstanciada na Lei.

    A Lei (em sentido amplo, por força da juridicidade) impõe limites ao administrado, de forma que este deve agir sempre pautado por ela.

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ID
2719114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da hierarquia perante às Corregedorias Permanentes do Serviço Extrajudicial, pode

Alternativas
Comentários
  • Conforme artigo 5º, parágrafos 1 e 2:


    §1º. No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar.


    §2º. As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica

  • NSCGJ, item 12:


    12. O Corregedor Geral da Justiça poderá, de ofício ou mediante provocação, rever as decisões proferidas no âmbito das Corregedorias Permanentes.


    Correta a "C"


  • Se a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça é hierarquicamente superior às demais corregedorias, ela pode Revisar as decisões dos Juízes Corregedores Permanentes para correção de atos eivados de ilegalidade ou desconformes com a orientação administrativa e/ou precedentes administrativos da Corregedoria Geral da Justiça.

    Artigo 5º, §§1º e 2º das NCGJ, TOMO I

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TOMO I - estabelecida pelos Provimentos da Corregedoria Geral de Justiça nºs 50/1989 e 30/2013. Nesse contexto, a Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da hierarquia perante às Corregedorias Permanentes do Serviço Extrajudicial, pode revisar as decisões dos Juízes Corregedores Permanentes para correção de atos eivados de ilegalidade ou desconformes com a orientação administrativa e/ou precedentes administrativos da Corregedoria Geral da Justiça, conforme determina o art. 5º, e §§, das Normas:


    Art. 5º A função correcional consiste na orientação, reorganização e fiscalização dos órgãos e serviços judiciários de primeira instância, bem como na fiscalização da polícia judiciária, dos estabelecimentos prisionais e dos demais estabelecimentos em relação aos quais, por imposição legal, esses deveres forem atribuídos ao Poder Judiciário e é exercida, no Estado de São Paulo, pelo Corregedor Geral da Justiça e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Primeiro Grau.

    § 1º No desempenho da função correcional, poderão ser editadas ordens de serviço e demais atos administrativos de orientação e disciplina, corrigidos os erros e sancionadas as infrações, após regular procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de apurações civis e criminais.

    § 2º As ordens de serviço e demais atos administrativos editados pelo Juiz Corregedor Permanente serão encaminhados à Corregedoria Geral da Justiça para revisão hierárquica.

    § 3º Consultas sobre aplicação ou interpretação destas Normas de Serviço serão apreciadas pelo Juiz Corregedor Permanente que, a requerimento do interessado ou de ofício se houver dúvida fundada devidamente justificada, submeterá suas decisões à Corregedoria Geral da Justiça.

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • Bizu: Observar as alternativas quem contêm: SOMENTE, APENAS, SOMENTE SE. Geralmente, essas estarão erradas.


ID
2719117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à revogação do ato administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Encerra a extinção = mantém ele válido?
  • "Encerra a extinção?" O que isso significa?
  • RESUMINDO

    "Não acho que quem ganhar ou quem perder, nem quem ganhar nem perder, vai ganhar ou perder. Vai todo mundo perder."

  • o Brasil que eu quero e um Brasil sem esses examinadores que compraram o certificado do ensino medio. encerra a extinção???????

  • Entendi nada. Encerra da extinção? 

    Por que a D está errada?

  • O verbo "encerrar" também pode significar "compreender", "incluir" etc.

    b) encerra a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

    b) compreende a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

  • Que questão esdruxula..

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:







    Retirada: A extinção do ato administrativo decorre da edição de outro ato jurídico.




    Caducidade: Caducidade é a retirada do ato administrativo por ter sobrevindo norma superior que torna incompatível a manutenção do ato. O ato estava de acordo com a lei, mas sobreveio uma nova e ele ficou incompatível.




    Contraposição ou derrubada: Derrubada é a retirada do ato administrativo pela edição de um outro ato jurídico, expedido com base em competência diferente e com efeitos incompatíveis, inibindo assim a continuidade da sua eficácia. Os efeitos do primeiro ficam inibidos pelo do segundo.




    Cassação: Cassação é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato. Ex: Cassação do alvará de funcionamento do pasteleiro por não atingir condições de higiene. (Ilegalidade na Execução do Ato Administrativo).





    Renúncia: Renúncia é a retirada do ato administrativo eficaz por seu beneficiário não mais desejar a continuidade dos seus efeitos. A renúncia só se destina aos atos ampliativos (atos que trazem privilégios). Ex: Alguém que tem uma permissão de uso de bem público não a quer mais.




    Recusa: Recusa é a retirada do ato administrativo ineficaz em decorrência do seu futuro beneficiário não desejar a produção de seus efeitos. O ato ainda não está gerando efeitos, pois depende da concordância do seu beneficiário, mas este o recusa antes que possa gerar efeitos.





    Anulação ou invalidação: Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).





    Revogação: Retirada do ato administrativo válido por questões de conveniência e oportunidade. Opera efeitos "ex nunc".












    GABARITO LETRA B

  • Até passar, acredito que a D está errada pelo fato de o ato administrativo que já exauriu seus efeitos ser insuscetível de revogação, tendo em vista que o ato já atingiu sua finalidade.

  • A banca nessa questão queria na realidade saber se você sabe o significado o verbo "encerrar", e não efetivamente sobre ato administrativo.

  • só sei que na da sei. 

     

  • caraca...pensei que era uma pegadinhaa...aff.

  • encerrar


    conter em si, incluir, compreender."sua carta encerra elogios a mim"

  • Gabarito letra B


    Revogação, oportunidade e conveniência

    Anulação, ilegalidade

  • Patrulheiro Ostensivo sugere a ignorância da Presidenta Dilma, mas demonstra a própria ao ser totalmente obtuso quanto à plurissignificação do verbo "encerrar".

  • VUNESP LACRANDO

  • Vem posse, os atos que já exauriram seus efeitos não podem ser revogados.


    Atos que não podem ser revogados:

    1- vinculados

    2- consumados (questão)

    3- complexos

    4- procedimentos adm

    5- declaratórios

    6- enunciativos

    7- exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    8- direitos adquiridos

  • Patrulheiro Ostensivo, falando mal da mamãe pelas costas? Está passando vergonha!

  • a-) ERRADA. Vício de ilegalidade, enseja ANULAÇÃO do ato administrativo e não a revogação.

    b-) CORRETA. O problema foi entender o sentido da expressão "encerra" (compreende).

    c-) ERRADA. Ato administrativo revogado possui efeito "ex nunc", ou seja, não retroativo.

    d-) ERRADA. A revogação do ato administrativo não possuí efeito retroativo, portanto, não poderá envolver atos adm que já produziram seus efeitos.

  •  

    pensei se encerra a extinção, então volta a ser válido... mas a banca usou a palavra encerra como INCLUIR - CONTER EM SI

  • O examinador elaborador da questão quis demonstrar conhecimento da língua portuguesa mas acabou se enrolando, pois nenhum significado da palavra encerra cabe na questão, pois a REVOGAÇÃO não inclui, tampouco contém a extinção do ato, ELA É A PRÓPRIA EXTINÇÃO DO ATO.

     

    Assim não adianta gastar comprando uma boa doutrina pois o conhecimento de nada vale...

  • Vunesp curte essa palavra ENCERRA. É o PRESCINDE da Cespe.

  • Os atos que já exauriram todos os seus efeitos são irrevogáveis.

  • Revogação


    Somente é possível para atos válidos,lícitos e sem vícios.\\ Retirados do mundo jurídico atos cuja existência não é oportuna e conveniente\\ Só é possível em relação a atos discricionários \\ Efeitos prospectivos (ex nunc)\\ Não pode ser efetivada por meio judicial



    Avante a remar!!!

  • A)ocorre diante de razões de ilegalidade do ato administrativo.

    Ilegalidade = Anulação

    Conveniência e oportunidade = Revogação

    .

    B) encerra a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

    .

    C)seus efeitos são retroativos.

    Ex tunc (retroage) = Ato vinculado

    Ex nunc (não retroage) = Ato discricionário

    .

    D) pode envolver atos administrativos que já produziram todos os seus efeitos.

    Casos em que não da para revogar:

    -Ato vinculado

    -Direito adquirido

    -Ato consumado

    -Atos que integrem um procedimento

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A revogação constitui modalidade de extinção do ato administrativo que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios. Trata-se de controle de mérito, baseado em reavaliação de conveniência e oportunidade. O ato é lícito, porém, deixou de atender ao interesse público. Logo, precisa ser revogado. Como base legal, cite-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreto sustentar que a revogação ocorra por razões de ilegalidade do ato, o que,  na realidade, pode dar ensejo à anulação ou à convalidação do ato.

    b) Certo:

    O verbo encerrar aqui está no sentido de compreender, abarcar, etc. Escorreita, pois, a assertiva, eis que em perfeita sintonia com os pressupostos teóricos acima firmados.

    c) Errado:

    Justamente por recair sobre atos válidos, a revogação não produz efeitos retroativos (ex tunc), mas sim prospectivos (ex nunc). Afinal, não faria sentido pretender desconstituir os efeitos regularmente produzidos por um ato válido.

    d) Errado:

    Como o objetivo da revogação é fazer cessar a produção de novos efeitos oriundos de um ato que não mais atende ao interesse público, não tem qualquer sentido pretender revogar um ato que não mais ostenta aptidão para produzir novos efeitos. Por isso mesmo, os atos exauridos - que já geraram todos os efeitos deles esperados - estão entre aqueles insuscetíveis de revogação.


    Gabarito do professor: B

  • Comentário:

    Revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito. A Administração Pública não tem mais interesse na manutenção do ato, apesar de não haver vício que o macule. Como o ato é legal, e todos os efeitos já produzidos o foram de maneira lícita, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros (ex nunc), sendo mantidos os efeitos já produzidos.

    Ademais, o Poder Judiciário não pode examinar o mérito do ato administrativo, sendo impossível a esse Poder determinar a revogação de atos válidos. Portanto, a revogação somente pode ocorrer por decisão da própria Administração Pública, que pode atuar de ofício ou mediante provocação.

    Por outro lado, a doutrina estabelece situações em que não pode haver revogação, são elas:

    § Atos consumados, vez que os atos já produziram todos os efeitos.

    § Atos com vício.

    § Atos que geram direito adquirido.

    § Atos vinculados, vez que estes atos não admitem análise de oportunidade e conveniência. A ressalva fica feita em relação aos atos de licença para construir (caso a obra ainda não tenha iniciado) que, no entendimento da doutrina majoritária e da jurisprudência, admite revogação em razão de interesse público superveniente, devidamente justificado, desde que indenizado o particular prejudicado pelo ato de revogação.

    § Atos enunciativos, já que apenas atestam situações de fato ou emitem mera opinião da Administração Pública, não ensejando a produção direta de efeitos a particulares.

    § Atos de controle.

    § Atos complexos, vez que, para sua edição dependem da soma de mais de uma vontade administrativa. Neste sentido, não é possível que a vontade de um único agente retire este ato do mundo jurídico.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Lá vem o chorão do Yves Luan encher o saco..ZZzZzzZZZzzZZZzzZZzzZ

  • GABARITO: LETRA B

    Vejamos as opções:

    a) Errado:

    A revogação constitui modalidade de extinção do ato administrativo que incide sobre atos válidos, sem quaisquer vícios. Trata-se de controle de mérito, baseado em reavaliação de conveniência e oportunidade. O ato é lícito, porém, deixou de atender ao interesse público. Logo, precisa ser revogado. Como base legal, cite-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, in verbis:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Do exposto, incorreto sustentar que a revogação ocorra por razões de ilegalidade do ato, o que, na realidade, pode dar ensejo à anulação ou à convalidação do ato.

    b) Certo:

    O verbo encerrar aqui está no sentido de compreender, abarcar, etc. Escorreita, pois, a assertiva, eis que em perfeita sintonia com os pressupostos teóricos acima firmados.

    c) Errado:

    Justamente por recair sobre atos válidos, a revogação não produz efeitos retroativos (ex tunc), mas sim prospectivos (ex nunc). Afinal, não faria sentido pretender desconstituir os efeitos regularmente produzidos por um ato válido.

    d) Errado:

    Como o objetivo da revogação é fazer cessar a produção de novos efeitos oriundos de um ato que não mais atende ao interesse público, não tem qualquer sentido pretender revogar um ato que não mais ostenta aptidão para produzir novos efeitos. Por isso mesmo, os atos exauridos - que já geraram todos os efeitos deles esperados - estão entre aqueles insuscetíveis de revogação.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • NÃO SE REVOGA ATOS EXAURIDOS

  • Assertiva b

    encerra a extinção de um ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade.

  • Letra b.

    a) Errado. Diante de razões de ilegalidade do ato administrativo ocorre a anulação.

    b) Certo. Revogação é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

    c) Errado. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage e os seus efeitos se produzem a partir da própria revogação.

    d) Errado. Não podem ser revogados os atos que exauriram os seus efeitos. Como a revogação não retroage, mas apenas impede que o ato continue a produzir efeitos, se o ato já se exauriu, não há mais que falar em revogação.


ID
2719120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    B) Entretanto, são admitidas pela legislação algumas hipóteses em que particulares podem usufruir privativamente de certo bem público, mediante remuneração ou não. A utilização do bem público pelo particular deve necessariamente ser reduzida a instrumento por escrito e é precária em via de regra, pois o interesse público exige prerrogativas a favor da Administração, como, por exemplo, a faculdade de revogar uma autorização previamente concedida.
    https://jus.com.br/artigos/62622/uso-privativo-de-bens-publicos-por-particulares-autorizacao-permissao-e-concessao

     

    C)Essa qualidade não significa que os bens públicos não poderão ser alienados. Poderão ser, desde que respeitada a legislação genérica (Lei de Licitação), a lei específica aplicável ao caso e caso se tratem de bens dominicais. Essas características estão previstas nos arts. 100 e 101 do Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,caracteristicas-peculiares-aos-bens-publicos,45841.html

     

     

    D) Os bens públicos não podem ser gravados com direitos reais de garantia (hipoteca, anticrese e penhor).

    Em que pese a posição doutrinária acima parecer estar correta, ex vi dos arts. 100 da CRFB/88 e arts. 730 e 731 do Código de Processo Civil, esclarece a Prof.ª Maria Sylvia que “com relação à instituição de direitos reais de garantia sobre os bens dominicais, formaram-se duas correntes, uma entendendo impossível esta oneração, tendo em vista a impenhorabilidade desses bens, e a outra a considerando possível e enquadrando-a como uma das espécies de execução forçada contra a Fazenda Pública”.

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/7880-7879-1-PB.htm

  • Quanto a alternativa A, acredito que seja o fato de serem bens particulares afetados pela prestação de um serviço público. É o que acontece com os ônibus de uma concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros - são bens particulares, mas protegidos pelo regime jurídico de direito público. Além disso, é sabido que os serviços de notas e registros públicos são delegados por meio de concurso público de provas e títulos, já as suas instalações físicas ficam por conta e risco do delegatário.

  • CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS

    1- INALIENABILIDADE RELATIVA: Bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação (afetados). Já os dominicais (desafetados) podem ser alienados.

    2- IMPENHORABILIDADE: Os bens públicos NÃO podem ser objeto de penhora. As dívidas da Fazenda Pública são quitadas mediante precatório.

    SE LIGA NA EXCEÇÃO: Admite exceção para a hipótese de sequestro de bens, nos termos do artigo 100, parágrafo 6°, da Constituição Federal de 1988, e para a concessão de garantia, em condições especialíssimas, em operações de crédito externo, cabendo ao Senado Federal dispor sobre limite e concessões, nos termos do artigo 52, VIII, da Constituição Federal de 1988.

    Art. 100, CF - (...)

    §6º - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda, determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o SEQUESTRO da quantia respectiva.

    3- IMPRESCRITIBILIDADE: Os bens públicos NÃO podem ser objeto de usucapião, inclusive os dominicais.

    4- NÃO ONERABILIDADE: Os bens públicos NÃO podem constrituir GARANTIA REAL, COMO HIPOTECA E ANTICRESE. 

  • Cuidado para não confudir bens públicos com bens particulares destinados à prestação de serviço público, pois estes enquanto conservarem essa qualidade, possuem as mesmas garantias daqueles. 

  • a) Os móveis das instalações físicas destinadas à prestação do serviço delegado extrajudicial de notas e registro são bens públicos. ERRADA

    Considerando que "os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público (art. 236, CF), seus bens são privados, ainda também considerando que o disposto no art. 98, do CC: 

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    b) Os bens públicos não comportam a possibilidade de uso privativo por particulares.  ERRADA

    " é possível a transmissão da outorga a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, inexistindo qualquer impeditivo no que se refere ao usuário do bem." 

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12870

     

    c) A inalienabilidade do bem público é absoluta. ERRADA

    Os bens púlibcos dominicais, por exemplo, podem ser alienados, observadas as exigências da lei (art. 101, CC).

     

    d)  Os bens públicos de uso especial não permitem oneração por meio de hipoteca.  CORRETA

    Porque os bens públios de uso especial, assim como de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação. Somente poderia  ser onerados depois de haver a desafetação. 

     

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR BRUNO LIRA SOBRE A LETRA A:

    A) Os móveis das instalações físicas destinadas à prestação do serviço delegado extrajudicial de notas e registro são bens públicos.

     

    Alternativa incorreta. A alternativa é bem polêmica. Vejam o Enunciado nº 287 do Conselho da Justiça Federal, fruto da IV Jornada de Direito Civil: "O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos".

    Dessa forma, podemos entender que os bens citados na alternativa poderiam ser considerados como bens públicos. O detalhe que pode justificar o erro da alternativa é que ela não deixa claro que os móveis em questão são afetados à prestação de serviços públicos. 

     

    Como não temos tal informação, não podemos considerar por intuição que estão afetados. Considerando então que não estão afetados, não são bens públicos, o que torna a alternativa de fato incorreta.

  • No tocante a letra A) - os móveis são particulares, mas OS LIVROS são PÚBLICOS! Art. 26. Os livros e papéis pertencentes ao arquivo do cartório ali permanecerão indefinidamente.

  • para contribuir: Código Civil. Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca

  • Examinemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    De início, é preciso pontuar que são bens públicos apenas os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, como assevera o art. 98 do Código Civil, in verbis:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Já os serviços notariais e de registro são delegados em caráter privado, conforme art. 236 da CRFB/88, que abaixo transcrevo:

    "Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público."

    Impossível, portanto, pretender considerar como públicos os bens que guarnecem a prestação de um serviço delegado, e que, por expressa imposição constitucional, tem caráter privado.

    b) Errado:

    Existem, sim, instrumentos jurídicos que viabilizam a utilização privativa de bens públicos por particulares, sendo os mais conhecidos a autorização, a permissão e a concessão de uso de bem público. Sobre o tema, Maria Sylvia Di Pietro assim se manifestou:

    "Uso privativo, que alguns denominam como uso especial, é o que a Administração Publica confere, mediante título jurídico individual, a pessoa ou grupo de pessoas determinadas, para que o exerçam, com exclusividade, sobre parcela de bem público."

    c) Errado:

    Bens públicos possuem a característica da inalienabilidade apenas enquanto afetados a uma dada finalidade pública, o que significa dizer que os bens públicos que estiverem desafetados, isto é, que, no momento, não estiverem atendendo a uma finalidade pública, poderão ser alienados, observados os demais requisitos legais.

    É o que se depreende da leitura dos artigos 100 e 101 do Código Civil, que a seguir reproduzo:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

    Logo, equivocada esta opção.

    d) Certo:

    De fato, dentre as características dos bens públicos, como consequência da inalienabilidade (ou alienabilidade condicionada), encontra-se a não onerabilidade, que impede que os bens públicos sejam gravados com garantia real, dentre as quais a hipoteca. A base normativa repousa no art. 1420, parte final, do CC/2002, litteris:

    "Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca."


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Sobre a alternativa "A", Celso Antônio Bandeira de Mello diz que os bens de pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviços públicos e que são indispensáveis para a continuidade da atividade se revestem dos atributos pertencentes aos bens públicos (impenhorabilidade, por exemplo). Nesse sentido o trem do metrô não poderia ser penhorado para satisfazer eventual dívida da empresa que o administra, sob pena de paralisação do serviço.

  • Com relação à alternativa A, é tudo do tabelião ou registrador. Quando ele não for mais tabelião ou registrador, leva tudo pra casa ou vende no OLX.

  • Gab letra "D".

    "6.2 Não-onerabilidade 

    O professor Ricardo Alexandre explica que onerar um bem é dá-lo em garantia ao credor para o caso de inadimplemento da obrigação. Os bens públicos não podem ser dados em garantia para o caso de inadimplemento de obrigação....

    Assim, temos que os bens públicos não podem ser onerados com direito real de garantia (penhor, hipoteca, anticrese)."

    Mód 8, D. ADM - Bens públicos, pág 13


ID
2719123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A pena de perda da delegação imposta aos notários e registradores em processo administrativo disciplinar, em tramite perante a Corregedoria Permanente, no Estado de São Paulo, é aplicada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A" 

     

    assertiva incompleta.

     

    NSCGJSP, Cap. XXI, item 37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que já não caiba recurso, decorrente de processo administrativo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente ou Corregedor Geral da Justiça, originariamente, assegurado amplo direito de defesa.

  • Não cai no TJ-SP

  • Esta questão está sim no edital do último TJ-SP para escrevente técnico judiciário.

  • Essa assertiva está ligada ao TOMO II e no TJ SP 2019 vai cair apenas o TOMO I, William

  • Essa assertiva está ligada ao TOMO II e no TJ SP 2019 vai cair apenas o TOMO I, William

  • Sempre achei que perda de delegação fosse aplicada pelo presidente do tribunal, em SC é assim

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer sobre penalidades aplicadas aos notários e registradores em São Paulo:

    NSCGJSP, 10. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que já não caiba recurso, decorrente de processo administrativo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente ou Corregedor Geral da Justiça, originariamente, assegurado amplo direito de defesa


    Notem que a condição estabelecida na alternativa C deixa incorreta a alternativa, qual seja, “proposta do juiz Corregedor Permanente", pois somente deste modo o Corregedor Geral poderá agir.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • NSCGJSP, Cap. XXI, item 37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que já não caiba recurso, decorrente de processo administrativo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente ou Corregedor Geral da Justiça, originariamente, assegurado amplo direito de defesa

  • Não cai para Escrevente Técnico Judiciário

    Siga lá: @Sua_Primeira_Aprovação

  • Como saber de forma rápida e também filtrar questões que caem no edital do TJSP?

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • NSCGJSP, Cap. XXI, item 37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que já não caiba recurso, decorrente de processo administrativo 

    • instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente ou 
    • Corregedor Geral da Justiça, originariamente,

    assegurado amplo direito de defesa.

    Vejam que a questão fala: "... em tramite perante a Corregedoria Permanente ...". Assim, ele mesmo aplica a perda da delegação, tendo o NR 15 dias para recorrer perante o Corregedor. (item 24)

    Se for instaurado originariamente pelo Corregedor, cabe a ele aplicar a pena de perda da delegação, com recurso, no

    mesmo prazo, para a Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (item 24.1)

  • Em verdade, a fundamentação da resposta encontra-se na LNR. Vejamos:

    "

    Art. 34. As penas serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato."

  • Vcs são muito chatos e perdem tempo com isso de “não cai no tjsp”... depois não sabem pq reprovam


ID
2719126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    b) ERRADA-  Recursos Administrativos: são meios hábeis que podem ser utilizados para provocar o reexame do ato administrativo, pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Recursos Administrativos: em regra, o efeito É NÃO SUSPENSIVO. 

     

    c) ERRADA -  O controle financeiro que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercido sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiro públicos (art. 70 a 75 da CFRB/88). O controle financeiro pode ser exercido tanto internamente quanto externamente. O primeiro é aquele que cada Poder exerce em seu próprio âmbito, e o segundo é aquele exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos tribunais de contas

     

    d)  CORRETA - O mandado de segurança e a ação popular são meios de controle judicial da Administração.

     Têm-se os remédios constitucionais do habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular como medidas judiciais cabíveis para correção da conduta administrativa;

     

  • MS

    ACP

    AP

    MI

    ____________________

    controle judicial

  • LETRA D

     

    INSTRUMENTOS DO CONTROLE JUDICIAL:

    - MANDADO DE SEGURANÇA

    - HABEAS DATA

    - HABEAS CORPUS.

    - AÇÃO POPULAR( SOMENTE PELO CIDADÃO)

    - AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

     

    INSTRUMENTOS DO CONTROLE ADMINISTRATIVO:

    - FISCALIZAÇÃO HIERÁRQUICA

    - PROCESSO ADMINISTRATIVO

    - RECURSO ADMINISTRATIVO

    - DIREITO DE PETIÇÃO

    - ARBITRAGEM.

     

    ERROS? MANDEM MSG.

  • “O controle judicial das atividades administrativas é realizado sempre mediante provocação, podendo ser prévio ou posterior. ”


    As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são: mandado de segurança, habeas corpus, ação popular, mandado de injunção, habeas data, ação civil pública, ação de improbidade e processo de responsabilidade administrativa, civil e penal por abuso de autoridade: regulado pela Lei n. 4.898/65.


    Fonte: ALEXANDRE MAZZA. “MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Aula top do professor Dênis França.

    Resposta: D

  • qual erro da c?

  • Tharles Pinzon, O ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema de freios e contrapesos.

    EXPLICAÇÃO DE UM COLEGA QC: Todo o sistema [de freios e contrapesos] pode ser exemplificado pelo processo de tramitação de um projeto de lei. Para uma lei ser aprovada, é preciso maioria de votos nas duas Casas Legislativas – Câmara e Senado. “Se o Congresso legislasse sozinho, ele poderia se tornar um órgão soberano, seria o órgão mais influente de todos. Para evitar que o poder do Congresso seja excessivo, existe a figura do veto. O poder Executivo pode vetar leis que venham do poder Legislativo. Essa é uma fórmula clássica dos checks and balances [freios e contrapesos]".

  • Entendi, tem que ler assim: o legislativo controla a administração do dinheiro do judiciário via LOA, LDO e PPA.

    Mas para "dificultar" a banca escreve "há previsão legal de controle administrativo financeiro" ao invés de: existe lei para regular os gastos do judiciário.

  • Vamos à análise de cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se aqui de afirmativa em manifesta divergência com a norma do art. 49,

    "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    b) Errado:

    Bem ao contrário, os recursos administrativos, que derivam do direito de petição (CRFB/88, art. 5º, XXIV, "a"), inserem-se precisamente como meios de controle administrativo, vale dizer, aquele que a Administração exerce, sob os prismas de legalidade e de mérito, sobre seus próprios atos.

    Acerca do tema, eis a noção conceitual proposta por José dos Santos Carvalho Filho:

    "Recursos administrativos são os meios formais de controle administrativo, através dos quais o interessado postula, junto a órgãos da Administração, a revisão de determinado ato administrativo."

    c) Errado:

    A base normativa para o controle de índole financeira efetivado pelo Legislativo sobre o Judiciário reside no teor do art. 70 da CRFB/88, que disciplina o controle externo, realizado pelo Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que assim enuncia:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    Refira-se ainda que, embora dirigida ao âmbito federal, trata-se de regra que, pelo princípio da simetria, também se aplica aos Estados-membros e ao DF, relativamente aos órgãos integrantes de seus Poderes Judiciários (CRFB/88, art. 75)

    d) Certo:

    De fato, tanto o mandado de segurança quanto a ação popular representam mecanismos estabelecidos no ordenamento que viabilizam o controle jurisdicional a ser efetivado sobre os atos administrativos. Nada há de incorreto, portanto, na presente opção, que vem a ser a resposta da questão.


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • OLÁ.

    QUANTO À ALTERNATIVA C, OS TRIBUNAIS DE CONTAS (QUE AUXILIAM O P. LEGISLATIVO) FISCALIZAM O P. JUDICIÁRIO, QUANDO ESTE EXECUTA FUNÇÃO ADM.

    OBS. OS SONHOS NÃO ENVELHECEM (LÔ BORGES).

  • c) Errado:

    A base normativa para o controle de índole financeira efetivado pelo Legislativo sobre o Judiciário reside no teor do art. 70 da CRFB/88, que disciplina o controle externo, realizado pelo Congresso, com auxílio do Tribunal de Contas da União, que assim enuncia:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacionalmediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."

    Refira-se ainda que, embora dirigida ao âmbito federal, trata-se de regra que, pelo princípio da simetria, também se aplica aos Estados-membros e ao DF, relativamente aos órgãos integrantes de seus Poderes Judiciários (CRFB/88, art. 75)

  • Assertiva D

    o mandado de segurança e a ação popular são meios de controle judicial da Administração.

  • Deve-se distinguir primeiramente o controle externo do controle interno. O controle externo e feito pelo poder fiscalizador do legislativo, normativo do executivo e legalizador do judiciário. Ou seja, os 3 poderes se auxiliam sem adentrar na atividade tipica de cada um. O controle interno e feito pela propria administração na forma de autotutela.

    Nesse sentido, o controle judicial pode ser feito pelo mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, plebiscito, referendo, ação civil publica, ação popular. Especificamente classificadas como controle social sao as açoes populares, consultas e audiencias publicas.

    Em relaçao ao controle administrativo pode-se citar fiscalizaçao hierarquica, processo administrativo, recurso administrativo, petiçao e arbitragem.


ID
2719129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No Estado de São Paulo, a competência para dar início ao exercício da delegação aos Notários e Oficiais de Registro é do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XXI, item 5.1. - É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

  • GAB B

    APENAS COMPLEMENTANDO:

    em Minas Gerais é através do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado

    Art. 24. A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ou magistrado por ele designado, se dará dentro do prazo de 30 (trinta) dias da expedição do ato de outorga da delegação, prorrogável uma única vez, por igual período

  • No Paraná, Juiz Diretor do Fórum.

  • Santa Catarina:

    Art. 2º São atos do Corregedor-Geral da Justiça: I – provimento: veicula regras de caráter geral e abstrato;

  • No RS é o Presidente do Tribunal de Justiça

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com o disposto no Código de Normas de São Paulo, a competência para dar início ao exercício da delegação aos Notários e Oficiais de Registro é do Juiz Corregedor Permanente 

    Cap. XXI, item 5.1. do NSCGJSP - É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Em Alagoas:

    Art. 60. Outorgada a delegação, o delegatário tomará posse perante a Corregedoria Geral de Justiça, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por uma única vez, contados da publicação do ato no Diário da Justiça Eletrônico do Estado, e entrará em exercício perante o Diretor do Foro da respectiva comarca, no prazo de quinze dias contados da data da posse.

    § 1º É competente para dar exercício ao delegado o Corregedor-Geral de Justiça do Estado ou magistrado por ele designado.

  • Rondônia

    Art. 2º, §3º A posse dar-se-á perante o Juiz Corregedor Permanente, em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período (Art.11, Lei Estadual n. 2.545/11). 

  • É o juiz por ser o chefe da justiça !

  • É o juiz por ser o chefe da justiça !

  • NSCGJSP, Cap. XXI, item 5.1. - É competente, para dar início ao exercício da delegação, o Juiz Corregedor Permanente do serviço, que deverá apostilar o título e comunicar o ato, no prazo de 10 (dez) dias, à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Não cai TJSP 2021

  • NÃO CAI NO TJ/SP ESCREVENTE

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • CAIU ALGUMA COISA NESSA PROVA PARA ESCREVENTE TJSP??

  • Macete: Vou INVESTIR na Justiça e me EXERCITAR PERMANENTEMENTE.

    Juiz Corregedor Permanente: Exercício

    Corregedoria Geral de Justiça: Investidura


ID
2719132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A promulgação de uma lei que estabelece a criação de uma autarquia com transferência de parte da competência da União para a pessoa jurídica criada envolve

Alternativas
Comentários
  • Falou em autarquia (Ente) DescEntralização.

  • GABARITO LETRA C

     

    Duas formas de gravar bem fáceis:

     

    DESCONCENTRAÇÃO=ÓRGÃOS

    DESCENRTRALIZAÇÃO=ENTIDADES.

     

    OU

     


    desCEntralização --> Criar Entidades 
    desCOncentração --> Criar Órgãos 

     

     

    Fonte: Outros comentários de colegas do QC.

  • Correta, C
     

    Desconcentração -> criação de Órgãos Públicos -> processo que ocorre dentro da mesma Pessoa Jurídica.

    Descentralização -> pode ser:

    Por Outorga -> transfere a própria titularidade do serviço -> são as entidades integrantes da Administração Pública Indireta.

    Por Delegação -> transfere apenas e execução de determinado serviço público -> formalizado mediante atos ou contratos administrativos -> são, por exemplo, os casos de contratação por licitação.

  • DESCENTRALIZAÇÃO: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.



    DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • Gabarito Correto.

     

    Aprofundando um pouco a temática a descentralização ela é dividida em 3 modalidades, portanto é bom sempre conhecê

     

                                        As descentralizações administrativas têm três modalidades

     

    1° descentralização por serviços funcional, técnica ou por outorga. Transfere a titularidade e a execução. Depende de lei prazo indeterminado, controle finalisto (EX:criação de entidade da adm. Indireta ela só tem vinculação, não se subordina a administração direta).GABARITO

     

     

    2°descentralização por colaboração ou delegação transfere apenas a execução do serviço, a pessoa delegada presta o serviço em seu próprio nome e por sua conta em risco, sob a fiscalização do estado. Porém a titularidade do serviço permanece com o poder publico. Podendo retomar o serviço aplicar sanções alterar o contrato unilateralmente

    Pode ser por contrato ou ato unilateral, prazo determinado (contrato) indeterminado (ato) controle amplo e rígido (concessão ou autorização).

     

    3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas

    Exemplo:

    -- >Territórios federais.

  • OBS: PODE OCORRER A DESCONCENTRAÇÃO NA ADM. INDIRETA!!! ENTRETANTO, NO CASO DA QUESTÃO, TRATA-SE DE DESCENTRALIZAÇÃO. 

  • DescEntralização.

  • Gabarito C

    DescENTralização = ENTidades:

    Fundação pública

    Autarquia

    Sociedade de economia mista

    Empresas públicas

  • C) Para ficar mais correta: descentralização administrativa. A descentralização de poder - política - cria os entes federativos.

  • A presente questão é estritamente conceitual, não demandando maiores dúvidas.

    A criação de uma autarquia, por meio de lei específica, representa a técnica de organização da Administração Pública denominada descentralização administrativa por outorga legal, também chamada de descentralização por serviços.

    No sentido exposto, a doutrina de Rafael Oliveira (grifos acrescentados):

    "Por outro lado, a descentralização representa a transferência da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante ou não do aparelho estatal (ex.: descentralização de atividades para entidades da Administração Indireta - autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas - e para particulares - concessionários e permissionários de serviços públicos)."

    Do exposto, a opção correta encontra-se na letra "c".


    Gabarito do professor: C

    Bibliografia:

    OLIVEIRA,
    Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • A descentralização é o ato e a consequência de descentralizar: delegar parte do  que um órgão central exerceu a diferentes entidades ou corporações. A descentralização implica uma divisão ou uma repartição da autoridade. A grande questao a ser abordada e que ao descentralizar ha maior eficiencia e especificidade, pois cada entidade criada pode executar seus atos com mais proximidade da necessidade publica. Nesse sentido, a Administração faz o controle ministerial das entidades criadas para atender ao fim específico. A Administraçao indreta e composta por autarquias, fundaçoes publicas e privadas, empresas publicas e sociedades de economia mista.

    Ademais podera haver descentralizaçao na forma de concessoes com delegações de responsabilidades e nao da titularidade.


ID
2719135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos agentes públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.

    Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em seu art. 2º está previsto que agente público é

    “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.

     

    espero ter ajudado

  • Gabarito: A

     

    a) os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas são agentes públicos. CORRETO -  Podem ser considerados agentes públicos aqueles que exercem função pública em virtude de relação trabalhista, em qualquer dos entes da Administração Pública Direta e Indireta.

     

    b) todos os agentes públicos são regidos pelo regime estatutário. ERRADO - Também podem ser regidos por um regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da CLT, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público; por regime de cargo temporário (Art. 37, IX, CF);  bem como aqueles que não possuem qualquer vínculo de natureza administrativa ou política com o ente estatal (mesário, jurado, agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os titulares das serventias de cartório).

     

    c) as pessoas jurídicas podem ser agentes públicos. ERRADO - Agente público é pessoa física que exerce função pública e que integra pessoa jurídica.

     

    d) a regência pela legislação trabalhista exclui a situação jurídica de agente público. ERRADO - conforme já mencionado acima, os agentes públicos podem ser regidos por um regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da CLT, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público.

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 4ª edição - pág 770

  • Correta, A

    B - Errada Agentes públicos efetivos podem ser: Estatúarios OU Celetistas.

    C - Errada - Agentes públicos => Pessoas Físicas.
                      Entidades Públicas => Pessoas Jurídicas.

    D - Errada - Existem Empregados Públicos Efetivos Celetistas, registos pela legislação trabalhista. O que difere dos Servidores Públicos Estatutários, que são regidos por um Estatuto próprio, de acordo com a esfera de governo a qual está integrado (Federal / Estadual / Municípal).

  • GABARITO: A

     

    AGENTES PÚBLICOS: São TODAS as PESSOAS FÍSICAS que exercem a FUNÇÃO PÚBLICA, com ou sem remuneração. Exercício transitório ou permanente. Pode ser investido na função pública por eleição, nomeação, designação, CONTRATAÇÃO ou QUALQUER outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, EMPREGO (CLT) ou função pública

  • Agente público em sentido amplo:

    - servidores públicos em sentido amplo: 

                  - celetistas

                  - estatutários 

                  - agentes contratados em virtude de excepcional interesse público e por tempo determinado

    - particulares em colaboração com o Estado

    - agentes políticos

  • Atenção. Errei num conrcurso Domingo passado, por achar que Estagiário é espécie de trabalhador especial e regido por lei específica.

    Jurisprudência atual do STJ. Estagiário é considerado Agente Público e pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Gabarito Letra A

     

    Hely Lopes Meirelles afirma que agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública.

     

    A Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), por sua vez, apresenta em seu art. 2º o seguinte conceito de agente público: “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública”.

  • LEI 8429/92.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Gab A

     

    A expressão Agente público é bastante ampla, para determinar de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente. 

     

    Lei 8429/92 

    - Reputa-se agente público para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. 

  • PELO VISTO, A VUNESP NÃO CONSIDERA OS AGENTES DELEGADOS COMO AGENTES PÚBLICOS!!!

  • Então... a questão não colocou "Apenas os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas são agentes públicos."

    Eu pensei... velho, essa A não pode estar errada né...

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, a expressão "agentes públicos" tem sentido amplo, abrangendo, segundo por exemplo sustenta Maria Sylvia Di Pietro, "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta."

    Logo, correto que aí se inserem os "os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas", tal como afirmado nesta opção.

    b) Errado:

    Nem todos os agentes públicos submetem-se a regime estatutário, havendo, por exemplo, os empregados públicos, que se sujeitam, primordialmente, ao regime trabalhista próprio das relações privadas, estando submetidos à CLT e legislação correlata. Também podem ser citados os servidores temporários, contratados para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público (CRFB/88, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93), igualmente não sujeitos a regime jurídico estatutário.

    c) Errado:

    A premissa primeira para que se esteja diante de um agente público consiste em que se trate de pessoa física, o que se observa da própria definição doutrinária acima transcrita, nos comentários da opção "a". Assim, evidentemente incorreta a presente alternativa.

    d) Errado:

    Conforme afirmado na letra "b", os empregados públicos, que são espécie de agentes públicos, são regidos prioritariamente pela legislação trabalhista (CLT), o que torna equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.

  • Centralização Administrativa: ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEUS ÓRGÃOS E AGENTES)

  • GABARITO: LETRA A

    Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Realmente, a expressão "agentes públicos" tem sentido amplo, abrangendo, segundo por exemplo sustenta Maria Sylvia Di Pietro, "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta."

    Logo, correto que aí se inserem os "os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas", tal como afirmado nesta opção.

    b) Errado:

    Nem todos os agentes públicos submetem-se a regime estatutário, havendo, por exemplo, os empregados públicos, que se sujeitam, primordialmente, ao regime trabalhista próprio das relações privadas, estando submetidos à CLT e legislação correlata. Também podem ser citados os servidores temporários, contratados para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público (CRFB/88, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93), igualmente não sujeitos a regime jurídico estatutário.

    c) Errado:

    A premissa primeira para que se esteja diante de um agente público consiste em que se trate de pessoa física, o que se observa da própria definição doutrinária acima transcrita, nos comentários da opção "a". Assim, evidentemente incorreta a presente alternativa.

    d) Errado:

    Conforme afirmado na letra "b", os empregados públicos, que são espécie de agentes públicos, são regidos prioritariamente pela legislação trabalhista (CLT), o que torna equivocada esta opção.

    FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

  • Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.

    Q1659463

  • Letra a.

    a) Certa. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu Livro Direito Administrativo Descomplicado (Pag. 116), considera-se agente Público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Assim, servidores públicos da administração pública Direta ou Indireta são considerados agentes públicos.

    b) Errada. Nem todos os agentes públicos são regidos pelo regime estatutário, como é o caso dos empregados públicos que são regidos pela CLT.

    c) Errada. Apenas pessoas físicas podem ser enquadradas como agentes públicos.

    d) Errada. Agentes públicos que detém emprego público também serão regidos pela legislação trabalhista.

  • Agentes públicos: pessoas física age em nome do Estado.

    • agentes políticos/eletivos
    • agentes administrativos (servidores púbicos, empregados púb. e agentes temporários)
    • agentes honoríficos (mesário e jurados)
    • agentes delegados (concessionárias de serv. púb., tabelião)
    • agentes credenciados ( alguém que representa o Brasil no exterior)

ID
2719138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração tem o dever de realizar o interesse público sem a promoção do servidor público ou autoridade que realizou o ato. Essa previsão, concernente ao regime jurídico administrativo, é conforme ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Correta D

    Princípio da Impessoalidade => estabelece o dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. 

    Podemos, no dia a dia, ver a aplicação do referido princípio nos seguintes atos administrativos:

    Concursos Públicos;
    Processos Seletivos Simplificados;
    Processos Licitatórios p/ contratação de serviços etc...

    A - Errada - Motivação => determina que a administração deverá justificar seus atos, apresentando as razões que o fizeram decidir sobre os fatos com a observância da legalidade governamental. Os atos administrativos precisam ser motivados, levando as razões de fato E de direito que levaram a administração a proceder daquele modo.

    B - Errada - Públicidade => a públicidade é a regra geral, com as exções das previsões legais de sigilo.

    C - Errada - Supremassia do Interesse Público sobre o Privado => Princípio implícito, que tem suas aplicações explicitamente previstas em norma jurídica. A Administração atua voltada aos interesses da coletividade. Assim, em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar.

  • IMPESSOALIDADE: o agir da administração pública não pode prejudicar ou beneficiar o cidadão individualmente considerado, de modo que será imposto ao Administrador Público que só pratique ato para o seu fim legal.

    Ademais, a impessoalidade é o fundamento para a Responsabilidade Objetiva do Estado, porquanto, o agir da Administração Pública não se confunde com a pessoa física de seu agente.

  • Importante ressaltar que a vedação à promoção pessoal também está atrelada ao PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
    #atépassar

  • Gabarito Letra D

     

    Principio da impessoalidade.

    *A partir da primeira perspectiva, o princípio da impessoalidade estabelece que os atos administrativos devem ser praticados tendo em vista o interesse público, e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros. Impede, assim, que a Administração beneficie ou prejudique esta ou aquela pessoa em especial.

     

    *finalidade:busca sempre o interesse publico

     *vedação a promoção pessoal:não constar nomes em obras publica

    * isonomia:todos são iguais perante a lei

    * vedação do nepotismo: exigência de concurso publico.

    *licitação:previa regime dos precatórios:

  • Somando aos colegas:

    pode-se afirmar que a publicidade é como regra um dever da administração pública,

    evidenciando a transparência dos serviços.

    Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada. Dessa forma, dar transparência é chamar a sociedade para participar dos rumos do Estado, é motivar a decisão tomada e também divulgar todos os atos, salvo as exceções normativas.

    #Deusnocontrole!

  • CRFB, Art. 37, §1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • CORRETA D

    Princípio da Impessoalidade - toda atuação da administração deve visar ao interesse público, com outras palavras qualquer ato praticado com objetivo diverso da satisfação do interesse público será nulo por desvio de finalidade.

    CF/88 - Art. 37, §1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • GB D

    PMGOOOO

  • GB D

    PMGOOOO

  • gb d

    PMGOOO

  • GB D

    PMGOO

  • Caros colegas, alguns comentários são improdutivos! (infelizmente).

  • O trecho contido no enunciado da presente questão aborda um dos importantes aspectos atinentes ao princípio da impessoalidade.

    Cuida-se da vedação de promoção pessoal dos agentes públicos, nos moldes previstos no art. 37, §1º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Sobre a temática, Rafael Carvalho Rezende Oliveira assim se expressou (destaques acrescentados):

    "O princípio da impessoalidade, consagrado expressamente no art. 37 da CRFB, possui duas acepções possíveis:

    a) igualdade (ou isonomia): (...)

    b) proibição de promoção pessoal: as realizações públicas não são feitos pessoais dos seus respectivos agentes, mas, sim, da respectiva entidade administrativa, informativo ou de orientação pessoal, 'dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, §1º, da CRFB)."

    Do exposto, resta claro que a opção correta reside na letra "d".


    Gabarito do professor: D

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO: LETRA D

    Maria Sylvia Zanella de Pietro define bem esse sentido da finalidade do princípio da impessoalidade quando diz que:

     “o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento.”

    De acordo com o autor Marcelo Alexandrino:

    a impessoalidade como prisma determinante da finalidade de toda atuação administrativa é a acepção mais tradicional desse princípio e traduz a ideia de que toda atuação da Administração deve visar o interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público.” (Alexandrino , Marcelo, Direito Administrativo Descomplicado, 17ª Ed,

    2009, pag.200)

  • O Princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado - princípio da finalidade pública -  não está expresso na Constituição Federal, contudo existem regras que são tidas como manifestações desse princípio de maneira concreta, como: a desapropriação – artigo 5º, XXIV – e a requisição administrativa – artigo 5º, XXV.

  • princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou prejudicar ninguém em especial. Dessa forma, é possível considerar que, ao Estado, é irrelevante conhecer quem será atingido pelo ato, pois sua atuação é impessoal. O agente fica proibido de priorizar qualquer inclinação ou interesse seu ou de outrem.

    Ademais, existe uma outra perspectiva para princípio da impessoalidade, o qual também pode ser analisado sob a ótica do agente. Nesse sentido, quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o Estado - órgão que ele representa. Assim sendo, a vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros, nem mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade.

    Assim, o enunciado da questão, ao mencionar “sem a promoção do servidor público ou autoridade que realizou o ato” está claramente se referindo ao princípio da impessoalidade. Ademais, vamos comentar os princípios mencionados nas outras assertivas.

    a) Motivação: é o dever imposto ao ente estatal de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinaram a prática dos atos administrativos.

    b) Publicidade: veda a edição de atos secretos pelo poder público, definindo a ideia de que a Administração deve atuar de forma plena e transparente. A administração não age em nome próprio e por isso nada mais justo que o maior interessado, o cidadão, tenha acesso ao que acontece com seus direitos.

    c) Supremacia do interesse público: o interesse público é supremo sobre o interesse particular, e todas as condutas estatais têm como finalidade a satisfação das necessidades coletivas. Nesse sentido, os interesses da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos.

    Gabarito: alternativa “d”


ID
2719141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal veda que determinados tributos sejam cobrados no mesmo exercício financeiro em que tenha sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Trata-se de limitação constitucional ao poder de tributar, conhecida por princípio da anterioridade.


Assinale a alternativa na qual consta um tributo que excepciona tal princípio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Conforme o artigo 153, V, da CF, compete a União instituir o imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativos a títulos e valores imobiliários. Trata-se do famoso IOF que possui natuteza financeira com clara finalidade extrafiscal, pois possibilita à União intervir no funcionamento do mercado financeiro, aquecendo-o ou esfriando-o, de acordo com a necessidade. 

    Percebe-se que é necessário conceder à União agilidade na alteração da alíquota do tributo, o que levou o legislador a, seguindo o regime jurídico do Imposto Importação - II e do Imposto Exportação - IE, excluir o IOF do princípio da legalidade, no tocante à alteração das alíquotas, e dos princípios da anterioridade e noventena. 

     

    Fonte: Ricardo Alexandre, pag.677 - 11ed. 

     

    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE

    - II, IE, IPI, IOF 

    - Impostos extraordinários de guerra

    - Empréstimos compulsórios ( GUERRA E CALAMIDADE)

    - Contribuições para financiamento da seguridade social 

    - ICMS monofásico sobre combustíveis 

    - CIDE combustível (exceção parcial - art. 177, parag. 4º, I, b)

     

    EXCEÇÕES À NOVENTENA: 

    - II, IE, IOF

    - Impostos extraordinários de guerra

    - Emprestimos Compulsórios ( GUERRA E CALAMIDADE)

    - Imposto de Renda

    - Base de Cálculo do IPTU

    - Base de Cálculo do IPVA

  • É muito importante esclarecer que o IPI, assim como o II, IE, IOF (impostos reguladores da economia), realmente não obedece ao principio da anterioridade, haja vista que está excepcionado no art. 150, §1º da CF, razão pela qual se permite a sua cobrança no mesmo exercício financeiro em que tenha sido criado ou aumentado.

    Entretanto, o IPI difere-se do II, IE, IOF e da base de calculo do IPVA e IPTU em relação ao princípio da Anterioridade Nonagesimal, pois não se encontra excepcionado no art.150, § 1º da CF. Assim, o IPI deve obediência à noventena, devendo aguardar o transcurso de 90 dias de sua publicação para que haja a cobrança do contribuinte.

    Face ao referido dispositivo constitucional, é vedada a sua cobrança de imediato, como ocorre nos impostos: II, IE, IOF e da base de calculo do IPVA e IPTU, que não obedecem nem ao princípio da anterioridade do art. 150, III, b e nem o princípio da anterioridade Nonagesimal contido no art. 150, III, c , da CF/88.

    A nossa CF/88 é clara em seu artigo 150, III, b e c, e § 1º, vejamos a íntegra do referido artigo:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    ** fonte da CF/88 : http://www.planalto.gov.br

    Dessa forma, verifica-se que o IPI deve respeitar a Noventena, sob pena de constituir-se em uma ofensa à Constituição Federal.

    Contudo, calha lembrar que a lei proíbe a criação de novo tributo ou de seu aumento imediato, e não a sua minoração, uma vez que, neste caso, não há prejuízo ao contribuinte, pelo contrário, apenas benefício. 

     

    Fonte: http://mfestudarparaconhecer.blogspot.com/2011/12/ipi-e-o-principio-da-anterioridade_6450.html

  •  b) Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos e valores mobiliários. - IOF

    EXCEÇÕES A ANTERIORIDADE

    - II, IE, IPI, IOF 

    - Impostos extraordinários de guerra

    - Empréstimos compulsórios ( GUERRA E CALAMIDADE)

    - Contribuições para financiamento da seguridade social 

    - ICMS monofásico sobre combustíveis 

    - CIDE combustível (exceção parcial - art. 177, parag. 4º, I, b)

     

  •  Empréstimo compulsório de investimento público relevante está submetido simultaneamente às anterioridade ANUAL E NONAGESIMAL(art. 150, III, b e c, da CF).
     

    O empréstimo compulsório instituído no caso de guerra externa  e de calamidade pública  é de COBRANÇA IMEDIATA não se sujeitando nem à anterioridade anual, nem à nonagesimal (art. 150, § 1º, da CF).
     

  • Seria empréstimo compulsório também, se na opção a viesse guerra ou calamidade!

     

  • Bizu: Fica de olho quando na questão houver um imposto regulatório de mercado (II, IE, IOF, IPI), pois é bem provável que haja exceção.

  • GABARITO B

     

    Exceções à Regra da Anterioridade e Noventena:

     

    1)      Não respeita nada (nem a ANTERIORIDADE, nem a NOVENTENA):

    a)      II;

    b)      IE;

    c)       IOF

    d)      Empréstimo Compulsório e Imposto Extraordinário.

    2)      Não respeita a ANTERIORIDADE, mas sim a NOVENTENA:

    a)      ICM combustíveis;

    b)      CIDE combustíveis;

    c)       IPI;

    d)      Contribuição Social.

    3)      Não respeita a NOVENTENA, mas respeita a anterioridade:

    a)      IR;

    b)      IPVA (base de cálculo);

    c)       IPTU (base de cálculo).

    OBS I: Súmula Vinculante 50: Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
    A anterioridade da súmula entende-se como sendo a anterioridade anual e a anterioridade nonagesimal.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 
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  • Questão boa, nela tem que lembrar que o empréstimo compulsório só não observa os principios da anterioridade se for pra calamidade pública ou guerra. No caso de investimento público deve observar o principio da anteriordade, conforme preve o art. 148, II da Constituição.

  • jaqueser

  • ATENÇÃO MEU POVO!!! 

    FIZ ESSE ESQUEMA, E DEPOIS QUE EU O DECOREI, NÃO ERRO MAIS NENHUMA QUESTÃO SOBRE TEMA.

    Esse dispositivo (Art. 150, § 1º) trata das exceções aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal. Segue abaixo as exceções a esses princípios, bem como as exceções ao princípio da legalidade (ESTE TEMA DEVE SER DECORADO... DESPENCA EM PROVAS DE CONCURSO)

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (total 06): II, IE, IOF e IPI (extrafiscais), CIDE combustíveis, ICMS combustíveis; 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL (total 09): Todas as exceções ao Princípio da Legalidade acima (II, IE, IOF e IPI 'extrafiscais', CIDE combustíveis, ICMS combustíveis) + IEG, *EC e CFSS (Contribuição para o financiamento da seguridade social) . 

    > EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGÉSIMAL (total 08): II, IE, IOF (extrafiscais, exceto IPI), IEG, *EC, IR, BC-IPVA, BC-IPTU. 

    * = Somente empréstimos compulsórios decorrentes de calamidade pública e guerra externa.

    Observações/Constatações

    1. Todas as Exceções ao princípio da legalidade, também são exceções ao princípio da anterioridade anual;

    2. Exceções em comum aos três princípios (total 03): II, IE e IOF;

    3. Exceções em comum aos princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal (total 05): II, IE, IOF, IEG e *EC  

  • Os impostos extrafiscais não se submetem nem à anterioridade nonagesimal,nem mesmo à anterioridade anual

  • Para responder essa questão, o candidato precisa saber as exceções ao princípio da anterioridade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Há previsão expressa que nesse caso deve ser observado o princípio da anterioridade, conforme art. 148, II, CF, que faz remissão ao art. 150, III, b. Errado.

    b) O princípio da anterioridade está previsto no art. 150, III, b, CF. As exceções estão previstas no §1º, do mesmo dispositivo. Entre as exceções, está o art. 153, III, que é justamente o IOF. Correto.

    c) Essa contribuição não consta nas exceções ao princípio da anterioridade. Errado.

    d) O ITR não consta nas exceções ao princípio da anterioridade. Errado.

    Resposta do professor = B

  • II IE e IOF não respeitam a noventena nem a anterioridade.

  • FORA AS Q Ñ RESPEITAM NADA, P/ GRAVAR EXC À 90 EU FAÇO A ESCADINHA

    FEDERAL IR

    ESTADUAL IPVA (BC)

    MUNICIPAL IPTU (BC)

    LEMBRAR Q IPI E IR Ñ COMBINAM!!

  • Deve-se partir do mais amplo para chegar no menos amplo. Ou seja vamos falar primeiro da exceçao do principio anual: II, IE, IPI, IOF, EC, IEG, CIDE COMBUSTIVEIS, ICMS COMBUSTÍVEIS, CFSS(Social). Outrossim as exceçoes do principio da anterioridade nonagesimal são: II, IE, IOF,EC, IEG,IR,IPVA,IPTU.

    Para frizar, deve-se ter em mente que os emprestimos compulsorios sao exceção apenas em caso de calamidade publica e guerra externa, situaçoes extremas.

    Finalmente as exceçoes à legalidade sao os impostos extrafiscais como II, IE, IPI.


ID
2719144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência para exigir o pagamento do imposto causa mortis e doação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O art. 155, da Constituição Federal de 1988 assim dispõe: 

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

  • GAB:A

    Transmissão é de bens IMÓVEIS e respectivos direitos==>   ITCMD compete ao Estado da situação do bem ou ao Distrito Federal (CF, art. 155, § 1.º, I).

     

    BENS MÓVEIS:

    Se a transmissão é decorrente de sucessão causa mortis, ==> ITCMD compete ao Estado (ou Distrito Federal) em que se processar o inventário ou arrolamento. (Mesmo qnto a bens móveis no exterior)      LETRA A

     

    Se a transmissão decorrer de doação==>ITCMD competente será o Estado (ou Distrito Federal) em que tiver domicílio o doador   LETRA C

     

    Doador tiver domicílio ou residência no exterior ou se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior==>  Segundo o art. 155, § 1.º, III, da CF/1988, o imposto terá competência para sua instituição regulada por lei complementar LETRA B

     

    ** Como a lei complementar reclamada pelo dispositivo ainda não foi editada, os Estados têm se utilizado da autorização do art. 24, § 3.º, da CF/1988 e exercido a competência legislativa plena, disciplinando a situação por lei própria.

     

    LETRA D=> Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas

  • LETRA A - CORRETA

    "Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"

     

  • Atenção: o erro da letra D é que o Senado fixará (obrigatoriamente) suas alíquotas máximas por meio de RESOLUÇÃO.

  • FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS

    ISS – imposto municipal – LC Federal

     

    Impostos estaduais: Senado Federal fixa as alíquotas por meio de RESOLUÇÃO

    ICMS

    IPVA

    ITCMD

     

    ICMS – Senado – fixa alíquotas: Mínimas e MÁXIMAS.

    IPVA – Senado – fixa alíquotas mínimas.

    ITCMD – Senado – fixa alíquotas MÁXIMAS

  • será que a Kelly Melo escreveu alíCotas (com C ao invés de QUO) por que escreveu com pressa e não percebeu?! huumm sei não!?

  • donatário é quem recebe a doação.

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: A

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre a incidência do ITCMD. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 155, §1º, II, CF, o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos é devido no domicílio do doador, ou de onde se processar o inventário. Correto.

    b) Nesse caso deve ser regulamentada por lei complementar, nos termos do art. 155, §1º, III, a, CF. Errado.

    c) Conforme já exposto, no caso de bens móveis o imposto e devido no domicílio do doador. Se residir no exterior, depende da previsão de lei complementar. Errado.

    d) Cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas, conforme art. 155, §1º, IV, CF. Errado.

    Resposta do professor = A

  • b) Bens doados quando o doador está no exterior: competência será regulada por lei complementar;

  • Para guardar na memoria fiz um esquema bem pratico:

    ITCMD

    1- bens moveis- domicílio do doador, onde se processa o arrolamento do inventario e DF, devido a celeridade e praticidade.

    2-bens imoveis- situação do bem ou DF.

    3-bens imoveis e inventario no exterior- LC

    Aliquotas máximas Senado Federal.


ID
2719147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

     

     

    CTN

     

    Letra A- Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    Letra B - Art. 113. § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     

    Letra C - Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Letra D - 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

     

     

  • A lei tributária não retroage NUNCA, mas a penalidade(multa) retroage quando for benéfica ao infrator.

  •  a) os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários.

    -> “os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e
    formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários” (art. 109).

     


      b) a obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    -> CERTO:     Art. 113.§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

     


      c) está em conformidade com o conceito de tributo a noção de prestação pecuniária que constitua sanção de ato ilícito.

    ->         Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     


      d) a lei tributária nova pode retroagir, quando for expressamente interpretativa, inclusive para aplicação de penalidade.

      ->      Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:     I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados

  •  

     a)os princípios gerais de direito privado são utilizados para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para a definição dos respectivos efeitos tributários. -  ERRADA

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

  •  

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

  • izaqui nascimento,

    Ao contrário do que ocorre na Constituição, é prevista a retroatividade tributária no CTN.

    A lei tributária retroage em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados (art 106 I do CTN).

    Além disso, quando comine penalidades menos severas ao infrator ou deixe de tratar o ato como infração, apenas se aplica a ato não definitivamente julgado. (art 106 II do CTN).

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições do CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os princípios gerais do direito privado não são utilizados para definição dos respectivos efeitos tributários, nos termos do art. 109, CTN. Errado.

    b) Trata-se de transcrição do art. 113, §3º, do CTN. Correto. 

    c) O conceito de tributo não comporta em sua definição se caracterizar como sanção pecuniária de ato ilícito. Errado.

    d) Nos termos do art. 106, I, CTN, não se aplica retroativamente a legislação tributária para a aplicação de penalidade. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Para interpretar o que diz o CTN, deve-se pensar que a retroatividade nao deve prejudicar o contribuinte lícito, ou seja, quando for o caso de ser interpretativa sem aplicar penalidade pode retroagir. Nesse prisma, ha a exceçao da multa que pode retroagir quando benefica ao infrator.

    quanto à obrigação principal, pensa-se sempre no fato gerador, como no caso do IPVA, ocorre no ato da compra do imovel.Apos o pagamento do tributo IPVA, ha necessidade de se fazer uma certidao de transmissão do imovel que e considerada uma obrigaçao acessoria. Se esta certidão nao for feita, transforma-se em penalidade pecuniária ( obrigaçao principal).


ID
2719150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do imposto sobre propriedade territorial rural (ITR), assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C, conforme o art.158, II, CF

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). 

    Art. 153, § 4º, III: O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput: será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. 

     

    ITR 

    Imposto extrafiscal (visa a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas 

    Está sujeito aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena

    Fato gerador: a propriedade, o domínio últil ou a posse de imóvel por natureza, localizada fora da zona urbana do Município; 

    - Base de cálculo: valor FUNDIÁRIO do imóvel 

    - Contribuintes: é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio últil, ou seu possuidor a qualquer título

    - Lançamento: por homologação

    Características: progressividade

  • LETRA A - ERRADA - Art. 153, §4o, inciso I da CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:                 

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;    

    LETRA B - ERRADA - Art. 30, do CTN

    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

    LETRA C - CORRETA - Art. 153, §4o, inciso III, da CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:       

    (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.         

    LETRA D - ERRADA - Art. 1o, §1o, da Lei 9.393 (Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências)

    § 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • data venia, mas pelo que sei terra  nua é tratada como sinônimo  de valor fundiário.  Logo, não me parece incorreta a B.

  • concordo com concurseiro consultor.

    - A base de cálculo do tributo é definida, pela legislação aplicável, como o valor da terra nua, o que significa o valor do terreno, desconsiderados eventuais obras ou melhorias (construções, plantações, pastagens, culturas diversas) e excluídas as áreas de reserva ambiental ou não utilizáveis. fonte: Material ciclos r3

  • Segundo o professor Charles Giacomini (Curso Ênfase), a base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel, trata-se o valor da terra nua. Essa é uma expressão técnica, rende uma sigla, que é VTN (valor da terra nua) ou VTN.t (valor da terra nua tributável). Que consiste no preço de mercado.

     

    LEI 9393/96, Art. 10, § 1º. Para os efeitos de apuração do ITR, considerar-se-á:

    I - VTN, o valor do imóvel, excluídos os valores relativos a:
    a) construções, instalações e benfeitorias;
    b) culturas permanentes e temporárias;
    c) pastagens cultivadas e melhoradas;
    d) florestas plantadas

     

    INDIQUEI A QUESTÃO PARA COMENTÁRIO, POIS NÃO VEJO ERRO NA ALTERNATIVA "B".


     

  • c) - O ITR será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    VI - propriedade territorial rural;

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:       

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.         

  • PESSOAL, CONFORME INFORMATIVO 890 STF.....A BASE DE CÁLCULO DO ITR É SOBRE O VALOR FUNDIÁRIO = VALOR SOBRE A TERRA NUA TRIBUTÁVEL...SENDO ASSIM, A ASSERTIVA "B", TAMBÉM NÃO ESTARIA CORRETA?

  • art. 158 da CF que estipula que aos Municípios pertencem:

     

                "II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III".

       

     

     

    A instituição do ITR é de competência da União, conforme prevê o art. 153, VI da CF/88. Entretanto, a fiscalização e a cobrança deste tributo poderão ser delegadas aos municípios, conforme redação do art. 153, VI, § 4º, III que dispõe que o ITR:

     

                "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."

     

                Em decorrência do inciso III supra destacado, foi publicada a Lei 11.250, de 27/12/2005, prevendo a celebração de convênios entre a União e o Distrito Federal ou os Municípios que assim optarem, no intuito de delegar as atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do ITR, sempre observando a legislação federal de regência do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. É importante destacar que a respectiva opção não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

                O ITR está previsto no art. 29 do Código Tributário Nacional - CTN:

     

                "O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou aposse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município." (vide art. 79 a 81 do Código Civil)

     

                O conceito de zona urbana, por sua vez, está contido no artigo 32, §§ 1º e 2º do CTN, a partir do qual, a contrario sensu, pode-se extrair o conceito de zona rural:

     

                "§1º Para os efeitos deste imposto (IPTU), entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos dois dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

                I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

                II – abastecimento de água;

                III – sistema de esgotos sanitários;

                IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

                V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado".

     

     

    https://jus.com.br/artigos/8547/os-municipios-e-o-itr

  • Letra C - CORRETA

     

    Em relação à LETRA B    -  "A base de cálculo do ITR é o valor da terra nua."  ERRADA

     

    Tecnicamente, o Valor da Terra Nua - VTN apenas INTEGRA a Base de Cálculo do ITR. 

     

    Embora seja comum a expressão na prática, o VTN - apesar de determinante no cálculo -, deve ser conjugado com a alíquota progressiva e as áreas tributáveis mencionadas no art. 10, §1º, da Lei n. 9.393/96 (lei do ITR). Depois dessa operação é que se chega à base de cálculo. 

  • Qual a diferença de valor fundiário par valor da terra nua ? existe alguma ?

  • LETRA E) - INCORRETA


    Segundo o professor Eduardo Sabagg (com base o decreto nº 4.382/2002):


    O ITR incide ainda sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • LETRA A - ERRADA - Art. 153, §4o, inciso I da CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:         

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;    

    LETRA B - ERRADA - Art. 30, do CTN

    Art. 30. A base do cálculo do imposto é o valor fundiário.

    LETRA C - CORRETA - Art. 153, §4o, inciso III, da CF/88

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    (...)

    VI - propriedade territorial rural;

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:    

    (...)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.         

    LETRA D - ERRADA - Art. 1o, §1o, da Lei 9.393 (Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências)

    § 1º O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.

  • Para responder essa questão, o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITR. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A CF prevê a progressividade do ITR para desestimular propriedades improdutivas, nos termos do art. 153, §4º, I. Errado.

    b) A base de cálculo do ITR é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt), nos termos do art. 11, da Lei 9393/96. O VTNt é obtido pela multiplicação do Valor da Terra Nua (VTN) pelo quociente entre a área tributável e a área total (art. 10, §1º, III, da Lei 9393/96). Errado.

    c) Trata-se de transcrição do art. 153, §4º, III, CF. Correto.

    d) A declaração de interesse social para fins de reforma agrária apenas autoriza a União a propor a ação de desapropriação (art. 184, §2º, CF). Logo, não é prontamente retirado o domínio da propriedade, motivo pelo qual não se afasta a incidência do ITR. Errado.

    Resposta do professor = C

  • Já ouvi falar que era sobre a terra nua...mas como tinha mais certeza na C, fui nela

  • Conforme a CF/88, o ITR sera

    I) progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas,

    II) não incidira sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel, (imunidade)

    III) será fiscalizado e cobrado pelos municípios que assim optarem ( convenio administrativo), na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renuncia fiscal.

    Conforme CTN art. 30 - a base de calculo do imposto é o valor fiduciario = terra nua

  • A Base de Cálculo do ITR não está no CTN, mas no art. 11 da Lei 9.393:

    Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, sobre pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária e dá outras providências.

    Valor do Imposto

    Art. 11. O valor do imposto será apurado aplicando-se sobre o Valor da Terra Nua Tributável - VTNt a alíquota correspondente, prevista no , considerados a área total do imóvel e o Grau de Utilização - GU.

    § 1º Na hipótese de inexistir área aproveitável após efetuadas as exclusões previstas no art. 10, § 1º, inciso IV, serão aplicadas as alíquotas, correspondentes aos imóveis com grau de utilização superior a 80% (oitenta por cento), observada a área total do imóvel.

    § 2º Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10,00 (dez reais).

  • Inicialmente, quando o municipio opta por fiscalizar e cobrar ITR, nao pode reduzir este imposto ou aderir a outra forma de renuncia fiscal, agindo sempre de acordo com a lei.

    A constituiçao tem seguido a tendencia de progressividade dos impostos e o ITR nao e exceçao.

    Em relaçao a reforma agraria, incide ITR desde que o imovel nao tenha sido transferido.


ID
2719153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Para fins de instituição e cobrança do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, o Código Tributário Nacional exige a implementação por parte do Poder Público Municipal de, pelo menos, dois melhoramentos ali elencados.


Assinale a alternativa que contém 02 (dois) melhoramentos previstos no CTN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • Art. 32 do CTN

    a) Meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização de águas pluviais, e abastecimento de água. ERRADA

    - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

     b) -Sistemas de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição familiar. CERTA

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     c) - Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de 05 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.ERRADA

    - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     d) Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.ERRADA

  • Só uma correção no comentário da colega, é art. 32 do CTN, não da CF...


  • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais

    Abastecimento de água

    Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar

    Escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 km do imóvel considerado

    Sistema de esgotos sanitários


    Os melhoramentos de nona urbana lembra:


    [MARES]

  • Alternativa A: INCORRETA: Meio-fio ou calçamento, com ou sem canalização de águas pluviais, e abastecimento de água. 

    art. 32, § 1º, I: Meio fio ou calçamento COM canalização de águas pluviais. 

     

    Alternativa B: Sistemas de esgotos sanitários e rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição familiar.  CORRETA: art. 32, § 1º, III e IV: 

            III - sistema de esgotos sanitários;

            IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     

    Alternativa C: INCORRETA: Sistema de esgotos sanitários e escola primária a uma distância mínima de 05 (cinco) quilômetros do imóvel considerado.

    art. 32, § 1º, V: escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 KM do imóvel considerado. 

     

    Alternativa D: INCORRETA: Abastecimento de água e posto de saúde a uma distância mínima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.

     art. 32, § 1º, V: escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 KM do imóvel considerado. 

  • Essa da escola e posto de saúde está em vigor onde?

  • Distribuição "domiciliar "

  • O certo seria a banca anular esta questão, embora tenha a acertado, pelo simples fato de que o art. 32, § 1º, IV menciona "para distribuição domiciliar", e não "distribuição familiar", o que caracteriza não um mero erro material, a meu ver. Se a banca utiliza o mesmo critério para as alternativas consideradas erradas, trocando apenas um termo por outro, deveria anular esta questão.

  • Questão desatualizada.

    SÚMULA 626 STJ.Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • É importante esclarecer que o Enunciado da Súmula 626 do STJ (Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.) diz respeito aos casos em que o IPTU deve incidir sobre áreas em que a lei municipal pode considerar como sendo "urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior". É o que está disposto no § 2º do art. 32, do CTN. Desse modo, a questão não está desatualizada, não se aplicando ao caso a Súmula 626-STJ. Pois, no caso específico de imóveis localizados em áreas consideradas como zona urbana por definição de lei municipal, dever-se-á sim observar a presença de pelo menos dois dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Resposta correta: B.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam dos requisitos para caracterizar propriedade urbana para fins de IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso I, necessariamente deve ter canalização de águas pluviais. Errado.

    b) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. O sistema de esgotos sanitários está no inciso II, e a rede de iluminação, com ou sem posteamento, está no inciso IV. Correto.

    c) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso V, a distância máxima é de 3km. Errado.

    d) Os requisitos estão no art. 32, §1º, do CTN. Nos termos do inciso V, a distância máxima é de 3km. Errado.

    Resposta do professor = B

  • ATENÇÃO!!!!

    A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!!

    O IPTU INCIDE SOBRE IMÓVEL LOCALIZADO NA ZONA URBANA, ART. 32, CTN, QUANDO DEVERÁ POSSUIR AO MENOS DOIS DOS MELHORAMENTOS ELENCADOS NO §1º.

    INCIDIRÁ, INCLUSIVE, EM ÁREAS CONSIDERADAS URBANIZÁVEIS OU DE EXPANSÃO URBANA, COMO VEMOS NO PARÁGRAFO §2º DAQUELE ARTIGO. NESTE CASO, CONTUDO, NÃO SERÃO NECESSÁRIOS OS MELHORAMENTOS INDICADOS NO §1º. É O QUE EXPLICA A SÚMULA 626 DO STJ.

    A COLEGA SILVÂNIA ERROU EM SUA ASSERTIVA.

    COMENTÁRIOS SOBRE ESSA SUMULA E BREVE RESUMO SOBRE O IPTU NO DIZER O DIREITO:

  • Meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais ÁGUA É POP, SEMPRE TÁ!

    Rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar LUZ LIGA/DESLIGA

  • Gostei do mnemonico MARES da colega acima.

    acho que o raciocinio do CTN para cobrança do IPTU e o que um lote ou uma cas deve usufruir para ter obrigaçao de ser cobrado o IPTU.

    meio fio OU calçamento, abastecimento de agua, rede de iluminação publica COM OU SEM posteamento para distribuiçao domiciliar, escola primaria OU posto de saude a 3km.Enfim, todos estes requisitos nao chegar nem a ser o mínimo existencial da CF/88.

    Em relaçao a Sumula do STJ, deve-se interpretar as circunstancias da palavra urbanizavel, ou seja, areas de expansao urbanas não devem estar condicionadas a existencia de melhoramentos do CTN, pois seria quase imposível de se obte-los.


ID
2719156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do Imposto sobre Transmissão “Inter vivos” de bens imóveis - ITBI, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ERRADA A - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, mesmo que a atividade preponderante do adquirente seja a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

    Art. 156, II, §2º, I da CF- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    ERRADA B - sua instituição compete ao Município onde se realiza a transmissão

    Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

     

    ERRADA C - sua instituição compete ao Estado da situação do bem.

    Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

     

    GABARITO D - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.

    Art. 156, II, §2º, I da CF- não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

     

    Espero ter ajudado, abraços.

  • Art. 156.cf - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

           II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;       

        § 2º O imposto previsto no inciso II:

            I -  não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

            II -  compete ao Município da situação do bem.

  • IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS.

     

    Função predominante: Fiscal. 

     

    Estão sbmetido aos princípios da legalidade, anteriorieade e noventena. 

     

    Fato gerador: 

     

    a) A transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos em lei civil;

    b) A transmissão, a qualquer título, de direitos reais sobre imóveis, exceto os direitos reais de garantia;

    c) A cessão de direitos relativos às transmissões referidas em "a" e "b";

     

    Base de Cálculo: Valor vena dos bens e direitos transmitidos;

     

    Contribuinte: Qualquer das partes na operação tributada, como disposer a lei (Geralmente o adquirente);

     

    Lançamento: Declaração. 

     

    Fonte: Ricardo Alexandre.

     

    Lumus!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 156, §2º, I, CF, apenas há imunidade nesse caso quando o contribuinte não exercer atividade preponderante imobiliária. Errado.

    b) Nos termos do art. 156, §2º, II, o ITBI compete ao município da situação do bem. Errado.

    c) O ITBI não é um imposto estadual. Errado.

    d) Trata-se de imunidade tributária prevista no art. 156, §2º, I, CF. Correto.

    Resposta do professor = D

  • Art. 156, II, §2º, II da CF - compete ao Município da situação do bem.

  • ITBI- Imposto municipal que nao incide na transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio daPJ em realzação de capital, nem sobre bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinçao, salvo se atividade preponderante for compra e venda de bens ou direitos, locaçãode bens imoveis ou arrendamento mercantl. deve-se pensar numa Locadora, por exemplom que deve pagar seus impostos devidos ao seu serviço.

    alem disso, o imposto deve ser pago no local da situaçao do bem.


ID
2719159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Apresentado requerimento de habilitação para o casamento, constatou-se que o nubente contava com dezessete anos de idade, mas tinha sido emancipado, enquanto que a nubente possuía dezessete anos, porém estava sob tutela. Nesse caso hipotético, no que concerne à autorização para contrair matrimônio, deve o Oficial do Cartório de Registro Civil exigir autorização

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

  • Enunciado 511 da V Jornada de Direito Civil: “O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, não se aplica ao emancipado.”. A doutrina majoritária também aponta nesse sentido, como Waldir de Pinho Veloso.

  • A) Exige-se apenas a autorização do tutor da nubente, que é o seu representante legal (art. 1.517). Incorreta;

    B) Em consonância ao que dispõe o art. 1.517, a assertiva está correta;

    C) Sabemos que a menina precisa da autorização do tutor, mas o rapaz não, haja vista ser emancipado, tendo, portando, capacidade de fato para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade da figura do representante legal para os atos da vida civil (art. 1.690 do CC). Assertiva incorreta;

    D) Já sabemos que o nubente emancipado não precisa de autorização, pelas razões expostas no item anterior, bem como será o tutor, representante legal na nubente, que concederá a autorização, podendo o juiz supri-la (art. 1.519 do CC). Incorreta a assertiva.

    Resposta: B

  • Complementando com o art. 36 ECA, que torna incorreta a alternativa A:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    :^)

  • Letra B

  • Fiz uma Questão da consulplan que cobrou o artigo 1.517 do CCB e cujo gabarito disse que o emancipado menor de idade necessitava de autorização dos pais.

    :(

  • Caro T mclr, em aulas aprendi o mesmo que você, a lei exige IDADE (autorização ou alvará) para casar, sendo irrelevante o fato da emancipação (CAPACIDADE).

  • Enunciado nº 512 do CJF

    O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, não se aplica ao emancipado.

  • Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Atualização importante:

    LEI Nº 13.811, DE 12 DE MARÇO DE 2019

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

  • "Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código." (NR)

  • Não sabia dessa atualização. Já anotei aqui! Valeu galera

  • Art. 1.690. Compete aos pais, e na falta de um deles ao outro, com exclusividade, representar os filhos menores de dezesseis anos, bem como assisti-los ATÉ completarem a maioridade ou serem emancipados.

    Parágrafo único. Os pais devem decidir em comum as questões relativas aos filhos e a seus bens; havendo divergência, poderá qualquer deles recorrer ao juiz para a solução necessária.

    O nubente emancipado possui capacidade de fato para exercer direitos e contrair obrigações por si só, sem a necessidade de ser representado para os atos da vida civil. Este é o entendimento que predomina pela concatenação dos artigos que seguem:

    Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:

    II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

    Art. 5o. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631 .

    V Jornada de Direito Civil - Enunciado 512: O art. 1.517 do Código Civil, que exige autorização dos pais ou responsáveis para casamento, enquanto não atingida a maioridade civil, NÃO SE APLICA AO EMANCIPADO.

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização.     (Redação dada pela Lei no 13.146, de 2015) (Vigência)

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei no 13.811, de 2019)

    "Se quiser triunfar na vida, faça da perseverança a sua melhor amiga; da experiência, o seu conselheiro; da prudência, o seu irmão mais velho; e da esperança, o seu anjo da guarda." Joseph Addison

  • Quanto a alternativa "A":

    Tal alternativa traz uma contradição em termos, visto que só haverá tutela quando não houver mais poder familiar por parte dos pais, seja por morte ou por destituição. Nesse sentido, art. 36, P. Ú., ECA:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


ID
2719162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A presunção de paternidade dos filhos concebidos na constância do casamento, prevista no artigo 1.597 do Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • a) tem caráter absoluto em relação ao pai e relativo em relação a terceiros. --> Errada. A presunção de paternidade não tem caráter absoluto, podendo ser ilidida por meio de prova em contrario.

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

     

     b) configura-se para os havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial heteróloga. --> Errada. Presume-se a paternidade quanto aos embriões excedentários somente quando forem decorrentes de concepção artificial homóloga. Nesse sentido:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    V - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

     c) é estabelecida para os havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido. --> Correta. 

    Art. 1.597. Omissis.

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

     d) é estabelecida para os havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido e mediante comprovação de que esse seja incapaz de procriar. --> Incorreta. Não é necessária a comprovação da incapacidade para procriar, não podendo o interprete, nem o magistrado, criar requisitos que não estejam previstos na legislação, pois isto caracterizaria impor limitações a direitos em desacordo com a lei.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

     

  • LETRA C CORRETA 

     

    CC

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Quando o doador do esperma for o marido, a inseminação artificial é denominada homóloga; quando o doador do esperma for terceira pessoa, a inseminação artificial é denominada heteróloga.

    Embrião excedentário é aquele que não foi implantado no útero materno, portanto, constitui o embrião que sobrou no processo de fertilização artificial. Desse modo, acha-se ele congelado (criopreservado).

     

  • A fecundação artificial homóloga se dá quando o óvulo e o sêmen pertencerem ao casal, pais da criança. A heteróloga é aquela na qual o material fertilizante é de terceiro.

    O tratamento dado pela lei a essas formas de concepção que geram, presumidamente, a filiação é o seguinte: na fecundação homóloga haverá presunção ainda que falecido o marido, mas em se tratando de fecundação heteróloga há necessidade de prévia autorização do marido, quando a presunção de paternidade será absoluta. (Fonte: LFG)

  • Vejamos o que dispõe o art. 1.597 do CC:

    “Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido."

    A fecundação homóloga é aquela efetuada com o material genético dos próprios cônjuges.

    O inciso IV trata de embriões decorrentes da manipulação genética e que se encontram armazenados em entidade especializada, já que não foram introduzidos no ventre materno. Nessa situação, diz-se que a fecundação ocorre "in vitro", ou seja, fora do corpo da mulher.

    O inciso V traz a inseminação artificial heteróloga, em que se utiliza o material genético de terceiro, sendo necessária a prévia autorização do marido para que exista a presunção de paternidade.
    Passemos à análise das assertivas.

    A) Não há caráter absoluto na presunção de paternidade, haja vista o direito a que se tem no que toca a busca da verdade biológica, por meio da realização do exame de DNA. Incorreta;

    B) Havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga (inciso IV). Incorreta;

    C) Trata-se do inciso III. Correta;

    D) O legislador não exige a comprovação de que o marido seja incapaz de procriar, no inciso V. Incorreta.



    Resposta: C

  •  a) tem caráter absoluto em relação ao pai e relativo em relação a terceiros.

    FALSO

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

     

     b) configura-se para os havidos a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários decorrentes de concepção artificial heteróloga.

    FALSO

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

     

     c) é estabelecida para os havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido.

    CERTO

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

     d) é estabelecida para os havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que haja prévia autorização do marido e mediante comprovação de que esse seja incapaz de procriar.

    FALSO

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:  V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • LETRA C

    Só para complementar os estudos.

    Até a presunção de maternidade não é em caráter absoluto, por exemplo, a barriga de aluguel.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.597 – Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • Para guardar na memoria na hora da prova, lembrar que nos filmes o doador de esperma tem que autorizar sua doaçao. Ou seja, a concepçao heterologa ( terceiro ), tem que ter prévia autorizaçao do marido. todavia, a concepção homologa , do próprio marido, nao precisa de autorizaçao, e pode ser feita mesmo que este tenha falecido.

    Para complementar o estudo, lembrar do julgamento do amicus curiae a respeito das celulas tronco e o direito a vida julgado no STF.


ID
2719165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Tulio e Lívia possuem, respectivamente, sessenta e cinquenta e quatro anos de idade e celebraram pacto antenupcial, no qual adotaram o regime da participação final nos aquestos. Convencionaram, nesse pacto, a dispensa da autorização conjugal para a livre disposição dos bens imóveis particulares. O referido pacto antenupcial é

Alternativas
Comentários
  • Código Civil. Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares. (Trata-se de típica manifestação da autonomia de vontade)

  • CC. Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

  • PACTO ANTENUPCIAL

    Requisito de Validade: Escritura Pública

    Requisito de Eficácia: o Registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    .

    Quase marquei nulo, pois a questão não informou a forma do documento e muito menos a existência do Registro.

  • Resposta: Letra A - Válido

    A outorga conjugal existe no ordenamento jurídico com a finalidade de controle patrimonial , isto é, a fim de evitar prejuízo pela disposição imobiliária por um dos cônjuges ao outro que não é titular do bem. Tal preocupação se dá considerando que em eventual dissolução da sociedade conjugal, terá que ser preservada a meação do cônjuge.

    Porém, é possível notar que a regra não aplica a todos os regimes de bens. Isto é, a outorga conjugal é dispensada  nos casos de separação total de bens (convencional ou legal, já que a lei não distingue), e também no regime da participação final nos aquestos, quanto aos bens particulares, desde que haja pacto antenupcial neste sentido (art. 1.656 CC).

    CC, Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

  • O negócio jurídico é válido, pois o Código Civil no  Art. 1.656, permite que no Regime de Participação Final nos aquestos, pode-se convencionar a livre disposição de bens imóveis, desde que particulares. Vejamos:

    Art. 1.656 do CC. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • Tulio e Lívia possuem, respectivamente, sessenta e cinquenta e quatro anos de idade?? Esta questão foi redigida com equívocos? Como a resposta certa é a alternativa "A" com os nubentes com 65 e 4 anos de idade, respectivamente?

  • Colega João Araújo, a questão diz: 60 e 54 anos de idade. Por isso a exatidão da letra A.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

    CC, Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Apenas por referência e, para relembrar, o regime da separação obrigatória de bens ocorre quando um ou ambos os nubentes possuem mais de 70 (setenta) anos de idade, nos termos do inciso II, do art. 1.641, CC.


ID
2719168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da tomada de decisão apoiada.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Código Civil
    Art. 1.783

  • Art. 116.  O Título IV do Livro IV da Parte Especial da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo III:

    “CAPÍTULO III

    Da Tomada de Decisão Apoiada

    (...)

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

  • GAB: A

    Código Civil

                                                                                                                       CAPÍTULO III 

                                                                                                         Da Tomada de Decisão Apoiada

     

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

     

    § 1o  Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. 

     

    § 2o  O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.

     

    § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio.

     

    § 4o  A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado.

     

    § 5o  Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.

     

    § 6o  Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvido o Ministério Público, decidir sobre a questão.

     

    § 7o  Se o apoiador agir com negligência, exercer pressão indevida ou não adimplir as obrigações assumidas, poderá a pessoa apoiada ou qualquer pessoa apresentar denúncia ao Ministério Público ou ao juiz. 

     

    § 8o  Se procedente a denúncia, o juiz destituirá o apoiador e nomeará, ouvida a pessoa apoiada e se for de seu interesse, outra pessoa para prestação de apoio.

     

    § 9o  A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada. 

     

    § 10.  O apoiador pode solicitar ao juiz a exclusão de sua participação do processo de tomada de decisão apoiada, sendo seu desligamento condicionado à manifestação do juiz sobre a matéria. 

     

    § 11.  Aplicam-se à tomada de decisão apoiada, no que couber, as disposições referentes à prestação de contas na curatela.

     

  • Tá, mas essa questão não deveria estar classificada como sendo do Estatuto das Pessoas com Defiiência, mas sim em Direito Civil já que vem do Código Civil...

  • Gabarito: A

    O erro da letra D é afirmar que os apoiadores passarão a representá-la nos atos da vida civil, quando na verdade não há a priori representação, pois o que se busca é o acompanhamento e o apoio em decisões sobre os atos da vida civil, como contratos ou negócios, declarações, assunção de compromissos, decisões e questões que encerram importância econômica ou patrimonial. Em outros atos próprios da subsistência e comuns da vida não se requer a participação dos apoiadores.

     

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2015/10/21/os-deficientes-e-a-tomada-de-decisao-apoiada/

  • Julgo válido ressaltar que essa parte da tomada de decisão apoiada gerou alterações no código civil.

    Essas alterações estão expressamente dispostas na Lei 13.146, mas estão localizadas no fim do código, acredito que muitos concurseiros, assim como eu, pulam essa parte.

  • A presente questão versa sobre a tomada de decisão apoiada, que nada mais é do que uma alternativa à curatela, onde a pessoa com deficiência nomeia duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para poderem auxilia-la na tomada de decisão dos atos da vida civil. 

    Art. 1.783-A.  A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.            

    Neste sentido, a questão requer a alternativa correta de acordo com o tema tratado. Vejamos:

    A) CORRETA. Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar aos apoiadores que contra-assinem o contrato, especificando, por escrito, suas respectivas funções em relação ao apoiado. 

    É a alternativa correta a ser assinalada, de acordo com a previsão do §5º do artigo 1.783-A do Código Civil. Neste sentido, um terceiro com quem a pessoa com deficiência mantenha relação negocial pode solicitar que os dois apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.  


    B) INCORRETA. Antes da apreciação do pedido de tomada de decisão apoiada, é imprescindível a realização de perícia por equipe multidisciplinar, podendo ser dispensada, a critério do magistrado, a oitiva pessoal do requerente e das pessoas que lhe prestarão apoio.

    O juiz, antes de analisar o pedido de tomada de decisão apoiada, deverá ouvir o requerente e as duas pessoas que lhe prestarão apoio, devidamente assistido por equipe multidisciplinar, após a oitiva do Ministério Público. Desta forma, incorreto afirmar que a oitiva do requerente é dispensável. 

    Art. 1.783-A. § 3o  Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. 

    C) INCORRETA. É um procedimento que implica em uma restrição da capacidade civil do autor do pedido, seja com relação à sua pessoa, seja com relação aos seus bens.
    O instituto da tomada de decisão apoiada não incorre na restrição da capacidade civil do autor, mas sim um auxilio para que possa tomar decisões relacionadas à sua vida civil.

    D) INCORRETA. Os apoiadores da pessoa com deficiência serão por ela indicados, com observância do rol previsto no artigo 1.775 do Código Civil e passarão a representá-la nos atos da vida civil.
    Não se trata de uma representação, nem tampouco segue a regra constante do artigo 1.775. O Código Civil exige que os apoiadores sejam pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança.          

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

    Art. 1.783 A – ...

    § 5º Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado;

    b) após oitiva do MP, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio;

    c) não implica restrição da capacidade civil, pois o apoiador fornece elementos para o seu exercício;

    d) o CC exige apenas que os apoiadores sejam pessoas idôneas; com vínculos e que gozem da confiança do apoiado, Além disso, na tomada de decisão apoiada não há representação;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: A

  • A. Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar aos apoiadores que contra-assinem o contrato, especificando, por escrito, suas respectivas funções em relação ao apoiado. correta

    Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual A PESSOA COM DEFICIÊNCIA elege pelo menos 2 (DUAS) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. 

    § 5° Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado.         

  • Gabarito: A (1.783-A, §5 do CC)

    A) § 5 o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) (GABARITO)

    B) § 3 o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    C) Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    D) Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • "IMPLICA EM" não pode


ID
2719171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à deserdação e à exclusão por indignidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) na exclusão por indignidade, os fatos que a fundamentam não podem ser posteriores à morte do autor da herança.

     INCORRETA


    A indignidade pode ser fundamentada em atos anteriores ou posteriores à morte do autor da herança. A deserdação, ao contrário, só se estabelece por causas anteriores à morte do autor da herança, pois se estabelece necessariamente pela via testamentária.


    b) CORRETA


    c) a deserdação e a exclusão por indignidade atingem herdeiros necessários e testamentários.


    INCORRETA Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.


    d) Todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.


    INCORRETA. As causas de deserdação são as mesmas de indignidade (art. 1.814) e também as previstas nos arts. 1.962 e 1.963

    Causas de indignidade

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


    Causas de deserdação

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;


  • Alternativa C:

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

  • INDIGINIDADE:                                                                       X                                      DESERDAÇÃO:
    - herdeiros necessários, testamentários e legatários                                                  - herdeiros necessários

    - ação judicial                                                                                                        - testamento

    - hipóteses previstas no rol do art. 1814, CC                                                             - hipóteses previstas nos arts. 1962 e 1963
                                                                                                                                            + hipóteses indignidade 

    - figura do perdão reabilitador

    - prazo de 04 anos da abertura da sucessão                                                            - prazo de 04 anos da abertura do testamento 
    - obs: MP tem legitimidade p/ ajuizar ação de indignidade

    Fonte: anotações de aula Prof. Cassetari. 

  • a) Falso. As hipóteses, previstas no art. 1.814 do CC, trazem aspectos compatíveis com condutas posteriores à morte do autor da herança, igualmente graves a fim de impor a  exclusão por indignidade.

     

    b) Verdadeiro. As hipóteses de dederdação permanecem incólumes, considerando que a condição de herdeiro necessário deriva da lei, não sendo atingida pela nulidade do testamento. Neste sentido,  plenamente possível acolher a causa de deserdação, em que pese reconheça-se a nulidade do testamento, por terem planos de fundo diferentes e autônomos.

     

    c) Falso. A deserdação é instituto que se destina, tão somente, aos herdeiros necessários (art. 1.961 do CC), ao passo que a exclusão por indignidade atinge todos os tipos de herdeiros (art. 1.814 do CC).

     

    d) Falso. As hipóteses são distintas. A deserdação é, na verdade, uma soma das hipóteses de exclusão por indigidade com as suas próprias, previstas no art. 1.962 do CC.

     

    Resposta: letra B.

    Bons estudos! :)

  • A indignidade, cujas hipóteses estão previstas no art. 1.814 do CC, pode ser conceituada como a “sanção imputada a um herdeiro ou legatário, por conta do alto grau de reprovabilidade, jurídica e social, de uma determinada conduta praticada, revelando um desafeto evidente em relação ao titular do patrimônio transmitido por conta de seu falecimento." (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 107).
    Não está apenas prevista no campo do direito sucessório, mas consta, também, no âmbito do direito de família (art. 1.708, § ú do CC), a ponto de ocasionar a perda do direito aos alimentos, a depender da gravidade do caso, e na doação (art. 557 do CC).

    A deserdação, cujas hipóteses estão arroladas nos incisos dos arts. 1.962 e 1.963, “é o ato privativo do autor da herança, por declaração expressa de vontade, através de testamento, que exclui da sua sucessão um herdeiro necessário (descendentes, ascendentes ou cônjuge, na forma do art. 1.845 do Codex), por conta de um ato repugnante que lhe ultrajou, posteriormente confirmado pelo juiz." (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7. p. 128).

    A) Os atos que configuram a indignidade podem ser praticados antes ou depois da morte do autor da herança, o que serve para distinguir da deserdação, que sempre diz respeito à prática de atos anteriores à abertura da sucessão e que chegam ao conhecimento do autor da herança. Incorreta;

    B) Outro fator distintivo é que para a indignidade deverá ser proposta uma ação, sendo legitimado qualquer interessado (herdeiro, legatário, interessado indireto), inclusive o MP, de acordo com o art. 1.815, § 2º; já na deserdação o legitimado é o próprio autor da herança, que se utiliza do testamento, que necessitará, posteriormente, de confirmação judicial, sujeitando-se ao prazo decadencial de quatro anos, contados da abertura da sucessão. No que toca à figura do sujeito apenado, apenas os herdeiros necessários estão sujeitos à deserdação; já na indignidade, os apenados podem ser tanto herdeiros quanto legatários. Vamos pensar, então, que o filho pratique injuria contra o seu pai. Ciente disso, o pai faz um testamento para deserdá-lo. Sendo o testamento declarado nulo, nada impede que em face desse filho seja proposta a ação de indignidade pelo irmão, filho do “de cujus", com fundamento no art. 1.814, inciso II, segunda parte do CC, que goza de legitimidade para isso. Correta;

    C) Conforme explicado na assertiva anterior, a deserdação atinge apenas os herdeiros necessários, ao passo que a indignidade pode atingir herdeiros (legítimos ou testamentários), bem como legatários e isso tem uma explicação lógica. Sabemos que na deserdação, o legitimado para praticar tal ato é o próprio autor da herança. Assim, caso ele queira contemplar um amigo, seja com uma herança ou legado, mas descubra posteriormente que este vem praticando injúrias graves contra a sua pessoa, para que não seja contemplado basta não beneficiá-lo por testamento. Caso já tenha feito o testamento contemplando esse amigo, basta que revogue a cláusula. Já com herdeiro legítimo necessário é diferente, pois a este é destinada a legítima (art. 1.846 do CC), de maneira que, para que o autor da herança possa exclui-lo, deverá apresentar justificativa, sendo esta feita por meio do testamento. Dai que a deserdação só pode ser feita pelo próprio titular do patrimônio, atingindo somente herdeiros necessários. Incorreta;

    D)  Todos os motivos que ensejam indignidade configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por deserdação. É o inverso, portanto, e isso a gente extrai da leitura dos arts. 1.961 a 1.961. Incorreta.
    Resposta: B 
  • Código Civil. Exclusão por indignidade:

    Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

    I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

    II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

    III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

    Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.

    § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.   

    § 2 Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.  

    Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.

    Art. 1.817. São válidas as alienações onerosas de bens hereditários a terceiros de boa-fé, e os atos de administração legalmente praticados pelo herdeiro, antes da sentença de exclusão; mas aos herdeiros subsiste, quando prejudicados, o direito de demandar-lhe perdas e danos.

    Parágrafo único. O excluído da sucessão é obrigado a restituir os frutos e rendimentos que dos bens da herança houver percebido, mas tem direito a ser indenizado das despesas com a conservação deles.

    Art. 1.818. Aquele que incorreu em atos que determinem a exclusão da herança será admitido a suceder, se o ofendido o tiver expressamente reabilitado em testamento, ou em outro ato autêntico.

    Parágrafo único. Não havendo reabilitação expressa, o indigno, contemplado em testamento do ofendido, quando o testador, ao testar, já conhecia a causa da indignidade, pode suceder no limite da disposição testamentária.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Código Civil. Deserdação:

    Art. 1.961. Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;

    IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:

    I - ofensa física;

    II - injúria grave;

    III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;

    IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Gabarito B

    Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

    - E se o testamento for nulo? R: a deserdação pode não se concretizar.

    - Mas e se embora o testamento tenha sido nulo, a causa de deserdação também for causa de exclusão? R: poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.

    B) se a deserdação não se concretizar por ser nulo o testamento que a contempla, e a causa invocada pelo testador for causa também de exclusão por indignidade, poderá ser proposta ação para exclusão do herdeiro indigno.

    Vale lembrar:

    Art. 1.965. Ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, incumbe provar a veracidade da causa alegada pelo testador.

    Parágrafo único. O direito de provar a causa da deserdação extingue-se no prazo de 04 quatro anos, a contar da data da abertura do testamento.

    Art. 1815, § 1 O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em 04 quatro anos, contados da abertura da sucessão.

  • misera de assunto chato da peste

  • Sobre a D:

    É o contrário.

    Todas as causas que ensejam a exclusão por indignidade (art. 1.814) são também causa de deserdação.

    Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:

  • Porque a indignidade decorre da lei, no que tange ao testamento, ocorre quando o autor da herança perdoa expressamente o indigno!

  • -->todos os motivos que ensejam a deserdação configuram causas que servem de fundamento para a exclusão por indignidade.

    sobre a letra "d": errada

    exemplo: relações ilícitas com padrasto é causa de deserdação, mas não é causa de indignidade.

    Deserdação contempla todos os casos de indignidade e mais alguns, indignidade é mais restrito, logo, não são todos os aspectos da deserdação que fundamentam a indignidade.

    vide arts. 1.962, 1.963 e 1.814.


ID
2719174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A substituição compendiosa é

Alternativas
Comentários
  • Segundo Caio Mario da Silva Pereira: "Não é, porém, vedado conciliar o fideicomisso com a substituição vulgar, designando um substituto para o caso de o fideicomissário não poder ou não querer aceitar. Esta conjugação das duas espécies (vulgar e fideicomissária) é o que na linguagem dos autores se designava, e ainda pode denominar-se substituição compendiosa, por encerrar num só ato o resumo ou compêndio de ambas

  • A etimologia de fideicomisso está associada à expressão romana fidei tua comitto, o que bem evidencia o caráter fiduciário da substituição fideicomissária, inserindo-se no ordenamento jurídico como forma excepcional de nomeação sucessiva de herdeiros ou legatários.

    Não se confundindo com a substituição vulgar (simples, coletiva ou recíproca), em que ocorre uma única transmissão, beneficiando ou os primeiros nomeados ou os seus substitutos, o fideicomisso implica dupla transmissão hereditária: primeiro, ao fiduciário; e, depois, ao fideicomissário. Havendo combinação de substituições vulgar e fideicomissária, dá-se a chamada substituição compendiosa.

    http://www.irib.org.br/obras/fideicomisso

  • Tartuce em sua obra:

     

    Cumpre esclarecer o sentido da expressão substituição compendiosa, conforme consta da obra anterior escrita com José Fernando Simão, em pesquisa realizada pelo então coautor, a quem se dá mais uma vez os créditos. Para Sílvio Rodrigues e Itabaiana de Oliveira, substituição compendiosa é sinônimo de substituição fideicomissária. Todavia, para Washington de Barros Monteiro, Maria Helena Diniz e Sílvio de Salvo Venosa, a substituição compendiosa seria um misto de substituição vulgar com substituição fideicomissária. Exemplo citado, para a última corrente doutrinária, que é a que prevalece na contemporaneidade: “Deixo meus bens para João, que transmitirá ao primeiro filho de José. Caso João não queira ou não possa receber, os bens ficarão com José, que deverá transmiti-los ao seu primeiro filho”.

  • Pelo amor de Deus...vou ignorar uma questão dessa

  • Substituição Vulgar: art. 1947, CC (para o caso do herdeiro ou legatário  nomeado não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado) - há 1 substituição.

     

    Substituição Fideicomissária: art. 1951 e 1952, CC (para o caso de prole eventual) - há 2 substituições (ao fiduciário e posteriormente ao fideicomissário)

     

    Bons Estudos !!!

  • misericórdia 

     

    GAB: LETRA D

  • O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira (art. 1.947 do CC). É o que se denomina de substituição vulgar. Também é lícito ao testador substituir muitas pessoas por uma só, ou vice-versa, e ainda substituir com reciprocidade ou sem ela (art. 1.948 do CC).

     

    Por outro lado, é possível que o testador queira destinar parte de seus bens a alguém ainda não concebido ao tempo de sua morte, ou seja, a título de prole eventual. Neste caso, pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário. Esta substituição se denomina fideicomissária (art. 1.951 do CC) e só se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador (art. 1.952 do CC).

     

    A substituição fideicomissária é compatível com a substituição vulgar e ambas podem ser estipuladas na mesma cláusula testamentária. Quando isto acontece, dá-se o que a doutrina denomina substituição compendiosa.

     

    Resposta: letra D.

    Bons estudos! :)

  • Segundo Maria Helena Diniz, "a substituição compendiosa constitui um misto de substituição vulgar e de substituição fideicomissária. É o que se verifica na hipótese em que o testador dá substituto ao fiduciário ou ao fideicomissário prevendo que um ou outro não queira ou não possa aceitar a herança ou o legado, não ocorrendo violação do Código Civil, uma vez que a substituição continua sendo de segundo grau" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 6. Direito das Sucessões - 24. ed. - São Paulo: Saraiva, 2010, p. 376 e 377).

    A) A substituição ordinária, também chamada de vulgar, com previsão no art. 1.947 do CC, é aquela que ocorre quando testador indica uma outra pessoa para substituir o beneficiário que não queira ou não possa receber a herança ou o legado. Ex: deixo minha casa de praia para Ticio, mas caso este não queira ou não possa receber, deixo para Caio.
    Já a substituição recíproca, prevista no art. 1.948, consiste na possibilidade do testador indicar dois ou mais herdeiros ou dois ou mais legatários como substitutos uns dos outros, caso qualquer um deles não queira ou não possa aceitar o benefício. Ex: contemplo Caio e Ticio com a casa de praia, sendo que caso Caio não queira ou não possa receber o legado, Ticio irá substitui-lo. Incorreto;

    B) Trata-se da substituição do fideicomisso, onde temos três personagens: o fideicomitente, que é o testador, que institui o benefício condicional a alguém; o fiduciário, que é a pessoa nomeada pelo fideicomitente para funcionar como substituta, recolhendo a herança ou legado no momento em que ocorrer a abertura da sucessão, até que a condição seja cumprida; e o fideicomissário, que é o beneficiário do testamento (o herdeiro ou legatário) sob determinada condição e que, só depois do seu efetivo implemento, poderá reclamá-lo. Com previsão no art. 1.951 e seguintes. Ex: Mévio (fideicomitente) deixa a casa de praia para Ticio (fiduciário), sendo que quando Ticio morrer a casa deverá ir para o filho de Caio (fideicomissário). Caio, no momento em que foi feito o testamento, é apenas uma criança. Percebam que Mévio está beneficiando a prole eventual de Caio e esta é a exigência feita pelo legislador no art. 1.952 (“A substituição fideicomissária somente se permite em favor dos não concebidos ao tempo da morte do testador"). Assim, com a morte de Mévio, Ticio receberá a casa. Com a morte de Ticio, o legado irá para o filho de Caio. Incorreto;

    C) Na substituição compendiosa o testador designa um substituto para o fiduciário, caso este não queira ou não possa receber a herança ou legado, e um substituto para o fideicomissário, caso este não queira ou não possa receber a herança ou o legado. Incorreto;

    D) De acordo com o conceito apresentado incialmente, está correta a assertiva.

    Resposta: D 
  • Vou passar sem saber isso. Muito desperdício de neurônio para ato não comum.

  • é sério, ta ruim de ler nessa versão!! Fonte LIXO>

  • Amanda Queiroz sempre nos brindando com explicações de clareza solar.
  • Questão muito complicada

    Fica aí minha denúncia!

  • Questão dada para a banca!

  • Justificativa: Ensina Maria Helena Diniz que “a substituição compendiosa constitui um misto de substituição vulgar e de substituição fideicomissária. É o que se verifica na hipótese em que o testador dá substituto ao fiduciário ou ao fideicomissário prevendo que um ou outro não queira ou não possa aceitar a herança ou o legado, não ocorrendo violação do Código Civil, uma vez que a substituição continua sendo de segundo grau”.

                             Nesse sentido, dispõe o Art. 1.947 que trata da substituição vulgar e, em seguida, o art. 1.951 que prevê a substituição fideicomissária, ambos do CC:  

                             “O testador pode substituir outra pessoa ao herdeiro ou ao legatário nomeado, para o caso de um ou outro não querer ou não poder aceitar a herança ou o legado, presumindo-se que a substituição foi determinada para as duas alternativas, ainda que o testador só a uma se refira”.

                             “Pode o testador instituir herdeiros ou legatários, estabelecendo que, por ocasião de sua morte, a herança ou o legado se transmita ao fiduciário, resolvendo-se o direito deste, por sua morte, a certo tempo ou sob certa condição, em favor de outrem, que se qualifica de fideicomissário.”

  • kkkk amado???

  • EU N SEI NEM O QUE É FIDEICOMÍSSIO

  • Cai por terra Satanás!! KKKkkk Essa é novidade!!!


ID
2719177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pompeu era solteiro, não vivia em união estável e faleceu sem deixar ascendentes ou descendentes e testamento. Entretanto, deixou um tio materno, dois irmãos germanos, um irmão unilateral e um sobrinho - filho de um irmão unilateral premorto. O acervo hereditário corresponde ao montante em pecúnia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).


Nesse caso, assinale a alternativa correta referente à divisão do acervo hereditário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    O tio nao herda, pois há irmaos.: Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • R$ 300.000,00 - tio será excluído da sucessão.

     

    irmãos = colaterais de 2º grau

    irmãos germanos = 2 x

    irmãos unilaterais = x

    Conta=>

    2x (irmão germano) + 2x (irmão germano)+ x (irmão unilateral) + x (irmão unilateral) = 300.000,00 (patrimônio total)

    6 x = 300.000,00

    x = 300.000,00 / 6

    x = 50.000

    Logo, irmãos germanos 2 x = 100.000,00 e irmãos unilaterais x = 50.000

     

    Fundamentação abaixo copiada da colega DeltaIsa

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    O tio nao herda, pois há irmaos.: Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

  • O código civil prevê tratamento DESIGUAL entre irmãos! (Art. 1841) 

  • Para ficar mais fácil, coloquem a assertiva verdadeira.

  • Correta: A

     

    Fundamentação: art. 1841, CC (para irmãos unilaterais e bilaterais); art. 1843, CC (para sobrinhos); art. 1843, CC (os tios só herdarão se não houver sobrinhos).

     

    Bons Estudos !!!

     

  • Sem ascendentes e sem descendentes, os bens de Pompeu serão transmitidos aos seus irmãos, considerados colaterais (art. 1.829, IV do CC). 

     

    Todavia, no caso em tela, temos irmãos em situações distintas: 02 germanos e 02 unilaterais, sendo um deles pré-morto. Haverá sucessão na mesma proporção?

     

    Não. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar (art. 1.841 do CC). Ou seja, entre os irmãos bilaterais a divisão será igual, ao passo que os irmãos unilaterais (considerando o filho do pré-morto, em representação) receberão tão somente a metade do que aqueles receberem.

     

    Logo, o correto é dizer que cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o sobrinho, a título de representação, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

     

    Resposta: letra A.

    Bons estudos! :)

  • Pelo enunciado, constata-se que Pompeu morreu sem deixar herdeiros legítimos necessários, que são as pessoas do art. 1.845 do CC. Diante de tal fato, restaram apenas os herdeiros legítimos facultativos, sendo que a lei não lhes assegura a legítima (art. 1.846 do CC). Isso significa que poderia ter disposto integralmente de seus bens através de testamento. Como ele não o fez, deveremos seguir a ordem de vocação hereditária estabelecida no art. 1.829 do CC, sendo chamados a suceder os colaterais (art. 1.829, inciso IV).

    Aqui vale uma ressalva: irmãos são colaterais de segundo grau. Sobrinhos e tios são colaterais de terceiro grau, mas nessa situação a lei dá preferência aos sobrinhos (art. 1.843 do CC).

    Sabemos que irmão unilateral herda metade do que o irmão bilateral/germano herdar (art. 1.841 do CC).

    Para finalizar, sabemos que o seu irmão unilateral é pré-morto e nessa situação a lei garante ao filho deste, ou seja, ao sobrinho do autor da herança, o direito de representação (o sobrinho herdará o que seu pai herdaria se vivo fosse).

    Se o total do patrimônio é no valor de 300 mil reais e são 4 herdeiros (2 irmãos germanos, 1 irmão unilateral, todos esses herdando por direito próprio, e 1 sobrinho filho do irmão unilateral, que herdará por representação), devemos encontrar o denominador comum. Para isso: 2 (do irmão bilateral) + 2 (irmão bilateral) + 1 (irmão unilateral) + 1 (referente ao sobrinho, filho do irmão unilateral), em consonância ao que determina o art. 1.841.

    Achamos o denominador comum: será 6.

    Assim, a fração será a seguinte: 300.000/6, que será igual a 50.000.

    Como o sobrinho herdará por representação a metade do que os irmãos bilaterais herdarem, bem como o irmão unilateral, a cota deles corresponderá à fração de 1/6 dos 300.000, ou seja, 50.000; 2/6 dos 300.000 para o irmão bilateral, ou seja, 120.000, e 2/6 dos 300.000 para o outro irmão bilateral, ou seja, 100.000.

    Logo, a resposta correta é a letra A: Cada um dos irmãos germanos receberá R$ 100.000,00 (cem mil reais), o irmão unilateral receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e o sobrinho R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Resposta: A 
  • O irmão germano SEMPRE irá herdar o dobro daquilo que herdar o irmão unilateral ou seu representante.

    Bons estudos!

  • A VUNESP cobrou uma questão idêntica a essa na Magistratura TJSP de 2018. Se eu tivesse feito essa questão aqui talvez não tivesse errado a outra no dia da prova... =(

  • Para complementar a fundamentação da assertiva correta, letra A, é importante saber que:

    CC - Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    É a única hipótese de representação na linha transversal.

  • Os irmãos unilaterais recebem a metade do que os irmãos germanos receberiam.

    Então se os dois irmãos recebem 2X ( cada um); os irmãos unilaterais receberão X

    Fica assim: 2x+2x+x+x= 300

    6x=300

    x= 50

    Sendo assim, cada irmão germano receberá 2X50= 100

    Os irmãos unilaterais receberão 50, no caso, o sobrinho, que recebe por representação do pai que esta morto.

  • porque o tio não concorre?

  • Respondendo a colega abaixo: "Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos."

  • Vivian Mangabeira, o tio não concorrerá porque, na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos, na letra do art. 1.840 do CC. No caso da questão, o tio materno é parente em linha colateral ascendente de 3º grau, sendo excluído, portanto, em face dos irmãos germanos e unilateral, que são parentes em linha colateral descendente de 2º grau, e em face da representação do irmão unilateral pré-morto (sobrinho).

  • nem vou perdeu meu tempo querendo aprender. muito difícil.

  • 1) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    2) Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    2.1) Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    3) Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    4) Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios. (Tios e sobrinhos são colaterais de 3º grau, mas a lei dá preferência aos sobrinhos)

    5) Veja que há um irmão pré morto (irmão é colateral de 2º grau). Logo, seu filho herdará por representação. Veja: Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

    6) Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    7) Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Dois irmãos germanos: 2 x 2 (De acordo com o artigo 1841: "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar") = 4

    irmão unilateral: 1

    sobrinho, que herdará por estirpe: 1

    300/6 = 50

    Dois irmãos germanos: 50x2 = 100 mil para cada um

    Irmão unilateral: 50 mil

    sobrinho: 50 mil

  • 1 - Somente o filho do irmão herda por representação na linha colateral; 2 - Os parentes mais próximos excluem os mais remotos (irmão exclui o tio); 3 - Os irmãos germanos herdam o dobro do que o irmão unilateral herdar.

ID
2719180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O silêncio circunstanciado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • GABARITO: C

    Em regra o silêncio NÃO importa anuência.

    Código Civil Art. 111. O silêncio importa anuência,QUANDO as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Ou seja, SE as circunstâncias ou os usos autorizarem PODE produzir efeitos jurídicos.

  • SILÊNCIO CIRCUNSTANCIADO OU QUALIFICADO - Excepcionalmente, o silêncio valerá como manifestação de vontade, podendo produzir os mesmos efeitos de uma manifestação válida de vontade. Portanto, é um silêncio capaz de gerar um ato ou negócio jurídico eficaz válido.

    A regra é que o silêncio não vale como consentimento. O silêncio vale como manifestação de vontade quando as circunstâncias do caso concreto, a conduta anterior das partes, dispense a manifestação expressa e a lei não exigir essa forma.

    Exemplo: duas empresas, uma fábrica tecidos para fantasias de carnaval e a outra fábrica fantasias, e então é feito um contrato de compra de tecidos para ser entregues em janeiro, foi entregue certinho, esta manifestação de vontade foi verbal e expressa. No ano seguinte foi feita a mesma coisa, e nos outros 15 anos foi feita a mesma coisa mas sem a oferta, somente mandando e recebendo. Num certo ano ela diz que não pediu os tecidos, mas as circunstâncias, o comportamento anterior das partes indicava que se ela manifestava sempre o interesse em receber, significa que ela queria o tecido. O fato dela não ter ligado naquele ano dizendo que não queria o tecido significa que ela queria o tecido e por isso lhe foi encaminhado. Este silêncio vale como manifestação de vontade. Essa declaração de vontade pode ser feita pela própria parte, pelo próprio sujeito envolvido ou eventualmente ela pode ser feita por intermédio de um representante.



  • Pelo Código Civil quem cala PODE vir a consentir, a depender das circunstâncias. 

    Lembrando que, em outro giro, pelo direito Administrativo quem cala APENAS consente caso assim seja determinado através de Lei. O silêncio, nestes casos, não pode ser considerado um ato, mas fato administrativo. 

     

    Lumus!

  • CUIDADO: Silêncio não se confunde com a declaração tácita de vontade.

    Isso porque no silencio o que se tem é uma abstenção total, enquanto na declaração tácita de vontade o sujeito desenvolve uma conduta que só é compatível com a intenção de celebrar o negócio jurídico, logo a vontade de extrai de um comportamento, ex.: art. 659 do CC-02, art. 1.805 do CC-02.

  • “O ordenamento pátrio adotou a teoria do silêncio qualificado (ou circunstanciado), pela qual se admite a juridicidade do silêncio, desde que evidenciada certas circunstâncias – anteriores ou concomitantes – que o legitimem.”

    Disponível em:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12709

  • Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • A pergunta é: o que significa o silêncio para o direito civil?

    Antes de encontrarmos a resposta, vale lembrar que na escala ponteana temos os requisitos de validade do negócio jurídico: a capacidade do agente, a livre manifestação de vontade, o objeto lícito, possível e determinado/determinável e a forma prescrita ou não defesa em lei.

    No que toca ao consentimento, este pode ser expresso (escrito ou verbal) ou tácito (decorre de um comportamento implícito, que importe em anuência). Daí temos, então, o art. 111 do CC, que dispõe que “O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa."

    Logo, em regra, quem cala não consente, sendo que, para que o silêncio resulte na manifestação tácita da vontade, mister se faz a presença dos requisitos apontados pelo legislador, ou seja, as circunstâncias ou os usos autorizarem e que não seja necessária a declaração de vontade expressa.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) Não há vedação pelo art. 111 do CC. Incorreto;

    B) Vimos que nem sempre, pois o art. 111 do CC traz exceção à regra. Incorreto;

    C) Conforme explicações, de fato o silêncio pode produzir efeitos jurídicos, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem e não for necessária a declaração de vontade expressa. Correto;

    D) Essa assertiva nos remete à hipótese do art. 147 do CC: “Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado". Aqui estaremos diante do dolo, vício de consentimento, que pode gerar a anulabilidade do negócio jurídico. Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro. Acontece que esse induzimento pode decorrer de um comportamento comissivo (ação), bem como através do silêncio, hipótese narrada pelo legislador no referido dispositivo legal, tratando-se de verdadeira omissão dolosa. Incorreto.

    Resposta: C 
  • Art. 111, CC: O silêncio pode significar anuência (Concordância), em certas circunstâncias, produzindo, assim, efeitos jurídicos.

  • GABARITO: C

    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

  • O silêncio circunstanciado ou qualificado produz sim efeito, é o que dispõe o Art. 111 do cc. Um exemplo que podemos citar é o caso da Doação no Art. 539 do cc, que possibilita a aceitação se passado o prazo de se manifestar e o donatário não o fizer.

    Abs.

  • O silêncio pode produzir efeitos jurídicos.

    GAB C

  • m regra o silêncio NÃO importa anuência.

    Código Civil Art. 111. O silêncio importa anuência,QUANDO as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

    Ou seja, SE as circunstâncias ou os usos autorizarem PODE produzir efeitos jurídicos.

  • Vale lembrar:

    Silêncio intencional constitui omissão dolosa provando que sem ela o negócio não seria celebrado.

  • O silêncio que vale como manifestação de vontade é chamado "silêncio qualificado" ou "circunstanciado", o silêncio qualificado é o que produz os mesmos efeitos de uma manifestação de vontade expressa. Portanto, é um silêncio capaz de gerar um ato ou negócio jurídico eficaz válido.


ID
2719183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à posse, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa vai pro caderno de anotações:

    É certo que, enquanto permanece a violência, ou a clandestinidade, não existe posse. Há nesse exercício mera detenção. A questão é: que espécie de detenção é essa? Primeiramente é preciso ressaltar que existem duas espécies de detenção. Uma delas é aquela trazida pelo Código Civil, no artigo 1.198, em que se considera detentor aquele que, achando-se em uma relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas. Está caracterizada a detenção dependente, podendo ser chamado também de "fâmulo da posse". Considera-se, também, detenção dependente aquela derivada de mera permissão ou tolerância.

    Já aquela detenção que gerou essa dúvida pertence à outra espécie de detenção, chamada de detenção autônoma ou interessada. Como bem explicou Francisco Eduardo Loureiro:

    "Nota-se que é autônoma, mas ilícita, ao contrário dos casos de servidão da posse, de permissão e de tolerância, que são detenções dependentes, mas lícitas".

    fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI64980,101048-Posse+justa+e+posse+injusta+aplicacoes+praticas+e+teoricas

  • A) Art. 1.205, II do CC. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante. ERRADA.

     

    B) A posse precária pe aquela cujo exercício inicia-se de forma lícita, mas como o possuidor desrespeita o prazo de entrega e sua obrigação de restituir, torna-se ilícita. Há a quebra de boa-fé e abuso de confiança. ERRADA.

     

    C) Art.1.202, CC. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente. ERRADA.

     

    D) Art. 1.208, CC. Não induzem posse (apenas mera detenção, ilícita) os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade. Enquanto não cessada a violência ou clandestinidade, portanto, não há que se falar em posse, mas mera detenção. Após cessar, temos a posse injusta. CORRETA.

     

    Gabarito: Letra D

  • ESQUEMATIZANDO OS EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO, TEMOS:

     

    O possuidor de boa-fé:

    ·         Tem direito aos frutos percebidos;

    ·         Não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa;

    ·         Tem direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, podendo exercer o direito de retenção.

    ·         Pode levantar as benfeitorias voluptuárias;

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de boa-fé será feita pelo valor atual delas.

     

    O possuidor de má-fé:

    ·         Responde pelos frutos colhidos e percebidos e pelos que deixou de perceber;

    ·         Responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais;

    ·         Tem direito apenas às benfeitorias necessárias;

    ·         Tem direito de restituição das despesas de produção e custeio.

    ·         Não tem direito de retenção.

    A indenização das benfeitorias ao possuidor de má-fé será feita pelo valor atual ou pelo seu custo, a critério do reivindicante.

  • Enquanto não cessar a violência, haverá somente detenção. Cessada a violência, a posse será injusta.

  • a posse injusta pode ser: (a) violenta: aquela obtida por meio de esbulho, por força física ou violência moral (é possível associá-la ao crime de roubo); (b) clandestina: aquela obtida às escondidas, de forma velada, sem publicidade (é possível associá-la ao crime de furto); (c) posse precária ou esbulho pacífico: aquela obtida com abuso de confiança ou de direito (é possível associá-la ao crime de estelionato). 

  • A) O art. 1.205 do CC, inciso I dispõe que a posse pode ser adquirida pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante, com mandato ou sem mandato. Exemplo: o caseiro se apodera do terreno vizinho que está abandonado. Ele não adquire a posse em nome próprio, haja vista ser mero detentor, mas em nome do seu patrão, ou seja, do possuidor, sendo o contrato de trabalho considerado o instrumento de representação, substituindo o mandato (FARIAS, Cristiano Chaves de; e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direto Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 123). A assertiva está incorreta;

    B) De acordo com o art. 1.200 do CC “É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". A posse precária “resulta do abuso de confiança do possuidor que indevidamente retém a coisa além do prazo avençado para o término da relação jurídica de direito real ou obrigacional que originou a posse. Inicialmente, o precarista era qualificado como titular de uma posse direta e justa, obtida através de negócio jurídico celebrado com o proprietário ou possuidor, conduzindo-se licitamente perante a coisa. Todavia, unilateralmente delibera por manter o bem em seu poder, além do prazo normal de devolução, praticando verdadeira apropriação indébita." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p.108). Incorreta a assertiva;

    C) De acordo com o art. 1.202 do CC “A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente". Isso acontece mediante citação ou outro meio de interpelação judicial do possuidor que resulte, posteriormente, na validação da pretensão da daquele que pleiteia a restituição do bem. Logo, tomando conhecimento do vício, cessa a boa-fé. Assertiva errada;

    D) Posse violenta é aquela obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça. Dispõe o legislador no art. 1.208 do CC que “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Portanto, enquanto durar a violência ter-se-á, apenas a detenção. Assertiva correta.

    Resposta: D 
  • Código Civil. Posse:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Art. 1.197. A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

    Art. 1.202. A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor não ignora que possui indevidamente.

    Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a posse não pode ser adquirida por representante do possuidor ante a necessidade de atos materiais de apreensão da coisa. à INCORRETA: a posse pode ser adquirida por representante do possuidor, que praticará os atos materiais de apreensão da coisa.

    b) posse precária é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva. à INCORRETA: a posse clandestina é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva.

    c) mesmo tendo o possuidor de boa-fé tomado conhecimento inequívoco da existência de vício na aquisição de sua posse, esta permanece de boa-fé, em consideração ao momento de sua aquisição. à INCORRETA: a boa-fé cessa quando o possuidor conhece o vício na aquisição da sua posse.

    d) a denominada posse violenta tem natureza jurídica de detenção. à CORRETA!

    Resposta: D

  • A detenção não seria a posse injusta por clandestinidade?! Não entendi...

  • D) Posse violenta é aquela obtida através da “vis absoluta", ou seja, uso da força física, ou “vis compulsiva", que é através de ameaça. Dispõe o legislador no art. 1.208 do CC que “Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade". Portanto, enquanto durar a violência ter-se-á, apenas a detenção. Assertiva correta.

  • Em 31/01/20 às 18:12, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 19/11/18 às 12:46, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 16/10/18 às 13:03, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Marcus Vinicius de Matos, não nesta questão, mas eu tbm sou teimoso

  • A - a posse não pode ser adquirida por representante do possuidor ante a necessidade de atos materiais de apreensão da coisa.

    ERRADA - A posse PODE SIM ser adquirida por terceiro, inclusive sem mandato, porém, dependendo de ratificação. Vide art. 1.205, do CC:

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

    B - posse precária é a exercida de forma velada, sem publicidade, não ostensiva.

    ERRADA - Esta afirmação corresponde ao conceito de Posse Clandestina, sem publicidade, não ostensiva, "na muquiada", "na surdina", "na moita".

    Posse precária é aquela que se inicia de forma lícita, na confiança, porém o possuidor não respeito o prazo para restituição da coisa.

    Relaciona-se com o abuso de confiança ou de direito (precário). Tem forma assemelhada ao crime de estelionato ou à apropriação indébita, sendo também denominada esbulho pacífico.

    C - mesmo tendo o possuidor de boa-fé tomado conhecimento inequívoco da existência de vício na aquisição de sua posse, esta permanece de boa-fé, em consideração ao momento de sua aquisição.

    ERRADA - Amigão, se quando você adquiriu a posse já sabia que "a coisa ia feder", bem intencionado você não estava, logo, você não agiu de boa-fé.

    No tocante a posse, onde houver conhecimento de vício, afasta-se a boa-fé.

    A posse de boa-fé é aquela em que o possuidor justamente ignora os vícios ou obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa ou do direito possuído.

    Lembrando que há presunção da boa-fé quando se tem justo título. Porém, atenção, admite-se prova em contrário.

    D - a denominada posse violenta tem natureza jurídica de detenção.

    CORRETA - Duas informações importantes do enunciado: (i) POSSE VIOLENTA e (ii) DETENÇÃO.

    É possível se adquirir a posse por atos de violência? Não!

    O art. 1.208 do CC dispõe que "Não induzem a posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade."

    Lembra do conceito de detenção? Detenção é o exercício dos poderes inerentes a propriedade EM NOME DE TERCEIROS, não em nome próprio. Guarda isso!

    Pensa comigo:

    Você sabe que os atos de violência (posse violenta) não lhe dão o direito de possuir a coisa. Nessa, você já "pegou" a menção à "POSSE VIOLENTA" do enunciado.

    Aí você pensa: Se o cara está com a coisa, mas não possui o direito de possuí-la, ele não está agindo em nome próprio, afinal, você lembra que adquire-se a posse exercendo, em nome próprio, os direitos inerentes à propriedade.

    Ora, o que é exercer esses atos em nome de terceiro? DETENÇÃO!

    Logo:

    POSSE VIOLENTA = não gera posse

    POSSE VIOLENTA = não lhe dá o direito de agir em nome próprio

    Falou em posse, mas em "NÃO AGIR EM NOME PRÓPRIO", pensou em "DETENÇÃO".

    Não sei se ficou claro.... kkkk

  • Posse violenta: obtida mediante uso de violência, seja física ou moral.

    Posse clandestina: adquirida às escondidas.

    Posse precária: agente nega-se a devolver a posse da coisa que detém por contrato ou confiança.


ID
2719186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao usufruto, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Gabarito Letra C

     

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • a) FALSO. Vejamos: alguns doutrinadores classificam o usufruto em Usufruto próprio e usufruto impróprio (ou quase usufruto):

    "O usufruto próprio é aquele que recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis, ao término do usufruto o usufrutuário devolverá exatamente a coisa dada em usufruto. O usufruto impróprio, chamado de quase usufruto, recai sobre bens fungíveis e/ou consumíveis. Assim dispõe o artigo 1392, &1º do Código Civil. Nessa situação o usufrutuário adquire a propriedade e ao término do usufruto vai devolver bens do mesmo gênero quantidade e qualidade.

    Observem que os parágrafos do art 1392 CC tratará dos acrescido e acessórios.

    "§ 1o Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição".

    (FONTE: https://rafagraner.jusbrasil.com.br/artigos/510461817/efeitos-e-especies-de-usufruto-no-codigo-civil-de-2002)

    b) FALSO. Segundo Carlos Roberto Gonçalves “O usufruto pode constituir-se por determinação legal, ato de vontade e usucapião”.  E assim sinaliza o art. 1391 CC, que permite sim a aquisição do usufruto pela usucapião. 

    c) CORRETO. Art. 1.411 CC "Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente".

    d) FALSO. O exercício do usufruto admite penhora, assim como os respectivos fruto.

  • LETRA C CORRETA 

    CC

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Conforme art. 1.390, do C. Civil (O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.), o usufruto pode recair sobre:
    • Bens móveis;
    • Bens Imóveis;
    • Direitos;
    • Sobre um patrimônio inteiro.
    Se o usufruto recair sobre bens fungíveis, haja vista a dificuldade quanto à restituição, será ele denominado de “Quase Usufruto” ou “Usufruto Impróprio”, casos em que se submeterá às regras do contrato de mútuo, onde não há exigência de restituição da mesma coisa. o usufruto é um Direito Real temporário, de forma que o prazo máximo é de 30 (trinta) anos se for instituído para Pessoa Jurídica, e, no caso de usufruto por pessoa
    física, o prazo máximo é a vida da pessoa. Assim, o usufruto pode ser, no máximo, vitalício. 

     

    Gab "C".

  • LETRA c) no usufruto simultâneo ou conjuntivo, o direito de acrescer entre os usufrutuários, ocorrendo o falecimento de um deles, depende de estipulação expressa. CORRETA

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Alguém pode explicar como é que se adquire usufruto por usucapião?

  • Gab C:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

     

    Sobre a D:

    O direito do usufruto é impenhorável.

    Já o exercício é penhorável.

    Visto que o usufruto não pode ser alienado, salvo ao proprietário, indaga-se: poderá ser penhorado o direito do usufruto? Responde Carvalho Santos: “o direito de usufruto não pode ser objeto de penhora, como conseqüência da sua inalienabilidade. O exercício desse direito, porém, pode ser penhorado, consoante doutrina geralmente admitida e sancionada por pacífica jurisprudência”. (Código Civil Brasileiro interpretado, 16a ed. Vol. IX, São Paulo : Freitas Bastos, p. 368).

    E prossegue o festejado civilista: “sobre essa questão tivemos ocasião de escrever, em arrazoado, o seguinte: ´toda a questão, que tanto tem sido protelada em seu julgamento pelos inesgotáveis recursos de uma desenfreada chicana, se resume nisto: poderá ser penhorado o exercício do direito de usufruto?’ Para chegar à conclusão a que chegou, precisou o nobre ex adverso esquecer que direito de usufruto é uma coisa e exercício desse é coisa diversa. É o próprio Clóvis, a cuja autoridade se pretendem amparar os embargantes, mas, contraproducentemente, quem nos ensina que o usufruto é inalienável, acrescentando em seguida que o exercício desse direito, porém, pode ser transferido (Cód. Civ. Com., ob. ao art. 717) . A razão é óbvia. O usufrutuário pode vender ou ceder o seu direito, mas essa cessão ou aquela venda dizem respeito, antes aos rendimentos que pode produzir do que ao próprio direito;

    (...)

    http://www.irib.org.br/obras/a-impenhorabilidade-do-direito-real-de-usufruto

    -

    Obs final: NÃO CONFUNDIR COM O "TESTAMENTO CONJUNTIVO" QUE É PROIBIDO (seja SIMULTÂNEO, recíproco ou correspectivo). art. 1.863.

  • EM RELAÇÃO À ALTERNATIVA "B", QUE FALA DA AQUISIÇÃO DE USUFRUTO POR USUCAPIÃO...

     

    Venosa dá, como exemplo, o caso da pessoa que recebe a coisa de quem não é proprietário, mas se arroga como tal, sendo mero usufrutuário.

     

    Nesse caso, a pessoa que recebeu poderia, decorrido o tempo suficiente, tornar-se usucapiente. Porém, como ninguém pode transferir mais direitos do que possui, o usufrutuário que mentia se dizendo proprietário somente terá transmitido a posse que ele detinha nesta qualidade, nunca a posse na qualidade de proprietário. Desse modo, é óbvio que a aquisição se dará somente sobre o usufruto, jamais sobre a propriedade. 

     

    Venosa ressalva que essa hipótese dificilmente se verá na prática. 

  • GABATITO: LETRA C

    Usufruto simultâneo - é aquele instituído em favor de vários usufrutuários.

    De acordo com o art. 1.411 do CC, constituído o usufruto vitalício em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente, ou seja, não existe direito de acrescer, em regra, nessa modalidade, salvo, previsão expressa em sentido contrário.

    ATENÇÃO!!!

    Tal regra não se coaduna com o usufruto constituído por testamento, pois o art. 1.946 do CC estabelece que se for legado um só usufruto conjuntamente a duas ou mais pessoas, a parte da que faltar acresce aos colegatários, ou seja, quando advém do testamento o direito de acrescer é regra no usufruto simultâneo, que só poderá ser mudada por estipulação diversa.

    "Elementos de Direito Civil, 5a Edição - Christiano Cassetari"

     

  • No usufruto simultâneo ou conjuntivo há uma pluralidade de usufrutuários que, simultaneamente, usam e gozam do bem, sendo que, morrendo cada um dos usufrutuários instituídos, o nu-proprietário vai consolidando de volta, paulatinamente, a plenitude da propriedade, que se dará de forma absoluta com a morte do último usufrutuário. É dizer: com a morte dos usufrutuários, a parte que lhe cabia no usufruto não se transfere aos demais usufrutuários, mas sim ao proprietário; a morte de um deles só irá reverter em favor dos demais sobreviventes se houver estipulação expressa no título constitutivo do usufruto. Enfim, em regra, no usufruto, não há direito de acrescer.

  • A) Não há óbice legal quanto à possibilidade do usufruto ter como objeto bens consumíveis ou fungíveis, pelo contrário, há previsão no art. 1.392, § 1º do CC. Ao final, deverá ser restituído o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, como num contrato de mútuo. Percebam que o usufrutuário será o proprietário dos acessórios ou acrescidos do bem objeto de usufruto, podendo, inclusive, deles se dispor. Assertiva incorreta;

    B) O art. 1.391 do CC traz a possibilidade do usufruto ser adquirido por usucapião, hipótese em que o registro será meramente declaratório. “Imagine-se a situação de um possuidor que obteve posse direta da coisa, em virtude de uma relação de usufruto travada com o proprietário. Tempos depois, toma conhecimento que havia recebido a posse a “non domino “, pois o concedente não era o verdadeiro proprietário. Porém, pelo fato de desenvolver posse mansa e pacífica, com justo título aliado à boa-fé pelo prazo assinalado na usucapião ordinária (5 ou 10 anos – art. 1.242 do CC), terá acesso a uma sentença que lhe declare usucapião do usufruto, a ser respeitado pelo verdadeiro proprietário." (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 707). Incorreta a assertiva;

    C) “Figura interessante é o usufruto simultâneo ou conjuntivo. Surge quando esse direito real é concedido em prol de duas ou mais pessoas. À medida que os usufrutuários falecem, o gravame extingue-se parte a parte, consolidando-se o domínio com o proprietário (art. 1.411 do CC). Mas, se o usufruto simultâneo for instituído juntamente com cláusula de direito de acrescer, será excepcionada a regra geral da extinção do usufruto pela morte do usufrutuário (art. 1.410, I), pois aos usufrutuários sobreviventes serão acrescidas as parcelas dos que vierem a falecer, só retornando a propriedade desonerada ao nu-proprietário – ou a seus herdeiros – no instante subsequente ao falecimento do último usufrutuário" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 718). Correta a assertiva;

    D) Pelo disposto no art. 1.393 do CC “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso". Isso significa que o direito de usufruto não é passível de penhora, mas os frutos que dele decorram sim.

    Resposta: C 
  • Usucapião é forma de aquisição de qualquer direito real em que seja possível o exercício da posse. O usufruto é um desses casos. O usufrutuário poderá adquirir o usufruto por usucapião.


    Ex: "A", nu-proprietário, concede a "B" usufruto vitalício sobre imóvel da sua propriedade. Não houve a feitura da escritura pública de instituição do usufruto ou, mesmo tendo sido feita, não foi levada a registro no Cartório de Imóveis. Digamos que, passados 20 anos, "A" aliene a propriedade plena a "C", que não deseja a permanência de "B", assinalando a este o prazo de 30 dias para devolução do imóvel. Mesmo sem o registro, "B" poderá intentar ação de usucapião para adquirir o usufruto vitalício que "A" lhe outorgara mas não houve registro.

  • O USUFRUTO tem duas classificações quanto aos bens que ensejam.

    PRÓPRIO = recai sobre bens infungíveis e inconsumíveis

    IMPRÓPRIO OU QUASE USUFRUTO = recai sobre bens fungíveis e consumíveis, sendo nesse caso obrigado a restituir o valor ou outra nas mesma características.

  • Código Civil. Usufruto:

    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Art. 1.392. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.

    § 1 Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.

    § 2 Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.

    § 3 Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Código Civil. Usufruto:

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABARITO: C

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoasextinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • Em relaçao a letra E, colaciona-se julgado do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PENHORA.

    EXERCÍCIO DO USUFRUTO. POSSIBILIDADE.

    1. O entendimento desta Corte é no sentido de possibilidade de penhora do exercício do direito de usufruto, bem como pela aplicação da regra do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 que exclui o bem de família de fiador de contrato de locação da garantia de impenhorabilidade.

    2. Agravo regimental não provido.

    (AgInt no REsp 1662963/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017)

    É necessário esclarecer, que conforme preleciona Tartuce, o USUFRUTO É IMPENHORÁVEL, contudo, admite-se a penhora de seus frutos.

  • RESOLUÇÃO:

    a) o usufruto não pode ter por objeto bens consumíveis ou fungíveis. à INCORRETA: o usufruto pode recair sobre bens consumíveis ou fungíveis.

    b) o direito de usufruto não pode ser adquirido por usucapião. à INCORRETA: o direito de usufruto é usucapível.

    c) no usufruto simultâneo ou conjuntivo, o direito de acrescer entre os usufrutuários, ocorrendo o falecimento de um deles, depende de estipulação expressa. à CORRETA!

    d) o exercício do usufruto é impenhorável. à INCORRETA: os frutos que decorrem do usufruto são passíveis de penhora, embora o próprio direito de usufruto não o seja.

    Resposta: C

  • usufruto é um direito real autônomo em relação a propriedade e sendo passível de penhora __ CUIDADO o que se pode penhora é o seu exercício e nao o usufruto que é direito personalíssimo.r nao pode ser alienado
  • Vale lembrar:

    Em relação a letra "D".

    O usufrutuário não pode dar o bem em garantia! Mas, pode dar o exercício do usufruto.

  • usufruto (do latim usus fructus, uso dos frutos) é um  de gozo ou desfruto de uma coisa alheia, presente no  e jurisdições mistas que unem os dois interesses de propriedade de usus e fructus.

    O usufrutuário possui a coisa mas essa coisa não é dele, isto é, tem a sua , mas não a sua . Pode utilizar e desfrutar a coisa, obter os seus frutos, tanto naturais como civis. O usufrutuário não pode alienar a coisa, pois não tem o direito de disposição.

    A propriedade da coisa é do chamado nu-proprietário, que é quem pode dispor da mesma e reivindicá-la quando desacreditada sua propriedade.


ID
2719189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Configurado o inequívoco abandono pelo proprietário de bem imóvel com valor superior a trinta salários-mínimos, nos termos do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

  • Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

     

    § 1o O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

     

    § 2o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.

  • Não existe valor para que haja perda da propriedade por abandono.

  • Essa eu só acertei porque as outras alternativas eram patentemente erradas, mas é meio duvidoso esse gabarito

  • Alternativa d -

    Art. 1.275 CC. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    III - por abandono;

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições

  • Art. 1.275 do CC. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.


    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II (alienação e renúncia, apenas), os efeitos da perda da propriedade imóvel serão subordinados ao registro do título transmissivo ou do ato renunciativo no Registro de Imóveis.


    Portanto, a perda por abandono não está sujeita ao registro.

  • Artigo 1.275, do CC: "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    -por alienação

    -pela renúncia

    -por abandono

    -por perecimento da coisa

    -por desapropriação

  • Gabarito: D


    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I - por alienação;

    II - pela renúncia;

    III - por abandono;

    IV - por perecimento da coisa;

    V - por desapropriação.

  • Artigo 1.275: "Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade:

    I- por alienação;

    II- pela renúncia;

    III- por abandono;

    IV- por perecimento da coisa;

    V- por desapropriação."

    Artigo 1.276: "O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições."

  • COMO PERDER A PROPRIEDADE:  ALIEN PERDE RENABA

     

    alienação;

    perecimento da coisa;

    desapropriação.

    renúncia;

    abandono;

     

    No julgamento, não seremos avaliados por obras a Deus mas por nosso relacionamento com Cristo.

  • O abandono é uma das causas da perda da propriedade, prevista no art. 1.275, inciso III do CC, surgindo a denominada “res derelicta", ou seja, coisa abandonada, podendo qualquer pessoa vir a adquiri-la, seja por meio de ocupação, quando tiver como objeto um bem móvel, ou por usucapião, quando o bem for móvel ou imóvel.

    O abandono dispensa a formalidade do registro. Abandonado o bem, ele poderá ser arrecadado pelo município ou Distrito Federal, caso seja um imóvel urbano, ou pela União, caso situado na zona rural (art. 1.276, caput e § 1º), como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do ente da federação.

    Acontece que fica afastada a possibilidade de arrecadação caso o bem esteja na posse de outrem e é nesse sentido que temos o Enunciado 597 do CJF: “A posse impeditiva da arrecadação, prevista no art. 1.276 do Código Civil, é efetiva e qualificada por sua função social". Portanto, qualquer particular pode exercer a posse sobre o bem abandonado e, posteriormente, adquirir a sua propriedade por meio da usucapião.

    A usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade (contato direto entre a pessoa e a coisa), sendo o registro do título aquisitivo a forma derivada (derivada porque não há contato direto entre a coisa e a pessoa, mas ocorre intermediação entre pessoas) e nos termos do art. 108 do CC, os contratos constitutivos ou translativos de direitos reais sobre imóveis devem ser feitos por escritura pública caso o valor do imóvel seja superior a trinta salários mínimos (valor inferior a esse, o contrato poderá ser celebrado por instrumento particular). Para o abandono, é indiferente o valor do bem imóvel.

    Por último, é bom recordar que a escritura pública é apenas uma formalidade, requisito de validade do negócio jurídico, não servindo para a aquisição da propriedade.

    Passemos à análise das assertivas.

    A) É indiferente o valor do bem para que ocorra a perda da propriedade por conta do abandono. Incorreto;

    B) Conforme outrora falado, o abandono dispensa a formalidade do registro. Incorreto;

    C) A eficácia do abandono independe de concordância do Município, do Distrito Federal ou da União, bem como o exercício da posse por outrem (Enunciado 597 do CJF). Aliás, o abandono decorre de um ato volitivo do titular do bem, cujos efeitos são definidos pela lei, tendo natureza jurídica de ato jurídico em sentido estrito;

    D) Em consonância com o art. 1.275, inciso III do CC, está correta a assertiva.


    Resposta: D 
  • A) Não existe limite estabelecido para a perda da propriedade por abandono de bem imóvel.

    B)O registro da perda da propriedade ocorre nos casos de alienação e renúncia (art.1275, pu).

    C) Não é exigida a concordância do ente federativo.

    D)literalidade do artigo 1275.

  • Nos casos de perda da propriedade, só é necessário o registro nos casos de alienação ou renúncia.

  • RESOLUÇÃO:

    O imóvel, qualquer que seja o seu valor, pode ser abandonado e isso levará à perda da propriedade.

    Resposta: D

  • A questão não explicita todos os requisitos necessários à perda da propriedade por abandono de bem imóvel urbano.

    Faltou elencar a intenção do proprietário em não mais conservar o bem abandonado em seu patrimônio, bem como a arrecadação como bem vago pelo ente político para que, após 03 anos, passe à sua propriedade.

  • letra D, nao exige formalidade

  • PERDA DA PROPRIEDADE

    Art. 1.275. Além das causas consideradas neste Código, perde-se a propriedade: (lembra da música ACERERE RA DERE ..) = AREAPEDE.

    I - por Alienação;

    II - pela REnúncia;

    III - por Abandono;

    IV - por PErecimento da coisa;

    V - por DEsapropriação.

    OBS: Nos casos de perda da propriedade, só é necessário o registro nos casos de alienação ou renúncia.

  • O poder público arrecadará esse terreno/imóvel como um bem vago. Depois de ter sido arrecadado, apenas 3 anos depois de uma declaração judicial de arrecadação num processo com publicação de editais, esse bem passará ao domínio público, podendo ser do Município, se o imóvel for urbano ou da União se o imóvel for rural.


ID
2719192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito dos Direitos Reais de Garantia previstos no Código Civil, é correto afirmar que o direito de preferência

Alternativas
Comentários
  • O direito de preferência ou prioridade significa conferir ao credor hipotecário ou pignoratício o direito de excutir, em primeiro lugar, o bem dado em garantia. É uma preferência específica, sobre qualquer outro crédito. Previsão: art. 1.422 do CC

     

    Art. 1.422. O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.

     

     

    Esse direito, contudo, não prevalece quando a lei estabelece, em favor de algum crédito, preferência sobre quaisquer outros, como no caso do art. 965 e dos créditos com privilégio geral na falência. Previsão: parágrafo único do 1.422 do cc

     

    Parágrafo único. Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

  • GABARITO LETRA B

     

    a) errado, o direito de preferência sofre mitigação em virtude da previsão, em outras leis,  de dívidas que devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos.

     

    b)CORRETO, e o direito de preferência não existe em relação ao CREDOR ANTICRÉTICO.

     

    c) errada, a dívida considera-se vencida se o credor cair em insolvência ou falir.

     

    d) errada (?????)

  • acredito que "a noção do vínculo real a que se prende" afirmada na alternativa E está mais relacionada à característica da sequela, ou seja, acompanhar o bem mesmo que ele seja vendido

  • O direito de preferência previsto no artigo 504 do Código Civil não se aplica na venda de fração de imóvel entre coproprietários, ou seja, quando não há o ingresso de terceiros numa propriedade em condomínio.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Direito-de-prefer%C3%AAncia-n%C3%A3o-se-aplica-na-venda-de-fra%C3%A7%C3%A3o-de-im%C3%B3vel-entre-copropriet%C3%A1rios

  • b) Princípio do Absolutismo

    Os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos, fazendo, novamente surgir o direito de sequela, bem como o direito de preferência.

    A primeira informação de destaque com relação ao direito de preferência é a de que os mesmos estão restritos aos direitos reais de garantia (Orlando Gomes, p. 20).


    https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/437766308/direito-das-coisas-direitos-reais

  • ENUNCIADO 623 – ART. 504: Ainda que sejam muitos os condôminos, não há direito de preferência na venda da fração de um bem entre dois coproprietários, pois a regra prevista no art. 504, parágrafo único, do Código Civil, visa somente a resolver eventual concorrência entre condôminos na alienação da fração a estranhos ao condomínio.

     

     

  • O direito de preferência, no que toca aos direitos reais de garantia, tem previsão em dois dispositivos legais. Primeiramente, no art. 1.422 do CC: “O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro", ou seja, o credor hipotecário e pignoratício poderão executar judicialmente o débito garantido pelos bens móveis e imóveis, tendo preferência no pagamento, sendo certo que, caso haja mais de uma hipoteca sobre o mesmo bem, observar-se-á a prioridade do registro, de maneira que o credor da segunda hipoteca só terá a satisfação do seu crédito após a satisfação do credor da hipoteca registrada em primeiro lugar.

    Ressalte-se que a preferência não é uma característica de todos os direitos reais de garantia, mas apenas do penhor e da hipoteca.

    O segundo dispositivo legal que fala em direito de preferência é o art. 1.440 do CC, que trata do penhor rural: “Se o prédio estiver hipotecado, o penhor rural poderá constituir-se independentemente da anuência do credor hipotecário, mas não lhe prejudica o direito de preferência, nem restringe a extensão da hipoteca, ao ser executada." O penhor rural é um direito de garantia, que recai sobre bem imóvel, sendo conceituado pelo art. 1º da Lei 492: “Constitui-se o penhor rural pelo vínculo real, resultante do registro, por via do qual agricultores ou criadores sujeitam suas culturas ou animais ao cumprimento de obrigações, ficando como depositários daqueles ou destes". Nele, o devedor permanece com a guarda e custódia do bem, na qualidade de possuidor direto, ao passo que o credor mantém a posse indireta.

    O penhor rural é o gênero, cujas espécies são o penhor agrícola e o penhor pecuário.

    O legislador, no art. 1.440 do CC, possibilita que o penhor rural recaia sobre o imóvel já hipotecado. Acontece que, nessa circunstância, o credor hipotecário não será prejudicado, pois terá prioridade em decorrência da anterioridade de seu registro (art. 1.422 do CC). Exemplo: a fazenda encontra-se hipotecada e as plantações foram empenhadas. Em caso de execução, o credor hipotecário é quem terá preferencia, para depois ser executado o penhor agrícola, que recairá sobre as plantações.

    Passemos à análise das assertivas:

    A) O direito de preferência não é absoluto, sendo excepcionado pelo § ú do art. 1.422: “Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos", como é o caso dos créditos trabalhistas e acidentais, que terão preferência. Incorreta;

    B) A preferência não é uma característica de todos os direitos reais de garantia, mas apenas do penhor e da hipoteca, conforme outrora falado. Correta;

    C) Diante da insolvência civil ou da falência, a lei impõe uma ordem de preferencia entre os credores, sendo certo que tais fatos não geram a extinção do direito real de garantia. Se, por exemplo, estivermos em um processo falimentar, o art. 83 da Lei 11.101 assegura, primeiramente, o pagamento dos créditos trabalhistas e acidentários, vindo, em segundo lugar, a satisfação dos créditos com garantia real;

    D) Pelo disposto no art. 1.419 do CC “Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação". Trata-se da característica da sequela, onde o direito real adere à coisa, de maneira que a garantia subsista mesmo diante da transmissão “inter vivos" ou “mortis causa" da propriedade do bem vinculado ao pagamento do débito originário. Ex: Caio realiza com Ticio um contrato de mútuo, dando determinado bem como garantia. Caso Caio aliene o referido bem, antes mesmo de realizado o pagamento, a alienação será ineficaz perante Ticio, que poderá, inclusive, executar o bem em face do novo proprietário. Portanto, o direito de preferência não encerra, não acaba, não interfere na noção do vínculo real a que se prende.

     Resposta: B
  • A questão deveria ser anulada, pois o direito de preferência está presente em todos os direitos reais de garantia. Provavelmente o examinador leu o 1.422 do CC e considerou, "só tem credor hipotecário e pignoratício aqui", e criou essa "pegadinha". Ocorre que o 1.422 deve ser interpretado de forma extensiva, abarcando também à anticrese. O motivo está no artigo 1.509 do CC: " O credor anticrético pode vindicar os seus direitos contra o adquirente dos bens, os credores quirografários e os hipotecários posteriores ao registro da anticrese".

  • Sob outro prisma, a cessão fiduciária de direitos creditórios decorrentes de contratos de alienação de imóveis (art. 17, II), prevista na lei de alienação fiduciária (9.514) retira o bem do mercado, de forma que não há falar em direito de preferência nesse tipo de direito real de garantia, razão pela qual a questão B estaria correta.

  • Essa questão foi ANULADA pela banca.

    FAZ SABER, AINDA, que foram ANULADAS AS QUESTÕES 83 - CRITÉRIO PROVIMENTO E 80 – CRITÉRIO REMOÇÃO, conforme segue: QUESTÃO Nº 83 - PROVIMENTO (VERSÃO 01) disponível no site da VUNESP.

    Não consegui colar o endereço aqui.

  • Palavras semelhantes e opostas

    encerrar

    Semelhantes

    abranger

    prender

    abarcar

    abraçar

    albergar

    alcançar

    atingir

    compreender

    conter

    englobar

    envolver

    estender-se

    incluir

    incorporar

    concernir

    aferrar

    agarrar

    amarrar

    apreender

    apresar

    atar

    capturar

    Aí a questão utiliza a palavra encerrar com sentido de "por fim, acabar".

  • Consoante a melhor doutrina, preferência é o direito de ser preferido em igualdade de condições com terceiro. Preempção "significa direito a ser preferido como comprador". Advém do direito romano, sob a denominação de "pactum protimiseos", que a trouxe do direito grego "protimesis".

    Segundo o art. 1149 do Código Civil de 1916 (dispositivo correspondente no NCC/02 art.513) a preempção, ou preferência , impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender , ou dar em pagamento para que este use de seu direito de prelação na compra.


ID
2719195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao instituto da representação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

  • A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada de RENÚNCIA. Ele renuncia ao ato de representar outrem. Se a revogação for feita pelo representado, ai sim, será revogação. 

  • a) A representação pode ter origem na lei ou na manifestação de vontade do representado.

    CORRETA. Art. 115 - Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado.

     b) A representação também ocorre no caso da entrega de um documento por um colaborador, no qual o interessado haja declarado sua vontade.

    ERRADA. Art. 115 novamente. A mera entrega de documento por colaborador não implica em representação. 

     c) A representação legal pressupõe uma declaração de vontade unilateral do representado.

    ERRADA. A declaração é bilateral, enquanto uma parte dá poderes à outra para agir em seu nome, essa outra parte os aceita, tanto que é possível a revogação (quem deu os poderes os revoga) ou a renúncia (quem recebeu os poderes renuncia a eles, deixando de representar a parte).

     d) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada revogação. 

    ERRADA. Revogação é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTADO. Renúncia é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTANTE.

  • A representação pode ser legal ou convencional.


  • Gabarito: A


    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.


  • A) A representação é tratada no art. 115 e seguintes do CC. Dispõe o art. 115 que “Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado". Portanto, a representação pode ser legal, quando a lei confere poderes para administrar bens e interesses alheios (tutor que administra os bens do tutelado); convencional, que decorre da vontade das partes, por meio de mandato expresso ou tácito, verbal ou escrito, tratado no art. 653 e seguintes do CC e, ainda, judicial, quando o representante é nomeado pelo juiz (administrador judicial na falência). Correto;

    B) A assertiva refere-se à representação comercial autônoma, que é uma modalidade especial de contrato de colaboração, contrato tipicamente mercantil. Nela, temos o representante, que assume a incumbência de obter pedidos de compra e venda para os produtos comercializados pelo colaborado, que é chamado de representado, sendo útil ao comerciante que quer expandir suas vendas em outras praças. A matéria é regulada pela Lei 4.886 e pelos arts. 710 a 721 do CC, que o denomina de contrato de agência. Não se confunde com mandato, já que o representante não tem poderes para concluir o negócio em nome do representado, mas a este cabe aprovar ou não os pedidos de compra obtidos pelo representante. Não obstante a isso, o § ú do art. 1º da lei autoriza que a representação inclua também os poderes de mandato (RAMOS, André Santa Crus. Direito Empresarial Esquematizado. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 634). Incorreto;

    C) A representação legal não pressupõe declaração de vontade do representado justamente por ela decorrer da lei. Os pais devem representar seus filhos, assim com os tutores devem representar os tutelados e isso independe da manifestação de vontade dos incapazes. Já na representação convencional não, pois o próprio art. 659 do CC dispõe sobre a aceitação por parte do mandatário, ao prever que ela pode ser tácita e resulta do começo da execução. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 682 do CC que cessa o mandato pela renúncia ou revogação (inciso I). A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada renúncia e tem previsão no art. 688 do CC; e por ato unilateral do representado é denominada revogação, com previsão no art. 686 do CC. Incorreta.

    Resposta: A 
  • a) A representação pode ter origem na lei ou na manifestação de vontade do representado.

    CORRETA. Art. 115 - Os poderes de representação conferemse por lei ou pelo interessado.

     b) A representação também ocorre no caso da entrega de um documento por um colaborador, no qual o interessado haja declarado sua vontade.

    ERRADA. Art. 115 novamente. A mera entrega de documento por colaborador não implica em representação. 

     c) A representação legal pressupõe uma declaração de vontade unilateral do representado.

    ERRADA. A declaração é bilateral, enquanto uma parte dá poderes à outra para agir em seu nome, essa outra parte os aceita, tanto que é possível a revogação (quem deu os poderes os revoga) ou a renúncia (quem recebeu os poderes renuncia a eles, deixando de representar a parte).

     d) A extinção da representação voluntária ou convencional por ato unilateral do representante é denominada revogação. 

    ERRADA. Revogação é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTADO. Renúncia é quando ocorre a extinção da representação por ato unilateral do REPRESENTANTE.

    Gostei

    (134)

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  • Representar é agir em nome de outrem. O representante emite vontade em nome do representado, que é verdadeiramente quem adquire, modifica ou extingue direitos, e o faz de acordo com o poder de representação outorgado pelo interessado ou pela lei. Quem age em nome de outrem sem ou além de seus poderes pratica ato nulo ou anulável.

    representação legal ocorre quando a lei estabelece uma representação, como no caso da tutela e curatela aos incapazes. Decorrendo o poder de representação diretamente da lei, esta também estabelece a sua extensão, definindo em quais casos esta é necessária e em quais situações se permite administrar ou dispor dos direitos do representado. Na administração de bens do filho, o pai possui poderes gerais de gerência, não podendo, contudo, aliená-los ou gravá-los.

    Por sua vez, a representação voluntária decorre da vontade do representado, com uma pessoa encarregando a outra de representá-la. Ao permitir que o representante aja em seu lugar, o interessado amplia sua esfera de atuação e a possibilidade de defender seus interesses no mundo jurídico, mesmo estando em local diverso. Nesta modalidade de representação, aquilata-se a extensão dos poderes outorgados ao representante com base na vontade emitida pelo representado.

    Cabe aqui observar que há situações excepcionais em que o ordenamento atua não para estabelecer, mas para proibir a representação. É o caso dos atos que somente o interessado pode praticar, como o testamento, que é negócio jurídico personalíssimo que não admite representação.


ID
2719198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O ato da criação de uma obrigação com a finalidade de extinguir uma obrigação antiga encerra:

Alternativas
Comentários
  • Novação:

     

    Art. 360, do CC/02. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

     

    Resposta: Letra A

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    CAPÍTULO VI
    DA NOVAÇÃO

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.

  • Complementando:

     

    Novação: conceito já explicado pelos colegas

     

    Transação: é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (Art. 840 CC)

     

    Imputação em pagamento: a pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos (Art. 352 CC)

     

    Compensação: se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (Art. 368 e 369 CC)

  • Aprofundando e complementando acerca da novação objetiva da questão.


    Será novação objetiva na hipótese do art. 360, inciso I, ou seja, as partes permanecem a mesma, o que mudará é o objeto. Então uma obrigação de dar que passa a ser obrigação de fazer, ou uma obrigação de dar X que passa a ser dar Y.

    Uma questão importante é que nem toda modificação contratual caracteriza novação, e importante também que a novação não se presume, o que não significa que tenha que estar expresso literalmente no contrato, o próprio art. 361 prevê hipótese de novação tácita desde que inequívoca. Então, poderá haver acordo de vontade que não use a expressão novação, mas que trate da natureza de novação.

    Para se diferenciar a mera alteração contratual para a novação é preciso utilizar o critério da incompatibilidade entre as obrigações, ou seja, sempre que o novo acordo de vontades for incompatível com o que se acordara antes, será novação objetiva.

    Alguns exemplos em que não há novação pelo Tepedino: oferecimento posterior de garantia real ou fidejussória, mudança convencional dos juros, mudança convencional no local do pagamento, mera dilação de prazo. 

  • Gabarito: A

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;

    III - quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.


  • A) O art. 360, inciso I traz a possibilidade de substituição da obrigação anterior, originária, por uma nova, tratando-se da forma de pagamento indireto. Seu principal efeito é a extinção da dívida primitiva, com todos os acessórios e garantias, sempre que não houver estipulação em contrário (art. 364). Correto;

    B) Com previsão no art. 840 e seguintes do CC, transação é o negócio jurídico em que os interessados previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas, trata-se de uma das formas de extinção do contrato. Incorreto;

    C) Imputar significa apontar. Com previsão nos arts. 352 a 355 do CC, ocorre a imputação do pagamento quando tivermos um devedor com dois ou mais débitos, líquidos e vencidos, com o mesmo credor, mas sem capital suficiente para saldar toda a dívida. Nessa situação a lei possibilita ao devedor indicar qual dívida pagará primeiramente. No art. 353 do CC o legislador traz ao credor a possibilidade de indicar qual das dívidas quer imputar o pagamento, caso o devedor não o faça. Incorreto;

    D) Ocorre quando duas pessoas forem reciprocamente credoras e devedoras uma da outra. Tem previsão nos arts. 368 e seguintes.

    Resposta: A 
  • Gabarito LETRA A.

    Art. 360. Dá-se a novação:

    I - quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;

  • RESOLUÇÃO:

    Sempre que uma obrigação é extinta com a criação de uma nova obrigação temos a novação.

    Resposta: A

  • NOVAção porque CRIA uma NOVA obrigação.
  • A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação.

    Convencionada, por tanto, a formação de outra obrigação, a primitiva relação jurídica será considerada extinta, sendo substituída pela. Aí, então teremos o instituto da novação.

    Ainda, a novação exige que exista, entre a dívida antiga e a nova, uma diversidade substancial. Não haverá, portanto, novação, quando apenas se verificarem pequenas alterações secundárias na dívida, tal como ocorre, por exemplo, com a estipulação de nova taxa de juros, exclusão de uma garantia, antecipação do vencimento.

    2.2 - Requisitos

    Existem três requisitos elencados por Orlando gomes, segundo ele "para restar configurada concorrer três elementos :

    a)     A existência jurídica de uma obrigação - "obligatio novanda".

    b)     Constituição de nova obrigação - "aliquid novi".

    c)     O ânimo de novar - "animus novandi".

    A intenção de novar é um requisito essencial para a existência da novação. Ele também é chamado de animus novandi. Exige-se, pois, que o credor tenha a intenção de novar, já que essa forma de extinção da obrigação requer do credor a renúncia ao crédito antigo e aos direitos acessórios que o acompanhavam.

    Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, desde que inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira (artigo 361), inexistindo o animus novandi, por existirem duas dívidas que, no entanto, se excluem, pode o credor exigir uma ou outra, mas, se cumprida uma, extingue-se a outra.


ID
2719201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à mora, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • (a) Art. 399 CC: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    (b) CERTA

     

    (c) Art 395, p.ú CC: Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

     

    (d) Art. 394 CC: Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • a) havendo retardo no cumprimento da obrigação, sempre estará caracterizada a mora: ERRADA.

    Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

     

    b) o cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido. CORRETA.

     

    c) por regra de boa-fé objetiva, a purgação da mora sempre é possível, ainda que a prestação seja inútil ao credor. ERRADA

    Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

     

    d) o instituto da mora não se aplica ao credor: ERRADA.

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    CAPÍTULO II
    Da Mora

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Alguém poderia fornecer a fundamentação da letra B?

  • Milena Castro

    08 de Julho de 2018 às 20:16

    Alguém poderia fornecer a fundamentação da letra B?


    Milena, acredito que a fundamentação seja mesmo o art. 394:


    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • Milena, 

    A mora é o cumprimento imperfeito da obrigação, dito de outro modo, é o cumprimento de forma diversa da avençada, podendo referir-se ao modo/forma, tempo, local combinado.

  • “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer."
    A) Pelo conceito trazido pelo professor Flavio Tartuce, fica claro que não basta o mero atraso, pois a mora não estará configurada diante do caso fortuito ou força maior e o art. 396 do CC vem reforçar isso: “Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora". Incorreto;

    B) Pela leitura que se faz do art. 394 do CC, a mora configura-se não apenas com relação ao tempo, ou seja, na demora no cumprimento da obrigação, mas, também, com relação ao lugar e forma de cumprimento. Exemplo: as partes convencionaram que em determinada data o devedor iria até ao domicilio do credor efetuar o pagamento no valor de mil reais. Acontece que o devedor espera que o credor vá até o seu domicílio (frustração quanto ao lugar do pagamento) e, ao invés de pagar em dinheiro, decide adimplir a obrigação através da entrega de determinados bens (frustração quando à forma do pagamento). Correto;

    C) Dispõe o § ú do art. 395 do CC que “Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos". É só pensarmos, por exemplo, na renomada doceira, contratada para fazer o bolo do casamento dos noivos. Acontece que, no dia do casamento, o bolo não fica pronto. De nada adiantará aos noivos que a devedora entregue o bolo depois do casamento, convertendo-se, nesse caso, a obrigação em perdas e danos. Incorreto;

    D) Aplica-se sim, com previsão no art. 394 do CC e o legislador não exige a presença da culpa para que ele seja responsabilizado. Será censurável qualquer conduta sua que dificulte o cumprimento da obrigação pelo devedor, devendo o credor com ele cooperar. Incorreto.

    Resposta: B 
  • ESSE NOVO QC TÁ UM LIXO. RUIM DE LER PRA CARAMBA! RIP. PRONTO, FALEI.


  • A) Havendo retardo no cumprimento da obrigação, sempre estará caracterizada a mora.


    Incorreta, o retardo não caracteriza a mora, ela é caracterizada somente pelos tópicos apontados no artigo 394,CC:


    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


    B) O cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido.


    Correta, o artigo 394 do código civil prevê em sua primeira parte que o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer estará em mora.


    C) Por regra de boa-fé objetiva, a purgação da mora sempre é possível, ainda que a prestação seja inútil ao credor.


    O que é ocorre é a rejeição da mora pelo credor e a posterior compensação por perdas e danos.


    D) o instituto da mora não se aplica ao credor.


    Errado, o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer também se encontrará em mora.

  • A) Havendo retardo no cumprimento da obrigação, sempre estará caracterizada a mora.


    Incorreta, o retardo não caracteriza a mora, ela é caracterizada somente pelos tópicos apontados no artigo 394,CC:


    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.


    B) O cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido.


    Correta, o artigo 394 do código civil prevê em sua primeira parte que o devedor que não efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer estará em mora.


    C) Por regra de boa-fé objetiva, a purgação da mora sempre é possível, ainda que a prestação seja inútil ao credor.


    O que é ocorre é a rejeição da mora pelo credor e a posterior compensação por perdas e danos.


    D) o instituto da mora não se aplica ao credor.


    Errado, o credor que não quiser receber o pagamento no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer também se encontrará em mora.

  • Acrescentando fundamentos:

    A) Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.


    Lembrar que em alguns casos a lei exige que haja notificação do devedor para que ele incorra em mora (mora ex persona), de modo que não é possível afirmar que sempre que houver retardo no cumprimento da obrigação estará caracterizada a mora.


    B) o art. 313 também ajuda a responder, vejamos:

    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.



    Artigos foram extraídos do CC.


  • A mora aplica aos dois sujeitos da relação.

    Devedor: Pela falta de pagamento

    Credor: Que não quiser receber nas condições estabelecidas.

  • A fundamentação da letra B.

    Quem paga mal, paga duas vezes.

  • SUJEITOS DA MORA:

    CREDOR - Quando não quiser receber no tempo, forma e lugar estabelecido.

    DEVEDOR - Por falta de pagamento

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) CERTO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    c) ERRADO: Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    d) ERRADO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

  • a) Apesar da mora se caracterizar pelo atraso no cumprimento da obrigação, não é aplicavel na existência de caso fortuito ou força maior.

    b) A caracterização da mora ocorre quando a obrigação nao é adimplida no tempo, lugar e forma estabelecidos.

    c) Quando o cumprimento da obrigação torna-se inútil ao credor, poderá recusa-la e exigir a satisfação por perdas e danos.

    d) O credor também está sujeito a mora quando nao quiser receber o pagamento nas condições acordadas.

  • a) Apesar da mora se caracterizar pelo atraso no cumprimento da obrigação, não é aplicavel na existência de caso fortuito ou força maior.

    b) A caracterização da mora ocorre quando a obrigação nao é adimplida no tempo, lugar e forma estabelecidos.

    c) Quando o cumprimento da obrigação torna-se inútil ao credor, poderá recusa-la e exigir a satisfação por perdas e danos.

    d) O credor também está sujeito a mora quando nao quiser receber o pagamento nas condições acordadas.

  • RESOLUÇÃO:

    a) havendo retardo no cumprimento da obrigação, sempre estará caracterizada a mora. à INCORRETA: se o fato 

    b) o cumprimento integral e tempestivo da obrigação pode configurar mora na hipótese de o devedor, culposamente, cumprir a obrigação fora do lugar ou de forma diversa do estabelecido. à CORRETA!

    c) por regra de boa-fé objetiva, a purgação da mora sempre é possível, ainda que a prestação seja inútil ao credor. àINCORRETA: se a prestação não tem mais utilidade para o credor, não cabe purgação da mora. Se a prestação não tem mais utilidade para o credor, temos o inadimplemento absoluto e não a mora.

    d) o instituto da mora não se aplica ao credor. à INCORRETA: o credor também pode ficar em mora, quando, por exemplo, não recebe o pagamento.

    Resposta: B

  • ABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 397. Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    b) CERTO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    c) ERRADO: Art. 395. Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    d) ERRADO: Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Gostei

    (4)

    Reportar abuso

  • Discordo um pouco do gabarito. Isso porque, a doutrina dos professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald nos ensina que o atraso é elemento inerente à mora, ainda mais em um direito civil que preza pela funcionalização dos institutos. Ora, se não há atraso e, por isso, não foi descaracterizada a economicidade/utilidade da prestação, não obstante, tenha sido cumprida em outro lugar/forma a prestação, não há mora.

    PORÉM, a alternativa reflete o exato texto do art. 394/CC. Além disso, as outras alternativas não possuem fundamentação alguma.

  • Por exclusão podemos acertar, mas a questão foi má redigida.

    Se a obrigação foi cumprida INTEGRALMENTE, não tem como falar que ela foi cumprida fora do lugar ou de modo diverso do pactuado.

  • mora é a inexecução culposa ou dolosa da obrigação. Também se caracteriza pela injusta recusa de recebê-la no tempo, no lugar e na forma devidos. A mora pode ser por parte do devedor ou do credor.

    mora do devedor (Mora Solvendi) caracteriza-se quando este não cumprir, por sua culpa, a prestação devida na forma, tempo e lugar estipulados. A mora do devedor pressupõe um elemento objetivo e um elemento subjetivo: O elemento objetivo é a não realização do pagamento no tempo, local e modo convencionados; o subjetivo é a inexecução culposa de sua parte, esta, se manifesta de duas formas:

    A mora do devedor traz algumas consequências jurídicas como a responsabilidade pelos danos causados (Artigo 395, Código Civil), possibilidade de rejeição, pelo credor, do cumprimento da prestação, se por causa da mora ela se tornou inútil ou perdeu seu valor (Artigo 395, parágrafo único, Código Civil), e responsabilidade mesmo que se prove o caso fortuito e a força maior, se estes ocorrerem durante o atraso, exceto se provar isenção de culpa ou que o dano teria ocorrido de qualquer forma (Artigos 399 e 393 do Código Civil).

    Por sua vez, o credor incide em mora se recusar-se a receber, injustamente, o pagamento no tempo, forma e lugar indicados no título constitutivo da obrigação. Neste caso, são outros os requisitos que devem ser verificados. São eles: A existência de dívida positiva, líquida e vencida; Estado de solvência do devedor; Oferta real da prestação devida pelo devedor; Recusa injustificada, em receber o pagamento; Constituição do credor em mora.

    De acordo com os artigos 335 e 400 do Código Civil, o devedor libera-se da responsabilidade de conservação da coisa; deve ser ressarcido pelas despesas efetuadas para a conservação desta; obriga o credor a recebê- la pelo preço mais elevado, se o seu valor oscilar entre o tempo do contrato.


ID
2719204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmações a seguir em relação às normas fundamentais do processo civil.


I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.

II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.


Assinale a alternativa que contém as afirmações corretas.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I: Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CERTO. A afirmativa é transcrição literal do art. 6º do CPC, Trata-se do princípio da cooperação.

    Afirmativa II: As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. ERRADO. Inclusive a atividade satisfativa (art. 4º, CPC).

    Afirmativa III: O  Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. ERRADO. Ainda que se trate de matérias sobre as quais deva decidir de ofício (art. 10, CPC).

    Afirmativa IV: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. CERTO. É o que estabelece o art. 8º do CPC.

    ALTERNATIVA CORRETA - D

     

  • GABARITO: C

     

    Esse artigo 10 do CPC cai MUITO em prova!

     

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva.
    CERTO. Princípio da cooperação processual

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    ERRADO. Princípio da celeridade que abrange não só a fase de conhecimento, mas a fase de execução também.

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício.

    ERRADO. art 10 CPC que despenca em prova, juíz deve oportunizar o exercício do contraditório, inclusive em matérias que deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
    CORRETO. ART. 8º DO CPC

  • Gabarito letra C.

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETO, art. 6°, CPC/2015)

     

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa. (ERRADO)

    Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.​

     

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADO).


    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

     

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETO, Art. 8°, CPC 2015)





    #pas

  • Se tivesse opcao de só a I aposto que a gente ficaria se cagando de medo se tinha algum principio ali marotamente colocado haha

  • GABARITO LETRA C

    Atenção quando aparecer esse artigo 10, pessoal, esse é o campeão de pegadinhas das bancas (eu mesmo errava direto kk)

    Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas]

    Eles sempre trocam o AINDA QUE por SALVO, EXCETO, tornado incorreta a assertiva

  • Art. 10 - Princípio da vedação da decisão surpresa. Oportunizar o contraditório sempre.

  • Passando aqui só pra dizer que é top demais a vontade de ajudar da glr aqui nos comentários. Parabéns pessoal.

  • Muito dez os comentarios, vlw

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. CORRETA - Art. 6º, CPC/15 - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável (PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) a solução integral do mérito (PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO), excluída (INCLUIDA) a atividade satisfativa. ERRADA - Art. 4º, CPC/15

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício (ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício). ERRADA - Art. 10, CPC/15 - DEVER DE CONSULTA

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência (inspiração do art. 37 da CF)CORRETA - Art. 8º, CPC/15 

  • Pessoal, cuidado com a pegadinha em relação ao artigo 8, NCPC.

    Já vi uma banca colocar FINS ECONÔMICOS.

    Circulem no vade de vocês: Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

    Fonte:

  • Para lembrar:

    (Referente ao item IV da questão - Trata da Hermenêutica Processual Civil - Interpretação)

    MNEMÔNICO: LEPRA PD

    L - Legalidade;

    E - Eficiência;

    P - Proporcionalidade;

    R - Razoabilidade;

    A - Atendimento aos Fins Sociais e as Exigências do Bem Comum (Interesse público)

    P - Publicidade;

    D - Dignidade da Pessoa Humana.

    Art. 8º do NCPC - “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”.

    Bons estudos a todos...

    Deus no comando, Sempre!

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

    II - ERRADO: Art. 4º As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    III - ERRADO: Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    IV - CERTO: Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • A questão explora a literalidade dos artigos do CPC que enuncia as normas fundamentais do

    Processo Civil.

    O item I reproduz, na integralidade, o art. 6º do CPC: “Todos os sujeitos do processo devem

    cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.

    Trata-se do chamado princípio da cooperação, que vincula todos aqueles que participam da

    relação jurídica processual.

    O item II reproduz, parcialmente, o art. 4º do CPC: “As partes têm o direito de obter em prazo

    razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”. Perceba que é incluída

    e não excluída a atividade satisfativa, daí ser o item incorreto. Trata-se do princípio da primazia

    no julgamento do mérito.

    O item III reproduz com erros a textualidade do art. 10 CPC: “O juiz não pode decidir, em grau

    algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes

    oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de

    ofício”. Note-se que nem às matérias que pertencem à margem de ação ex officio do

    magistrado podem ser decididas sem oportunizar-se o contraditório: trata-se da vedação à

    “decisão surpresa”. Daí ser incorreta o item III.

    O item IV reproduz na literalidade o disposto no art. 8º do CPC, que estabelece os parâmetros

    da aplicação do ordenamento jurídico pelo juiz: “Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz

    atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a

    dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade,

    a publicidade e a eficiência.”.

    Correta, portanto, a alternativa C, que elenca os itens I e IV.

    fonte : estratégia

  • GABARITO LETRA C

    FORMA CORRETA DAS ALTERNATIVAS

    Em relação às normas fundamentais do processo civil:

    I.Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (ART. 6° - 13105/15)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa. (ART.4° - 13105/15)

    III.O juiz NÃO pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. (ART. 10° - 13105/15)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (ART. 8°- 13105/15)

  • Atividade satisfativa (o cumprimento/execução do julgado, do título).

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Afirmativa I) De fato, dispõe o art. 6º, do CPC/15, que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Em sentido diverso, dispõe o art. 4º, do CPC/15, que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) A respeito, dispõe o art. 10, do CPC/15, que "o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) Determina o art. 8º, do CPC/15, que "ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Os itens incorretos são recorrentes em trazer as mesmas pegadinhas

    II - Duração razoável do processo inclui a atividade satisfativa

    III - Em respeito ao contraditório, o juiz deve ouvir as partes, mesmo quando se tratar de matéria cognoscível de ofício.

  • CPC/2015 não tem MIMMI - Moralidade e Impessoalidade

  • I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)

    GABARITO: I e IV estão certas!

  • Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !

    ITEM III- Atenta-se que não há MORALIDADE !

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Art. 8º, CPC/15

  • Todos os sujeitos do processo devem COOPERAR entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de MÉRITO justa e efetiva.

    O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

    [o juiz deve dar oportunidade as partes mesmo se for matéria que ele possa decidir de ofício - objetivo é evitar as decisões surpresas- VEDACAO A DECISAO SURPRESA]

    Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

  • Não cai TJSP 2021

  • Atividade satisfativa = o cumprimento/execução do julgado), o recebimento da quantia, a entrega da coisa, a obrigação de fazer etc...

    No mais,

    I. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito, justa e efetiva. (CORRETA - art. 6º do CPC)

    II. As partes têm o direito de obter em tempo razoável a solução integral do mérito, excluída a atividade satisfativa.

    (ERRADA - Art. 4º - As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.)

    III. O Juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, excetuando as matérias sobre as quais deva decidir de ofício. (ERRADA - Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício)

    IV. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. (CORRETA - art. 8º do CPC)


ID
2719207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único.  A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • a) (ERRADA) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. - art. 109, § 1º, NCPC

     

     b) (CORRETA) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.- art. 72, II, NCPC

     

     c) (ERRADA) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.- art. 73, § 1º, I, NCPC

     

     d) (ERRADA) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. - art. 134, caput e § 2º, NCPC

     

    Bons Estudos !!!

  • ITEM A - ERRADA. Art. 109, §1, CPC (O adquirente ou cessionário NÃO poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, SEM QUE CONSINTA A PARTE CONTRÁRIA).

    ITEM B - CERTA. Art. 72, II, CPC. (O juiz nomeará curador especial ao: II. Réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado).

    ITEM C - ERRADA. Art. 73, §1, I, CPC (Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I. Que verse sobre direito real imobiliário, SALVO QUANDO CASADOS NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS).

    ITEM D - ERRADAArt. 134, §2, CPC (​Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for REQUERIDA NA PETIÇÃO INICIAL, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica).

  •  a) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária. (ERRADA)
     

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

     

     b) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel. (CERTO)
     

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

     

    c) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens. (ERRADO)
     

    Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

     

    d) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento. (ERRADO)
     

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
    Como se vê, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é possível sim na petição inicial, contudo, caso seja feito esse pedido, não haverá necessidade de dar ao procedimento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.







    #pas

  • LETRA B CORRETA 

    CPC

    Art. 72.  O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

  • Enquanto não for constituído... -.-

  • Em relação a REVELIA, há 03 hipóteses em que o JUIZ nomeará curador especial:

     1) Réu preso e revel;

     2) Réu citado por edital e revel; CITAÇÃO FICTA

     3) Réu citado por hora certa e revel. CITAÇÃO FICTA

     Vale lembrar, que a curadoria especial é uma das atribuições institucionais da Defensoria Pública.

    Além disso, o curador especial não tem o ônus da impuganação específica das alegações quando apresentar a contestação. Portanto, o curador especial pode apresentar uma defesa geral.

  • Já vi várias questões tentando confundir a galera. Então, fiquemos atentos: para que o juiz nomeie curador especial, não basta se tratar de réu preso; ele precisa, ainda, ser revel.

  • NCPC:

    Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1 O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2 O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3 Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

    Art. 110. Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1 e 2.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Acerca da alienação da coisa litigiosa, dispõe a lei processual: "Art. 109, CPC/15. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes. § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. § 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente. § 3º Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário". Alternativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 72, do CPC/15: "O juiz nomeará curador especial ao: I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 73, caput, c/c §1º, I, do CPC/15: "O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Segundo o art. 134, caput, do CPC/15, "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (...) § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Conforme se nota, o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica poderá, sim, ser formulado na petição inicial, o que vai ocorrer é que não haverá a instauração de incidente, mas a citação do sócio diretamente. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 109. § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    b) CERTO: Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    c) ERRADO: Art. 73. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    d) ERRADO: Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Gabarito B

    Curador especial ao:

    1- incapaz

    2- réu preso revel

    3 réu citado por edital ou hora certa e revel

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • Gabarito: B

    ✏Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Portanto, o não comparecimento do réu no processo gera a presunção de que os fatos narrados pelo autor na inicial são verdadeiros.

  • A) o adquirente da coisa litigiosa sucede a parte alienante no processo, independentemente do consentimento da parte contrária.

    Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    B) o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    C) em ação que verse sobre direito real imobiliário, basta a citação de um dos cônjuges, se casados sob o regime de comunhão parcial de bens.

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

    § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

    I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

    D) não é cabível requerimento de desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial do processo de conhecimento.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • É correto afirmar que o Juiz deve nomear curador especial ao réu preso revel.

  • A) Deve haver consentimento da parte contrária.

    C) Neste caso, é necessária a citação de ambos os cônjuges.

  • NÃO CAI NO TJSP!!! (escrevente)


ID
2719210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os atos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • Gabarito - Letra A 

     

    CPC/15

     

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (ERRO DA LETRA B)

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (GABARITO - LETRA A)

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. (ERRO DA LETRA D)

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. (ERRO DA LETRA C)

     

    bons estudos

  • Fundamento para a alternativa "c":

     

    - CPC/15, art. 213: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo".

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • a) poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. 

     

    b) serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h.

     

    c) quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos NÃO eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

     

    d) as citações, intimações e penhoras poderão realizar­-se, INDEPENDENTEMENTE de autorização judicial, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

  • b - até as 20h

    c - até as 24 do último dia do prazo

    d - CIP podem nas férias forenses e feriados independentemente de autorização judicial

  • a) Art.212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    c) Art.212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) Art.212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • gab.: a) poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

     § 1.º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • NCPC. Atos processuais:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1 Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2 Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

    § 3 Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art 212

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 212, caput, c/c §1º, do CPC/15: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, a respeito da prática eletrônica de atos processuais, dispõe o art. 213, do CPC/15: "A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo. Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal".

    Gabarito do professor: Letra A.
  • Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no 

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Do Tempo

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • a) CORRETA. A regra é que os atos processuais sejam realizados das 6h às 20h.

    Poderão, contudo, ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) INCORRETA. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6h às 20h!

    c) INCORRETA. Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos NÃO eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Art. 212 (...) § 3º Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    d) as citações, intimações e penhoras poderão realizar­se, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

    Art. 212 (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5, inciso XI, da Constituição Federal.

    Resposta: A

  • Sobre os atos processuais, é correto afirmar: poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

  • b) 6 as 20

    d) independe de decisão judicial

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .

  • poderão ser concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    OK.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    serão realizados em dias úteis, das 6h às 22h.

    Das 6h às 20h.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos eletrônicos, esse deverá ser protocolado no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.

    Em atos NÃO eletrônicos. Caso seja eletrônico poderá ser realizado até às 24h do último dia.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    as citações, intimações e penhoras poderão realizar­-se, desde que com autorização judicial, no período de férias forenses, onde houver, e nos feriados.

    É prescindível a autorização.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

  • Atos processuais:

    Regra: serão realizados em dias úteis, das 6-20 horas.

    Eletrônicos: até as 24 horas do último dia do prazo;

    Presenciais: respeitando o horário de funcionamento do fórum.

    Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados e dias úteis fora do horário estabelecido.

    Processam-se nas férias forenses: jurisdição voluntária, conservação de direitos, alimentos, tutor e curador;

    #retafinalTJSP

  • Devemos nos atentar que, ainda que seja até as 24h, para fins de verificação do prazo será considerado o horário do Juízo.


ID
2719213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as ações de despejo decorrentes de locação de imóvel residencial urbano, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a: INCORRETA.

    Se fundadas em falta de pagamento, caberá liminar para desocupação se o contrato trouxer somente a fiança como garantia

     

    Art. 59. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX - A falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

     

    Alternativa b: INCORRETA.

    A execução provisória do despejo por infração legal ou contratual dependerá de caução, real ou fidejussória, não inferior a seis meses nem superior a doze meses do aluguel. 

     

    Art. 64.  Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

     

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

     

    Alternativa c: INCORRETA.

    Devem sempre estar instruídas com a prova da propriedade do imóvel ou do compromisso, ainda que seja por denúncia vazia.

     

    Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

     

    Alternativa d: CORRETA.

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

     

  • A título de conhecimento:

    Entende-se por denúncia cheia aquela em que o locador deseja dar fim ao contrato de aluguel com apresentação de justificativa, conforme disposto na Lei /91:

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

    I - Nos casos do art. 9º;

    II - em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu emprego;

    III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio;

    IV - se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento;

    V - se a vigência ininterrupta da locação ultrapassar cinco anos.

    1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

    a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

    b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

    2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

    Já a denúncia vazia é a quebra do contrato de locação sem justificativa alguma (art. 46, da mesma Lei).

    Art. 46. Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorrerá findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso.

  • A ação de despejo está regulamentada nos arts. 59 a 66 da Lei nº 8.245/91, que regulamenta a locação de imóveis urbanos.

    Alternativa A) As hipóteses de concessão de liminar de desocupação estão previstas no art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91: "§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;  II - o disposto no inciso II do art. 47, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;  III - o término do prazo da locação para temporada, tendo sido proposta a ação de despejo em até trinta dias após o vencimento do contrato;  IV - a morte do locatário sem deixar sucessor legítimo na locação, de acordo com o referido no inciso I do art. 11, permanecendo no imóvel pessoas não autorizadas por lei; V - a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário.  VI – o disposto no inciso IV do art. 9o, havendo a necessidade de se produzir reparações urgentes no imóvel, determinadas pelo poder público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário, ou, podendo, ele se recuse a consenti-las; VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato; VIII – o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; IX – a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo". As garantias previstas no art. 37 são "I - caução;  II - fiança;  III - seguro de fiança locatícia; IV - cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento". Conforme se nota, havendo fiança como garantia, não caberá concessão de medida liminar por falta de pagamento de aluguel. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Acerca da execução provisória do despejo, dispõe o art. 64, da Lei nº 8.245/91: "Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução". A prática de infração legal ou contratual está contida no art. 9º, inciso II, sendo, portanto, uma hipótese excepcional em que não se exige caução. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 60, da Lei nº 8.245/91, que "nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º ['para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti -las'], inciso IV do art. 47 ['se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída, em, no mínimo, vinte por cento ou, se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão, em cinqüenta por cento'] e inciso II do art. 53 ['se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil'], a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado". Conforme se nota, esta é a exceção e não a regra geral. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe expressamente o art. 58, inciso II, da Lei nº 8.245/91: "Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar - se - á o seguinte: (...) II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato; (...)". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Art. 53 - Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas, o contrato somente poderá ser rescindido.  (Redação dada pela Lei nº 9.256, de 9.1.1996)

    II - se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinqüenta por cento da área útil.

  • Alternativa A.

    Art. 59. § 1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo:

    IX - A falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

     

    Alternativa B. 

    Art. 64.  Salvo nas hipóteses das ações fundadas no art. 9o, a execução provisória do despejo dependerá de caução não inferior a 6 (seis) meses nem superior a 12 (doze) meses do aluguel, atualizado até a data da prestação da caução.

     

    Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:

    I - por mútuo acordo;

    II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

    III - em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

    IV - para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las.

     

    Alternativa C.

    Art. 60. Nas ações de despejo fundadas no inciso IV do art. 9º, inciso IV do art. 47 e inciso II do art. 53, a petição inicial deverá ser instruída com prova da propriedade do imóvel ou do compromisso registrado.

     

    Alternativa D.

    Art. 58. Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte:

    I - os processos tramitam durante as férias forenses e não se suspendem pela superveniência delas;

    II - é competente para conhecer e julgar tais ações o foro do lugar da situação do imóvel, salvo se outro houver sido eleito no contrato;

     

  • Trata-se de medida judicial para reaver o imóvel locado, independente do fundamento (art. 5º, da Lei n.° 8.245/91). Ressalvadas as exceções para a imissão de posse (concedida em casos de desapropriação - artigo 5º, parágrafo único, da Lei n.° 8.245/91), assim como na reintegração de posse concedida nos casos de locação para empregado).

    Espécies de Ações de Despejo

    As ações de despejo poderão apresentar espécies variadas, conforme é possível aferir da leitura do artigo 59, da lei Lei n.° 8.245/91. São elas:

    · Ação de despejo por falta de pagamento.

    · Ação de despejo por descumprimento de cláusula contratual.

    · Ação de despejo com retomada imotivada (denúncia vazia).

    · Ação de despejo com retomada motivada (motivo previsto em lei).

    Ação de Despejo por Falta de Pagamento


ID
2719216
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É causa impeditiva da prescrição

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 – Causas impeditivas da prescrição

     

     Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

  • letra D.

     

    Causas Impeditivas da prescrição.

     

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro. (letra D - gabarito)

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

     

    Causas interruptivas.

     

    Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

    - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; (letra C)

    II - pela pronúncia;

    III - pela decisão confirmatória da pronúncia; 

    IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

    - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; (letra A)

    VI - pela reincidência. (letra B)

    § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

    § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.

  • IMPEDITIVA = SUSPENDE

    Causas impeditivas da prescrição

            Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    (...)

            II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

     

         

  • LETRA D CORRETA

    CP

     Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

           I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

           II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • LETRA D CORRETA

    CP

     Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

           I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

           II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • IMPEDITIVAS (116, CP)

    INTERRUPTIVAS (117, CP)

  • Gabarito Letra "D"


    A) o início ou continuação do cumprimento da pena.

    -----> Causa interruptiva da prescrição (da pretensão executória).

    -----> Vide inciso V do artigo 117 do CP.



    B) a reincidência.

    -----> Causa de aumento do prazo da prescrição (da pretensão executória).

    -----> Vide inciso parte final do Caput do artigo 110 do CP.



    C) o recebimento da denúncia ou da queixa.

    -----> Causa interruptiva da prescrição (da pretensão punitiva).

    -----> Vide inciso I do artigo 117 do CP.



    D) o cumprimento da pena, pelo agente, no estrangeiro.

    -----> Correto!

    -----> Vide inciso II do artigo 116 do CP

  • Um BIZU que me ajudou muito.

    Causas IMPEDITIVAS DA PRESCRIÇÃO:  A QUESTÃO É CUMPRIR PRESO

    QUESTÃO -Enqto não resolvida, em outro processo, questão que reconheça a existência do crime;

    CUMPRIR -Enqto o agente CUMPRE pena no estrangeiro;

    PRESO -Depois de passada em julgado, a sentnça condenatória, se o agente está PRESO por outro motivo.

     

    Causas que INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO; RECEBE A DECISÃO PUBLICADA NO INÍCIO DA REINCIDÊNCIA;

    RECEBE -  RECEBIMENTO da denúncia ou queixa;

    DECISÃO - Por DECISÃO confirmatória da pronúncia;

    PUBLICADA - por PUBLICAÇÃO da sentença ou acórdão condenatório recorrível;

    INÍCIO - INÍCIO ou continuação do cumprimento da pena;

    REINCIDÊNCIA - REINCIDÊNCIA.

     

    Espero que possa ser útil assim como foi pra mim

    Valeu galera

     

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito das causas impeditivas da prescrição.

    O CP dispõe:
    Causas impeditivas da prescrição 
    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
    Conforme se observa, somente a alternativa D está compreendida no art. 116, inciso II, do CP, as demais alternativas são causas interruptivas (e não suspensivas) da prescrição.

    GABARITO: LETRA D

  • CP, ART. 116 = SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO = Q PARE

    Q - UESTÃO (I)

    P - RESO (§ ÚNICO)

    A - CORDO (IV)

    R - ECURSOS (III)

    E - XTERIOR (II)

    ____________________

    OBS 1 = COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019

    OBS 2 = OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RECURSOS

    OBS 3 = A SUSPENSÃO QUE PARE E A INTERRUPÇÃO QUE RECOMECE

  •  Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

           I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

           II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

           Causas interruptivas da prescrição

           Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se: 

           I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; 

           II - pela pronúncia; 

           III - pela decisão confirmatória da pronúncia;  

            IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis; 

            V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena; 

           VI - pela reincidência. 

            § 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles. 

           § 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.  

  • ATENTAR que a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime) alterou o inciso II do artigo 116 do CP e adicionou outros incisos.

    Com a nova nova redação (vigência a partir de 23/01/20):

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;  

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

    Antiga:

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;  

    II - enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • GABARITO: D

    Alteração legislativa

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;  

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e 

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.

  •  Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  •  Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • Apenas retificando a assertiva prevista na letra D, desde de o dia 23 Jan 20, com a vigência da Lei 13.964/2019, o inciso II, do Artigo 116, do CP, dispõe que: "enquanto o agente cumpre pena no exterior".

  • Causas impeditivas da prescrição 

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior; (Redação dada pela Lei 13.964/19

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e (Incluído pela Lei 13.964/19

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal. (Incluído pela Lei 13.964/19

    Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Nessa hora que a lei seca faz diferença.

  • Artigo 116, inciso II do Código de Penal.

    Causas impeditivas da prescrição

           Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime; 

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;              

    III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis; e             

    IV - enquanto não cumprido ou não rescindido o acordo de não persecução penal.             

           Parágrafo único - Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo. 

  • Causas suspensivas

    (O prazo volta a contar de onde parou)

    Questão prejudicial

     

    Enquanto o agente cumpre pena no exterior

     

    Na pendência de embargos de declaração ou recurso

     

    Enquanto não cumprido ou rescindido o ANPP.

  • Lembrar que teve uma alteração legislativa que não mudou, em regra, o conteúdo, só formalmente:

    116. Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: II – enquanto o agente cumpre pena no estrangeiro.

  • Causa impeditiva = Causa suspensiva (art. 116,CP)

  • Art. 116 - ANTES de passar em julgado a sentença final, a PRESCRIÇÃO NÃO CORRE:

    Depois da Lei Anticrime

    I - enquanto não resolvida, em outro processo,

    • questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;
    • Inclusive em processos com repercussão geral em matéria criminal.
    • Não se aplica aos inquéritos policiais.

    II - enquanto o agente cumpre pena no exterior;

    III - na pendência de

    • embargos de declaração ou de
    • recursos aos Tribunais Superiores, quando
    • inadmissíveis; e

    IV - enquanto

    • não cumprido ou
    • não rescindido
    • o acordo de não persecução penal.

ID
2719219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No roubo, a pena é aumentada

Alternativas
Comentários
  •  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:  V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Art. 157 do CP - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           (...)

            § 2º  A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – (revogado);                ( Lei nº 13.654, de 2018)

            II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

            III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                  

            V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                  

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.     

  • Complementando, a conduta praticada durante o repouso noturno é causa de aumento de pena do FURTO, NÃO DO ROUBO.

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

            § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • GABARITO C

     

    Complemento. 

     

    Prestar atenção nos tipos penais do artigo 155 e 157 (DECORAR MESMO) do Código Penal, visto que as bancas gostam de cobrar suas divergências no que diz respeito às qualificadoras do furto e imputá-las ao crime de roubo. Lembrar que o delito de Roubo só há duas qualificadoras – roubo seguido de morte ou lesão grave, as demais são formas circunstanciadas, ou seja, só aumentam a pena.

     

    Atentar, ainda que houve alteração legislativa e a modalidade circunstanciada do roubo com emprego de arma (sentdo amplo - pedaço de pau, pedra, faca, arma de fogo e outros) foi abolido e substituído por arma de fogo. Quem havia sido sentenciado pelo crime e não o cometeu com arma de fogo será beneficiado com a nova norma – abolitio criminis retroage em favor do réu. Mais uma vez, só foi abolida a circunstanciadora do roubo com arma que não seja de fogo, com arma de fogo esta previsto na alteração política e passou do aumento de 1/3 para 2/3. Esse aumento não será considerado para os fatos cometidos anteriores a sua vigência. Lembrar que o Código Penal adota como tempo do crime a teoria da atividade.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • SD Vitório, boa observação, porém entendo que a alteração legislativa da modalidade do roubo com emprego de arma (em sentido estrito) não se trata de abolitio criminis, mas sim de "novatio legis in mellius".

    Bons estudos!

     

     

  • https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/stj-aplica-lei-136542018-e-retira.html

  • a pegadinha ta que o aumento no repouso noturno e furto n roubo


  • FURTO: "A pena aumenta-se de um 1/3, se o crime é praticado durante o REPOUSO NOTURNO."

    ROUBO: "A pena aumenta-se de 1/3 até metade:

    I- REVOGADO;

    II- se há concurso de 2 ou mais pessoas;

    III- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;

    IV- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V- SE O AGENTE MANTÉM A VÍTIMA EM SEU PODER, RESTRINGINDO SUA LIBERDADE."

  • CP, art 157, §2°, V - a restrição à liberdade de locomoção aqui descrita é no caso de o agente, para consumar o crime ou garantir o sucesso de fuga, mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberdade de locomoção. Não se confunde com o "sequestro relâmpago", cuja restrição da vítima é condição NECESSÁRIA parta a obtenção da vantagem econômica. Bons estudos.

  • ROUBO

     

    *Só possui 2 qualificadoras: resultado morte e lesão corporal grave

     

    *Aumentativos:

    I) emprego de arma de fogo (repito, apenas arma de fogo! Armas brancas não majoram mais)

    II) concurso de pessoas (2 ou mais)

    III) vítima em serviço de transporte de valores e o agente sabe

    IV) roubo de veículo seguido de transporte para outro estado ou país

    V) restrição à liberdade da vítima (não deve haver intenção de exigir resgate)

    VI) novidade! Destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo

     

    *Crime material

     

    *No latrocínio é irrelevante que a pessoa morta seja a mesma que detinha posse da coisa  (latrocínio é hediondo)

     

     

    GAB: C

     

  • CUIDADO.

    Apenas a título de complementação

     

    Por nova redação, o crime de roubo passa a ser qualificado mediante uso de "arma de fogo"

    § 2º-A  A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;        

    Tal inciso passa agora a restringir o que antes era amplo, não cabendo mais o uso de arma branca como qualificadora do roubo.

     

    FICA ASSIM:

     

    Arma de FOGO:                                                                             Arma BRANCA:

    ANTES: Era causa de aumento de pena                                         ANTES: Era causa de aumento de pena

                  A pena aumentava de 1/3 a 1/2                                                     A pena aumentava de 1/3 a 1/2

     

    ATUALMENTE: Continua sendo causa de aumento de pena.        ATUALMENTE:   Deixou de ser causa de aumento de pena.

                               Mas agora a pena aumenta 2/3.                                                       A Lei 13.654/2018 é mais benéfica e irá                                                                                                                                                                   retroagir neste ponto.

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentarios-lei-136542018-furto-e-roubo.html

     

     

  • É Furto?

    Só tem um aumento de pena:

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

     

    O resto é qualificadora:

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

    § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

    § 6 º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.

    § 7º A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

     

    É Roubo?

    Tem vários aumentos de pena:

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):

    I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (preocupado com a "vítima da sociedade" o legislador deu a opção do ladrão poder roubar em paz com uma faca, por exemplo, sem ser importunado por um aumento de pena);

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

     

    Só tem duas qualificadoras:

    I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

    II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

     

  • Pra você que não quer errar questões sobre furto eu criei um roteiro de filme.

     

    O filme se chama "O FURTO DA BOIADEIRA", conta a história de dois pobres concurseiros que desistiram dessa vida dura e decidiram viver de furto qualificado.

     

    Você e seu amigo (IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas) são "bandidão", mas muito maus mesmo, vocês andam inclusive com uma sacola cheia de explosivos (falou explosivos é qualificado, § 4º-A A  e 7º).

     

    Vocês querem cometer um furto com todas as qualificadoras possíveis.

     

    Para isso vocês estão andando por uma estrada, em um sítio próximo da cidade, quando veem uma boiadeira (caminhonete), que está carregada com bois (§ 6 º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração), estacionada em frente de uma casa.

     

    Você distrai o dono (II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;) da caminhonete enquanto seu amigo, que está com uma chave falsa (III - com emprego de chave falsa;), destranca a porta.

     

    Mas seu amigo é iniciante e demora muito, aí ele quebra o vidro mesmo (I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;)

     

    Então, em um momento de distração do proprietário vocês fogem para outro estado com o veículo e os bois. (§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior).

     

    E foi assim que vocês utilizaram as 8 qualificadoras.

     

     

    Mas se vocês fizerem isso durante o repouso noturno aí é sacanagem, aumenta a pena porque provavelmente ninguém viu que foram vocês.

  • Pra você que não quer errar questões sobre furto eu criei um roteiro de filme.

     

    O filme se chama "O FURTO DA BOIADEIRA", conta a história de dois pobres concurseiros que desistiram dessa vida dura e decidiram viver de furto qualificado.

     

    Você e seu amigo (IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas) são "bandidão", mas muito maus mesmo, vocês andam inclusive com uma sacola cheia de explosivos (falou explosivos é qualificado, § 4º-A A e 7º).

     

    Vocês querem cometer um furto com todas as qualificadoras possíveis.

     

    Para isso vocês estão andando por uma estrada, em um sítio próximo da cidade, quando veem uma boiadeira (caminhonete), que está carregada com bois (§ 6 º A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração), estacionada em frente de uma casa.

     

    Você distrai o dono (II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;) da caminhonete enquanto seu amigo, que está com uma chave falsa (III - com emprego de chave falsa;), destranca a porta.

     

    Mas seu amigo é iniciante e demora muito, aí ele quebra o vidro mesmo (I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;)

     

    Então, em um momento de distração do proprietário vocês fogem para outro estado com o veículo e os bois. (§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior).

     

    E foi assim que vocês utilizaram as 8 qualificadoras.

     

     

    Mas se vocês fizerem isso durante o repouso noturno aí é sacanagem, aumenta a pena porque provavelmente ninguém viu que foram vocês.



  • Gab.: C


    Quanto a alternativa d), é caso de majorante do furto:


    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

  • Complementando a explicação do colega Paulo Parente:


    Causas de aumento


    -> parágrafo 2o: 1/3 até 1/2

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;

    - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


    -> parágrafo 2o-A: 2/3

    – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo; (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)

    II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. (Incluído pela Lei nº 13.654, de 2018)


  • Em relação à questão "b" "se o agente, ao tempo da ação, se encontrava em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos." Temos:

    "■ Se o indivíduo se embriaga voluntariamente, fazendo-o para cometer o crime, tem-se a

    embriaguez preordenada, em que ele responde pelo delito doloso com pena agravada."

    "■ Se o sujeito se embriaga voluntariamente, sem a intenção de cometer o delito, mas prevendo

    que pode praticá-lo e assumindo o risco de fazê-lo, responde por crime doloso (sem a incidência

    da agravante)."

    "■ Se o agente se embriaga voluntária ou culposamente, sem a intenção de praticar o fato e semprevê-lo, mas tendo condições para tanto (ou seja, o fato se mostra previsível, embora não

    previsto), responde por infração dolosa ou culposa, conforme se apresentem as circunstâncias por

    ocasião do comportamento típico."

    "■ Se o autor da conduta se embriaga involuntariamente (caso fortuito ou força maior), não

    responde pelo crime, reconhecendo-se sua inimputabilidade, conquanto à causa some-se, como

    efeito, a supressão da capacidade mental de entender a ilicitude do ato ou de se determinar

    conforme esta compreensão, durante a ação ou omissão."

    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral:André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza. – 3. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014

  • DICA BOA do fera RICARDO CAMPOS:

    Furto SÓ TEM UMA MAJORANTE - PERIODO NOTURNO , o resto é qualificadora.

    roubo SÓ TEM UMA QUALIFICADORA , LESAO GRAVE OU MORTE (LATROCINIO) O RESTO É AUMENTO DE PENA.

  • A questão em comento pretende avaliar se o candidato conhece as causas de aumento do crime de roubo.
    Segundo dispõe o art. 157, CP:

    Somente a alternativa 'c' encontra respaldo no art. 157, §2°, inciso V, do CP.

    GABARITO: LETRA C
  • ROUBO : subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante GRAVE AMEAÇA ou VIOLÊNCIA a pessoa, depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. (roubo próprio) - na mesma pena, quem depois de subtraída a coisa, emprega violência para assegurar a impunidade do crime (roubo impróprio).

  • Resposta alternativa C

    A) Incorreta - se o agente comete o crime sob coação a que podia resistir.

    Se trata de uma atenuante(diminuição de pena) do código penal (art 65, III,c )

    B)Incorreta - se o agente, ao tempo da ação, se encontrava em estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

    Não se trata de aumento de pena. Se a embriaguez for Involuntária virá um excludente de culpabilidade

    C) Correta - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Aumenta a pena em 1/3 até a metade.

    D) Incorreta - durante o repouso noturno.

    Se trata de aumento de pena do furto e não do roubo, inclusive é o único caso de aumento de pena do furto.

  • Complementando, a conduta praticada durante o repouso noturno é causa de aumento de pena do FURTO, NÃO DO ROUBO.

     

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

        § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. ROUBO

     

    *Só possui 2 qualificadoras: resultado morte e lesão corporal grave

     

    *Aumentativos:

    I) emprego de arma de fogo (repito, apenas arma de fogo! Armas brancas não majoram mais)

    II) concurso de pessoas (2 ou mais)

    III) vítima em serviço de transporte de valores e o agente sabe

    IV) roubo de veículo seguido de transporte para outro estado ou país

    V) restrição à liberdade da vítima (não deve haver intenção de exigir resgate)

    VI) novidade! Destruição ou rompimento de obstáculo mediante emprego de explosivo ou artefato análogo

     

    *Crime material

     

    *No latrocínio é irrelevante que a pessoa morta seja a mesma que detinha posse da coisa (latrocínio é hediondo)

  • Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

            I – ; (REVOGADO)                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

            

    § 2º-A - A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.

    Fonte: Planalto

  • Art. 157. (…)

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até

    metade:

    I – (revogado)

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de

    valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que

    venha a ser transportado para outro Estado ou

    para o exterior;

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder,

    restringindo sua liberdade.

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas

    ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente,

    possibilitem sua fabricação, montagem ou

    emprego.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida

    com emprego de arma branca.

  • Cometer a conduta durante repouso noturno é caso de aumento se pena quando o crime é furto, e não roubo

  • NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 157 CP

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

  • durante o repouso noturno.

    Unica causa de aumento de pena no crime de furto.

  • Roubo

           Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

           Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

           § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

            § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:                 

            I – ;                

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;                   

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.                   

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.                 

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;            

             § 2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços):                 

           I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;                 

           II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.                 

            § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.            

            § 3º Se da violência resulta:                 

            I – lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa;                  

            II – morte, a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa.                 

           

  • Letra C

    Aumento 1/3 a metade:

    - Concurso 2 ou + pessoas

    - Transporte de valores e o agente sabe disso

    - Roubo de carro que vai para outro Estado ou país

    - Agente restringe liberdade da vítima

    - Subtração de substancia explosiva ou acessório, que em conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem e emprego

    - Violência ou grave ameaça com arma branca

    Aumento de 2/3

    - Violência ou grava ameaça com arma de fogo

    - Destruição ou rompimento de obstaculo mediante explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum

    Aumento em dobro:

    - Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

  • ATENÇÃO ----> Com a lei 13.964 o crime de roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima se tornou CRIME HEDIONDO.

    Antes tínhamos apenas o latrocínio como hediondo. Agora, tanto a restrição da liberdade da vítima quanto o emprego de arma de fogo se submetem aos rigores da lei 8.072/90.

    Cabe destacar, ainda, que o legislador brasileiro é muito LOUCO. o crime de furto com o emprego de explosivo ou artefato análogo também se tornou hediondo. No entanto, o roupo com emprego de explosivo não. Só no Brasil.

  • FURTO só tem um caso de aumento de pena (PERÍODO NOTURNO), o resto é qualificadora.

     

    ROUBO só tem uma qualificadora (lesão corporal grave ou morte - latrocínio) o resto é  causa de aumento de pena.

  • GAB c

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:

           II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

           III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

            IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

           V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.      

            VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.      

              VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca; 

  •  Só existem 2 qualificadoras no roubo: Morte e Lesão grave. O resto é Majorante.

  • So lembrando que roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (artigo 157, §2º., inciso V, CP) agora é considerado hediondo.

  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    Além de ser um Roubo CIRCUNSTANCIADO (MAJORADO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA) tbm é um Crime HEDIONDO.

  • CAUSAS DE AUMENTO: 1/3 (um terço) até 1/2(METADE)

    A) Concurso de duas ou mais pessoas.

    B) Vitima em transporte de valores e o agente "CONHECE" tal circunstância.

    C) Subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado a outro estado ou exterior.

    D) Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

    E) Subtração for de explosivos ou acessórios, que conjuntamente, isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    F) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

     

    CAUSAS DE AUMENTO: 2/3 (Dois terço).

    A) Se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de "FOGO".

    B) Se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum.

     

    AUMENTO EM DOBRO

    A) Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.  

    QUALIFICADORAS

    A) Lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 (sete) a 18 (dezoito) anos, e multa; 

    B) Morte (LATROCINIO), a pena é de reclusão de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, e multa. 

  • se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.

  • Complementando:

    Agente mantém vítima em seu poder, restringindo sua liberdade

    - Crime Hediondo (PAC)

    - Finalidade da restrição: Evitar ação policial ou assegurar a subtração da coisa

    - Restrição da liberdade: Quando ocorrer por tempo superior à subtração da coisa


ID
2719222
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A prisão preventiva poderá ser decretada

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Parte em vermelho é aonde consta o erro

     a)para assegurar a aplicação da lei penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 03 (três) anos.

     b)por conveniencia da instrução criminal, nos crimes dolosos ou culposos.

     c)como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.Gabarito

     d)como garantia da ordem pública, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 02 (dois) anos.

     

     

     

    Comentário o qual fundamenta as alternativas:

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.  

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: 

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; 

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; 

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; 

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.


  • Observações sobre a prisão preventiva:

    a) (Não tempo definido)

    b)crimes dolosos com pen. superior a 4 anos

    c)reincidente em crime doloso

    d)possível aplicação em descumprimento de medidas cautelares

    e) não possível em casos de excludentes de ilicitude

    f)possível na fase de investigação ou do processo

    g) na fase de investigação juiz não decreta de ofício

    #Detonando!cavernadaaprovação!

  • A prisão preventiva poderá ser decretada:

     c) como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.

     

  • REGRA: crimes dolosos com pena privativa de liberdade superior a 04 anos.

  • A- ERRADA, para assegurar a aplicação da lei penal, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 03 (três) anos. A pena máxima superior a 04 (quatro) anos.


    B- ERRADA, por conveniência da instrução criminal, nos crimes dolosos ou culposos. Não cabe preventiva quando estivermos diante de crime culposo.


    C- CORRETA, como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.
    D- ERRADA, como garantia da ordem pública, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 02 (dois) anos. A pena máxima tem que ser superior a 04 (quatro) anos.




  • Questão "molanguinho com açúcar"

  • COMPLEMENTANDO...



    A prática de contravenção penal, no âmbito de violência doméstica, não é motivo idôneo para justificar a prisão preventiva do réu.

    O inciso III do art. 313 do CPP prevê que será admitida a decretação da prisão preventiva “se o CRIME envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência”.

    Assim, a redação do inciso III do art. 313 do CPPfala em CRIME (não abarcando contravenção penal). Logo, não há previsão legal que autorize a prisão preventiva contra o autor de uma contravenção penal. Decretar a prisão preventiva, nesta hipótese, representa ofensa ao princípio da legalidade estrita.

    STJ. 6ª Turma. HC 437535-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 26/06/2018 (Info 632).


    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Não se pode decretar a preventiva do autor de contravenção penal mesmo que ele tenha praticado o fato no âmbito de violência doméstica e mesmo que tenha descumprido medida protetiva a ele imposta. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6933b5648c59d618bbb30986c84080fe>. Acesso em: 07/01/2019

  • Questão questionável:

    por conveniência da instrução criminal, nos crimes dolosos ou culposos. como garantia da ordem econômica, nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos.


    Art.313:

    Será admitida a decretação da prisão preventiva: 


    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;


    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa. ( aqui cabe a culpa)


    Ou seja, a banca relativizou o Inciso I mas não relativizou o parágrafo único.

    É aceita em crime doloso? Sim, com penas privativas de liberdade Máxima >4 anos.

    É aceita em crime culposo? Sim, na dúvida da identidade a pessoa pode ficar presa até reconhecimento.

  • Prisão preventiva:

    gop - garantia da ordem publica

    goe - garantia da ordem economica

    CIC - conveniencia da instrução penal

    aalp - assegurar a aplicação da lei penal.

    (crimes com pena privativa de Liberdade - mais de 4 anos)

    exceto lei maria da penha

  • Art. 313. Nos termos do Art. 312 do Código Penal será admitida a decretação da prisão preventiva:

    G.A.L.O.P.E.I na M.E.D.I.C.A D4

    Garantia

    Aplicação da Lei

    Ordem Pública

    Econômica

    Instrução Criminal

    -

    Mulher

    Enfermo

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

    -

    Dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

  • Raí Cani.

    Permita-me questionar acerca de sua bem articulada ponderação.

    Com relação à alternativa "C", sem dúvida que há possibilidade de aplicação da prisão preventiva para crime culposo, no caso do parágrafo único do art. 313, do CPP (quando houver dúvida acerca da identidade civil do acusado). Mas aqui vai meu questionamento: em se tratando de dispositivo autônomo em relação as outras hipóteses de prisão preventiva previstas no art. 313 (tanto é que figura no parágrafo do artigo e não em seus incisos), é correto se dizer que o parágrafo único exige os requisitos do art. 312? Se a resposta for negativa, a assertiva não geraria dúvida, tendo em vista que a previsão de prisão preventiva para crime crime culposo (ausência de identificação) não demandaria a configuração da conveniência da instrução criminal, que só seria exigida para os crimes dolosos.

    Obs. o que encontrei na doutrina foi com relação à prisão preventiva em decorrência do descumprimento das medidas de urgência. Grande parte da doutrina advoga que esta hipótese não exige o cumprimento dos requisitos do art. 312.

    Peço a gentileza de me corrigirem caso esteja errado.

  • Detenção pode, culposo não!

  • GABARITO: C

    CPP

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, §4º)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Art. 312, CPP. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (periculum libertatis), quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria (fumus comissi delicti).

    Art. 313, CPP. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;  

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no . (Reincidência).

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.          

  • 'Prisões' é um dos temas mais comuns, pela probabilidade de se confundir uma com as outras. 

    A prisão preventiva está bem delimitada pelo CPP, dos artigos 311 a 316. Os mais importantes são exatamente os exigidos por esta questão: 312 e 313 (também chamo atenção para o 311, por ser o artigo que traz as balizas da prisão).

    Rebatendo cada item em busca do correto, podemos perceber as seguintes falhas em cada assertiva:

    a) Incorreto. O erro está em apontar esses 3 anos. O correto é: "...superior a 4 anos" - art. 313, I, CPP;

    b) Incorreto. A conveniência da instrução criminal está disposta na cabeça do art. 312, e este trata dos crimes dolosos. Os incisos do art. 313 também apontam a necessidade do crime ser doloso. Até existe uma ressalva para os crimes culposos, vide art. 313, parágrafo único, CPP; [artigo exigido recentemente na prova de servidor do TJ/SC-18]

    c) CORRETO. O item foi iniciado com parte do art 312 do CPP, ao mencionar a garantia da ordem econômica, e concluiu com o inciso I do art. 313;

    d) Incorreto. Assim como o item 'A', o equívoco está na quantidade da pena (lembrando: superior a 4 anos).

    Pergunta campeã dentro desse tema é sobre a possibilidade do juiz decretar a preventiva de ofício. Memorize: na ação, sim! O juiz pode decretar a preventiva em qualquer fase, seja de investigação, seja do processo; mas de ofício, somente no curso da ação penal.

    Para sua decretação: 
    a) Fumus comissi delicti: prova da materialidade e indícios de autoria; 
    b) Periculum in libertatis: presença de uma das hipóteses do art. 312;
    c) Não cabimento das medida cautelar diversa da prisão.

    No mais, vale a leitura do INFO 878 do STF.

    Resposta: Item C.
  • COMENTÁRIOS: O artigo 312 do CPP diz que a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem econômica, da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da ei penal.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

    Nota-se, ainda, que o artigo 313, I fala em crimes dolosos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 anos.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos

    Sendo assim, a única assertiva correta é a C.

  • Nova redação dos artigos 311, 312 e 3113 do CPP:

    CAPÍTULO III

    DA PRISÃO PREVENTIVA

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.      

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).   

    § 2º A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;           

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;        

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;      

    IV - (revogado).     

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Diante da nova redação do art. 311 do CPP, após a Lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), o juiz deverá ser provocado para decretar a prisão preventiva do réu, até mesmo no curso da ação penal.

    Corroborando ao exposto, Rogério Sanches (2020):53

    A redação original do art. 311 permitia que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, quer durante as investigações, quer no processo criminal. Essa possibilidade, antes do advento da Lei n. 12.403/2011, já era objeto de crítica da jurisprudência, a se conferir: “A decretação da preventiva ex officio, durante a fase do inquérito policial, está vedada pelo sistema acusatório, pois o juiz foi definitivamente afastado da persecução penal. Como não houve provocação da jurisdição pelo órgão competente, ao contrário, manifestou-se só pelo relaxamento da prisão, não pode o magistrado agir sponte própria para decretar a prisão preventiva do indiciado. A hipóteses só é viável no curso do processo judicial (TJDF – HC n. 20090020136564 – Rel. Sandra de Santis, j. 01.10.2009).

  • Nova redação após Pacote Anticrime

    Art. 312, CPP . A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputad

  • Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.        

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;   

  • Nova redação após Pacote Anticrime

    Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:

    ·      Como garantia da ordem pública;

    ·      Como garantia da ordem econômica;

    ·      Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;

    ·      Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    §1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

  • GAB C

    GOE-GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA

    CRIME DOLOSO------------MAX -----4 ANOS

  • Prisão preventiva

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.      

    § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

    Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    § 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. 

  • Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos

    • punidos com pena privativa de liberdade máxima
    • superior a 4 anos;
  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.       (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1° A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4).    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:           

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;         

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;         

    IV - (revogado).      

    § 1° Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    (...)

    Abraço!!!


ID
2719225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a

Alternativas
Comentários
  • Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Gabarito: A

     

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: não pode ser inferior a 100 salarios minimos e tem que ser por apenas UMA PESSOA TITULAR DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL.

     

    GABARITO ''A''

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que tange à empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI.

    A empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, é uma pessoa jurídica de direito privado constituída por um único titular, acrescentada no rol do art. 44 do CC que elenca as pessoas jurídicas de direito privado (sociedades, associações, organizações religiosas, fundações e partidos políticos). A responsabilidade da EIRELI é limitada, isto é, em princípio, as dívidas da pessoa jurídica não poderão recair sobre os bens pessoais de seu titular. A  previsão legal da EIRELI é no Código Civil, no artigo 980-A.

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente do País. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.

  • método tosco para memorizar : Responsabilidade empresário individual C(S)em salário mínimo é limitada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    A Lei nº 13.874/2019 previu a possibilidade de ser, livremente, criada a sociedade limitada unipessoal.

    Assim, com a criação da sociedade limitada unipessoal, a EIRELI perdeu praticamente toda a sua importância e, na prática, passou a não mais ser adotada.

    Transformação das EIRELIs em sociedades unipessoais

    Diante do modelo que caiu em desuso, o legislador resolveu simplificar o panorama e decidiu transformar todas EIRELIs ainda existentes em sociedades unipessoais. Confira o art. 41 da Lei nº 14.195/2021:

    Art. 41. As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.

    Parágrafo único. Ato do Drei disciplinará a transformação referida neste artigo.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/09/breves-comentarios-lei-141952021-lei-do.html


ID
2719228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada, os poderes do sócio, conferidos por ato separado, são

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

  • Gabarito: D

     

    Aqui entendo que temos que combinar os artigos 1.053, que está no Capítulo das Sociedades Limitadas, com o Art. 1.019, que está no Capítulo das Sociedades Simples.

     

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

     

    Art. 1.019. São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do contrato social, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, a pedido de qualquer dos sócios.

    Parágrafo único. São revogáveis, a qualquer tempo, os poderes conferidos a sócio por ato separado, ou a quem não seja sócio.

  • GABARITO: D

     

    Os poderes conferidos aos sócios, no caso em tela, são poderes de administração.

    Logo a resposta está na combinação do art. 1.071, II, com o art. 1.076, II, todos do Código Civil.

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

     

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

     

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

     

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071

  • Rodrigo, na minha opinião, a revogação de poderes ao sócio seria destituição dos poderes do administrador, que se encontra no inciso III do artigo 1071, que ainda assim exige o mesmo quórum para a designação do adm. em ato separado - maioria do capital social (artigo 1076, inciso II). 

  • Poderes de sócio instituído por cláulusa expressa do contrato social: IRREVOGÁVEIS, salvo justa causa, reconhecida judicialmente, por pedido de qualquer dos sócios.

     

    Poderes do sócio por ato separado: REVOGÁVEIS a qualquer tempo.

  • Posso tá errado, mas creio que a fundamentação da colega Rafaella não seja a mais adequada.

     

    Uma coisa é a revogação dos poderes do sócio por deliberação da sociedade, tratando-se de hipótese de Exclusão Extrajudicial.

     

    Outra coisa é a exclusão judicial de um sócio por risco à continuidade da empresa. 

  • Não existe diferença quanto aos poderes atribuídos para o administrador que seja nomeado no contrato social ou em ato separado.


    No entanto, o legislador estabeleceu uma diferença no tocante ao quórum de destituição:


    (a) para administrador sócio nomeado no contrato social, o quórum de destituição será de 2/3 (artigo 1.063, § 1º, CC)


    (b) Para administrador sócio ou não sócio nomeado em ato separado, o quórum é de apenas maioria simples (mais da metade) do capital social (artigos 1.071, III, cc 1.076, II).

  • A cada 5 questões de Empresarial respondida, eu erro 6.

    Putz

  • CUIDADO!!! Não confundir o quórum de aprovação da destituição quando o sócio tiver sido escolhido administrador no contrato social e quando em ato separado na sociedade limitada (LTDA). Veja:

    Escolhido no contrato social, o quórum é de 2/3.

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.

    Escolhido em ato separado, o quórum é de mais da metade do capital social.

    Combina-se o art. 1.071, II, com o art. 1.076, II, todos do Código Civil.

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

  • Alteração de 2019!!


    Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

    Parágrafo único. Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.                  (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)


  • Alteração de 2019!!

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas                   (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

  • Com a alteração legislativa (lei n° 13.792/19) é bem provável que esse assunto (quórum de destituição de administrador) seja deixado de lado pelas bancas, eis que o quórum passou ser o mesmo tanto para administradores nomeados no contrato como para aqueles nomeados por ato separado, respeitando sempre as disposições contratuais a respeito.

  • @IDALLITA VIEIRA, muito boa a sua consideração!

  • Código Civil: Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.                  

  • A questão combina o art. 1.071 com o art. 1.076. Vejamos os dispositivos:

     

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    ...

    III - a destituição dos administradores;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas.

    ...

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

     

    Ou seja, a destituição do administrador nomeado em ato separado (sócio ou não) se dá por maioria do capital social.

    Resposta: D.

  • Atualmente, com a Lei 13.792/2019, tornou-se indiferente o fato de o ADMINISTRADOR ser nomeado no contrato ou em ato separado. O quórum para destituição é o mesmo:

    Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.

    §1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. 

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado;

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1o do art. 1.063, as deliberações dos sócios serão tomadas:

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071

  • Trata-se de uma questão que para se encontrar corretamente a resposta é preciso conjugar dois dispositivos legais do Código Civil e, na época em que a prova foi aplicada, é possível que o examinador tenha tentado criar uma “pegadinha”, mas com o texto atual da lei, a resposta fica até mais fácil.

    Quando se fala em revogação dos poderes dos administradores de sociedade limitada, há que ser observado o art. 1063 do Código Civil que menciona apenas a expressão destituição, mas também é cabível para a revogação de poderes, afinal, destituir o administrador é tirar dele os poderes de atuação.

    Vamos aos comentários de cada alternativa:

    A) Errada: essa é a alternativa que poderia ser uma “pegadinha”, mas hoje não é mais. Isto porque, até 2019, o §1º do artigo acima referido previa que: “Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes no mínimo, dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa.” Assim, na época da prova, se não fosse observado que o enunciado perguntava sobre a destituição do administrador nomeado em ato separado, e não em contrato, poder-se-ia confundir e marcar essa alternativa.  Porém, a Lei nº 13.972/2019 alterou este §1º do art. 1063 que passou a ter o seguinte texto: “Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa.” Como se vê, agora, independente da forma de nomeação, a destituição ou revogação de poderes do administrador dependerá sempre da maioria do capital.

    B) Errada: está errado, pois fala em votação de maioria dos presentes, quando na verdade é maioria do capital.

    C) Errada: não há qualquer previsão de irrevogabilidade de poderes de administrador, seja ele nomeado em contrato ou ato separado.

     

    D) Correta: está de acordo com o caput do art. 1063 que prevê que o cargo de administrador e consequentemente os seus poderes cassam “pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução.” Na questão do quórum para a revogação de poderes, temos que conjugar o art. 1076, II com art. 1071, III. Ao analisar os dois dispositivos, vê-se que é preciso a votação da maioria do capital para destituir o administrador e, consequentemente, revogar seus poderes.

    Gabarito do professor: letra “d”

  • Cuidado pessoal, questão desatualizada. Art. 1.063. O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titular, ou pelo término do prazo se, fixado no contrato ou em ato separado, não houver recondução. § 1º Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa. (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019)

ID
2719231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de embarcação sujeita a registro, serão feitos por

Alternativas
Comentários
  • Lei 7.652.

    Art. 3º. Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação.

    Art. 33. Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeitas a registro serão feitas por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas. 

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    A Lei  7.652/1988 "Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências."

    De acordo com artigo 3º, parágrafo único, da referida Lei, é o obrigatório o Registro de embarcações que possuir arqueações bruta superior a 100 (cem) toneladas. O artigo 33 da mesma lei, preconiza que todas as embarcações sujeitas a registro serão feitas por instrumento público. Vejamos os artigos na integra:

    Art. 3º. Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a 100 (cem) toneladas, para qualquer modalidade de navegação.

    Art. 33. Os atos relativos às promessas, cessões, compra e venda e outra qualquer modalidade de transferência de propriedade de embarcação sujeitas a registros serão feitas por escritura pública, lavrada por qualquer tabelião de notas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.



  • Método tosco para decorar: lembrar da Musica do Toquinho : Um Barquinho

    Dia de luz

    Escritura de sol

    e o barquinho tenho que registrar

    no Tribunal do mar.

    Tudo é transferido

    Qd Promessas de Amor se fazem

    Num barquinho pelo mar

    Que gravei o armador sem parar

    S(C)em intenção

    Nossa canção

    Vai saindo imóvel* desse mar

    E a lei

    Beija o barco e luz

    Comprei eles todos tão azuis

    Volta do mar

    Desmaio ao ver a hipoteca

    E o barquinho qualquer a deslizar

    E sou obrigado a registrar

  • Lei n. 7.652/1998: Dispõe sobre o registro da propriedade marítima.

    As embarcações brasileiras que não sejam de Marinha de Guerra devem ser registradas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado do domicílio do proprietário ou armador ou onde operar a embarcação (art. 3º).

    Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação (art. 3º, parágrafo único).

    O proprietário deve ser pessoa residente e domiciliada no Brasil, ou entidade pública ou privada subordinada às leis brasileiras (art. 6º). Todavia, o estrangeiro não residente pode ter registro de embarcação classificada na atividade de esporte ou recreio (art. 8º).

    Registro de direitos reais e ônus sobre embarcações devem ser feitas no Tribunal Marítimo, para terem eficácia perante terceiros (art. 12).

    Para promessa, cessão, compra e venda ou outra forma de transferência é indispensável escritura pública, que pode ser lavrada por tabelião de notas, sendo indispensável o consentimento do cônjuge, qualquer que seja o regime de bens (art. 33).

    Essa escritura pública deve ser registrada no Tribunal Marítimo ou Capitania dos Portos (art. 4º).

  • Essa questão foi cobrada no 11º Concurso de SP, certo?

    Busquei no Edital a exigência na Lei 7.652/98, porém não a encontrei relacionada.

    Ela realmente não constou no Edital?

    Saberiam dizer como essa matéria foi cobrada, por favor? Ela estaria relacionada / abarcada por outro tema?

    Aos que puderem auxiliar, agradeço! Abs

  • Acredito que a questão não esteja tecnicamente correta. Pelo que entendi, o registro, desde 88, é quase sempre obrigatório. A diferença é que as embarcações com arqueação inferior a 100 toneladas são registradas na Capitania dos Portos.

  • Acredito que a questão não esteja tecnicamente correta. Pelo que entendi, o registro, desde 88, é quase sempre obrigatório. A diferença é que as embarcações com arqueação inferior a 100 toneladas são registradas na Capitania dos Portos.


ID
2719234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O portador do cheque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Quando o devedor não possui fundos suficientes para o pagamento total do cheque, mas apenas para parte dele, o banco pode pagar parcialmente o cheque e o portador não pode recusar esse pagamento.

     

                 Art. 38, Lei 7357/85: O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

                 Parágrafo único: O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Gabarito: A

     

    Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Vamos entender essa questão miserável. 

    José pagou ao Fernando R$ 100,00 (cem reais) por meio de um cheque. 

    O sacado, em regra, é o banco

    O sacadoR é o emitente do cheque

    O portador, em regra, é  credor originário (vamos imaginar assim para facilitar a compreeensão).

    Pois bem, caso o devedor não tenha fundos suficientes, o BANCO (sacado) pode pagar o valor parcialmente. Ex: suponhamos que na conta de José só tenha R$ 50,00 (cinquenta reais). O banco pode pegar esses 50,00 e pagar ao Fernando. Fernando não pode se recusar a receber esses R$ 50,00. Fernando dará quitação de R$ 50,00 ao sacado e o pagamento dos R$ 50,00 ficará constando do cheque.

    A redação das alternativas é confusa. Na verdade, é  a redação original da lei. Privilegiando, portanto, a decoreba e não o raciocínio.

    Alternativa correta letra A: 

    (Fernando) não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado (Banco) pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador (Fernando) lhe dê a respectiva quitação.

  • Algo que na vida real não acontece, ou paga todo valor ou devolve o cheque, ou alguém já viu isso acontecer?

  • Ja trabalhei em banco e nunca em 10 anos vi pagamento parcial de um cheque...
  • meu, eu odeio tanto empresarial, mas tanto, tanto

     
  • Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Cheque é um título condenado a extinção.

  • Qual a diferença da letra A para a letra D??????

  • Talita, a diferença está nos verbos poder (letra A: "... o sacado pode...") e dever (letra D: "... o sacado deve...").

  • Dica para aprender títulos de crédito: você não vai aprender títulos de crédito.

  • li doutrina, resolvi várias questões sobre título de crédito, gastei horas e dias em cima dessa matéria e me cai um artigo obscuro, que não se usa na prática. é de chorar.

  • Que absurdo, quer dizer que o indivíduo me deve 100 reais e, se somente tiver 50 na conta p/ cobrir o cheque, sou OBRIGADO a aceitar receber "parcelado", sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista!!!!

  • Fiquei chocado quando soube que existem pessoas ehs que compram cheques para protestar, e que o CNJ teve que baixar um provimento para limitar as hipóteses em que o protesto de cheques em grande volume possa ocorrer
  • Nos bancos há pagamento parcial de cheque quando, por exemplo, o pagamento é feito via compensação e não há o saldo integral na conta do cliente. Se não for comandada a devolução do cheque por insuficiência de fundos, ocorre o débito do valor disponível na conta e assim é efetuado o pagamento parcial.

    Porém, hoje em dia é muito difícil verificar essa prática, normalmente efetua-se a devolução por insuficiência de fundos.

    Essa questão parece mais de raciocínio lógico do que empresarial.

  • Devemos lembrar que a regra para o direito civil é que o credor pode recusar o pagamento parcial. diferente do que ocorre no cheque, no qual o credor não pode recusar o pagamento parcial.

  • Resposta: A

  • L. 7.357/85 - Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, aprendemos que a lei especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.

    Vamos à explicação de cada alternativa:

    A) Correta: pela lei geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação." Como se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão legal.

    B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.

    C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.

    D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do cheque", quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir".  É uma diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.

     

    Gabarito do Professor: letra “a"



  • Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro aprendemos que a lei especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.

    Vamos à explicação de cada alternativa:

    A) Correta: pela lei geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.” Como se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão legal.

    B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.

    C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.

    D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do cheque”, quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir”.  É uma diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.

     

    Gabarito do Professor: letra “a”



  • Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título

  • ARTIGO 902, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CC==="No vencimento, não pode o credor recusar pagamento ainda que parcial".


ID
2719237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O devedor poderá requerer a homologação do plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

       Art. 163, Lei 11.101/05: O devedor poderá, também, requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga a todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais de 3/5 de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.

  • ALINE,,, É VOCE!!!!!

  • Dica para nunca mais esquecer, basta lembrar dos Tratados de Direitos Humanos que deverão ter 3/5 para ser equivalente às emendas constitucionais. E no caso da questão também são 3/5. Fica mais fácil memorizar por associação.

     

  •  (ALINE,,, É VOCE!!!!!) Não é o Jô Soares

  • Dentre outros requisitos para a requisição de RJ, estão: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, ... II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial, (mesmo se for no plano especial – inc. III); e IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. (art. 161 c/c art. 48 da L. 11.101/05)

  • A recuperação extrajudicial é o procedimento através do qual o devedor em crise negocia diretamente com seus credores um plano para renegociar suas obrigações e poder voltar ao seu objetivo principal que é obter lucros.

    Caso o devedor obtenha a assinatura de todos os credores que estão presentes no plano, a sua homologação judicial será facultativa, pois terá os mesmos efeitos de um acordo de vontades e vincula a todos. Porém, caso o devedor não tenha a aprovação de todos os credores, de acordo com a previsão do art. 163 da Lei nº 11.101/2005, poderá requerer a homologação e o plano irá vincular mesmo os credores que não foram signatários. Mas para pedir tal homologação o mesmo artigo exige que tenha havido aprovação de credores que “representem mais de 3/5 (três quintos) de todos os créditos de cada espécie por ele abrangidos.”

    Sendo assim, vamos as alternativas:

    A) Errado: fala que o quórum para requerer a homologação é de ¾.

    B) Correto: está de acordo com a previsão do art. 163, explicado acima.

    C) Errado: diz que o quórum é de metade em cada classe.

    D) Errado: erra ao dizer que o quórum para homologação é de 2/3 em cada classe.

     

    Gabarito do Professor: letra “b”

  • QUESTÃO DESATUALIZADA A PARTIR DE 24/01/2020

    LEI 14.112/2020

    ART 163 “ O devedor poderá também requerer a homologação de plano de recuperação extrajudicial que obriga todos os credores por ele abrangidos, desde que assinado por credores que representem mais da metade dos créditos de cada espécie abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial.


ID
2719240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No Registro Público Empresarial,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: 

    Art. 60, Lei 8.934/94: A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 10 anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

     

    LETRA B: 

    Art. 63, Lei  8.934/94:  Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

     

    LETRA C: 

    Art. 59, Lei 8.934/94:  Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

  • Gabarito: D

     

    Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

     

  •  a) a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 05 (cinco) anos consecutivos, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja se manter em funcionamento.

    FALSO

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

     

     b) as procurações e os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

    FALSO

    Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

     

     c) expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, a proteção ao nome empresarial caducará no prazo de 05 (cinco) anos.

    FALSO

    Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

     

     d) as alterações contratuais poderão ser efetuadas por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

    CERTO

    Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

     

  • No Registro Público Empresarial,

     

    a) a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 05 (cinco) anos consecutivos, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja se manter em funcionamento. Errada.

     

    Art. 60, da Lei 8.934/94. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

     

    b) as procurações e os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma. Errada.

     

    Art. 63, da Lei 8.934/94. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

     

    Mas atenção para os efeitos da Lei Nº 13.726, de 8 de Outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, justamente para verificar se ainda prevalecerá esta exceção do art. 63, da Lei 8.934/94.

     

    c) expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, a proteção ao nome empresarial caducará no prazo de 05 (cinco) anos. Errada.

     

    Art. 59, da Lei 8.934/94. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial. Ou seja, a perda da tutela será imediata e não no prazo de 05 (cinco) anos. 

     

    d) as alterações contratuais poderão ser efetuadas por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo. Correto.

     

    Art. 53, da Lei 8.934/94. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

     

  • Gabarito: letra D

    A) a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de 05 (cinco) anos consecutivos, deverá comunicar à Junta Comercial que deseja se manter em funcionamento.

    Errada. 10 anos

    B) As procurações e os atos levados a arquivamento nas Juntas Comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.

    Errada. Salvo no caso de procurações

    C) expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, a proteção ao nome empresarial caducará no prazo de 05 (cinco) anos.

    Errada. Cessará imediatamente.

    D) as alterações contratuais poderão ser efetuadas por escritura pública ou instrumento particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

    Correta. Art, 53 do Código Civil

  • Letra A. São 10 anos consecutivos para que seja considerada inativa, conforme artigo 60, da Lei 8.934 de 1994. Assertiva errada.

    Art. 60. A firma individual ou a sociedade que não proceder a qualquer arquivamento no período de dez anos consecutivos deverá comunicar à junta comercial que deseja manter-se em funcionamento.

    Letra B. Quando se tratar de procuração, não é dispensado reconhecimento de firma, conforme artigo 63, da Lei 8.934 de 1994. Assertiva errada.

    Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.

    Letra C. Não há esse prazo de 5 anos. A proteção caducará instantaneamente. Assertiva errada.

    Art. 59. Expirado o prazo da sociedade celebrada por tempo determinado, esta perderá a proteção do seu nome empresarial.

    Letra D. Literalidade do artigo 53, da Lei 8.934 de 1994. Assertiva certa.

    Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.

    Resposta: D

  • A atividade empresária desempenha um papel importante dentro do contexto econômico do país e em virtude disso, quem a pratica passa a ter determinadas obrigações que servem para que se possa observar sua regularidade. A primeira obrigação é a do registro empresarial que consiste na necessidade que o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária leve até o órgão responsável alguns atos, sendo que o primeiro deles é o registro de constituição da atividade.

    A organização do registro público das empresas é dividida entre dois órgãos (DREI e Juntas Comerciais) e é regida pela Lei 8934/94 e essa questão vai tratar de regras que estão previstas na lei.

    Desta forma, vamos analisar cada alternativa:

    A) Errado: de fato existe a possibilidade de uma sociedade empresária ter seu registro cancelado pela Junta Comercial por ausência de arquivamentos, de acordo com o que prevê o art. 60 da lei que foi referida acima, porém isso irá ocorrer caso haja falta de atos de registro por 10 anos e não 5 como está na assertiva. Desta feita, a se uma sociedade ficar 10 anos sem fazer qualquer arquivamento, deverá comunicar à Junta Comarcial que deseja se manter em funcionamento, sob pena de ter seu registro cancelado.

    B) Errado: contraria o que prevê o art. 63 da Lei nº8934/94: “Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.” A alternativa diz que as procurações também estão dispensadas de ter firma reconhecida e esse é o erro.

    C) Errado: o art. 59 da lei de registros dispõe que encerrado o prazo de uma sociedade que funcionava por tempo determinado, a perda da proteção ao nome empresarial é imediata e não em 5 anos.

    D) Correto: está em acordo com a previsão do art. 53 que permite que tanto alterações contratuais quanto estatutárias podem ser realizadas por “escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.”

     

     

    Gabarito do Professor: letra “d”

  • A atividade empresária desempenha um papel importante dentro do contexto econômico do país e em virtude disso, quem a pratica passa a ter determinadas obrigações que servem para que se possa observar sua regularidade. A primeira obrigação é a do registro empresarial que consiste na necessidade que o empresário, a EIRELI ou a sociedade empresária leve até o órgão responsável alguns atos, sendo que o primeiro deles é o registro de constituição da atividade.

    A organização do registro público das empresas é dividida entre dois órgãos (DREI e Juntas Comerciais) e é regida pela Lei 8934/94 e essa questão vai tratar de regras que estão previstas na lei.

    Desta forma, vamos analisar cada alternativa:

    A) Errado: de fato existe a possibilidade de uma sociedade empresária ter seu registro cancelado pela Junta Comercial por ausência de arquivamentos, de acordo com o que prevê o art. 60 da lei que foi referida acima, porém isso irá ocorrer caso haja falta de atos de registro por 10 anos e não 5 como está na assertiva. Desta feita, a se uma sociedade ficar 10 anos sem fazer qualquer arquivamento, deverá comunicar à Junta Comarcial que deseja se manter em funcionamento, sob pena de ter seu registro cancelado.

    B) Errado: contraria o que prevê o art. 63 da Lei nº8934/94: “Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração.” A alternativa diz que as procurações também estão dispensadas de ter firma reconhecida e esse é o erro.

    C) Errado: o art. 59 da lei de registros dispõe que encerrado o prazo de uma sociedade que funcionava por tempo determinado, a perda da proteção ao nome empresarial é imediata e não em 5 anos.

    D) Correto: está em acordo com a previsão do art. 53 que permite que tanto alterações contratuais quanto estatutárias podem ser realizadas por “escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.”

     

     

    Gabarito do Professor: letra “d”

  • Questão desatualizada pela Medida Provisória 1.040/2021

  • Lei 8.934. NOVIDADE LEGISLATIVA

    Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados

    de reconhecimento de firma. (MP 1.040/ 2021)      

  • Atenção!!

    Gabarito desatualizado, face alterações da Lei 8934/94 pela Lei nº 14.195, de 2021.

    Se a questão fosse respondida à luz das recentes alterações legislativas, haveria pelo menos dois itens corretos: B e D.

    Art. 63. Os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma.     

    Art. 53. As alterações contratuais ou estatutárias poderão ser efetivadas por escritura pública ou particular, independentemente da forma adotada no ato constitutivo.


ID
2719243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Dentre as minorias étnico-religiosas perseguidas e massacradas mais recentemente ao redor do mundo, destacam-se os rohingyas. Esse conflito ocorre

Alternativas
Comentários
  • -A crise do povo rohingya é uma das mais longas do mundo e também uma das mais negligenciadas.

    -A ONU classfica como limpeza étnica.

    -Cerca de um milhão de pessoas dessa minoria, a maior comunidade no mundo, vivem em Mianmar, país predominantemente budista



    https://www.bbc.com/portuguese/internacional-41257869