Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as regras para realização de teletrabalho, vejamos:
item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)
15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães, Oficiais de
Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das dependências da
serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho, observará o que determina
o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro, a Resolução CNJ 227, de
15 de junho de 2016.
Portanto, o item correto é a alternativa A.
Vamos analisar as demais alternativas:
b) vedada;
ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)
afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães,
Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das
dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho,
observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro,
a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.”
c) admitida para o titular e seus prepostos, mediante autorização do
Juiz Corregedor Permanente;
ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)
afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães,
Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das
dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho,
observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro,
a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016”.
d) admitida para o titular e seus prepostos, independentemente de
autorização do Juiz Corregedor Permanente;
ERRADO: O item 15.1, seção III, capítulo XXI do Código de Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº 58/89)
afirma que: “15.1. A execução das atividades dos Notários, Tabeliães,
Oficiais de Registro ou Registradores, por meio de seus prepostos, fora das
dependências da serventia extrajudicial, pela modalidade de teletrabalho,
observará o que determina o art. 4º, da Lei n. 8.935/94, tendo, como parâmetro,
a Resolução CNJ 227, de 15 de junho de 2016.”
Gabarito da
questão: A