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ID
2718973
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no Registro de Títulos e Documentos, o Livro designado sob a letra “E” é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: asseriva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XIX, item 9. - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:


    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
    d) "D", indicador pessoal.

    e) “E”, indicador Real.

  • PARANÁ

    (A QUEM INTERESSE):


    NÃO TEM NO RTD O LIVRO E - INDICADOR REAL.


    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):


    I - Suprimido;

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor


    § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, com indicação do nome de todas as partes intervenientes e seus cônjuges, que figurem ativa ou passivamente no registro ou averbação, mencionando, sempre que possível, o RG e CPF.

    I - Os livros e arquivos de registro de títulos e documentos serão formados por até 300 (trezentas) folhas.

  • RONDONIA

    Art. 860. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: 

    I – Livro “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados; 

    II – Livro "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    III – Livro “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data,publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    IV – Livro “D”, indicador pessoal;

    § 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.

    § 2º Os livros “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser escriturados em formato eletrônico de longa duração, mediante utilização de assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos ainda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital. 

    § 3º Será obrigatória a manutenção de sistema de backup atualizado em local diverso da serventia, a fim de garantir a integridade dos dados, na hipótese de caso fortuito ou força maior que danifique o acervo eletrônico existente na serventia. 

     

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, especialmente o indicador Real, vejamos:

    9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: (...)

    e) “E", indicador Real".

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pessoal, equivocadamente informei o gabarito errado, mesmo havendo justificado de forma correta. Peço desculpas pelo erro. O gabarito da questão é alternativa B, "Indicador Real". É uma questão de decoreba mesmo. A VUNESP exigiu do candidato não só que soubesse todos os demais livros obrigatórios, mas ainda que soubesse exatamente qual está designado sob a letra "E".

    NSCGJSP - Cap. XIX

    Item 9 - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:

    a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;

    b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;

    c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;

    d) "D", indicador pessoal.

    e) “E”, indicador Real.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021