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Gabarito: asseriva "B"
NSCGJSP, Cap. XIX, item 9. - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
d) "D", indicador pessoal.
e) “E”, indicador Real.
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PARANÁ
(A QUEM INTERESSE):
NÃO TEM NO RTD O LIVRO E - INDICADOR REAL.
Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):
I - Suprimido;
II - Livro "A" - Protocolo;
III - Livro "B" - Registro Integral;
IV - Livro "C" - Registro Resumido;
V - Livro "D" - Indicador Pessoal;
VI - Livro Auxiliar;
VII - Arquivo de Requerimentos;
VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;
IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor
§ 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.
§ 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, com indicação do nome de todas as partes intervenientes e seus cônjuges, que figurem ativa ou passivamente no registro ou averbação, mencionando, sempre que possível, o RG e CPF.
I - Os livros e arquivos de registro de títulos e documentos serão formados por até 300 (trezentas) folhas.
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RONDONIA
Art. 860. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
I – Livro “A”, protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
II – Livro "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
III – Livro “C”, para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data,publicidade e eficácia em relação a terceiros;
IV – Livro “D”, indicador pessoal;
§ 1º É dispensado o livro “C” para os Serviços que se utilizarem do sistema de microfilmagem.
§ 2º Os livros “A”, “B”, “C” e “D” poderão ser escriturados em formato eletrônico de longa duração, mediante utilização de assinatura digital com Certificado Digital ICP-Brasil tipo A-3 ou superior, incluindo-se em seu conteúdo a atribuição de “metadados”, com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital no padrão Dublin Core (DC), atendidos ainda os requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e a arquitetura e-Ping (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), em especial o conjunto normativo relativo aos Padrões Brasileiros de Assinatura Digital.
§ 3º Será obrigatória a manutenção de sistema de backup atualizado em local diverso da serventia, a fim de garantir a integridade dos dados, na hipótese de caso fortuito ou força maior que danifique o acervo eletrônico existente na serventia.
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Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, especialmente o indicador Real, vejamos:
9. Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros: (...)
e) “E", indicador Real".
Portanto, o item correto é a alternativa B.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Pessoal, equivocadamente informei o gabarito errado, mesmo havendo justificado de forma correta. Peço desculpas pelo erro. O gabarito da questão é alternativa B, "Indicador Real". É uma questão de decoreba mesmo. A VUNESP exigiu do candidato não só que soubesse todos os demais livros obrigatórios, mas ainda que soubesse exatamente qual está designado sob a letra "E".
NSCGJSP - Cap. XIX
Item 9 - Além dos livros obrigatórios e comuns a todas as serventias, no Registro de Títulos e Documentos, haverá os seguintes livros:
a) "A", protocolo para apontamento de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados ou averbados;
b) "B", para registro integral de títulos e documentos, visando assegurar sua autenticidade, publicidade e eficácia em relação a terceiros, ainda que registrados, por extratos, em outros livros;
c) "C", para registro, por extratos, de títulos e documentos, visando assegurar a autenticidade de sua data, publicidade e eficácia em relação a terceiros;
d) "D", indicador pessoal.
e) “E”, indicador Real.
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NÃO CAI NO TJSP 2021