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ID
2719003
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será

Alternativas
Comentários
  • Cód. Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • Gabarito: assertiva "B"

     

    Lei nº 6.404/76, art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.

     

    Processo nº: 000.04.049033-5

    1ª VRP|SP: Fusão, incorporação e cisão de sociedades empresárias – Ato de averbação, não caracterizando transferência patrimonial direta – Dispensa das certidões negativas de débitos previdenciária e fiscal, uma vez que são arquivadas na Junta Comercial – O ITBI somente é exigível nos casos em que a sociedade atue preponderantemente no mercado imobiliário, sendo dispensada nas demais hipóteses – Desnecessidade de descrição completa e integral do imóvel, salvo nos casos de cisão, bastando que se encontre individualizado com indicação do número de matrículas ou transcrição – Caráter normativo.

  • Gabarito: B

     

    Lei nº 6.404/76:

    Art. 234. - A certidão, passada pelo registro do comércio, da incorporação, fusão ou cisão, é documento hábil para a averbação, nos registros públicos competentes, da sucessão, decorrente da operação, em bens, direitos e obrigações.
     

    Código Civil:

    Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.

    Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.

  • GAB B

    Previsões no CN de Minas e o Espírito Santo; o primeiro será registro e o segundo averbação

     

    CN MINAS: 

    Art. 622. No Ofício de Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I - o registro:

    z) da transferência de imóvel em casos de integralização ou redução de capital social, cisão, fusão, incorporação ou dissolução de pessoas jurídicas (Livro nº 2);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    CN ESPÍRITO SANTO

    Art. 1.068. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    31) da transferência de imóvel à sociedade, quando integrar quota social (Livro 2);

    (..)

    II – a averbação:

    (...)

    22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades;

     

  • No RS, Art. 417:

    Fusão ou Cisão = registro.

    Incorporação = averbação.

  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA.

    De acordo com o item 11, do Cap. XX, do Código de Normas de São Paulo, na incorporação, cisão ou fusão de sociedades, o ato a ser praticado na matrícula do imóvel de titularidade da empresa sucedida será de averbação.
    Cumpre a transcrever o referido item:

    Item 11. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:(...)
    b) a averbação de:
    (...)
    16. transformação, fusão, cisão e incorporação de sociedades;

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Rondônia:

    Art. 912. No registro de imóveis, além da matrícula, serão feitos (Art. 167, Lei 6.015/73):  

    I – o registro: 22) da fusão, cisão e incorporação de sociedades (Arts. 220 e ss, Lei n. 6.404/76) (Livro 2); 

  • Em resumo: a certidão do RCPJ será sempre averbada, nunca jamais registrada, mesmo que envolva a mudança de propriedade. Aprendi e #segueobaile

  • Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás

    Em Goiás:

    Art. 790. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:

    I – o registro:

    40. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis (Livro 2); 

    II – averbação:

    16. da transformação, da fusão, da cisão e da incorporação de sociedades, quando não houver transmissão de imóveis ou direitos reais sobre imóveis

  • Deve-se imaginar uma Empresa X incorporando, cindindo ou fusionando com Empresa Y, nesse caso quando houver feito a matrícula do imóvel, faz-se necessário averbar e não há necessidade de registro. por outro lado, se houver qualquer transmissão de imóvel ou direito real sobre imóvel, deve-se registrar.