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Gabarito: assertiva "B"
NSCGJSP, Cap. XX, item 363.1. - O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão.
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Gaba: "B"
Normas Extrajudiciais de SP (Atualizadas), cap. XX
A- INCORRETA
325. Os Oficiais de Registro de Imóveis disponibilizarão serviços de recepção de títulos e de fornecimento de informações e certidões, em meio eletrônico, na forma prevista nestas normas.
(NÃO depende de autorização do juiz corregedor)
B- CORRETA
357.1 O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos correspondentes a uma certidão.
C- INCORRETA
359.1. É vedada à serventia o tráfego da certidão digital por correio eletrônico (e-mail) ou similar, ou sua postagem em outros sites, inclusive o da unidade de serviço.
D- INCORRETA
357. A certidão digital solicitada durante o horário de expediente, com indicação do número da matrícula ou do registro no Livro 3, será emitida e disponibilizada dentro de, no máximo, duas horas, e ficará disponível para download pelo requerente pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
(NÃO é necessária a aprovação do Juiz Corregedor)
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as questões relativas à certidão do registrador de
imóveis expedida em formato eletrônico, nos termos do Código de Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (provimento nº
58/89), vejamos:
item 7.4, seção XI, capítulo XX
“363.1. O interessado poderá solicitar a qualquer Oficial de Registro de
Imóveis, integrante da Central Registradores de Imóveis, que a certidão
disponível em formato eletrônico, mesmo que não tenha sido expedida por sua
serventia, seja materializada em papel de segurança, observados os emolumentos
correspondentes a uma certidão”.
Qualquer oficial de registro de
imóveis, desde que seja integrante da central de registradores de imóveis do
Estado de São Paulo, poderá materializar certidão em papel de segurança com
base em certidão eletrônica fornecida por outro registrador integrante da mesma
central.
Portanto, o item
correto é a alternativa B.
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NÃO CAI NO TJSP 2021
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Depois desta pandemia do Covid-19, tudo é online e todos os atos devem ser disponibilizados virtualmente. Ou seja, imagine se o juiz tiver que autorizar todos os atos que forem disponibilizados online, seria muito demorado e ineficiente. Outro detalhe importante é uma exceção ao princípio da territorialidade, pode-se requisitar a certidão de registro de imóveis, mesmo que não tenha sido expedida pela própria serventia. Nesse sentido, vai de acordo com o NCPC pactuando com a celeridade e eficiência.