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ID
2719024
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a disciplina que envolve o registro de nascimento, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "B"

     

    NSCGJSP, Cap. XVII, item 91.1. - Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.

  • No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os DOIS ASSENTOS, O DE NASCIMENTO E O DE ÓBITO, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas. Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.       


    Vide Art 77, §1º, 6.015/73.

  • art. 77 da L. 6015/73 § 1 - antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.

    exceção à regra legal de competência para o registro de nascimento. nesse caso, o oficial tem o dever de averiguar se houve registro de nascimento, e, fazê-lo em caso de não haver registro, previamente ao registro do óbito, ainda que em circunscrição diversa do lugar do parto ou da residência dos pais (art. 50 L. 6015/73). fonte: Legislação notarial e de registros públicos comentada - Martha El Debs


  • A questão em análise requer que o candidato identifique e assinale a alternativa CORRETA, no que diz respeito ao registro de nascimento.

    Passemos à análise da assertiva correta.

    Cumpre salientar que o artigo 50 da Lei 6.015/73, dispõe sobre a regra do local de registro dos nascimentos ocorridos no território nacional, qual seja: a) no local em que tiver ocorrido o parto ou b) no lugar da residência dos pais. Cabe, aqui, transcrever o dispositivo:

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório.

    Portanto, a regra do local de registro de nascimento está prevista no artigo supra colacionado.

    Todavia, o artigo 77,§ 1º, da Lei 6.015/73 traz em seu bojo uma possibilidade de exceção, pois o local de lavratura do assento de nascimento pode ser diferente do determinado pelo artigo 50.
    Assim, na hipótese de falecimento de criança de menos de 1 (um) ano, antes de lavrar o óbito, o oficial verifica se houve registro de nascimento, na falta, primeiro irá lavrar o assento de nascimento e, na sequência, lavrará o assento de óbito.
    Ou seja, a lavratura do nascimento, na hipótese do artigo 77, §1º, pode ser em local diverso da ocorrência do parto ou residência dos pais.

    Nesse passo, a assertiva correta é a letra "b", com base no dispositivo 77, §1º da Lei 6.015/73: " Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito."  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • Gaba: "B"

    Normas de SP, Cap. XVII

    "A"- INCORRETA

    Item 49. As declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo legal serão apresentadas ao Oficial competente, do lugar de residência do interessado.

    B- CORRETA

    Item 30. O nascimento será dado a registro no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar de residência dos pais. (REGRA)

    96.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito. (Exceção)

    "C"- INCORRETA

    Item 96.1. Antes de proceder ao assento de óbito de pessoa de menos de 1 (um) ano, o Oficial verificará se houve registro de nascimento, o qual, se inexistente, será previamente feito, no mesmo Registro Civil das Pessoas Naturais competente para a lavratura do assento de óbito.

    "D"- INCORRETA

    Item 33.2. Poderão ser adotados sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

  • Ótima questão. Exige raciocínio e interpretação das normas.

  • Deve-se raciocinar da seguinte maneira, em muitos municípios do Brasil , afastados dos centros urbanos, muitas crianças não são registradas antes de 1 ano de vida. Pode ocorre, infelizmente, que estas cheguem a óbito e faz-se necessário que o registrador registre o óbito e o nascimento conjuntamente, de acordo com a teoria Civil Natalista. Nesse sentido é dever do notário averiguar esta situação sob pena de responsabilidade civil e administrativa. Deve-se pensar que estas certidões repercutem para o INSS, para o DPVAT e outros mecanismo de atuação governamental.

  • Lei 6.015/73

    B – correta. Justificativa:

    Art. 77. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no lugar, ou em caso contrário, de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.   

    § 1º Antes de proceder ao assento de óbito de criança de menos de 1 (um) ano, o oficial verificará se houve registro de nascimento, que, em caso de falta, será previamente feito.