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Gabarito: assertiva "A"
NSCGJSP, Cap. XIV, itens:
4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.
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Rondônia
§ 8º É vedada a prática de ato notarial ou de registro fora do horário regulamentar ou em dia em que não houver expediente, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo civil, criminal e administrativamente responsável o tabelião ou o oficial de registro que praticar ou autorizar o ato.
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Para responder a esta questão, o
candidato precisa conhecer as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo relativas ao Tabelião de Notas, vejamos:
“4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e
prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil
acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e
documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz
Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias
mínimas de atendimento ao público.
4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias
estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa
proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça”.
Nesse contexto, o Tabelião de Notas
poderá lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos na
Portaria do Juiz Corregedor Permanente para o atendimento ao público, salvo
expressa proibição motivada pelo Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Portanto, o item
correto é a alternativa A.
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NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.
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NÃO CAI NO TJSP 2021
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Cada cartório deve atender com autonomia relativizada de acordo com a sua população e com seu movimento diário, sem se esquecer dos seus direitos e deveres. nesse sentido, o mínimo a ser trabalhado é de 6 horas diárias, mas o tabelião e o notário terão que arcar com as responsabilidades financeiras e por isso devem equilibrar com afinco o horário de atendimento e suas custas processuais. Outro fator a ser acrescentado é a hierarquia dos direitos e dveres, pois o Juiz Corregedor Permanente poderá proibir motivadamente a lavra dos atos fora dos dias estabelecidos e encaminhar à Corregedoria Geral de justiça. Concluindo o que foi supracitado que a autonomia é reltiva.