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ID
2719057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ao Tabelião de Notas é facultado lavrar os atos notariais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "A"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, itens:

    4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.
    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Rondônia

    § 8º É vedada a prática de ato notarial ou de registro fora do horário regulamentar ou em dia em que não houver expediente, salvo nos casos expressamente previstos em lei, sendo civil, criminal e administrativamente responsável o tabelião ou o oficial de registro que praticar ou autorizar o ato.

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo relativas ao Tabelião de Notas, vejamos:

    “4. O Tabelião de Notas deve prezar pela urbanidade e serenidade e prestar os serviços notariais de modo eficiente e adequado, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento dos livros e documentos, nos dias e nos horários definidos por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente, atento às peculiaridades locais e às seis horas diárias mínimas de atendimento ao público.

    4.1. É facultado-lhe lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos, na portaria, para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada do Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça”.

    Nesse contexto, o Tabelião de Notas poderá lavrar os atos notariais fora do horário e dos dias estabelecidos na Portaria do Juiz Corregedor Permanente para o atendimento ao público, salvo expressa proibição motivada pelo Juiz Corregedor Permanente, a ser submetida à Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • Cada cartório deve atender com autonomia relativizada de acordo com a sua população e com seu movimento diário, sem se esquecer dos seus direitos e deveres. nesse sentido, o mínimo a ser trabalhado é de 6 horas diárias, mas o tabelião e o notário terão que arcar com as responsabilidades financeiras e por isso devem equilibrar com afinco o horário de atendimento e suas custas processuais. Outro fator a ser acrescentado é a hierarquia dos direitos e dveres, pois o Juiz Corregedor Permanente poderá proibir motivadamente a lavra dos atos fora dos dias estabelecidos e encaminhar à Corregedoria Geral de justiça. Concluindo o que foi supracitado que a autonomia é reltiva.