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Gabarito: assertiva "C"
NSCGJSP, Cap. XIV, itens:
86. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento.
86.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.
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Rondônia
Art. 462. As partes devem declarar ao Tabelião de Notas, por ocasião da lavratura da escritura, que não há filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando os seus nomes e as datas de nascimento.
Parágrafo único. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.
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B) é necessário sim...
NSCGJ - tomo II - 101. Em escritura pública de restabelecimento de sociedade conjugal, o Tabelião de Notas deve:
a) fazer constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no registro civil do assento de casamento, para a averbação devida;
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Gaba: "C"
FUNDAMENTAÇÃO (NCGJSP- ATUALIZADAS, cap. XVI)
A - item 84
84. É desnecessário o registro das escrituras públicas no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais.
B - item 95
95. Na escritura pública deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentação de seu traslado no Registro Civil do assento de casamento, para a averbação devida.
C (Correta)- item 87.1
87.1. As partes devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.
D- item 91
91. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.
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Para responder a esta
questão, o candidato precisa conhecer o Provimento da Corregedoria Geral de
Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 58, de 1989, que aprova as
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios
extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX:
86.1. As partes
devem, ainda, declarar ao tabelião, na mesma ocasião, que o cônjuge virago não
se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre
esta condição
Portanto, o item correto é a alternativa C.
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Tomo 2 não cai pra escrevente no TJ-SP...
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Ainda bem que não cai no TJ SP escrevente.
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NÃO CAI NO TJSP 2021
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Percebe-se que os atos notariais devem ser conectados uns aos outros, ou seja , quando ocorre um u registro de união civil , este fato deve constar que as partes foram orientadas sobre a necessidade de apresentar o trnslado no Registro Civil do assento de casamento para a averbação devida.
Além disso, para que ocorra esta união , o cônjuge virago não deve se encontrar em estado gravídico, pois nossa Constituição Federal protege a instituição familiar em todas as suas formas.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
(Revogado)
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.