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ID
2719078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça do Estado de São Paulo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: assertiva "C"

     

    NSCGJSP, Cap. XIV, item 137. - Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

  • Não tenho certeza se a VUNESP segue essa tendência, mas a alternativa c) é a mais completa, além de ter mais cara de letra de lei. Assertiva com base no TOMO II das NSCGJ.

  • NCPC Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. O fato não precisa ser necessariamente jurídico
  • alternativa correta: C

    NSCGJ - tomoII

    A) 140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    B) 141.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

    C) 138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    D) 139.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos, no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo;

  • NSCGJSP Tomo II

    139. A ata notarial conterá:

    a) local, data, hora de sua lavratura e, se diversa, a hora em que os fatos foram presenciados ou verificados pelo Tabelião de Notas;

    b) nome e qualificação do solicitante;

    c) narração circunstanciada dos fatos;

    d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas

    Portanto, não há necessidade de assinatura do solicitante, tampouco inexistem testemunhas. Apenas a assinatura do tabelião

  • Gaba: "C"

    FUNDAMENTAÇÃO (Normas Extrajudiciais de SP, cap. XVI - ATUALIZADAS)

    A- item 139

    139. A ata notarial conterá: [...]

    d) assinatura e sinal público do Tabelião de Notas

    ATENÇÃO!

    A ata notarial DEVE conter (requisito obrigatório) assinatura SOMENTE do tabelião de notas e NÃO do solicitante e testemunhas que é um requisito facultativo, ou seja, que não precisa estar presente em TODA e QUALQUER ATA NOTARIAL (vide item 140).

    140. A ata notarial poderá:

    a) conter a assinatura do solicitante e de eventuais testemunhas;

    B- item 141.1

    141.1. É possível lavrar ata notarial quando o objeto narrado constitua fato ilícito.

    C - CORRETA (item 138)

    138. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.

    D- item 139.2

    139.2. Os documentos apresentados para a lavratura da ata notarial serão arquivados em classificador próprio, obedecidos, no que couber, os itens da Seção II, deste Capítulo;

    BONS ESTUDOS!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o Provimento da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo nº 58, de 1989, que aprova as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, destinadas aos cartórios extrajudiciais e dispostas nos Capítulos XIII ao XX:

    137. Ata notarial é a narração objetiva, fiel e detalhada de fatos jurídicos presenciados ou verificados pessoalmente pelo Tabelião de Notas.


    Portanto, o item correto é a alternativa C.

  • Tomo 2 não cai pra escrevente do TJ-SP...

  • Não cai para Escrevente Técnico Judiciário

    Siga lá: @Sua_Primeira_Aprovação

  • Não cai no TJSP 2021

  • NÃO CAI NO TJSP 2021

  • A ata notarial é na atualidade um dos melhores meios de registrar um fato com celeridade e de fácil manejo. Nesse ângulo, deve conter a assinatura somente do tabelião de notas, facultando-se a assinatura das testemunhas. pelo raciocínio lógico, é possível utilizar da ata notarial quando ocorrer um ato ilícito, pois a pessoa interessada irá entrar com alguma requisição judicial ou extrajudicial após a sua lavratura no cartório. A única dúvida que tive foi sobre os fatos verificados pessoalmente pelo tabelião, podendo causar uma dupla interpretação. deve-se pensar que ele pratica a ata no cartório e não vai no local da ocorrência do fato.