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ID
2719099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos dos índios, dispõe a Constituição da República:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA  LETRA D-   vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou o interesse da Soberania no País, após deliberação do Congresso Nacional, garantindo em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco”.

  • CF, ART 231

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

  • a) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO, pois o aproveitamento é possível: 

    Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO, não há usufruto das jazidas e recursos minerais:

    Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

  • Apenas para complementar o excelente comentário dos colegas, lembrar da importantíssima súmula 650 STF:

    Os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    Art. 20, CF/88 - São bens da União: I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos; XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Lembrar: as terras indígenas são bens públicos de uso especial.

  • RESUMINDO O COMENTARIO DA COLEGA LUANA PETERLE.

    a)Art. 231,§ 3º, CF O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

     

    b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]

     

    c) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado.  ERRADO, pois essa deliberação existe como possibilidade para se remover os grupos indígenas de suas terras e não se trata de exceção a inalienabilidade. Destaca-se ainda que:

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. A Carta Política, com a outorga dominial atribuída à União, criou, para esta, uma propriedade vinculada ou reservada, que se destina a garantir aos índios o exercício dos direitos que lhes foram reconhecidos constitucionalmente (CF, art. 231, § 2º, § 3º e § 7º), visando, desse modo, a proporcionar às comunidades indígenas bem-estar e condições necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. (STF -RE 183.188,)

     

    d) CORRETO. Cópia do art. 231,§ 4º, CF.

     

    obs: só tirei as alternativas que a colega havia colocado.

  • b) Art. 231, § 2º, CF: As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.[ nada de jazidas]


    Por acaso jazidas não são "riquezas do solo" ? tenha dó. Jazida de vento, será?

  • Hunter Cbk jazida fica no subsolo, a CESPE corretamente diferencia Solo de Subsolo

  • a) Errado. A exploração dos recursos hídricos, incluindo potenciais energéticos, e a lavra são permitias, desde que com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando assegurada participação nos resultados da lavra.

    b) Errado. A CF só fala de usufruto exclusivo quanto aos solos, rios e lagos.

    c) Errado. São inalienáveis e indisponíveis, sem exceção.

    d) Correta.

  • Quanto à letra B (ERRADA), só para lembrar:

    Art. 231, § 2º, da CF. As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Art. 176 da CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    Art. 231, § 3º, da CF. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada aos Índios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 231, § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 231, § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 231, § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Portanto, não há que se falar em ressalvas por deliberação do Congresso Nacional.

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 231, § 5º - É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Gabarito do professor: letra d.



  • A) é vedada toda e qualquer exploração dos recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. ERRADO

    A Constituição permite o aproveitamento de recursos hídricos, incluindo os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. No entanto, referido aproveitamento depende de autorização do Congresso Nacional.

    Veja o artigo relacionado ao tema:

    Art. 231 [...]

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    B) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, das jazidas e dos demais recursos minerais, dos rios e dos lagos nelas existentes. ERRADO

    O correto seria: as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do SOLO, dos RIOS e dos LAGOS nelas existentes.

    Art. 231 [...]

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    C) as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, salvo por deliberação do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades locais, ficando-lhes assegurada participação no resultado. ERRADO

    Cuidado!! A alternativa mistura os textos dos parágrafos 3º e 4º do art. 231.

    Art. 231 [...] 

    § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    D) é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. CORRETO

    A alternativa D é a resposta correta, conforme o art. 231, § 5º.

    Art. 231 [...]

    § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    Resposta: D

  • SOBRE A LETRA B- § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

    *Índios -> posse das terras

    *União -> propriedade das terras

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i)  interesse da soberania do País após DELIBERAÇÃO do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad REFERENDUM" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

    *os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses

  • § 5º É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, "ad referendum" do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.

    § 6º São NULOS E EXTINTOS, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, ressalvado relevante interesse público da União, segundo o que dispuser lei complementar, não gerando a nulidade e a extinção direito a indenização ou a ações contra a União, salvo, na forma da lei, quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios incluem-se no domínio constitucional da União Federal. As áreas por elas abrangidas são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva. 

    TERRAS INDIGENAS: - BENS DA UNIAO (INDIGENAS TEM A POSSE PERMANENTE E USUFRUTO EXCLUSIVO); SAO TERRAS INALIENAVEIS E IMPRESCRITIVEIS (sao bens de uso especial)

  • Para responder a esta questão, deve-se diferenciar primeiramente posse de propriedade:

    Posse: Ato jurídico latu sensu, exercício de fato, pleno ou não, de um dos poderes da propriedade, bastando a conduta do dono e independe da propriedade. Nesta questão quem tem a posse é os índios.

    Propriedade: é um Direito real, necessita publicidade nos registros do cartório, erga omnes, direitos sequela, preferência, limitação legal. Tem direito de uso, gozo, dispor e reaver a coisa.

    direito absoluto, exclusivo, perpétuo e ilimitado.

    Quem tem propriedade é a União.

    Nesse sentido,pode se remover os índios em casos específicos de risco à população ou interesse da soberania nacional, mas para que isto ocorre tem que haver deliberação doCN