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Os direitos fundamentais podem ser classificados em:
Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).
Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).
Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos. (Resposta: Letra C)
Direitos de 4ª geração: Paulo Bonavides diz que é o direito à democracia, informação e pluralismo político. Para Norberto Bobbio, é direito de 4ª dimensão a decorrência da engenharia genética, pois ela coloca em risco a própria existência humana, quando é possível fazer a manipulação do patrimônio genético.
Direito de 5ª geração: Paulo Bonavides diz que a paz seria um direito de quinta geração. No entanto, há autores que defendem seriam de 5ª geração os direitos advindos da realidade virtual, em função a preocupação do sistema constitucional com a difusão e desenvolvimento da cibernética na atualidade, o que envolve a internacionalização da jurisdição constitucional em virtude do rompimento das fronteiras físicas através da "grande rede".
Direito de 6ª geração: Segundo Uadi Lâmmego Bulos, a sexta dimensão alcança democracia, pluralismo político e o direito à informação. Também há doutrina diversa mencionando que a sexta geração seria referente ao direito à água potável.
Direito de 7ª geração: Não há entendimento consolidado acerca de sétima geração, mas já há apontamentos doutrinários defendendo que se trata do direito à internet, com a crítica que a internet seria meio para alcançar certos direitos, e não uma nova dimensão
O surgimento de uma nova dimensão não implica o fim da geração antecedente.
Fonte: CP IURIS
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LETRA C CORRETA
GERAÇÕES OU DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS :
1 - DIR. DE LIBERDADE - STATUS NEGATIVO - ex : dir. civis, políticos.
2 - DIR. DE IGUALDADE - STATUS POSITIVO - ex : dir. sociais, econômicos, culturais
3 - DIR. DE FRATERNIDADE - CARÁTER COLETIVO ex : Dir. meio ambiente saudavel, progresso da humanidade...
4 - DIR. DE GLOBALIZAÇÃO : rompem as fronteiras do Estados. ex: dir. genético, espacial
5 - DIREITO À PAZ. ( se este em alguma questão vir em dir. de 3 geração, não se estranhe muito : muitos doutrinadores ainda têm essa concepção. "Bonavides classifica, atualmente, o direito à paz como da 5.ª dimensão")
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1 ª Dimensão direitos civis e políticos
2 ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais
3 ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade
4 ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo(atenção aq galera) Bobbio e Paulo Bonavides
5 ª Dimensão direito à ident idade individual, ao pat rimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz
6 ª Dimensão direito á água potavél(ONU)
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Completando o mencionado por ANDDRE ARRAES...
6 - Direito a àgua Potável (ONU)
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1 ª Dimensão direitos civis e políticos
2 ª Dimensão direitos sociais, econômicos e culturais
3 ª Dimensão direitos de solidariedade ou de fraternidade
4 ª Dimensão direito à democracia, à informação e ao pluralismo(atenção aq galera) Bobbio e Paulo Bonavides
5 ª Dimensão direito à ident idade individual, ao pat rimônio genérico e à proteção contra o abuso das técnicas de clonagem e à paz
6 ª Dimensão direito á água potavél(ONU)
7º Dimensão direito à felicidade
8º Dimensão Direito à riqueza
9º Dimensão Direito à passar no concurso top da magistratura ou mp
10º Dimensão direito à ser rico
11º Direito à inventar gerações de direito igual os malucos doutrinadores....
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Gab. C
Segue um bizu que peguei aqui da galera do QC e nunca mais esqueci:
DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS
CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade
S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade
DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade
Abraço e bons estudos.
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A questão aborda tema relacionado à Teoria
Geral dos Direitos Fundamentais. O doutrinador Paulo Bonavides sugere que
leitura dos direitos fundamentais seja feita a partir de um perfil histórico. Portanto,
temos uma classificação que diz respeito ao agrupamento a partir de gerações
(ou dimensões) de direitos.
Nesta classificação, encontra-se os Direitos
Fundamentais de Terceira Geração (Difusos e
Coletivos), que são Direitos ligados à
fraternidade (ou solidariedade). O surgimento deste tipo se dá com a
necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas,
por meio da colaboração de países ricos com os países pobres. Está relacionada
ao Direito ao progresso, ao desenvolvimento, direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, direito de
comunicação. Acrescenta-se que os direitos de terceira geração constituem os
direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais
a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à
coletividade como um todo. Portanto, englobam, além dos mencionados, o direito
à propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade, à qualidade de vida, os
direitos do consumidor e da infância e juventude.
Portanto, os denominados direitos fundamentais
de terceira geração são de titularidade coletiva.
Gabarito
do professor: letra c.
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Direitos de 3ª geração (Fraternidade): tem a ver com o princípio da fraternidade, protegendo direitos de titularidade coletiva, tais como direito ao meio ambiente e paz. Estão aqui os direitos difusos. (Resposta: Letra C)
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3° Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. - (coletivos e difusos) Ex: Paz, meio ambiente ecologicamente equilibrado, patrimônio comum da humanidade, autodeterminação dos povos, defesa do consumidor , comunicação.
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E a letra D??? Não são direitos coletivos???
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"Ligue o PC, aperte ESC e vá para a COLETIVIDADE"
1ª Geração - PC : Direitos Políticos e Civis.
2ª Geração - ESC: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
3ª Geração - COLETIVIDADE: Direitos Difusos e Coletivos.
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Gabarito C.
Geração / Dimensão:
1ª “liberdade” – absenteísmo ou abstensionismo estatal (liberdades clássicas) Estado negativo
2ª “igualdade” – welfare state ou estado do bem-estar social (direitos sociais, culturais e econômicos) Estado positivo
3ª “fraternidade” – direitos trans/meta individuais, difusos ou coletivos (meio ambiente, consumidor, aposentadoria)
Há outras gerações/dimensões? Sim.
Os Quatro Status de Jellinek
1) Status Negativo – proximidade com a 1ª geração/dimensão
2) Status Positivo – proximidade com a 2ª geração/dimensão
3) Status Ativo – possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal (direitos políticos) "exemplo: voto".
4) Status Passivo – possibilidade de o Estado intervir na relação entre particulares "exemplo: direito defesa (contraditório e ampla defesa)".
Dimensões de aplicação dos direitos fundamentais
.VERTICAL: estado---> part.
.HORIZONTAL: part. ---> part.
.TRANSVERSAL ou DIAGONAL: "desproporcional" Part.
Binômio de Janus
Futuro e passado
. Dimensão subjetiva (clássica) defesa do "meu" direito.
. Dimensão objetiva – relação com a eficácia irradiante dos direitos fundamentais. "espelho" para outras. - irradia.
Aula Prof.Aragonê
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Liberdade
Igualdade
Fraternidade
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Os direitos de terceira geração, conectados aos valores da fraternidade e solidariedade, são chamados também de direitos transindividuais. Englobam, dentre outros, os direitos ao desenvolvimento, ao progresso, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à autodeterminação dos povos, à qualidade de vida, os direitos do consumidor e os direitos da infância e juventude. São direitos que não se ocupam de proteção aos interesses individuais, sendo atribuídos a todas as formações sociais, tutelando interesses de titularidade coletiva ou difusa. Por tais razões, a alternativa ‘c’ deverá ser assinalada.
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Ligue o PC, aperte ESC e vá para a COLETIVIDADE"
1ª Geração - PC : Direitos Políticos e Civis.
2ª Geração - ESC: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
3ª Geração - COLETIVIDADE: Direitos Difusos e Coletivos.
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GAB. C)
são de titularidade coletiva.
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, civis e culturais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Globalização e Desenvolvimento
Direito de informação, democracia, engenharia genética
5 - Geração
Direito Paz
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Alguem sabe me falar,em que lugar da constituição (artigo,inciso.termo eu encontro sobre??)
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DIMENSÃO (OU GERAÇÃO) DOS DIREITOS HUMANOS
CI.PÓ → Civis e Políticos – 1ª Geração – Liberdade
S.E.uCÚ → Sociais, Econômicos e Culturais - 2ª Geração – Igualdade
DI.CO → Difusos e Coletivos - 3ª Geração – Fraternidade
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MACETE
LIGA O PC, APERTA O ESC E COLOCA O CD
PC → Políticos e Civis – 1ª Geração
ESC → Econômicos, Sociais, e Culturais - 2ª Geração
CD → Coletivos e Difusos - 3ª Geração