SóProvas


ID
2719234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O portador do cheque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Quando o devedor não possui fundos suficientes para o pagamento total do cheque, mas apenas para parte dele, o banco pode pagar parcialmente o cheque e o portador não pode recusar esse pagamento.

     

                 Art. 38, Lei 7357/85: O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

                 Parágrafo único: O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Gabarito: A

     

    Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Vamos entender essa questão miserável. 

    José pagou ao Fernando R$ 100,00 (cem reais) por meio de um cheque. 

    O sacado, em regra, é o banco

    O sacadoR é o emitente do cheque

    O portador, em regra, é  credor originário (vamos imaginar assim para facilitar a compreeensão).

    Pois bem, caso o devedor não tenha fundos suficientes, o BANCO (sacado) pode pagar o valor parcialmente. Ex: suponhamos que na conta de José só tenha R$ 50,00 (cinquenta reais). O banco pode pegar esses 50,00 e pagar ao Fernando. Fernando não pode se recusar a receber esses R$ 50,00. Fernando dará quitação de R$ 50,00 ao sacado e o pagamento dos R$ 50,00 ficará constando do cheque.

    A redação das alternativas é confusa. Na verdade, é  a redação original da lei. Privilegiando, portanto, a decoreba e não o raciocínio.

    Alternativa correta letra A: 

    (Fernando) não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado (Banco) pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador (Fernando) lhe dê a respectiva quitação.

  • Algo que na vida real não acontece, ou paga todo valor ou devolve o cheque, ou alguém já viu isso acontecer?

  • Ja trabalhei em banco e nunca em 10 anos vi pagamento parcial de um cheque...
  • meu, eu odeio tanto empresarial, mas tanto, tanto

     
  • Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.

    Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Cheque é um título condenado a extinção.

  • Qual a diferença da letra A para a letra D??????

  • Talita, a diferença está nos verbos poder (letra A: "... o sacado pode...") e dever (letra D: "... o sacado deve...").

  • Dica para aprender títulos de crédito: você não vai aprender títulos de crédito.

  • li doutrina, resolvi várias questões sobre título de crédito, gastei horas e dias em cima dessa matéria e me cai um artigo obscuro, que não se usa na prática. é de chorar.

  • Que absurdo, quer dizer que o indivíduo me deve 100 reais e, se somente tiver 50 na conta p/ cobrir o cheque, sou OBRIGADO a aceitar receber "parcelado", sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista!!!!

  • Fiquei chocado quando soube que existem pessoas ehs que compram cheques para protestar, e que o CNJ teve que baixar um provimento para limitar as hipóteses em que o protesto de cheques em grande volume possa ocorrer
  • Nos bancos há pagamento parcial de cheque quando, por exemplo, o pagamento é feito via compensação e não há o saldo integral na conta do cliente. Se não for comandada a devolução do cheque por insuficiência de fundos, ocorre o débito do valor disponível na conta e assim é efetuado o pagamento parcial.

    Porém, hoje em dia é muito difícil verificar essa prática, normalmente efetua-se a devolução por insuficiência de fundos.

    Essa questão parece mais de raciocínio lógico do que empresarial.

  • Devemos lembrar que a regra para o direito civil é que o credor pode recusar o pagamento parcial. diferente do que ocorre no cheque, no qual o credor não pode recusar o pagamento parcial.

  • Resposta: A

  • L. 7.357/85 - Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.

  • Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, aprendemos que a lei especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.

    Vamos à explicação de cada alternativa:

    A) Correta: pela lei geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação." Como se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão legal.

    B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.

    C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.

    D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do cheque", quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir".  É uma diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.

     

    Gabarito do Professor: letra “a"



  • Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro aprendemos que a lei especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.

    Vamos à explicação de cada alternativa:

    A) Correta: pela lei geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.” Como se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão legal.

    B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.

    C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.

    D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do cheque”, quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir”.  É uma diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.

     

    Gabarito do Professor: letra “a”



  • Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.

    § 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.

    § 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título

  • ARTIGO 902, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CC==="No vencimento, não pode o credor recusar pagamento ainda que parcial".