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GABARITO: A
Quando o devedor não possui fundos suficientes para o pagamento total do cheque, mas apenas para parte dele, o banco pode pagar parcialmente o cheque e o portador não pode recusar esse pagamento.
Art. 38, Lei 7357/85: O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
Parágrafo único: O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
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Gabarito: A
Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
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Vamos entender essa questão miserável.
José pagou ao Fernando R$ 100,00 (cem reais) por meio de um cheque.
O sacado, em regra, é o banco
O sacadoR é o emitente do cheque
O portador, em regra, é credor originário (vamos imaginar assim para facilitar a compreeensão).
Pois bem, caso o devedor não tenha fundos suficientes, o BANCO (sacado) pode pagar o valor parcialmente. Ex: suponhamos que na conta de José só tenha R$ 50,00 (cinquenta reais). O banco pode pegar esses 50,00 e pagar ao Fernando. Fernando não pode se recusar a receber esses R$ 50,00. Fernando dará quitação de R$ 50,00 ao sacado e o pagamento dos R$ 50,00 ficará constando do cheque.
A redação das alternativas é confusa. Na verdade, é a redação original da lei. Privilegiando, portanto, a decoreba e não o raciocínio.
Alternativa correta letra A:
(Fernando) não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado (Banco) pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador (Fernando) lhe dê a respectiva quitação.
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Algo que na vida real não acontece, ou paga todo valor ou devolve o cheque, ou alguém já viu isso acontecer?
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Ja trabalhei em banco e nunca em 10 anos vi pagamento parcial de um cheque...
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meu, eu odeio tanto empresarial, mas tanto, tanto
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Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador.
Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
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Cheque é um título condenado a extinção.
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Qual a diferença da letra A para a letra D??????
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Talita, a diferença está nos verbos poder (letra A: "... o sacado pode...") e dever (letra D: "... o sacado deve...").
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Dica para aprender títulos de crédito: você não vai aprender títulos de crédito.
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li doutrina, resolvi várias questões sobre título de crédito, gastei horas e dias em cima dessa matéria e me cai um artigo obscuro, que não se usa na prática. é de chorar.
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Que absurdo, quer dizer que o indivíduo me deve 100 reais e, se somente tiver 50 na conta p/ cobrir o cheque, sou OBRIGADO a aceitar receber "parcelado", sendo o cheque uma ordem de pagamento à vista!!!!
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Fiquei chocado quando soube que existem pessoas ehs que compram cheques para protestar, e que o CNJ teve que baixar um provimento para limitar as hipóteses em que o protesto de cheques em grande volume possa ocorrer
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Nos bancos há pagamento parcial de cheque quando, por exemplo, o pagamento é feito via compensação e não há o saldo integral na conta do cliente. Se não for comandada a devolução do cheque por insuficiência de fundos, ocorre o débito do valor disponível na conta e assim é efetuado o pagamento parcial.
Porém, hoje em dia é muito difícil verificar essa prática, normalmente efetua-se a devolução por insuficiência de fundos.
Essa questão parece mais de raciocínio lógico do que empresarial.
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Devemos lembrar que a regra para o direito civil é que o credor pode recusar o pagamento parcial. diferente do que ocorre no cheque, no qual o credor não pode recusar o pagamento parcial.
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Resposta: A
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L. 7.357/85 - Art . 38 O sacado pode exigir, ao pagar o cheque, que este lhe seja entregue quitado pelo portador. Parágrafo único. O portador não pode recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.
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Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, aprendemos que a lei
especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das
normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a
Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto
bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.
Vamos à explicação de cada alternativa:
A) Correta: pela lei
geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o
credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o
parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode
recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse
pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação." Como
se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão
legal.
B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.
C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que
importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.
D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de
se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do
cheque", quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir". É uma
diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.
Gabarito do Professor: letra “a"
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Na Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro aprendemos que a lei
especial não será revogada pela lei geral. É o princípio da especialidade das
normas e é ele quem fundamenta esta questão, pois no caso abordado, prevalece a
Lei do Cheque (Lei nº7357/85) sobre o Código Civil. A questão tem um ponto
bastante cruel, pois o acerto da alternativa dependia de uma única palavra.
Vamos à explicação de cada alternativa:
A) Correta: pela lei
geral das relações particulares, que é o Código Civil, em seu art. 314, o
credor não é obrigado a receber a prestação de foram parcial. Porém, o
parágrafo único do art. 38 da Lei do Cheque prevê que: “O portador não pode
recusar pagamento parcial, e, nesse caso, o sacado pode exigir que esse
pagamento conste do cheque e que o portador lhe dê a respectiva quitação.” Como
se pode observar, o texto da alternativa é a reprodução exata da previsão
legal.
B) Errada: o credor não pode recusar o pagamento parcial.
C) Errada: a diferença para a alternativa anterior é pequena, mas o que
importa é que não pode haver recusa no recebimento de pagamento parcial.
D): Errada: essa era a alternativa que poderia gerar mais dúvidas. É de
se observar que a única coisa que a torna errada é que ela fala que o “sacado deve exigir que esse pagamento conste do
cheque”, quando o texto de lei prevê que o “sacado pode exigir”. É uma
diferença mínima e acaba por exigir a memorização exata do texto normativo.
Gabarito do Professor: letra “a”
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Art. 902. Não é o credor obrigado a receber o pagamento antes do vencimento do título, e aquele que o paga, antes do vencimento, fica responsável pela validade do pagamento.
§ 1ºNo vencimento, não pode o credor recusar pagamento, ainda que parcial.
§ 2º No caso de pagamento parcial, em que se não opera a tradição do título, além da quitação em separado, outra deverá ser firmada no próprio título
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ARTIGO 902, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CC==="No vencimento, não pode o credor recusar pagamento ainda que parcial".