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ID
271924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina da Lei n.º 9.784/1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública federal,
e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, julgue os seguintes itens.

No âmbito do processo administrativo, um órgão e seu titular podem, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, devendo, tanto o ato de delegação quanto sua eventual revogação, ser objeto de publicação em meio oficial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
     
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
  • Lei 9,784/99

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13 não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de copetência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • O camarada que sabe realmente dança nessa... o que se delega não é a competencia, mas sim o exercicio desta. logo o gab. deveria ser ERRADA.
    A banca papou mosca nessa!
    ...
    ao analisar mais minuciosamente e com mais atenção o dispositivo, podemos notar que fala de exercício (delegação) e não da titularidade.

    .
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação (delegação de quê? do exercício) e avocação legalmente admitidos.
  • Mnemônico para se lembrar dos atos que não podem ser delegados:

    DE - NOREX (parece nome de remédio)

    DE > DElegação

     -    > sinal de subtração. Significa MENOS

    NO > atos de caráter NOrmativos
    R   > Recursos administrativos
    EX > competências EXclusivas

  • "Parte" da competência até pode ser delegada, e foi o que a questão disse. O que não pode ser delegada é a decisão em sede recursal!
  • CERTA!

    DELEGAÇÃO 13
    - não precisa de hierarquia
    - pode se não houver impedimento legal
    - é revogável a qq tempo
    - as decisões são consideradas editadas pelo delegado

    AVOCAÇÃO 15
    - precisa de hierarquia
    - é exceção
    - é temporária
    - as decisões são consideradas editadas pelo avocante...
  • Concordo com a Cris: competência não se delega, mas o exercício dessa... No entanto, estou percebendo que esse não é um bom critério para verificar a correção da assertiva, porque já errei várias questões confiando nessa distinção. Ao que parece, somente se a banca destacar que tem interesse nesse detalhe, tornando-o foco central da questão, é que poderemos nos pautar nesse tipo de informação.
    Bons estudos a todos e obrigada aos que deram atenção a este comentário.

  • EX NORA em cargo de DElegada

    Não podem ser objeto de DElegação:

    Competência EXclusiva.

    Atos de caráter NOrmativo.

    Recurso Administrativo.

  • Tendo em vista a disciplina da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: No âmbito do processo administrativo, um órgão e seu titular podem, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, devendo, tanto o ato de delegação quanto sua eventual revogação, ser objeto de publicação em meio oficial.