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O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Conforme o Código de ética 1171/94
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A moralidade compõe o objeto do ato, sendo este requisito de validade do ato. Portanto, quando o ato administrativo for imoral ele será inválido por vício insanável de objeto
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Correta, B
Princípio da MORALIDADE em Direito Administrativo: esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Constituição Federal de 88 - Art.37º, caput - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
Código de ética 1171/94 da Adm.Pública do Poder Executivo Federal - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Lei 9784/99 - Art.2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Pode-se dizer que os conceitos das alternativas estão todos corretos? A questão se baseia somente na adequação do enunciado à alternativa?
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Norberto ZF, exatamente. Essa é mais uma das questões que são uma aula. A moralidade deve ser observada por todo ato da administração pública. Não basta ser legal, deve ser moral.
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GABARITO:B
Princípio da Moralidade Administrativa
Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Nessa conjuntura, percebe-se que a diferença entre boa-fé subjetiva e objetiva vem ganhando força paulatinamente na área do Direito Administrativo. Nessa perspectiva, vê-se que a subjetiva trabalha a ideia de investigação sobre a real intenção e vontade do agente administrativo, principalmente no que concerne ao conhecimento ou desconhecimento do que era lícito ou não.
É evidente, portanto, que o campo da moralidade administrativa tem espaço reduzido, já que o desvio de poder é considerado apenas moralmente incorreto em vez de ato ilegal. Todavia, isso não é capaz de ceifar o devido reconhecimento de sua existência como um verdadeiro princípio autônomo perante o direito positivo brasileiro.
Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.
Por outro lado, a boa-fé objetiva ocorre por meio de uma investigação do comportamento do agente, não tendo importância a sua intenção. Observa-se, conforme a doutrina majoritária para o Direito Administrativo, que o realmente importante é a atitude e não a intenção do agente.
MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Medeiros, 2012.
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L
I
Moralidade
P
E
LIMPE
Gabarito B
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GABARITO LETRA B
CF/88:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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Excelentes comentários, nada mais a acrescentar além de uma pequena reflexão "Seja ético mesmo quando ninguém estiver olhando, seja a probidade que você deseja para nosso país, seja honesto com todos e consigo mesmo, honesto sem medo. Honestidade não é hipocrisia. Hipócrita é cobrar do outro o que você não faz".
Lembre-se querido concurseiro e futuro servidor público o céu não é um local determinado no espaço, mas um estado de consciência, de harmonia com as leis universais.
Sempre em frente, sempre ENFRENTE.
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Gabarito Letra B
Princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé.
O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto.
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DICA:
Se falar de boa-fé e Ética ou algo do gênero, pode marcar princípio da moralidade sem medo.
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O desrespeito ao Princípio da Moralidade afeta a própria legalidade do ato administrativo, ou seja, levaa anulação do ato, e ainda pode acarretar a responsabilização dos agentes por improbidade administrativa.
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O princípio da moralidade preceitua que a atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral. Tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética, com a honestidade, com a lealdade, com a probidade. Mesmo que determinada situação seja respaldada pelo ordenamento jurídico, o ato pode ser considerado viciado por afontar o princípio da moralidade.
#Até a morte.
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Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.
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Palavra chave: " Padrões éticos"
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Aquela questão em que vc fica procurando "pelo em ovos" e erra...
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LEMBRANDO QUE EXISTE ATOS IMORAIS E LEGAIS!
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A atuação administrativa além de ser legal tem que ser moral. Tem que estar de acordo com a boa-fé, com a moral, com a ética, com a honestidade, com a lealdade, com a probidade.
De acordo com o art. 2º, parágrafo único, IV, da Lei nº 9.784/99, a atuação da Administração deve ocorrer segundo "padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé"
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Como é tratado no livro de ''Alexandre Mazza'', a moralidade administrativa constitui requisito de validade do ato administrativo. ''.......exige respeito a padrões éticos, boa -fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade.''
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LEI= moralidade + interesse público
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Aquela questão que você vai nos comentários esperando alguem comentar os erros de cada alternativa para ver se tem alguma luz no fim do túnel mas não acha... ¬¬'
Nos 45' do 2º tempo você acha que não aprendeu nem o báscio de Direito Adm!
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Não basta ser legal, tem que ser moral.
Deus no comando!
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Gabarito b
Princípio da Moralidade
Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração. O servidor deve decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Cabe ao Judiciário controlar a moralidade dos atos da administração, respeitando claro, a inércia da jurisdição, afinal a imoralidade administrativa surge como uma forma de ilegalidade. Logo, aquele que comete esses atos imorais será responsável com base na Lei nº 8.429/92, onde diz em seus artigos 9º ao 11º, de maneira exemplificativa, os atos de improbidade administrativa.
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A ausência de norma específica não é justificativa para que a Administração atue em desconformidade com o princípio da moralidade administrativa.
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Quando a questão menciona padrões éticos, na maioria das vezes é o princípio da MORALIDADE.
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Gabarito B
--> Princípio da moralidade
Torna jurídico a exigência de atuação ética dos agentes da administração
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GABARITO: B
O princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração
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Se apareceu ético, já vou direto na moralidade kk
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O princípio da moralidade correlaciona-se ao princípio da legalidade, de modo a complementá-lo. É importante salientar que a noção de moralidade, abordada neste estudo, refere-se à moralidade administrativa, que não se confunde com o sentido de “moral”, relativo ao senso comum. A moralidade administrativa traz o dever de probidade. Mesmo que determinado ato seja legal, ele deve ser realizado de acordo com as ideias de ética, de decoro, de honestidade e de boa-fé. A moralidade administrativa é um pressuposto de validade de todos os atos da Administração Pública, pois, além de invalidar tais atos, poderá acarretar também a responsabilização por improbidade administrativa (Lei 8.429/92).
Prof. Thalius Moraes
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a) o princípio da finalidade imprime à autoridade administrativa o dever de praticar o ato administrativo com vistas à realização da finalidade perseguida pela lei (interesse público). Porém, não é este o caso que o enunciado da questão está tratando ERRADA;
b) quando falarmos em algo ético, temos o princípio da moralidade como referência, afinal o princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa−−fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração CORRETA;
c) o princípio da legalidade, que é uma das principais garantias de direitos individuais, remete ao fato de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite, ou seja, só pode ser exercido em conformidade com o que é apontado na lei. A alternativa, de forma isolada, até está certa, pois trata do conceito da legalidade. No entanto, a opção não corresponde ao que pede o enunciado ERRADA;
d) o princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional ERRADA;
e) o princípio da indisponibilidade do interesse público aponta que o administrador público, no uso de suas atribuições e em nome do interesse público, submete−se a um conjunto de restrições e limitações, uma vez que não pode dispor dos interesses do povo ERRADA.
Gabarito: alternativa B.
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O conceito mencionado no enunciado da questão se refere ao princípio da moralidade. Tal princípio exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, estabelece a obrigatoriedade de observância de padrões éticos de conduta.
Gabarito do Professor: B
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TUDO DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO TEM QUE SER MORAL.
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Delegada Federal parabéns pelo seu comentário, hoje grande parte dos serviços públicos não observam o mínimo dos princípios constitucionais e éticos para a harmonização do serviço público. Por isso que entendo a perseguição pela privatização de tudo que é público, é graça a funcionários ruins que os concursos estão ficando cada vez mais escassos.
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Falou em ética, lembre-se sempre de Moralidade.
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Letra B
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GABARITO LETRA B
Mais fácil que tabuada do um.
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Não basta obediência ao princípio da legalidade exposto acima. Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade. O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.
Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.
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Princípio da moralidade condiciona a atuação administrativa segundo os princípios da probidade e boa fé, invalidando, por conseguinte, os atos decorrentes de comportamentos fraudulentos e astuciosos. Esse tipo de princípio serve para balizar as ações administrativas, auxiliar a interpretação das regras e direcionar a produção legislativa.
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"Nem tudo que é legal, é moral." xD
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LETRA B.
O princípio da moralidade administrativa dispõe que a atuação da administração deve ser pautada na moral, ética, boa-fé, lealdade, transparência. Não agindo dessa forma, o agente recai em improbidade administrativa.
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"padrões éticos'' ja mato com moralidade!
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Moralidade - Agir com Ética e Moral; ter bons costumes; agir com honestidade; não pode agir com má-fé.