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Gab. A
Art. 4° LRF
LDO disporá sobre
===> Critérios e forma de limitação de empenho.
B, C,D, E- Erradas
Art. 165, § 2° CF/88
LDO
----> Compreenderá Metas e Prioridades da administração pública federal.
----> Orientará elaboração da LOA.
----> Disporá sobre alterações na legislação tributária.
----> Estabelecerá política das agências financeiras de fomento.
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"Novidades trazidas pelo LRF em relação à LDO:
- Equilíbrio entre receitas e despesas;
- Critérios e forma de limitação de empenho;
- Normas relativas ao controle dos custos;
- Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
- Condições e exigências para a transferência de recursos;
- Anexo de metas fiscais;
- Anexo de riscos fiscais".
(Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite, 2018, pág. 190).
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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
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Art. 165, CF. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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A única disposição dentre as alternativas que não tem previsão constitucional é "critérios e forma de limitação de empenho.", nesse sentido, poderia se resolver por eliminação a questão! A leitura dos artigos 165 a 169 da CF é muito importante para Direito Financeiro.
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CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) II - as diretrizes orçamentárias; (...) § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá: 1 - as metas e prioridades da administração pública federal,(...), 2 - orientará a elaboração da LOA, 3 - disporá sobre alterações na legislação tributária,3 - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras de fomento.
LRF - Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: I – disporá também sobre: (...) b) critérios e forma de limitação de empenho; (...)
Gabarito: Letra A
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Somente depois de editada a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei de diretrizes orçamentárias, instituída pela Constituição Federal de 1988, passou a dispor sobre
A - critérios e forma de limitação de empenho.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000: "Art. 4º. - A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e: I - disporá também sobre: b) - critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do §1º do art. 31".
B - metas e prioridades da administração pública federal.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.
C - orientações para a elaboração da lei orçamentária anual.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.
D - alterações na legislação tributária.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000
E - política das agências financeiras de fomento.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos, do art. 4º, I, b), da LC 101/2000.
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CF/88 - LDO ("D-O-D-E // AFOF") e LRF (equilíbrio rec=desp, e critério e forma limitação empenho, arts.8o. e 9o. -LRF)
Bons estudos.
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Aprendendo o jogo do CESPE!!!
Inovações na LDO inseridas pela LRF:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - Disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
(CESPE/FNDE/2012) Compete à Lei Orçamentária Anual (LOA) regulamentar o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)
(CESPE/FNDE/2012) No PPA, devem constar disposições sobre as metas e os riscos fiscais, assim como sobre o equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)
(CESPE/AGU/2012) A lei de diretrizes orçamentárias destina-se, entre outros objetivos, a orientar a elaboração da lei orçamentária anual, nada dispondo, todavia, a respeito do equilíbrio entre receitas e despesas. (ERRADO)
(CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o equilíbrio entre custos e despesas.(ERRADO)
(CESPE/SEMAD/2008) A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.(CERTO)
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
(CESPE/TRT 11ª/2011) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deve dispor, entre outros fatores, sobre os critérios e formas de limitação de empenho.(CERTO)
(CESPE/IFB/2011) O capítulo que trata do planejamento do plano plurianual estabelece que a lei de diretrizes orçamentárias trate do equilíbrio entre as receitas e as despesas, bem como dos critérios e das formas de limitação de empenho.(CERTO)
c, d) Vetados.
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
(CESPE/CGE-CE/2019) A LDO não trata de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. (ERRADO)
(CESPE/PGE-PI/2008) Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias dispor sobre o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pela iniciativa privada.(ERRADO)
(CESPE/MTE/2014) A LRF ampliou as funções da lei de diretrizes orçamentárias ao fixar que este dispositivo legal anual deverá tratar, entre outros assuntos, de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos programas financiados com recursos do orçamento.(CERTO)
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
(CESPE/TCE-ES/2012) Entre as inúmeras funções atribuídas pela LRF às leis de diretrizes orçamentárias, destacam-se a fixação de exigências para a realização de transferências de recursos a entidades públicas e privadas e a fixação das metas fiscais de receitas e despesas referentes ao exercício em curso e aos dois subsequentes.(CERTO)
Gabarito: Alternativa A.
"Se um dia alguém lhe disser que você não é capaz, duvide. E faça questão de mostrar o contrário."
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Considerando que a CF é o PAI bravão truculento, qual é a sua missão perante os filhos?
1) META-SE NAS PRIORIDADES. Vc nao tem tempo pra bobeiras.
2) ORIENTE a LOLA sua filha
3) Prepare-se para as ALTERAÇOES (tributárias) dos filhos na puberdade se tornarão chatos...
4) seus filhos tem FOME (fomento), saia para caçar e dê comida a eles.
Na RLF o pai é banana e a coisa é mais tranquilinha, veja:
Equilíbrio entre receitas e despesas (fraquinhos buscam equilibrio para a alma)
Critérios e forma de limitação de empenho (quem se empenha, não realiza de fato...eh só e esforçadinho)
Normas relativas ao controle dos custos (pai Bravo corta a mesada e pronto, não fica "controlando"custos);
Avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos (quem avalia resultados, é a Super Nanny);
Condições e exigências para a transferência de recursos (pai faz lousinha de condições na parede da cozinha para pagar a mesada).
Anexo de metas fiscais (quem é anexo, nunca será principal);
Anexo de riscos fiscais( quem é anexo, nunca será principal).
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina
jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.
Primeiramente, vamos ler o conceito constitucional da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) que consta no o art. 165, § 2º, da Constituição Federal:
Art. 165, §2º: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as
metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de
capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e
estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de
fomento".
Percebam que apenas a alternativa “a" não consta no art. 165, §2º,
da CF/88. Ela consta no art. 4º, I, “b", da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser
efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste
artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".