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ID
2719996
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Conforme a Lei nº 8.080/90, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS). Sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologias em saúde descritas na referida lei, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) A assistência terapêutica integral consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, tais como órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos, e na oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

( ) A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

( ) A assistência terapêutica integral deve ser garantida pelos municípios, que deverão realizar o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto ou procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), diretamente aos pacientes.

( ) Para a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, serão consideradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou autorização de uso.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 6 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    I - a execução de ações:

    a) de vigilância sanitária;

    b) de vigilância epidemiológica;

    c) de saúde do trabalhador; e

    d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

  • Cabe ao Ministério da Saúde a revisão e a atualização periódica da RENAME e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Esse processo pode envolver a incorporação de novos medicamentos, a exclusão ou a alteração de medicamentos já padronizados. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), criada com a Lei nº 12.401/2011 é quem assessora o Ministério da Saúde nesse processo. A CONITEC realiza as avaliações com base nas evidências científicas disponíveis levando em consideração aspectos como a eficácia, efetividade e segurança do medicamento, além da avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às opções terapêuticas já existentes. Após a avaliação é elaborado um Relatório de recomendação da CONITEC que fica disponível por um determinado período em seu site para consulta pública. As contribuições e sugestões recebidas são organizadas em um relatório final. Esse documento é encaminhado ao Ministério da Saúde para a tomada de decisão.
  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA -A (V.V.F.V) Segue Artigos que justificam a resposta.

     

    LEI 8080/90 -  (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)

     

    Art. 19-M.  A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea do inciso I do art. 6o consiste em:     

    I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;

    II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

    Art. 19-Q.  A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

    § 2o  O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente: 

    I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;

    Art. 19-T.  São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: 

    I - o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

    II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.”

  • (V) A assistência terapêutica integral consiste na dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, tais como órteses, próteses, bolsas coletoras e equipamentos médicos, e na oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

    (V) A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

    (F) A assistência terapêutica integral deve ser garantida pelos municípios, que deverão realizar o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto ou procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), diretamente aos pacientes.

    (V) Para a incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, serão consideradas as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou autorização de uso.



  • COMENTÁRIOS

    A correção é na terceira.

    No campo de ação do SUS é garantida a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;

    RESPOSTA: A.