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ID
2720266
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a indenização no direito civil brasileiro, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A: ERRADA (no ordenamento jurídico brasileiro existe sim a culpa concorrente)

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

     

    Letra B: CORRETA

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

     

    Letra C: CORRETA

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Letra D: CORRETA

    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

     

    Letra E: CORRETA

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

     

    Fonte: Código Civil

  • (a)

    Diferentemente do DP, donde a concorrência de culpa é incapaz de afastar a responsabilidade (ou quiçá minorá-la), o CC admite tal espécie como forma de parametrização à menor em indenizações e responsabilidade.

  • A questão trata da indenização no direito civil brasileiro.

    A) Não há concorrência de culpa no procedimento de fixação do valor da indenização.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Há concorrência de culpa no procedimento de fixação do valor da indenização.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Código Civil:

    Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Correta letra “B”.


    C) No caso de homicídio, a indenização consiste, entre outras, no pagamento das despesas com o funeral da vítima. 

    Código Civil:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    No caso de homicídio, a indenização consiste, entre outras, no pagamento das despesas com o funeral da vítima. 

    Correta letra “C”.

    D) Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor em moeda corrente.

    Código Civil:

    Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustada, substituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    Correta letra “D”.



    E) No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até o fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Código Civil:

    Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

    Correta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Alternativa a: Trata-se da culpa concorrente. A doutrina atual a chama de concorrência de causa ou de responsabilidade

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

  • Há culpa concorrente, mas as culpas não se compensam. É o que está no JDC630: "culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do CC, cabe observar os seguintes critérios: I) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que II) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal o agir de cada um.

  • A) INCORRETA

    Há concorrência, mas não há compensação.

    Código Civil:

    Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    A concorrência de culpa embora não exclua a responsabilidade civil, tem reflexo no montante indenizatório. O magistrado, com base na proporcionalidade, deverá buscar o nível de culpa dos agentes e ordenar o dever indenizatório a partir dessa constatação.

    ENUNCIADO 630 – Art. 945: Culpas não se compensam. Para os efeitos do art. 945 do Código Civil, cabe observar os seguintes critérios: (i) há diminuição do quantum da reparação do dano causado quando, ao lado da conduta do lesante, verifica-se ação ou omissão do próprio lesado da qual resulta o dano, ou o seu agravamento, desde que (ii) reportadas ambas as condutas a um mesmo fato, ou ao mesmo fundamento de imputação, conquanto possam ser simultâneas ou sucessivas, devendo-se considerar o percentual causal do agir de cada um.

  • -Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. Destarte, no ordenamento jurídico brasileiro existe sim a culpa concorrente.

    -Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    -Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consistesem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

    -Art. 947. Se o devedor não puder cumprir a prestação na espécie ajustadasubstituir-se-á pelo seu valor, em moeda corrente.

    -Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescençaalém de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.