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ID
2720278
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público que se aproveita do cargo e função para desviar recursos públicos à sua própria conta corrente comete contra a Administração Pública o crime de:

Alternativas
Comentários
  • Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

     

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

     

    [Gab. C]

     

    bons estudos

  • Art. 312, CP

  • GABARITO: C

     

    a) Corrupção ativa
    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público,
    para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da
    vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o
    pratica infringindo dever funcional


     b) Corrupção passiva
    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
    § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa


     c) Peculato
    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1o Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.


     d) Prevaricação
    Art. 319. 
    Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.


     e)Tráfico de influência
    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • corrupção ativa: Oferecer ou prometer

    corrupção passiva: Solicitar ou receber - Funcionário Público

    peculato: Apropriar-se

    prevaricação: Retardar ou deixar de praticar

    tráfico de influência: Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

  • Bizu copiado de algum colega do QConcursos



    art. 316 (Concussão): EXIGIR, para si ou para outrem... vantagem indevida.


    art. 317 (Corrupção Passiva): SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem..., ou ACEITAR vantagem indevida.


    art. 319 (Prevaricação): RETARDAR ou DEIXAR de praticar..., satisfazer interesse ou sentimento pessoal.


    art. 319-A (Prevaricação Imprópria): DEIXAR o Diretor da Penitenciária e/ou Agente Público, de cumprir seu dever...


    art. 320 (Condescendência Criminosa): DEIXAR o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado...


    art. 321 (Advocacia Administrativa): PATROCINAR, direta/indiretamente, interesse privado... valendo-se da qualidade de funcionário.

  • Gabarito C.

    Peculato - Transferir recursos para a sua própria conta-corrente.

  • Peculato de Desvio

  • Peculato: apropriar-se

     

    Concussão: exigir

     

    Corrupção ativa: oferecer, prometer - pessoa comum

     

    Corrupção passiva: solicitar, receber, aceitar - funcionário público

     

    Prevaricação: retardar ou deixar de fazer. Satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    Condescendência: indulgência

     

    Advocacia administrativa: patrocinar

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito dos crimes contra a administração pública.

    A conduta descrita no enunciado se amolda ao tipo penal constante do art. 312 do CP:

    Peculato 
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    O crime de corrupção ativa é crime comum, sendo cometido por particular em face da administração pública.
    O crime de corrupção passiva, por sua vez, traz como conduta "solicitar ou receber" vantagem indevida.
    E, por fim, o crime de tráfico de influência, é cometido por particular em face da administração pública.

    GABARITO: LETRA C
  • QUE VENHA PM-PR COM ESSAS MATÉRIAS, PESSOAL DO DIREITO VIBRA!!!

  • Corrupção ativa

    Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    § 1o A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa

    Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1o Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Prevaricação

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    Tráfico de influência

    Art. 332. Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário

  • PECULATO: Apropriar-se de dinheiro, bem público ou particular.

    CONCUSSÃO: Exigir vantagem indevida para si ou para outrem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar ou receber vantagem indevida para si ou para outrem.

    PRESTEM ATENÇÃO NOS VERBOS!

  • MACETE:

    CORRUPÇÃO PASSIVA: RSA. (RECEBER, SOLICITAR E ACEITAR)

    CORRUPÇÃO ATIVA: PO. (PROMETER E OFERECER)

  • Gab C

        Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Sobre o tráfico de influência:

    ele é solicitar vantagem para influir em ação de funcionário público

    se a solicitação for para influir em ato de juiz, membro do MP, perito, tradutor ou intérprete a conduta é exploração de prestígio

  • Servidor público + Apropriação ou desvio = Peculato.

  • Peculatx desvio

  • Peculato matinal.

    -ARAUJO, renan

  • Peculato apropriação - apropriar-se de algo em razão do cargo

    Peculato desvio - desviar em proveito próprio ou de 3º

    Peculato furto - subtrair ou concorrer em razão do cargo

    Peculato culposo - concorre culposamente (reparado até a sentença vai extinguir, após sentença diminui metade da pena imposta)

    Peculato estelionato - receber por erro de 3º

    Peculato eletrônico - insere/facilita a inserção de dado falso (altera/exclui)

    Bons estudos, pessoal!

  • GABARITO: LETRA C

    •  Peculato - Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
  • CUIDADO!!

    • FUNCIONÁRIO QUE RECEBE DINHEIRO INDEVIDO DE PARTICULAR E APLICA NA SUA PRÓPRIA CONTA CORRENTE COMETE CORRUPÇÃO PASSIVA (CRIME PRÓPRIO).

    • FUNCIONÁRIO QUE RECEBE DINHEIRO INDEVIDO DE PARTICULAR E APLICA NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO PÚBLICA COMETE CORRUPÇÃO PASSIVA (CRIME PRÓPRIO).

    • FUNCIONÁRIO QUE RECEBE DINHEIRO DEVIDO DE PARTICULAR E APLICA NA SUA PRÓPRIA CONTA CORRENTE COMETE PECULATO-DESVIO (CRIME PRÓPRIO).

    • FUNCIONÁRIO QUE RECEBE DINHEIRO PÚBLICO E APLICA NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO COMETE O CRIME DE EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (CRIME PRÓPRIO).

    • FUNCIONÁRIO QUE RECEBE DINHEIRO PÚBLICO E APLICA NA SUA PRÓPRIA CONTA CORRENTE COMETE PECULATO-DESVIO (CRIME PRÓPRIO).

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    GABARITO ''D''