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OFICIAIS DA RESERVA FICAM FORA DA RELAÇÃO. JÁ PAGARAM SUA QUOTA.
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Lei nº 8.457/92
Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
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Para a composição dos conselhos de justiça, para fins de sorteio, o comandante de comando aéreo regional deve encaminhar, trimestralmente, ao juiz-auditor correspondente, relação de todos os oficiais da ativa e da reserva (ERRADO)dessa Força Armada que residam na respectiva circunscrição judiciária militar.
GAB ERRADO
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Cespe e suas velhas pegadinhas...
Obrigado aos colegas pelos comentários!
Carry on, don't give up!
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Errado, precisam ser oficiais da ativa.
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Cuidado para não confundir com a competência do Relator que se encontra no Art. 30°
XVII - encaminhar relatório ao Presidente do Tribunal, até o dia trinta de janeiro, dos trabalhos da Auditoria, relativos ao ano anterior;
Gab.: ERRADO
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Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
§ 1° A remessa a que se refere esse artigo será efetuada até o quinto dia do último mês do trimestre e as alterações que se verificarem, inclusive os nomes de novos oficiais em condições de servir, serão comunicadas mensalmente.
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Bom dia,
Serão considerados apenas os oficiais DA ATIVA
Bons estudos
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Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo,com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
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Mesmo os oficiais da ativa não seriam todos, já que há uma série de exceções como Almirantes, Comandantes e Generais
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COMPOSICAO DOS CONSELHOS
COM. DF OU COM. NAVAL + COM. AEREO => TRIMESTRALMENTE => TODOS OS OFICIAIS ATIVOS => POSTO+ANTIGUIDADE+LOCAL DE SERVICO=> REMETE AO AUDITOR COMPETENTE
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QUESTÃO ERRADA.
Lei 8.457/92
Art. 19. Para efeito de composição dos Conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Cincunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, TRIMENSTRALMENTE, relação de todos os OFICIAIS EM SERVIÇO ATIVO, com respectivos postos, antiguidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.
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Lei n 13.774 de 2018 ja atualizou muita coisa nos Conselhos de Justiça. Inclusive NAO remete ao Juiz-Auditor, agora é ao Juiz competente.
Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o art. 18 desta Lei nas respectivas circunscrições judiciárias militares, os comandantes de Distrito Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com os respectivos postos, antiguidade e local de serviço, que deverá ser publicada em boletim e remetida ao juiz competente.