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ID
272032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue os
itens seguintes.

Para a composição dos conselhos de justiça, para fins de sorteio, o comandante de comando aéreo regional deve encaminhar, trimestralmente, ao juiz-auditor correspondente, relação de todos os oficiais da ativa e da reserva dessa Força Armada que residam na respectiva circunscrição judiciária militar.

Alternativas
Comentários
  • OFICIAIS DA RESERVA FICAM FORA DA RELAÇÃO. JÁ PAGARAM SUA QUOTA.

  • Lei nº 8.457/92
          Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.

  • Para a composição dos conselhos de justiça, para fins de sorteio, o comandante de comando aéreo regional deve encaminhar, trimestralmente, ao juiz-auditor correspondente, relação de todos os oficiais da ativa e da reserva (ERRADO)dessa Força Armada que residam na respectiva circunscrição judiciária militar.

     

    GAB ERRADO

  • Cespe e suas velhas pegadinhas...

     

    Obrigado aos colegas pelos comentários!

     

    Carry on, don't give up!

  • Errado, precisam ser oficiais da ativa.

  • Cuidado para não confundir com a competência do Relator que se encontra no Art. 30° 

    XVII - encaminhar relatório ao Presidente do Tribunal, até o dia trinta de janeiro, dos trabalhos da Auditoria, relativos ao ano anterior;

     

    Gab.: ERRADO

  • Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.

            § 1° A remessa a que se refere esse artigo será efetuada até o quinto dia do último mês do trimestre e as alterações que se verificarem, inclusive os nomes de novos oficiais em condições de servir, serão comunicadas mensalmente.

  • Bom dia,

     

    Serão considerados apenas os oficiais DA ATIVA

     

    Bons estudos

  • Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Circunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo,com respectivos posto, antigüidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.

      

  • Mesmo os oficiais da ativa não seriam todos, já que há uma série de exceções como Almirantes, Comandantes e Generais

  • COMPOSICAO DOS CONSELHOS

    COM. DF OU COM. NAVAL + COM. AEREO => TRIMESTRALMENTE => TODOS OS OFICIAIS ATIVOS =>  POSTO+ANTIGUIDADE+LOCAL DE SERVICO=>  REMETE AO AUDITOR COMPETENTE

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Lei 8.457/92

     

    Art. 19. Para efeito de composição dos Conselhos de que trata o artigo anterior, nas respectivas Cincunscrições, os comandantes de Distrito ou Comando Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, TRIMENSTRALMENTE, relação de todos os OFICIAIS EM SERVIÇO ATIVO, com respectivos postos, antiguidade e local de serviço, publicando-a em boletim e remetendo-a ao Juiz-Auditor competente.

     

     

  • Lei n 13.774 de 2018 ja atualizou muita coisa nos Conselhos de Justiça. Inclusive NAO remete ao Juiz-Auditor, agora é ao Juiz competente.

    Art. 19. Para efeito de composição dos conselhos de que trata o art. 18 desta Lei nas respectivas circunscrições judiciárias militares, os comandantes de Distrito Naval, Região Militar e Comando Aéreo Regional organizarão, trimestralmente, relação de todos os oficiais em serviço ativo, com os respectivos postos, antiguidade e local de serviço, que deverá ser publicada em boletim e remetida ao juiz competente.