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ART. 84 DA LEI JMU - PLANO É BIENAL.
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Lei 8.457/92
Art. 14. Compete ao Juiz-Auditor Corregedor: II apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição;
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GABARITO: ERRADO
QUESTAO:
As atribuições do juiz-auditor corregedor incluem a apresentação de plano Bianual de correição ao STM.
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As atribuições do juiz-auditor corregedor incluem a apresentação de plano Bianual de correição ao STM
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Consoante o RI do STM:
Capítulo XI
DOS PROCESSOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
Seção I
DO PLANO DE CORREIÇÃO
Art. 162. O Plano de Correição bianual, elaborado pelo Juiz-Auditor Corregedor, será encaminhado ao Presidente do Tribunal, por
meio do sistema eletrônico de informação, e distribuído ao Relator, o qual o submeterá à apreciação do Plenário em sessão administrativa.
Parágrafo único. A correição ordinária nos processos judiciais será feita por via eletrônica, salvo exceções fundamentadas e definidas pelo Presidente do Tribunal.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal Militar. Regimento interno e súmulas. – 12. ed. cons. e atual. – Brasília : Superior Tribunal Militar, Diretoria
de Documentação e Gestão do Conhecimento, 2017.
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Boa noite,
Como diz um excelente professor que acompanho, existem aqueles que estudam muito, não no sentido de horas, mas que leem demais, e existem aqueles que estudam o essencial e com técnica.
É BIANUAL e ponto.
Bons estudos
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Lei 8.457 - art 14
Juiz-Auditor coRRegedor -> plano BIanual de correição! (RR -> BI)
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INCORRETA
Art. 14, II Lei 8457/92 - Compete ao Ministro-Corregedor - apresentar ao Tribunal, para aprovação, o plano bianual de correição.