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ID
2720371
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Terêncio, servidor público federal lotado na Reitoria do IFSP, pretende atuar como procurador de Aristóteles, filho de seu irmão Nicômaco, pleiteando benefício assistencial estudantil a que faz jus. Contudo, diante do rol de proibições que abarcam a carreira federal, o servidor dirigiu-se à Coordenadoria Sociopedagógica do campus onde Aristóteles estuda, para o esclarecimento de dúvidas. Considerando a hipótese aventada, e nos termos da Lei nº 8.112/90, Terêncio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

     

    Sobrinho é parente de terceiro grau, então conforme a Lei não poderá.

    LETRA A

  • Gab = A

     Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    III - recusar fé a documentos públicos;

    IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

    XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;

    XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Parágrafo único.  A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: 

     I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e  

    II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.

     

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. 

  • Tio - Terceiro grau

  • Pessoal, fiquei em dúvida, a proibição é para parente de qualquer grau? sendo a exceção benefícios previdenciários para parentes de até segundo grau?

  • Gab: A

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:  

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    A exceção é para benefícios previdenciários e assistenciais. Na questão, o servidor pretende atuar como procurador tendo em vista um benefício assistencial (até aqui tudo é permitido em lei), mas o sobrinho é parente de terceiro grau (a lei só permite até o segundo grau), o que impossibilita o servidor atuar como procurador.

  • Se Terêncio insistir e atuar como procurador vai ficar procurando emprego por aí. kkkk Demissão para você Terêncio.

  • Exatamente, @Adriele Dzindzik

  • Este é um dos dois casos em q há, além da demissão, a inibição para o serviço público federal durante 5 anos.

  • O exame da presente questão deve ser feito à luz do que preceitua o art. 117, XI, da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;"

    Na hipótese versada na presente demanda, é de se notar que o sobrinho é um parente de terceiro grau, de maneira que não se encontra abrangido pela ressalva disposta na parte final da norma.

    Logo, pode-se afirmar que a atuação do servidor como procurador não seria possível, incidindo na vedação acima apontada.

    Vejamos, pois, as opções lançadas:

    a) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos antes expostos.

    b) Errado:

    O sobrinho é parente de terceiro grau, e não de segundo.

    c) Errado:

    A uma, não poderá. A duas, a lei não distingue o parentesco colateral, tal como sustentado neste item.

    d) Errado:

    O motivo da impossibilidade de atuar como procurador não repousa no fato de ser lotado na Reitoria da Instituição, mas sim porque a atuação seria em prol de parente de terceiro grau, o que é vedado pela norma acima transcrita.


    Gabarito do professor: A

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    No caso concreto apresentado pela banca examinadora, é necessário observar, em primeiro lugar, que o sobrinho é um parente em linha colateral de terceiro grau.

    Ademais, de acordo com os arts. 117, XI, 132 e 137 da lei 8.112/90:

    “Art. 117.  Ao servidor é proibido: [...] XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.”

    “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”

    “Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.”

    Portanto, o servidor público federal Terêncio não poderá ser procurador de seu sobrinho Aristóteles para pleitear benefício assistencial porque tal sobrinho é parente de terceiro grau (ATENÇÃO: se o fosse um parente até o segundo grau, seria permitida a atuação), sob pena de demissão e incompatibilidade para investidura em novo cargo público federal por 5 anos.

    Consequentemente, a alternativa “A” é a única que se amolda ao enunciado da questão.

    GABARITO DA MONITORA: “A”

  • Questão com o gabarito - LETRA A - ilógico, pois se um servidor pode atuar como procurador de parente até 2º grau, por que razão não poderia fazê-lo para um parente mais distante, de 3º grau, afinal não temos a máxima de quem pode o mais pode o menos?

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

  • Questão presunçosa