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Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, na presença do Procurador, do Diretor de Secretaria e do acusado, quando preso.
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Fonte da resposta de Arnaldo: Lei n° 8.457/92 (Lei de organização judiciária militar).
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Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, na presença do Procurador, do Diretor da Secretaria e do acusado, quando preso.
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Não confundir com o art. 21 da mesma lei: O sorteio dos juízes do Conselho Permanente de Justiça é feito pelo Juiz-Auditor, em audiência pública, entre os dias cinco e dez do último mês do trimestre anterior, na presença do Procurador e do Diretor de Secretaria.
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Art. 20 -> Sorteio de juízes do Conselho Especial (aquele que julga oficiais, sendo oficial general o STM):
* Quando houver necessidade
* Sorteio feito pelo juiz-auditor (audiência pública, presentes o procurador, o diretor de secretaria e o acusado, se este estiver preso).
Art 21-> Sorteio de juízes do Conselho Permanente (aquele que julga a ralé):
* Entre os dias 5 e 10 do ultimo mês do trimestre anterior.
* Sorteio feito pelo juiz-auditor (audiência pública, presença do procurador e do diretor de secretaria)
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Para quem não tem a versão paga do QC: Gabarito Certo.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Não ha mais Juiz Auditor na Justiça Militar, agora é Juiz Federal da Justiça Militar (Lei 13.774 de 2018)
Art. 1° São órgãos da Justiça Militar:
I o Superior Tribunal Militar;
II - a Corregedoria da Justiça Militar;
II-A - o Juiz-Corregedor Auxiliar;
III os Conselhos de Justiça;
IV - os juízes federais da Justiça Militar e os juízes federais substitutos da Justiça Militar.
Art. 20. O sorteio dos juízes do Conselho Especial de Justiça é feito pelo juiz federal da Justiça Militar, em audiência pública, na presença do Procurador, do diretor de Secretaria e do acusado, quando preso.