GABARITO: C
I)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
II)
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
III)
Art. 133 § 5o A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
Art. 133. § 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.
IV)
Art. 142. § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
V)
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Pessoal,
Ano passado fui aprovado no concurso do TRT-RJ em 42. Estou apenas aguardando minha convocação, mas quero começar um projeto pessoal pra ajudar mais pessoas a terem a felicidade que tenho agora. Criei uma conta no Instagram pra postar o que considero mais relevante pra levar pra prova ( @augustotrt )
Atualmente estou fazendo posts sobre Direito do Trabalho.
Pretendo postar todos os dias alguma coisa.
Bons estudos!
Vejamos cada assertiva, separadamente, com base no que preceitua a Lei 8.112/90:
I - Certo:
A proibição versada neste item está prevista no art. 117, XIX:
"Art. 117. Ao
servidor é proibido:
(...)
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."
Cuida-se, realmente, de conduta passível de advertência, na forma do art. 129, litteris:
"Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de
violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que
não justifique imposição de penalidade mais grave."
Logo, acertada esta primeira afirmativa.
II- Errado:
Cuida-se de afirmativa em franco desacordo à norma do art. 131:
"Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus
registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova
infração disciplinar."
III- Errado:
A leitura do art. 133, §§ 5º e 6º, percebe-se que a má-fé constitui, sim, requisito para a aplicação de penalidade em razão da acumulação ilícita de cargos públicos. No ponto, é ler:
"Art. 133 (...)
(...)
§ 5o A opção pelo servidor até o último dia de
prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá
automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.
§ 6o Caracterizada a acumulação ilegal e provada a
má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria
ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de
acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão
comunicados."
IV- Certo:
Trata-se de afirmativa condizente com a regra do art. 142, §3º, que ora reproduzo:
"Art. 142 (...)
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de
processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por
autoridade competente."
V- Certo:
De fato, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si. Assim sendo, considerando que a improbidade administrativa constitui hipótese de demissão do servidor público, a teor do art. 132, IV, está correto aduzir que tal penalidade poderá ser aplicada no bojo de processo administrativo disciplinar, independentemente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Logo, estão corretas as assertivas I, IV e V.
Gabarito do professor: C