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ID
2720395
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante às penalidades disciplinares, considere:


I. A recusa em atualizar seus dados cadastrais, quando solicitado, é hipótese de violação de proibição passível de advertência por escrito.

II. A penalidade de suspensão nunca poderá será cancelada dos assentamentos funcionais do servidor infrator.

III. Na hipótese de acumulação ilegal, prescinde a má-fé do servidor como requisito fundamental para a aplicação da pena de demissão dos cargos em regime de acumulação ilegal.

IV. A eventual instauração do devido processo administrativo disciplinar implica na interrupção da prescrição até a decisão final da autoridade competente.

V. Em razão da independência das esferas civis, penais e administrativas, é possível a aplicação da pena de demissão por improbidade administrativa no âmbito do processo administrativo disciplinar.


À luz do regime disciplinar previsto na Lei nº 8.112/90, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gab: c)I, IV e V.

  • III. Na hipótese de acumulação ilegal, prescinde a má-fé do servidor como requisito fundamental para a aplicação da pena de demissão dos cargos em regime de acumulação ilegal.

     

    ART. 133, 5ª

    A OPÇÃO DO SERVIDOR ATÉ O ULTIMO DIA DE PRAZO PARA DEFESA CONFIGURARÁ SUA BOA FÉ HIPÓTESE EM QUE SE CONVERTERÁ AUTOMANTICAMENTE EM PEDIDO DE EXONERAÇÃO DO OUTRO CARGO. 

     

  • GABARITO: C

     

    I) 

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

     

    II)

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

     

    III)

    Art. 133 § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    Art. 133. § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

     

    IV)

    Art. 142. § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     

    V)

    Art. 121.  O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

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  • Vejamos cada assertiva, separadamente, com base no que preceitua a Lei 8.112/90:

    I - Certo:

    A proibição versada neste item está prevista no art. 117, XIX:

    "Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    (...)

    XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado."

    Cuida-se, realmente, de conduta passível de advertência, na forma do art. 129, litteris:

    "Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave."

    Logo, acertada esta primeira afirmativa.

    II- Errado:

    Cuida-se de afirmativa em franco desacordo à norma do art. 131:

    "Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar."

    III- Errado:

    A leitura do art. 133, §§ 5º e 6º, percebe-se que a má-fé constitui, sim, requisito para a aplicação de penalidade em razão da acumulação ilícita de cargos públicos. No ponto, é ler:

    "Art. 133 (...)

    (...)

    § 5o  A opção pelo servidor até o último dia de prazo para defesa configurará sua boa-fé, hipótese em que se converterá automaticamente em pedido de exoneração do outro cargo.

    § 6o  Caracterizada a acumulação ilegal e provada a má-fé, aplicar-se-á a pena de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade em relação aos cargos, empregos ou funções públicas em regime de acumulação ilegal, hipótese em que os órgãos ou entidades de vinculação serão comunicados.

    IV- Certo:

    Trata-se de afirmativa condizente com a regra do art. 142, §3º, que ora reproduzo:

    "Art. 142 (...)
    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente."

    V- Certo:

    De fato, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes entre si. Assim sendo, considerando que a improbidade administrativa constitui hipótese de demissão do servidor público, a teor do art. 132, IV, está correto aduzir que tal penalidade poderá ser aplicada no bojo de processo administrativo disciplinar, independentemente de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

    Logo, estão corretas as assertivas I, IV e V.


    Gabarito do professor: C