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ID
272041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Acerca dos órgãos de primeira instância da justiça militar, julgue os
itens seguintes.

O Conselho Permanente de Justiça deve ser presidido por um oficial-general.

Alternativas
Comentários
  • OFICIAL SUPERIOR, GENERAL É PARA CONSELHO ESPECIAL.

  •  lei 8457

    art.16

    Conselho Permanente de Justiça, constituído pelo JuizAuditor,
    por um oficial superior, que será o presidente, e
    três oficiais de posto até capitãotenente
    ou capitão.

    Conselho Especial de Justiça, constituído pelo JuizAuditor
    e quatro Juízes militares, sob a presidência, dentre
    estes, de um oficial general
    ou oficial superior
    , de posto mais elevado que o dos demais juízes, ou de maior antigüidade,
    no caso de igualdade;

  • Mesmo que a questão estivesse se referindo ao Conselho Especial, ela também poderia ser considerada errada, haja que vista que este Conselho poderá ser presidido por um oficial-general ou oficial superior. 

     

    Art. 16, a) Conselho Especial de Justiça constituído pelo Juiz-Auditor e quatro Juízes militares sob a presidência dentre estes de um oficia-lgeneral ou oficial superior de posto mais elevado que o dos demais juízes ou de maior antigüidade no caso de igualdade.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

     

    LEI  8457 ART.16 (RESUMO)

     

    Conselho Permanente de Justiça ( Julga PRAÇAS)

     

    1)  julga PRAÇAS= Sargentos, Cabos =São julgados por oficiais superiores= TENENTE, CAPITÃO,CAPITÃO-TENENTE ( =HIERARQUIA E DISCIPLINA)

     

    2) COMPOSIÇÃO= 1 JUIZ AUDITOR /1 OFICIAL SUPERIOR ( Preside)/ 3 OFICIAIS posto ATÉ CAPITÃO/TENENTE ou CAPITÃO

    -----------------------------------------------------

    CONSELHO ESPECIAL DE JUSTIÇA  (julga OFICIAL)

     

    1) JULGA OFICIAIS ( = TENENTE, CAPITÃO)

    2) COMPOSIÇÃO =  1 JUIZ AUDITOR/ 4 JUIZES MILITARES ( OFICIAL GENERAL PRESIDE CONSELHO ESPECIAL OU OUTRO OFICIAL DE POSTO MAIS ELEVADO/ MAIOR ANTIGUIDADE)

    ---------------------------------------------------
    IMPORTANTE:!!!!

    Tenham em mente sempre a patente do militar, isso ajudará na resolução de muitas questões.

     

    O CABO está acima do SOLDADO

    O SARGENTO   está acima do CABO;

    O OFICIAL ( Tenente e Capitão) estão acima do SARGENTO,

    E os OFICIAIS-GENERAIS estão acima de todos eles ( TÊM FORO DE PRERROGATIVA E SÃO JULGADOS NO STM 

    ( Ex: Brigadeiro na Ateronáutica, General no Exército e Almirante na Marinha)

     

    Tudo no tempo de Deus ,não no nosso!

     Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso!!

  • SILVIA VASQUES, de grande relevância o seu comentário, obrigado.

     

    Deus no comando!

  • Boa noite,

     

    Por mais pessoas como você, Silvia Vasques, aqui no QC! Meu MUITOOOO obrigado por essa compilação aí.

     

    Abraços

     

     

  • Silvia Vasques..Parabéns pela dinamica no comentário!!

    Ajudou bastante!!

  • @SILVIA VASQUES, depois de tantos elogios tive que ler o seu comentário e tenho que concordar: tá ótimo !!!

    Desejo sucesso no dia da sua prova !!

  • Conselho Permanente -> o que julga -> Praças e civis nos crimes militares (marinheiros, soldados, taifeiros, sargentos e cabos);

    * composição - >  1 Juiz-Auditor + 1 Oficial Superior (até capitão ou capitão-tenente) + 3 oficiais = 5

    Conselho EspecIAL -> o que julga -> OficIAL  (oficiais, suboficiais, guardas, aspirantes, tenentes, capitães, coronéis, majores)

    * composição -> 1 Juiz-Auditor + 4 Juízes-Militares (o presidente será um Juiz-Militar Oficial-General ou Oficial-Superior)= 5

    STM-> o que julga -> Oficial-GENERAL (almirante, marechal, major-brigadeiro, brigadeiro, contra-almeirante)

    STF-> o que julga -> Comandantes - art 102 da CF

    Observações para entendendimento:

    * perceba que em todos os dois conselhor há 1 juiz-auditor

    * perceba que para julgar oficial todos são juízes e que como um juiz militar é um oficial da ativa, ele deverá ter o posto mais elevado que o do réu (ou ser mais antigo)

    * perceba que o oficiais-generais são julgados julgados direto no Pleno do STM.

    * lembre-se que Comandante nos crimes comuns e de responsabilidade é julgado no STF

     

  • Gabarito: errado.

    Assunto já cobrado pelo CESPE. Vejamos.

    Ano: 2011      Banca: CESPE      Órgão: STM     Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
    Em nenhuma hipótese, o Conselho Permanente de Justiça terá a participação de oficial-general em sua composição.
    Gabarito: certo.

  • Silvia Vasques MITA DEEEMAIS. Muuuito obrigadooo

  • Conselho Permanente julga praças ou graduados, que são os não-oficias. Incluem os soldados, cabos, terceiro a primeiro sargento e sub-oficial ou subtenente.

     

    Oficial superior preside CPJ = Major, Tenente-coronel e Coronel (especialmente na marinha são capitães: de corveta, de fragata e de mar e guerra)

     

    Oficial general ou superior preside o CEJ = Generais do Exército e Brigadeiro da Aeronáutica. Marinha é um caso especial de novo porque não é muito certo dizer que seria o Almirante o presidente, uma vez que esse posto só existe em tempo de guerra, assim como os Marechais das outras duas forças. Deveriam especificar que trata-se do Vice-Almirante, Contra-Almirante ou Almirante de Esquadra -- que inclusive é o atual chefe de Estado Maior do Conjunto das Forças Armadas

     

  • Obrigada Silvia Vasques e Babi Estudando pelos comentários esclarecedores!
  • Com a mudança trazida pela Lei 13.774/18, tanto o Conselho Permanente de Justiça quando o Conselho Especial de Justiça são presididos pelo Juiz Federal da Justiça Militar.

    Art. 30, I-A Lei 8457/92 - São competência do Juiz Federal da Justiça Militar presidir os Conselhos de Justiça.