"Em 2007, foi instituído o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), via Portaria nº 39 do Ministério da Educação (BRASIL, 2007) que, em dezembro de 2010, foi transformada no Decreto Presidencial nº 7.234/2010. O PNAES objetiva promover a inclusão social, democratizar as condições de permanência dos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e reduzir as taxas de retenção e evasão. Segundo o Decreto 7.234/2010, as áreas de atuação, para isso, são: moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico, e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação"
http://www.scielo.br/pdf/aval/v22n2/1982-5765-aval-22-02-00512.pdf
O Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes) apóia a permanência de estudantes de baixa renda matriculados em cursos de graduação presencial das instituições federais de ensino superior (Ifes). O objetivo é viabilizar a igualdade de oportunidades entre todos os estudantes e contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, a partir de medidas que buscam combater situações de repetência e evasão.
O Pnaes oferece assistência à moradia estudantil, alimentação, transporte, à saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. As ações são executadas pela própria instituição de ensino, que deve acompanhar e avaliar o desenvolvimento do programa.
Os critérios de seleção dos estudantes levam em conta o perfil socioeconômico dos alunos, além de critérios estabelecidos de acordo com a realidade de cada instituição. Criado em 2008, o programa recebeu, no seu primeiro ano, R$ 125,3 milhões em investimentos. Em 2009, foram R$ 203,8 milhões, a serem investidos diretamente no orçamento das Ifes. Para 2010, a previsão é de que sejam destinados R$ 304 milhões.
Acesse o Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010.