O primeiro concerne à interpretação das demandas postas aos assistentes sociais pelos indivíduos. Aquelas necessidades trazidas por sujeitos singulares não são mais compreendidas como problemas individuais. Ao contrário, tais demandas são interpretadas como expressões de necessidades humanas básicas não satisfeitas, decorrentes da desigualdade social própria da organização capitalista. Assim, o assistente social tem como objeto de sua ação as expressões da questão social, e essa premissa não admite que se vincule a satisfação das necessidades sociais à competência ou incompetência individual dos sujeitos.
O segundo refere-se ao redimensionamento que a perspectiva crítico-dialética exige da ação profissional no que diz respeito ao seu alcance e direcionalidade. Ao postular que as soluções dos problemas dos sujeitos singulares só se efetivam, de fato, com a transformação das bases de produção e reprodução das relações sociais – superação do modo de produção capitalista –, exige-se que a ação profissional seja pensada na sua teleologia. Para além de sua eficiência operativa ou de sua instrumentalidade, como propõe Guerra (2000), incorpora a elas o compromisso ético com a transformação social.
Mioto, Regina Célia Tamaso. Estudos Socioeconomicos. Servico Social - Direitos sociais e competencias profissionais. Cadernos Cfess, 2009. pg. 05.
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