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ID
272047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.

Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

Alternativas
Comentários
  • Cabe a secretária da própria auditoria acompanhar o juiz-auditor nas diligências de ofício. Veja que não é o diretor da secretaria do STM, mas da auditoria. (Art. 79, LOJMU)

  •   Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • Acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício é atribuíção do Diretor de Secretaria das Auditorias ( art. 79, XIV).

    Para entender a questão é preciso observar a disposição de títulos e capítulos:

    TÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

    CAPÍTULO I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (ver art. 77)

    CAPÍTULO II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS (ver Seção I, art. 79)

    As atribuições dos servidores da Secretaria do STM devem ser definidas em ato do próprio tribunal, logo não podemos afirmar nada a respeito das atribuições do Diretor da Secretaria do STM.

     

  • Errado, pois cabe ao diretor de secretaria DAS AUDITORIAS acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

     

     

  • aff questão ridicula

  • No STM há o Diretor-Geral; nas Auditorias temos a figura do Diretor de Secretaria. Não há Diretor de Secretaria do STM

    Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:  XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • A questão se refere ao Diretor de secretaria da Auditoria e não do STM. No STM há o Diretor-Geral, dentre outros diretores como o Diretor Administrativo...

  • complementando o comentário da Águia:

     

    CAPÍTULO I

    Da Secretaria do Superior Tribunal Militar

    Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações de classes.

  • errado: Cabe ao diretor de Secretaria do STM acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

    certo: Cabe ao diretor de Secretaria do da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício

    Comentário:

                   O erro é falar em diretor da secretaria do STM, pois as atribuições deste será definidas por ato próprio, assim aduz o seguinte artigo:

     por Art. 77. As atribuições dos servidores da Secretaria do Superior Tribunal Militar serão definidas em ato próprio por este baixado, observadas as especificações de classes.

                  Por outro lado, cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício, conforme reza  XIV, do Art. 79  da LEI Nº 8.457, DE 4 DE SETEMBRO DE 1992.   

    Organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares.

     

     

  • Questão errada: As atribuições dos servidores da Secretaria do STM, incluindo seu diretor, serão definidas por ato próprio do Superior Tribunal Militar. Não é o diretor da Secretaria do STM e sim o diretor de Secretaria da auditoria que acompanhará o correspondente Juiz-Auditor nas diligências de ofício..

    Art. 79, XIV, cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

  •  Art. 79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    [...]

    XIV acompanhar o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

    Não entendi o que que tem errado nessa questão, se está reproduzindo na íntegra o texto da lei

     

     

  • Antônio,
    Pelo que eu entendi dos comentários dos colegas é que:
    >nas Auditorias temos a figura do Diretor de Secretaria. Não há Diretor de Secretaria do STM

    Se eu estiver errada, corrijam-me
    essa questão embolou minha cabeça, ô louco!!

  • Não há Diretor de Secretaria do STM. Cabe ao Diretor de Secretaria da Auditoria acompanhar o Juiz Auditor nas diligiências de ofício.

  • Gente, EXISTE SIM um diretor de secretaria do STM, ele se chama EDER SOARES DE OLIVEIRA, la no site você vê isso

    https://www.stm.jus.br/o-stm-stm/institucional/quem-e-quem/item/8011-secretaria-do-stm

    Porém, as atribuições do pessoal da secretaria do STM é definida por ato próprio como diz o art. 77 da Lei 8.457/92

    A Assertiva em questão, realmente tá errada porque se refere ao Diretor de Secretaria da AUDITORIA. Ok?! 

    Mas existe o diretor de secretaria do STM.

     

     

  • Opa! estou numa dúvida pois o artigo 79 inciso XIV da L8457 diz:

    Art.79. São atribuições do Diretor de Secretaria:

    XIV - acompanhar o Juiz-auditor nas diligências de ofício

    O que meus caros colegas concurseiros diz a esse respeito?

    Analisando os comentários do colega águia dourada concluir que como se fala de juiz auditor então lembra de diretor de auditoria certo minha lógica de raciocínio?

  • o diretor de secretaria do stm acompanha o presidente do stm.

     

  • Felipe, o Art.79 fala sobre os Diretos de Secretaria das AUDITORIAS, por isso ele acompanha o juiz auditor..

  • Esssa questão está  CERTA! o ART 79 NO INCISO XIV PREVÊ SIM QUE O DIRETOR DE SECRETARIA  acompanhe o Juiz-Auditor nas diligências de ofício;

  • Gente, vejam o comentário de Josenira Pedrosa. Está bem explicado qual é o erro da questão...

    Questão errada: As atribuições dos servidores da Secretaria do STM, incluindo seu diretor, serão definidas por ato próprio do Superior Tribunal Militar.    Não é o diretor da Secretaria do STM e sim o diretor de Secretaria da auditoria      que acompanhará o correspondente Juiz-Auditor nas diligências de ofício...

    Art. 79, XIV: Cabe ao diretor de Secretaria da auditoria acompanhar o correspondente juiz-auditor nas diligências de ofício.

  • Diretor de secretaria da AUDITORIA!!!

    Errei pela segunda vez já!