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ID
272050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

A respeito dos serviços auxiliares da justiça militar, julgue os itens
que se seguem.

O juiz-auditor não tem competência para aplicar pena disciplinar de demissão a servidor auxiliar da justiça militar da União que lhe seja subordinado.

Alternativas
Comentários
  • STM QUE POSSUI TAL COMPETÊNCIA

  • Art. 86 - As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Presidente do STM

  • O presidente nao possui tal atribuiçao. O pleno do STM é quem detem tal prerrogativa.

  • Art. 86. As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Bom dia;

     

    Art. 6° Compete ao STM

     

    XXI - demitir servidores integrantes dos Serviços Auxiliares;

     

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    Bons estudos

  • Certa

     
  •  

    Lei 8.457/ 92

    Art. 86. As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.

  • Peguei esse resumo de um dos colegas aqui do QC. Espero que ajude, assim como tem ajudado-me .

     

    RESUMO DAS PENAS

     

    Aplicação de Penalidades (Art. 84 ao 88, 8457/92)

    STM -> Demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade

     

    Presidente do STM -> Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro do Tribunal e servidores subordinados a Ministro, com a representação deste.

    -> Até Suspensão acima de 30 dias

    -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     Juiz-Auditor Corregedor e Juiz-Auditor

    -> Servidores subordinados.

    -> Advertência ou suspensão até 30 dias

    -> Recurso para o STM em até 15 dias da decisão

     Diretor-Geral

    -> Servidores do Quadro da Secretaria (exceção para atribuição do pres. do STM)

    -> Recurso para o Presidente do STM

  • Art. 86 As penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo STM.

  • CORRETO - Art. 86 da lei 8457/92 - A penas de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade serão impostas pelo Superior Tribunal Militar.