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art 7. É vedado:
XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha
reta ou colateral, até o 3o grau.
Lembrando que PRIMO é 4º grau
GAB: Errado
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COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA:
A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º e assim por diante.
Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
Irmão = 2º grau;
Tios = 3º grau;
Sobrinhos = 3º grau;
Sobrinho-neto = 4º grau;
Primos = 4º grau;
Primo-segundo = 5º grau;
Primo-terceiro = 6º grau.
http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html
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No link abaixo tem de forma bem didática como funciona o grau de parentesco em linhas retas e colateral
https://tatudomapeado.com/grau-de-parentesco-no-direito-civil/
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Resposta "Errado"
Esquema que eu uso:
meus bisavós (3º grau) -----> meus tios avós (4º grau)
meus avós (2º grau) -----> meus tios (3º grau) -----> meus primos (4º grau)
meus pais (1º grau) -----> meus irmãos (2º grau) -----> meus sobrinhos (3º grau)
^
I
I ASCENDENTES
I
EU ---------------------------------------------------------------- meu Cônjuge - meus sogros e enteados (1º grau)
I
I DESCENDENTES
I
v
meus filhos (1º grau)
meus netos (2º grau)
meus bisnetos (3º grau)
Preceitua o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:
Art. 7º É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:
XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
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Fica uma tentativa de esquematização:
Avô (2º)
| \
Pai (1º) Tio (3º)
| |
Eu Primo (4º)
Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:
Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:
XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.
Então, para o referido Código, seu tio (3º grau) não pode ficar subordinado a você, servidor da JMU, mas seu primo, p.ex., pode (4º grau).
Gabarito: errado.
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Só é permitido a partir do primo!!
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GABARITO: CERTA
Não é permitido manter sob sua subordinação hierárqica cônjugue ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.
#JESUS_PRINCIPE_DA_PAZ
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Felipe Lauro,
Apenas retifico o seu comentário para quem não é assinante do QC.
O gabarito da questão é ERRADO. A sua fundamentação está ok, TIO é parente colateral de 3º grau, logo o servidor da JMU não poderá tê-lo como subordinado.
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ERRADO
Tio não pode, todavia primo sim.
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ERRADO
Parentesco até 3º grau não pode.
Avante!
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Adrielle M. Muito bom o esquema!
Vamo que Vamo!
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Tio é 3º grau