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ID
272053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do Código de Ética dos Servidores
da Justiça Militar da União.

É permitido ao servidor do STM manter sob sua subordinação hierárquica um tio.

Alternativas
Comentários
  • art 7. É vedado:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha
    reta ou colateral, até o 3o grau.

    Lembrando que PRIMO é 4º grau

     

    GAB: Errado

  • COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA:

    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º e assim por diante.
     

    Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;

    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.

     

    http://www.weber-ruiz.com/parentesco.html

  • No link abaixo tem de forma bem didática como funciona o grau de parentesco em linhas retas e colateral

     

    https://tatudomapeado.com/grau-de-parentesco-no-direito-civil/

     

     

  • Resposta "Errado"

     

    Esquema que eu uso:

     

    meus bisavós (3º grau) -----> meus tios avós (4º grau)

    meus avós (2º grau) -----> meus tios (3º grau) -----> meus primos (4º grau)

    meus pais (1º grau) -----> meus irmãos (2º grau) -----> meus sobrinhos (3º grau)

    ^
    I
    I    ASCENDENTES
    I

    EU ---------------------------------------------------------------- meu Cônjuge - meus sogros e enteados (1º grau)

    I
    I   DESCENDENTES
    I   
    v

    meus filhos (1º grau)

    meus netos (2º grau)

    meus bisnetos (3º grau)

     

    Preceitua o Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:

    Art. 7º É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

  • Fica uma tentativa de esquematização:

     

     Avô ()

        |            \

     Pai ()      Tio ()

        |                 | 

       Eu           Primo ()

     

    Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União:

    Art. 7o É vedado ao servidor da Justiça Militar da União:

    XV – manter sob subordinação hierárquica cônjuge ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3o grau.

     

    Então, para o referido Código, seu tio (3º grau) não pode ficar subordinado a você, servidor da JMU, mas seu primo, p.ex., pode (4º grau).

     

    Gabarito: errado.

  • Só é permitido a partir do primo!!

  • GABARITO: CERTA

     

    Não é permitido manter sob sua subordinação hierárqica cônjugue ou parente, em linha reta ou colateral, até o 3º grau.

     

    #JESUS_PRINCIPE_DA_PAZ

  • Felipe Lauro,

     

    Apenas retifico o seu comentário para quem não é assinante do QC.

     

    O gabarito da questão é ERRADO. A sua fundamentação está ok, TIO é parente colateral de 3º grau, logo o servidor da JMU não poderá tê-lo como subordinado.

  • ERRADO

     

    Tio não pode, todavia primo sim.

  • ERRADO

    Parentesco até 3º grau não pode.

    Avante!

  • Adrielle M.  Muito bom o esquema!

    Vamo que Vamo!

  • Tio é 3º grau