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ID
2720533
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regulamento que estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos do Decreto nº 5.825/2006:


I. O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não está vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Instituição Federal de Ensino.


II. As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da Instituição Federal de Ensino. 


III. O Programa de Avaliação de Desempenho é caracterizado por um processo pedagógico, coletivo e participativo.


Está INCORRETO o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação não está vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada Instituição Federal de Ensino. [Errada]

    Art. 5o  O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação será vinculado ao Plano de Desenvolvimento Institucional de cada IFE, conforme definido no art. 24 da Lei no 11.091, de 2005, e deverá contemplar...

     

    II. As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade da autoridade máxima da unidade de gestão de pessoas da Instituição Federal de Ensino. [Errada]

    Art. 5o , § 1o  As ações de planejamento, coordenação, execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação são de responsabilidade do dirigente máximo da IFE e das chefias de unidades acadêmicas e administrativas em conjunto com a unidade de gestão de pessoas.

     

    III. O Programa de Avaliação de Desempenho é caracterizado por um processo pedagógico, coletivo e participativo. [Gabarito como Certo, mas cabe anulação no QConsurso, porque não está conforme o Decreto].

    Art. 8º, § 2o  O Programa de Avaliação de Desempenho, como processo pedagógico, coletivo e participativo, abrangerá, de forma integrada, a avaliação.

    [Marcelo CP]

  • Não acho que caberia anulação dessa questão, pois não está na forma literal do artigo, mas está no mesmo sentido. (Assertiva III)

  • GABARITO LETRA A