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                                Gabarito (A) 
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                                GAB A   L9784  a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;    b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.      c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo.  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.      d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.       
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                                DECOREM OS PRAZOS .... POIS NÃO CAI , DESPENCA  :    PRAZOS DA LEI 9784   ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.   ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento. 
 ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
 
 ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
 
 ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
 
 ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
  
 ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
   ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.   ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)   ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS. 
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                                Gabarito A - Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos Quando falar em: Organizaçao/associação - Direitos coletivos Pessoa /associação - Direitos Difusos Pra não confundir, faço a seguinte associação:como uma organização é feita de muitas pessoas, logo o interesse é coletivo. Nunca mais errei essas questões. 
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                                Lei 9.784/99  a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.  b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.  c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo.  Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.  d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.   
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                                O A R é COLETIVO 
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                                 a)Têm legitimidade para interpor recurso administrativo as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.  b)O recurso administrativo tramitará no máximo por cinco instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 3 INSTÂNCIAS  c)Salvo disposição legal específica, é de quinze dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contados a partir da assinatura da autoridade competente nos autos do processo. 10 DIAS CONTADOS A PARTIR DA CIÊNCIA OU DIVULGAÇÃO OFICIAL DA DECISÃO RECORRIDA  d)Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, dentro do prazo limite de cinco anos, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. A QUALQUER TEMPO   
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                                B) No máximo 3 instâncias. C) 10 dias. D) A revisão pode ocorrer a qualquer tempo.   Fonte: Labuta nossa de cada dia. 
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                                GABARITO: A.   
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                                LETRA A 
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                                No máximo 3 instâncias!!! 1nterposição de Recurs0 - 10 dias!!! Revisão de sanções a QUALQUER TEMPO! 
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                                Gabarito: A Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.   
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                                A questão versa sobre a Lei nº 9784/99 – Lei do Processo Administrativo. Vamos às alternativas. Letra A: correta. É o que se depreende da leitura do art. 58, da Lei 9784/99: “Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”. Letra B: incorreta. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas (e não cinco), salvo disposição diversa, nos termos do art. 57, caput, da Lei 9784/99. Letra C: incorreta. Conforme o art. 59, da Lei 9784/99: “Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida”. Como visto, há dois equívocos: um referente ao prazo e outro referente ao momento que se inicia sua contagem. Letra D: incorreta. O pedido de revisão dos processos administrativos que resultem sanções pode ser feito “a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada”, como determina o art. 65, da Lei 9784/99. Gabarito: Letra A. 
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                                Vi de um colega aqui do QC. O AR é Coletivo.   organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.