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ID
2720539
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008, institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Consoante a referida lei, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em relação a letra D, os IF são equiparados apenas às Universidades Federais.

  • Correta C

     

  •  

    a) Os Institutos Federais possuem "natureza jurídica de fundação pública", detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, didático-pedagógica e disciplinar e autonomia financeira.

    Errada, porque possuem natureza jurídica de autarquia. 

    b) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica. 

    Errada, porque é mediante autorização do seu Conselho Superior. 

  • A- Os IF's são autarquias e não fundação pública

    B- a autorização para tanto é do CONSUP (Conselho Superior)

    C- Resposta correta

    D- São apenas equiparados às Universidades Federais


  • Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei.

  • Meus amigos guerreiros Jedis,

    Seguem abaixo a corretiva de todas as alternativas desta questão.

    A) Art. 1º - Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do  caput  possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.

    B) Art. 2º - § 3  Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    C) Art. 2 Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e  multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. GABARITO

    D) Art. 2o - § 1  Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.

    Que a força esteja com vocês.

  • IF = AUTARQUIA

    Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.

    CONSELHO SUPERIOR