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                                Em relação a letra D, os IF são equiparados apenas às Universidades Federais. 
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                                Correta C   
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                                  a) Os Institutos Federais possuem "natureza jurídica de fundação pública", detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, didático-pedagógica e disciplinar e autonomia financeira. Errada, porque possuem natureza jurídica de autarquia.  b) Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.  Errada, porque é mediante autorização do seu Conselho Superior.  
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                                A- Os IF's são autarquias e não fundação pública B- a autorização para tanto é do CONSUP (Conselho Superior) C- Resposta correta D- São apenas equiparados às Universidades Federais 
 
 
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                                Art. 2o  Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. 
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                                Meus amigos guerreiros Jedis,    Seguem abaixo a corretiva de todas as alternativas desta questão.   A)	Art. 1º - Parágrafo único. As instituições mencionadas nos incisos I, II, III e V do 	caput	 possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.   B) 	Art. 2º - § 3		 Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Conselho Superior, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.   C) 	Art. 2 Os Institutos Federais são instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e 	multicampi, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino, com base na conjugação de conhecimentos técnicos e tecnológicos com as suas práticas pedagógicas, nos termos desta Lei. GABARITO   D) 	Art. 2o - § 1		 Para efeito da incidência das disposições que regem a regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação superior, os Institutos Federais são equiparados às universidades federais.   Que a força esteja com vocês.   
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                                IF = AUTARQUIA Os Institutos Federais terão autonomia para criar e extinguir cursos, nos limites de sua área de atuação territorial, bem como para registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos, mediante autorização do seu Colégio de Dirigentes, aplicando-se, no caso da oferta de cursos a distância, a legislação específica.     CONSELHO SUPERIOR