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ID
2720548
Banca
IF-SP
Órgão
IF-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O PDI, ou Plano de Desenvolvimento Institucional, é o documento elaborado por uma instituição de ensino superior que deverá apontar sua missão e ações para os próximos cinco anos. O IFSP – Instituto Federal de São Paulo encontra-se na fase de elaboração do respectivo PDI para o período de 2019 a 2023. Na sua elaboração a comissão responsável deverá, com base na Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, (Lei de Criação dos Institutos Federais), atentar-se para alguns balizadores que devem ser contemplados. Desta forma, das alternativas abaixo, assinale aquela que apresenta um dos balizadores relacionados à oferta de vagas que deverá ser contemplada no PDI do IFSP.

Alternativas
Comentários
  • Correta D

     

  • Fácil.

  • Gab.: D / Art. 8º, da Lei 11.892/08.
  • Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7o desta Lei, e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caput do citado art. 7o

  • Mínimo 50% das vagas para educação de nível médio

    Mínimo 20% das vagas para curso superior de tecnologia

  • IF x Vagas:


    Mínimo de 50%=> educação profissional técnica de nível médio


    Mínimo de 20% => educação superior de licenciatura

  • Art. 8o  No desenvolvimento da sua ação acadêmica, o Instituto Federal, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas para atender aos objetivos definidos no inciso I do caput do art. 7odesta Lei, ( I - ministrar educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos;) e o mínimo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender ao previsto na alínea b do inciso VI do caputdo citado art. 7o.  b) cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional;

  • lembre que 50% é a metade de alguma coisa... então.. médio

  • Mínimo 50% das vagas para educação de nível médio

    Mínimo 20% das vagas para curso superior de tecnologia

  • Mínimo 50% das vagas para educação de nível médio

    Mínimo 20% das vagas para curso superior de tecnologia

    GABARITO : D

  • No desenvolvimento da sua AÇÃO ACADÊMICA, o Instituto Federal, em cada exercício, DEVERÁ garantir:

    No mínimo de 50% de suas vagas: para educação profissional técnica de nível MÉDIO, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino FUNDAMENTAL e para o público da EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS;

    No mínimo de 20% de suas vagas: para cursos SUPERIORES de tecnologia para LICENCIATURA, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional.

    O cumprimento dos percentuais DEVERÁ observar o conceito de aluno-equivalente, conforme regulamentação a ser expedida pelo Ministério da Educação.

    Nas regiões em que as demandas sociais pela formação em NÍVEL SUPERIOR justificarem, o Conselho Superior do Instituto Federal PODERÁ, com anuência do Ministério da Educação, autorizar o ajuste da oferta desse nível de ensino, SEM prejuízo do índice definido, para atender aos objetivos definidos.